Ação de Indenização Laboratório de Análise Clínica Erro de Resultado BC347

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Consumidor

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 33

Última atualização: 13/11/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO de Danos Morais e Materiais , com abrigo no art. 186 do Código Civil e outras normas pertinentes à hipótese, tendo como de importe fático a circunstância de a Autora da ação ter sofrido dano, em razão de resultado clínico laboratorial errôneo.

A Autora, segundo o relato estatuído na exordial, necessitava tomar remédio para tratamento de acne.

Uma das substâncias químicas de sua composição era extremamente nociva à mulher grávida.

Por este motivo, o médico, antes de prescrever o remédio, pediu ao laboratório, que figura no pólo passivo da ação, teste de gravidez, o qual dera negativo.Diante disto, o médico prescrevera o remédio.

Por critério de segurança, pediu-se, após o início do tratamento, novo exame laboratorial, também para aferir o estado de possível gravidez da paciente.

Para sua surpresa e pavor, este resultado dera positivo, indicando um estado gravídico.

Havia, a partir de então, devido ao erro do laboratório, um potencial risco ao feto e à pessoa da Autora, o que reclamava reparação civil dos danos ocasionados.

Enfocou-se que a relação entre as partes litigantes deveria ser tratada como de consumo, emergindo um desenvolvimento processual sob a égide da legislação consumerista(CDC, art. 2º c/c art. 3º)

Evidenciou-se, outrossim, que os requisitos à responsabilidade civil foram configurados, importanto, mais, que tratava-se de responsabilidade civil objetiva da RéCDC, art. 14) e, mais, inexistia, quanto ao pleito, a figura jurídica da decadência.(CDC, art. 27).

Ventilou-se, mais, acerca do dever de indenizar da Promovida na ação, demonstrado que era de ser examinada sob o enfoque da teoria do risco criado. (CC, art. 927, parágrafo único).

Quanto às provas, destacou-se que deveriam ser apreciadas por inversão do ônus.

Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

PROCESSO CIVIL. ERRO DIAGNÓSTICO LABORATÓRIO. ÓBITO PACIENTE. LAUDO PRODUZIDO POR OUTRA CLÍNICA. RESULTADO DIVERGENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESENTE. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. INCLUSÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE NO POLO PASSIVO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
1. Afasta-se o cerceamento de defesa na hipótese de não realização da prova pericial, sobretudo quando as provas coligidas aos autos já se mostram aptas a formar o convencimento do magistrado. 2. A única modalidade de intervenção de terceiros admitida nas relações de consumo é quando há seguro por parte do fornecedor, conforme previsto no artigo101, II, do CDC. 3. Provado o erro do laboratório na análise de material colhido enviado para biópsia, fato este causador do óbito da paciente, mormente porque realizado novo exame por outra clínica encontrando resultado divergente, configurada está a falha na prestação de serviços apta a caracterizar ato ilícito passível de indenização por dano moral. 4. Recursos desprovidos. (TJDF; Rec 2012.01.1.162184-9; Ac. 846.669; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; DJDFTE 09/02/2015; Pág. 174)

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