Resposta a Embargos de Declaração Cível – Efeitos Infringentes BC234

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Recurso

Número de páginas: 12

Última atualização: 28/10/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de Resposta a recurso de Embargos de Declaração, interpostos com propósito de obter efeitos modificativos( infringentes ) ao julgado.

Destacou-se que a pretensão( efeitos infringentes ) era inadequada processualmente, visto que, como consabido, consoante previsão inserta na Legislação Adjetiva Civil, o recurso em espécie tem como princípio afastar obscuridade, omissão ou contradição no julgado.

Decerto, não há previsão de discussão de pontos da lide e, por consequencia, modificar o julgado, obtendo, via reflexa, uma outra decisão judicial.

Caberia a parte, enfrentar eventuais discórdias desta ordem por meio de outros caminhos recursais que não os embargos declaratórios, o qual tem natureza meramente integrativa ao decisório atacado.

De outro lado, em tópico próprio, afastou-se de apontada contradição dentro do julgado embargado.

Inseriu-se nota de doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves, Nelson Nery Junior e Humberto Theodoro Júnior

Inclui-se, mais, jurisprudência do ano de 2015

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. PRESCRIÇÃO NÃO OCORRÊNCIA. COMPROVADA INVALIDEZ. É DEVIDA A COBERTURA TOTAL DA APÓLICE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Uma vez constatado que o acórdão embargado não contém omissão ou contradição, previstas pelo art. 535, I e II, do CPC, merece ser rejeitado o recurso, visto que não se admite a utilização dos embargos declaratórios para o reexame de matéria, já suficientemente apreciada, não necessitando de prequestionamento. 2. Os declaratórios desempenham notável função integrativa, sendo certo que, mesmo opostos com o fim de prequestionamento, o insurgente deve almejar verdadeiro saneamento dos vícios elencados no artigo 535 do códex processual civil, particularidade não observada pela embargante, haja vista que pretende apenas a renovação cognitiva do mérito do recurso. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados. (TJGO; AC-EDcl 0334943-57.2012.8.09.0087; Itumbiara; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Jeova Sardinha de Moraes; DJGO 28/10/2015; Pág. 165)

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