Novo CPC - Ação de Restauração de Autos CPC/2015 art 712

kit de petições para advogados
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp
Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: modelo de petição inicialo de ação de restauração de autos, conforme novo CPC.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

Distribuição por dependência ao Proc. nº. 112233-66 (CPC, art. 286, inc. I)

 

 

 

EMPRESA XISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, estabelecida na Rua Zeta, nº 000 – Cidade (PP), com endereço eletrônico [email protected], vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o nº. 12345, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, razão qual, em atendimento à diretriz do art. 287, caput, do Código de Processo Civil, indica-o para as intimações necessárias, vem ajuizar, com fulcro nos arts. 712 e segs. do Código de Ritos, a presente,

 

AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS,

 

contra ROCHA ZETA S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Xista, nº. 0000, em Cidade (PP), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 77.888.999/0001-00, com endereço eletrônico desconhecido, 

e, na qualidade de litisconsorte passivo necessário (novo CPC, art. 114),

 a empresa EMPRESA ACÚSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo (SP), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 55.666.777/0001-88, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo evidenciadas.

 

ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

 No dia 30 do mês próximo passado, a Promovente tomou conhecimento que houvera andamento junto ao proc. nº. 55667799 (Ação de Reparação de Danos).

Essa demanda fora ajuizada, inicialmente, unicamente contra o primeiro litisconsorte, acima citado.

Chegando à Secretaria desta Vara, constatou-se que, na hipótese, tratava-se de remessa à publicação de sentença meritória, proferida no referido processo. De pronto, como a sentença houvera sido proferida em desfavor da ora Autora, naquela mesma data (22/33/4444 – sexta-feira) seu patrono, Dr. Fulano de Tal, fizera carga dos autos. O propósito era o de apelar da decisão, o que se comprova por meio do documento anexo. (doc. 01)

A sentença em espécie, entrementes, somente veio a ser publicada no Diário da Justiça nº. 3344, o qual circulou no dia 00 de novembro deste ano. (doc. 02)

Objetivando analisar o processo no final de semana, o advogado da ora Promovente solicitou, na sexta-feira (22/33/4444), ao Estagiário, de nome Beltrano de Tal, que levasse os autos do processo -- que estava em seu escritório -- para sua residência.

Logo após o recebimento dos autos, nesta mesma sexta-feira o mencionado estagiário tivera que participar de uma reunião, de caráter urgente, no endereço sito na Rua Xista, nº. 0000, em Cidade (PP)

O veículo do estagiário, que se encontrava estacionado frente à portaria do citado edifício, em uma rua bastante movimentada e de boa iluminação (Rua Beta, nº. 0000), foi alvo de furto.  Do interior do automóvel furtaram uma pasta executiva, contendo contas diversas, além dos autos do processo em epigrafe. Todo esse quadrante se constata do Boletim de Ocorrência, bem como de fotos e comprovante da substituição do vidro danificado, todos aqui carreados. (docs. 03/07)

 Desta maneira, tratou-se, sem sombra de dúvidas, de um episódio fático inevitável

DO DIREITO

 Antes de mais nada, como dito acima, na situação em vertente há a excludente de responsabilidade, porquanto se tratou de evento imprevisível, de força maior (CC, art. 642).

 

[ BAIXAR GRÁTIS AQUI ESTE MODELO DE PETIÇÃO ]

 

Destarte, reclama a restauração dos autos, na forma do que preceitua o Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 712 e segs.).

De mais a mais, de bom alvitre registrar que, sobretudo, faz-se o pleito com a mais absoluta boa-fé, conduta processual essa que é de benefício geral, a todos envolvidos no pleito, máxime próprio Poder Judiciário. Confere-se a boa-fé, vez que ora se insere quase a totalidade das peças processuais extraviadas, especialmente depoimentos pessoais, de testemunhas, documentos, petição inicial, contestação, além da sentença proferida.

De outro turno, não percamos de vista que, já na querela original, havia litisconsorte passivo, com patronos diversos.

Desse modo, já naquela ocasião existia a contagem dobrada do prazo para recorrer. E, frise-se, esse era justamente o estágio processual que se encontrava o processo extraviado. Impende observar, para tanto, todos documentos colacionados nesta querela (NCPC, art. 229).

