Ação de Indenização – Furto veículo em estacionamento BC248
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 18
Última atualização: 26/03/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de modelo de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, onde, segundo a narrativa fática contida na peça vestibular, a autora da ação tivera seu veículo furtado em pátio de estacionamento(gratuito).
Ressalvada a hipótese da produção de outras provas durante a condução processual, de logo, com a exordial, a promovente trouxera aos autos prova de que houvera compra de produtos na empresa, mediante a exibição do cupom fiscal e, mais, frente ao boletim de ocorrência.
Defendeu-se, inicialmente, que a hipótese era de litisconsórcio passivo, vez que o exame da matéria deveria conduzir-se à luz do Código de Defesa do Consumidor e, por este norte, deveria existir solidariedade na responsabilidade de todos partícipes da cadeia de fornecimento do produto.(CDC, art. 18 c/c art. 34)
No plano de fundo da ação, estabeleceu-se que, embora as rés não houvessem cobrado de forma expressa pela guarda do bem(veículo), em verdade, indiretamente, embutido nos preços dos produtos e pela atratividade ao negócio, a autora fora cobrada pela guarda do bem, estabelecendo, assim, contrato de depósito.(CC, art. 629).
Neste diapasão, caberia as promovidas zelarem pela guarda do veículo, o que, do contrário, responderiam pela culpa in vigilando. A matéria, inclusive, já ostenta como definida pelo Superior Tribunal de Justiça como pacífica e sumulada (Súmula 130).
Quanto às provas do dano, a autora argumentou que o ônus da prova deveria ser invertido, vez que, provada a relação de consumo, seria esta operada ope legis.(CDC, art. 14, § 3º).
Não fosse este o entendimento, defendeu-se que o julgador apropriar-se da tese da teoria da redução do módulo da prova, vez que tratava-se de prova que mostra-se como de difícil demonstração da alegação.
Pediu-se, por fim, a condenação solidária das rés no pedido de indenização pelo dano material, tudo corrigido na forma da legislação em vigor. (STJ, Súmulas 43 e 54). Notas de doutrina, normas de fundamentação e jurisprudência foram insertos na presente peça processual.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA Nº 130/STJ. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula nº 130 do Superior Tribunal de justiça, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". 2. Não se mostra exorbitante a fixação do montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de reparação moral decorrente de furto praticado em estacionamento de supermercado, porquanto o eg. Tribunal de origem agiu de acordo com as peculiaridades da espécie, não se mostrando nem exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pelo agravado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ; AgRg-AREsp 603.026; Proc. 2014/0270041-0; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 05/03/2015)
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