Modelo de recurso especial cível Novo CPC Astreintes Majoraração PN875

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Recurso Especial Cível

Número de páginas: 12

Última atualização: 01/09/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: Daniel Amorim Assumpção Neves, Nelson Nery Jr.

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se modelo de petição de recurso especial cível ao STJ, contra acórdão proferido em agravo de instrumento, interposto conforme novo cpc (ncpc), visando-se a majoração do valores das astreintes (multa diária).

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

Ref.: Agravo de Instrumento nº. 229955-66.2222.8.09.0001/1

 

                              JOANA DE TAL ( “Recorrente” ), já devidamente qualificada nos autos do Agravo de Instrumento em destaque, a qual figura como Agravado Plano de Saúde Xista Ltda ( “Recorrido” ), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, alicerçada no art. 105, inc. III, alíneas “a”, da Constituição Federal, bem como com supedâneo no art. 1.029 e segs. da Legislação Adjetiva Civil, para interpor o presente

RECURSO ESPECIAL CÍVEL

em razão dos vv. acórdão de fls. 197/205 do recurso em espécie, no qual, para tanto, apresenta as Razões acostadas. Essas se encontram acompanhadas do devido preparo (custas e guias de porte de remessa e retorno), uma vez que o processo é físico (CPC, art. 1.007, caput c/c § 3º).

                                      Requer, por fim, que esta Eg. Presidência conheça e admita este recurso, com a consequente remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

                                      Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência determine que o Recorrido responda, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos do presente. (CPC, art. 1.030, caput).

                                     

                                      Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade, 00 de setembro de 0000.

 

                  

                 Beltrano de Tal

                   Advogado – OAB  112233

 

 

 

 

                                      RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

 

RECORRENTE: JOANA DE TAL

RECORRIDO: PLANO DE SAÚDE XISTA LTDA

 

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRECLARO MINISTRO RELATOR

 

1 - Da tempestividade

 

                                      O recurso, ora agitado, deve ser considerado como tempestivo, porquanto a Recorrente fora intimada da decisão recorrida por meio do Diário da Justiça nº ___. Esse circulou no dia __ de abril de 000 (terça-feira), evocando que dia 00 de abril desse mesmo ano (quarta-feira) foi feriado local.

                                      A propósito e, à luz da disciplina contida no art. 1.003, § 6º, do Estatuto de Ritos, acosta-se ao presente recurso certidão narrativa obtida junto ao Tribunal Local. (doc. 01)

 

2 - Considerações do processado

(CPC, ART. 1.029, I)

 

                                      A Recorrente ajuizara Ação de Obrigação de Fazer em desfavor da Recorrida. O motivo era obter-se, com urgência, stents farmacológicos, os quais lhes foram negados administrativamente. (fls. 2/23)

                                      O Magistrado de piso, quando da análise do pedido de tutela de urgência, deferiu-a instando a Recorrente a fornecer os stents, no prazo assinado de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidir no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). (fls. 26/29)

                                      A Recorrida, de fato, fora cientificada em 00/11/2222 do teor da decisão interlocutória inaugural. (fl. 33)

                                      Todavia, ao invés de cumprir, prontamente, a decisão judicial, preferiu apresentar contestação, pedindo, inclusive, fosse prorrogado o prazo que lhe fora conferido. (fls. 35/44) O pleito, de dilatação do prazo, não fora aceito, máxime por tratar-se de motivação de saúde da Recorrente.

                                      Enfim, ultrapassados 27(vinte e sete) dias da data da intimação, a então Ré, aqui Recorrida, fornecera o material almejado. (fl. 49)

                                      Diante do atraso do cumprimento da decisão, a Recorrente executara, provisoriamente, a sentença. (fl. 55/56) Procurara, com isso, obter o pagamento da multa diária (astreintes) que fora imposta, a qual resultara na quantia total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

                                      A Recorrida, apesar do retardamento injustificado do cumprimento da decisão, apresentara Impugnação ao Cumprimento de Sentença. (fls. 57/63) No âmago, como se observa, esbraveja que o montante cobrado é excessivo, resultando, por isso, em pretenso enriquecimento ilícito.                                       

                                      No julgamento, o juiz acolhera a pretensão de reduzir-se as astreintes, revelando, máxime, um quadrante fático que reservava enriquecimento sem causa. (fls. 69/74)

                                      Diante disso, a Recorrente interpusera Agravo de Instrumento, perquirindo, no âmago, fosse mantido o valor exequendo.  (fls. 77/85)

                                      Contudo, o Tribunal Local, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, confirmando, in totum, a decisão de piso enfrentada. (97/101)

                                      Eis, pois, a decisão meritória guerreada, a qual, sem sombra de dúvidas, deve ser reformada.