Assim, quando do julgamento desta demanda, tal fato deverá ser levado em conta. Nesse passo, mister a reabertura do prazo para apelação, contado em dobro, decorrência do litisconsórcio passivo, patrocinado por patronos distintos.

 Há, mais, interesse processual na restauração dos autos. É dizer, examinando-se a sentença proferida, notório que a mesma fora proferida contrariamente às provas, contidas no bojo da ação originária.

De outro turno, em obediência aos preceitos contidos no CPC, evidencia a Promovente que a causa de origem, no momento de seu desaparecimento, encontrava-se com prazo para oferecimento recurso de apelação. Assim, fora proferida sentença de mérito, a qual julgou improcedente o pedido formulado na ação de reparação de danos (novo CPC, art. 713, caput).

Com efeito, ainda em atendimento ao diploma processual, nos ditames dos incisos I, II e IIIa Autora oferece os seguintes documentos/peças processuais, todos com a finalidade de viabilizar a restauração dos autos 

  1. CAPA

  2. INICIAL (DOCS. E CUSTAS)

  3. DESPACHO DE CITAÇÃO PARA CONTESTAÇÃO (FL.35)

  4. A.R. DA CITAÇÃO (FL.36)

  5. CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa X. (FLS.37 – 70)

  6. REPLICA À CONTESTAÇÃO (FLS.71 – 78)

  7. TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO (FL.90)

  8. TERMOS DE DEPOIMENTOS (FLS.91 – 97)

  9. PETIÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – Empresa X(FLS.103 – 114)

  10. MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.115)

  11. PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS – Empresa X. (FLS.116 – 131)

  12. MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.132)

  13. PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - Empresa Y(litisconsorte) (FLS.133 – 147)

  14. PETIÇÃO REQUERENDO CONFISSÃO FICTA – Empresa K(Autora) (FLS.148 – 153)

  15. PETIÇÃO CERTIFICANDO ACERCA DA ORIGINALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA – Empresa X (FLS.154 – 155)

  16. CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa Y(litisconsorte)( FLS.158 – 172)

  17. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO (FL.175)

  18. PETIÇÃO REQUERENDO A JULGAMENTO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA – Empresa K



  1. SENTENÇA (FLS.197 – 202)

 

PEDIDOS e REQUERIMENTOS

 

Diante do que foi exposto, pleiteia a Autora que Vossa Excelência defira os seguintes pedidos e requerimentos:

 a) a citação das requeridas, na pessoa de seus representantes legais, para, querendo, no prazo de cinco dias, contestem o presente feito, instando-as a exibirem cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em poder das mesmas (CPC, art. 714, caput), sob pena de confissão e revelia, com o julgamento antecipado da querela (novo CPC, art. 714, § 2º c/c art. 307);

b) no caso de anuência das Promovidas, tácita ou expressa, quanto à pretensão da restauração dos autos, pede-se que seja lavrado o respectivo auto de restauração, com o regular prosseguimento do feito, no estágio processual em que se encontrava no processo original (CPC, art. 714, § 1º);

 c) não se apresentando a hipótese acima, solicita-se que os pedidos sejam julgados procedentes, sendo declarados restaurados os autos do processo nº. 1122334455 (Ação de Reparação de Danos), prosseguindo-se nesse feito acessório, oportunizando-se ao Autor apelar da sentença proferida – estágio processual quando do desaparecimento dos autos --, com prazo dobrado, em face do litisconsórcio passivo formado na ação originária, defendido por patronos diversos;

 d) havendo resistência à pretensão da Autora, a mesma protesta e requer a produção de provas admissíveis à espécie, em especial a oitiva de testemunhas, bem como eventual perícia, se o caso assim o requerer.

 

Dá-se à causa o valor estimativo de R$ 100,00 (cem reais).

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade (PP), 00 de junho de 0000.

