Ação de Execução de Alimentos – Expropriação – Art. 732 CPC BC245
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Família
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 9
Última atualização: 22/04/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
MODELO DE PETIÇÃO de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, onde narra-se que as partes se compuseram judicialmente(homologado – título judicial) de sorte que o executado se comprometeu em juízo a pagar à sua filha única (menor impúbere) a quantia de dois salários mínimos mensalmente.
O mesmo deixou de pagar os alimentos acordados, dando azo ao ajuizamento da querela judicial.
A representante legal da menor(CPC, art. 8º) ajuizou Ação de Execução de Título Judicial buscando receber o crédito alimentar pela via da expropriação de bens, na forma do art. 732 da Legislação Adjetiva Civil, visto que existia débito alimentar pretérito superior a três meses sucessivos.
Foram levados em conta, em tópico próprio, argumentos tocante ao enquadramento do rito processual em ensejo(executivo), tendo em vista a modificação havida no Código de Processo Civil, em face da Lei nº. 11.232/2005.
Desta forma, evidenciou-se que a ação executiva seria pertinente, sem a incidência da cobrança do débito por meio de pedido de cumprimento de sentença(CPC, art. 475-J).
Apresentou-se memorial de débito na forma de planilha inserta na própria peça processual(CPC, art. 614, inc. II).
Requereu-se, em arremate, a intimação do Ministério Público para intervir na ação(CPC, art. 82, inc. I), assim como a expedição de mandado de citação para que o executado pagasse o débito em 3(três) dias, acrescido de juros moratórios e correção monetária(CPC, art. 652).
Requereu-se, mais, o arbitramento de honorários advocatícios provisórios(CPC, art. 652-A), além de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento do mandado expropriatório(CPC, art. 579) e, ademais, a constrição de valores recebidos a título de remuneração trabalhista por desconto em folha de pagamento(CPC, art. 734).
Evidenciou-se, de outro norte, pleito no sentido do MP manifestar-se acerca da possível existência de delito tipificado no art. 244 do Estatuto Repressivo.
Inserida jurisprudência do ano de 2015.
Com notas de doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves e Araken de Assis.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.232/05. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, §1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
1. Com o advento da Lei nº 11.232/05, que estabeleceu as fases do cumprimento de sentença e revogou os dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, a doutrina e a jurisprudência passaram a entender pela aplicabilidade destas novas normas ao procedimento executivo alimentar. 2. Desse modo, caso queira o devedor de alimentos impugnar a execução, deverá garantir o juízo, o que permitirá à parte alimentada o recebimento célere da verba exeqüenda em caso de improcedência da impugnação. 3. O art. 475-J, §1º, do CPC, determina que o executado será intimado do auto de penhora e avaliação para, querendo, apresentar impugnação, o que deixa claro a necessidade de garantia do juízo. 4. Não havendo ato de constrição judicial, não cabe a oposição de impugnação no procedimento de execução de alimentos. 5. Recurso a que se nega provimento. (TJMG; AI 1.0672.13.034529-7/001; Relª Desª Sandra Fonseca; Julg. 10/02/2015; DJEMG 24/02/2015)
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