 

3 - Do cabimento

(CPC, ART. 1.029, II)

 

                                      Segundo a disciplina do art. 105, inc. III, letra “a” da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça, apreciar Recurso Especial fundado em decisão proferida em última ou única instância, quando a mesma contrariar lei federal ou negar-lhe vigência.      

                                      Na hipótese em estudo, exatamente isso que ocorreu, situação essa que converge ao exame deste Recurso Especial por esta Egrégia Corte.

 

3.1. Pressupostos de admissibilidade

 

                                      Verifica-se, mais, que o presente Recurso Especial é (a) tempestivo, quando o foi ajuizado dentro do prazo previsto na legislação processual civil (art. 1.003, § 5º), (b) a Recorrente tem legitimidade para interpor o presente recurso e, mais, (c) há a regularidade formal do mesmo.

                                      Diga-se, mais, a decisão recorrida foi proferida em “última instância”, não cabendo mais nenhum outro recurso na instância originária (STF, Súmula 281).

                                      Por outro ângulo, a questão federal foi devida prequestionada, quando a mesma foi expressamente ventilada, enfrentada e dirimida pelo Tribunal de origem (STF, Súmula 282/356 e STJ, Súmula 211).

                                      Outrossim, todos os fundamentos lançados no Acórdão guerreado foram devidamente infirmados pelo presente recurso, não havendo a incidência da Súmula 283 do STF.

                                      Ademais, o debate trazido à baila não importa reexame de provas, mas sim, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada na Súmula 07 desta Egrégia Corte.

 

3.2. Violação de norma federal   

            

3.2.1. Inexiste o pretenso enriquecimento sem causa

 

                                      Assevera a Recorrida que o montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), aplicado a título de multa diária, revela um caráter imaginário de exacerbação na cobrança e, máxime, do seu propósito.

                                      Todavia, é de conveniência ressaltar que a imposição da multa diária tem como âmago um propósito coercitivo; o fito de intimidar a parte a obedecer a determinação judicial. Nesse passo, não se deve cogitar de sê-la punitiva.

                                      É imperioso ressaltar que, na espécie, houvera resistência ao cumprimento da decisão vergastada. Difere, portanto, das situações em que, desavisadamente, a parte deixa transcorrer in albis o prazo de cumprimento da decisão judicial.

                                      As questões tratadas no acórdão recorrido, se verificada sem maior cuidado, poderia, equivocadamente, trazer de fato uma ideia de que o valor cobrado seria exorbitante. Mas não é. 

                                      Ora, o valor da multa imputada à Recorrida foi de irrisórios R$ 1.000,00(mil reais) ao dia, como se depreende do despacho que aplicou as “astreintes”. Para uma empresa de assistência médico-hospitalar, que se sabe ser uma das maiores do País, isso é insignificante. Destacar-se um valor inferior a essa como forma de fazer cumprir a ordem judicial é um convite ao seu descumprimento.

                                      A questão é que a Recorrida deixou transcorrer prazo superior a 16 dias sem obedecer a ordem judicial. A culpa, pois, é, definitivamente, da própria Recorrente que não cumpriu a ordem judicial de pronto. Preferiu, pois, “apostar” no seu descumprimento e na pretensa ineficiência do Poder Judiciário.

                                      Fosse o raciocínio da Recorrida o correto, uma multa diária de R$ 10,00(dez reais), transcorridos, por exemplo, cinco anos sem haver cumprimento, teríamos um resultado financeiro de no mínimo R$ 18.000,00(dezoito mil reais). Destarte, mesmo sendo ínfimos R$ 10,00(dez reais) ao dia, o valor superaria o valor da condenação (R$ 10.000,00). Assim, a Recorrida com a mesma tese defenderia que o valor fora aplicado de forma “exorbitante”, superior inclusive ao valor de fundo da querela.