 

Fulano de Ta

Advogado – OAB 112233

 

 

Sinopse

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

Distribuição por dependência ao Proc. nº. 112233-66 (CPC, art. 286, inc. I)

 

 

 

EMPRESA XISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, estabelecida na Rua Zeta, nº 000 – Cidade (PP), com endereço eletrônico [email protected], vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o nº. 12345, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, razão qual, em atendimento à diretriz do art. 287, caput, do Código de Processo Civil, indica-o para as intimações necessárias, vem ajuizar, com fulcro nos arts. 712 e segs. do Código de Ritos, a presente,

 

AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS,

 

contra ROCHA ZETA S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Xista, nº. 0000, em Cidade (PP), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 77.888.999/0001-00, com endereço eletrônico desconhecido, 

e, na qualidade de litisconsorte passivo necessário (novo CPC, art. 114),

 a empresa EMPRESA ACÚSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo (SP), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 55.666.777/0001-88, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo evidenciadas.

 

ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

 No dia 30 do mês próximo passado, a Promovente tomou conhecimento que houvera andamento junto ao proc. nº. 55667799 (Ação de Reparação de Danos).

Essa demanda fora ajuizada, inicialmente, unicamente contra o primeiro litisconsorte, acima citado.

[ BAIXAR GRÁTIS AQUI ESTE MODELO DE PETIÇÃO ]

Chegando à Secretaria desta Vara, constatou-se que, na hipótese, tratava-se de remessa à publicação de sentença meritória, proferida no referido processo. De pronto, como a sentença houvera sido proferida em desfavor da ora Autora, naquela mesma data (22/33/4444 – sexta-feira) seu patrono, Dr. Fulano de Tal, fizera carga dos autos. O propósito era o de apelar da decisão, o que se comprova por meio do documento anexo. (doc. 01)

A sentença em espécie, entrementes, somente veio a ser publicada no Diário da Justiça nº. 3344, o qual circulou no dia 00 de novembro deste ano. (doc. 02)

Objetivando analisar o processo no final de semana, o advogado da ora Promovente solicitou, na sexta-feira (22/33/4444), ao Estagiário, de nome Beltrano de Tal, que levasse os autos do processo -- que estava em seu escritório -- para sua residência.

Logo após o recebimento dos autos, nesta mesma sexta-feira o mencionado estagiário tivera que participar de uma reunião, de caráter urgente, no endereço sito na Rua Xista, nº. 0000, em Cidade (PP)

O veículo do estagiário, que se encontrava estacionado frente à portaria do citado edifício, em uma rua bastante movimentada e de boa iluminação (Rua Beta, nº. 0000), foi alvo de furto.  Do interior do automóvel furtaram uma pasta executiva, contendo contas diversas, além dos autos do processo em epigrafe. Todo esse quadrante se constata do Boletim de Ocorrência, bem como de fotos e comprovante da substituição do vidro danificado, todos aqui carreados. (docs. 03/07)

 Desta maneira, tratou-se, sem sombra de dúvidas, de um episódio fático inevitável

DO DIREITO

 Antes de mais nada, como dito acima, na situação em vertente há a excludente de responsabilidade, porquanto se tratou de evento imprevisível, de força maior (CC, art. 642).

Destarte, reclama a restauração dos autos, na forma do que preceitua o Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 712 e segs.).

De mais a mais, de bom alvitre registrar que, sobretudo, faz-se o pleito com a mais absoluta boa-fé, conduta processual essa que é de benefício geral, a todos envolvidos no pleito, máxime próprio Poder Judiciário. Confere-se a boa-fé, vez que ora se insere quase a totalidade das peças processuais extraviadas, especialmente depoimentos pessoais, de testemunhas, documentos, petição inicial, contestação, além da sentença proferida.

De outro turno, não percamos de vista que, já na querela original, havia litisconsorte passivo, com patronos diversos.

Desse modo, já naquela ocasião existia a contagem dobrada do prazo para recorrer. E, frise-se, esse era justamente o estágio processual que se encontrava o processo extraviado. Impende observar, para tanto, todos documentos colacionados nesta querela (NCPC, art. 229).

Assim, quando do julgamento desta demanda, tal fato deverá ser levado em conta. Nesse passo, mister a reabertura do prazo para apelação, contado em dobro, decorrência do litisconsórcio passivo, patrocinado por patronos distintos.

 Há, mais, interesse processual na restauração dos autos. É dizer, examinando-se a sentença proferida, notório que a mesma fora proferida contrariamente às provas, contidas no bojo da ação originária.