                                      Portanto, o quantum colocado a título de astreintes, ao revés do alegado pela Recorrida, foram arbitrados dentro da prudência e razoabilidade.

( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Recurso Especial Cível

Número de páginas: 12

Última atualização: 01/09/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: Daniel Amorim Assumpção Neves, Nelson Nery Jr.

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Sinopse

Trata-se de modelo de Recurso Especial Cível (NCPC, art. 1.029), interposto em face de decisão proferida em acórdão que reduzira o valor da multa diária (astreintes). 

Narra a exordial do Recurso Especial que a parte recorrente ajuizara Ação de Obrigação de Fazer em desfavor da Recorrida. O motivo era obter-se, com urgência, stents farmacológicos, os quais lhes foram negados administrativamente.

O magistrado de piso, quando da análise do pedido de tutela de urgência, deferiu-a instando a recorrida a fornecer os stents, no prazo assinado de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidir no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

Todavia, ao revés de cumprir, prontamente, a decisão judicial, preferiu apresentar contestação, pedindo, inclusive, fosse prorrogado o prazo que lhe fora conferido.  O pleito, de dilatação do prazo, não fora aceito, máxime por tratar-se de motivação de saúde da recorrente.

Enfim, ultrapassados 27(vinte e sete) dias da data da intimação, a então ré, no caso recorrida, fornecera o material almejado.

Diante do atraso do cumprimento da decisão, a recorrente executara, provisoriamente, a sentença. Procurara, com isso, obter o pagamento da multa diária (astreintes) que fora imposta, a qual resultara na quantia total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

A recorrida, apesar do retardamento injustificado do cumprimento da decisão, apresentara Impugnação ao Cumprimento de Sentença. No âmago, como se observa, esbraveja que o montante cobrado é excessivo, resultando, por isso, em pretenso enriquecimento ilícito.

No julgamento, o juiz acolhera a pretensão de reduzir-se as astreintes, revelando, máxime, por existir, de fato, quadrante fático que reservava enriquecimento sem causa.

Diante disso, a recorrente interpusera Agravo de Instrumento, perquirindo, no âmago, fosse mantido o valor exequendo. 

Contudo, o Tribunal Local, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, confirmando, in totum, a decisão de piso enfrentada. 

Diante desse quadro, interpusera-se Recurso Especial Cível, no qual se procurava majorar o valor da multa diária antes aplicada .

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PREMISSA JURÍDICA INVÁLIDA. CASSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. CABIMENTO.

1. Em síntese, cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de cumprimento de sentença, que reduziu a multa diária aplicada em decorrência do descumprimento reiterado de determinação judicial. 2. A decisão agravada promoveu a cassação do acórdão recorrido, porquanto a interpretação dada pelo Tribunal de origem ao art. 537, § 1º, inciso I, do CPC diverge da orientação desta Corte, visto que, naquela instância, a revisão da multa processual decorreu exclusivamente de seu elevado valor, enquanto a interpretação do STJ invoca outros critérios, mas em especial o valor diário somado à recalcitrância. 3. Provido o Recurso Especial porquanto reconhecida a infringência à legislação federal, de forma que compete ao relator a determinação do seu retorno ao Tribunal de origem, para que promova a análise fática que envolve a matéria à luz da interpretação dada pelo STJ ao artigo de Lei, tendo em vista a necessidade de reexame de questões fáticas e a vedação contida na Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 4. "Em sede de Recurso Especial, entendendo esta Corte Superior pela ausência de elementos fáticos probatórios para aplicar o direito à espécie, os autos devem retornar à origem para que o Tribunal a quo o aplique. Precedentes" (AgInt nos EDCL no RESP n. 1.889.442/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 15/12/2021).Agravo interno improvido. (STJ; AgInt-REsp 1.993.332; Proc. 2022/0084564-9; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Humberto Martins; DJE 27/08/2024)

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