De outro turno, em obediência aos preceitos contidos no CPC, evidencia a Promovente que a causa de origem, no momento de seu desaparecimento, encontrava-se com prazo para oferecimento recurso de apelação. Assim, fora proferida sentença de mérito, a qual julgou improcedente o pedido formulado na ação de reparação de danos (novo CPC, art. 713, caput).

 

[ BAIXAR GRÁTIS AQUI ESTE MODELO DE PETIÇÃO ]

 

Com efeito, ainda em atendimento ao diploma processual, nos ditames dos incisos I, II e IIIa Autora oferece os seguintes documentos/peças processuais, todos com a finalidade de viabilizar a restauração dos autos 

  1. CAPA

  2. INICIAL (DOCS. E CUSTAS)

  3. DESPACHO DE CITAÇÃO PARA CONTESTAÇÃO (FL.35)

  4. A.R. DA CITAÇÃO (FL.36)

  5. CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa X. (FLS.37 – 70)

  6. REPLICA À CONTESTAÇÃO (FLS.71 – 78)

  7. TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO (FL.90)

  8. TERMOS DE DEPOIMENTOS (FLS.91 – 97)

  9. PETIÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – Empresa X(FLS.103 – 114)

  10. MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.115)

  11. PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS – Empresa X. (FLS.116 – 131)

  12. MANDADO DE INTIMAÇÃO (FL.132)

  13. PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS - Empresa Y(litisconsorte) (FLS.133 – 147)

  14. PETIÇÃO REQUERENDO CONFISSÃO FICTA – Empresa K(Autora) (FLS.148 – 153)

  15. PETIÇÃO CERTIFICANDO ACERCA DA ORIGINALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA – Empresa X (FLS.154 – 155)

  16. CONTESTAÇÃO E DOCS. – Empresa Y(litisconsorte)( FLS.158 – 172)

  17. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO (FL.175)

  18. PETIÇÃO REQUERENDO A JULGAMENTO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA – Empresa K



  1. SENTENÇA (FLS.197 – 202)

 

PEDIDOS e REQUERIMENTOS

 

Diante do que foi exposto, pleiteia a Autora que Vossa Excelência defira os seguintes pedidos e requerimentos:

 a) a citação das requeridas, na pessoa de seus representantes legais, para, querendo, no prazo de cinco dias, contestem o presente feito, instando-as a exibirem cópias, contrafés e mais reproduções dos atos e documentos que estiverem em poder das mesmas (CPC, art. 714, caput), sob pena de confissão e revelia, com o julgamento antecipado da querela (novo CPC, art. 714, § 2º c/c art. 307);

b) no caso de anuência das Promovidas, tácita ou expressa, quanto à pretensão da restauração dos autos, pede-se que seja lavrado o respectivo auto de restauração, com o regular prosseguimento do feito, no estágio processual em que se encontrava no processo original (CPC, art. 714, § 1º);

 c) não se apresentando a hipótese acima, solicita-se que os pedidos sejam julgados procedentes, sendo declarados restaurados os autos do processo nº. 1122334455 (Ação de Reparação de Danos), prosseguindo-se nesse feito acessório, oportunizando-se ao Autor apelar da sentença proferida – estágio processual quando do desaparecimento dos autos --, com prazo dobrado, em face do litisconsórcio passivo formado na ação originária, defendido por patronos diversos;

 d) havendo resistência à pretensão da Autora, a mesma protesta e requer a produção de provas admissíveis à espécie, em especial a oitiva de testemunhas, bem como eventual perícia, se o caso assim o requerer.

 

Dá-se à causa o valor estimativo de R$ 100,00 (cem reais).

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade (PP), 00 de junho de 0000.

 

Fulano de Ta

Advogado – OAB 112233

 

 

Outras informações importantes
Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar
Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 4.9/5
  • 10 votos
Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: PETITION-1120
Histórico de atualizações

Peça Grátis

Todas as petições do site são em arquivos Word editáveis, adaptando-se perfeitamente ao seu caso.

Faça a diferença: nossas peças já vêm com notas de jurisprudência (sempre atualizadas), leis e doutrina.