Modelo de contestação Ação reivindicatória Requisitos Ausentes PTC402

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC

Número de páginas: 9

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: Arnaldo Rizzardo, Cristiano Imhof

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça: trata-se de modelo de petição de contestação, conforme novo CPC (art. 335 e segs) c/c preliminar ao mérito de ilegitimidade ativa, apresentada em ação reivindicatória, na qual se debate acerca da propriedade de bem imóvel urbano.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

Ação Reivindicatória

Processo nº. 445577-99.2222.10.07.0001

Autor: Pedro das Quantas

Réu: Francisco de Tal

 

                                      FRANCISCO DE TAL, solteiro, representante comercial, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, CEP nº 0000-00, possuidor do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve -- instrumento procuratório acostado - causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com seu escritório profissional consignado no mandato acostado, o qual, em atendimento aos ditames contidos no art. 77, inciso V, do CPC, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 335 e segs. da Legislação Adjetiva Civil, ofertar a presente

CONTESTAÇÃO

em face de Ação Reivindicatória aforada por PEDRO DAS QUANTAS, já qualificado na peça exordial, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.

 

INTROITO

 

( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)

                                                                                                                             

                                                  O Réu não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

                                      Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.             

 

1  - REBATE AO QUADRO FÁTICO

(CPC, art. 341)

 

                                      Os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos.

                                      O Réu recebeu o imóvel em apreço em comodato, portanto a título gratuito.

                                      O contrato, na época, formalizado com o Beltrano de Tal, hoje falecido.

                                      O Autor, inclusive, bem como sua família, tinha conhecimento disso.

                                      Com a morte do comodante, senhor Beltrano de Tal, houve o respectivo inventário judicial. (doc. 01)

                                      Com a sentença, o bem em questão fora concedido, como quinhão, ao Promovente. (doc. 02)

                                      Todavia, dessa sentença recorreu a co-herdeira Fulana das Quantas, cuja apelação se encontra, até o momento, pendente de julgamento. (doc. 03)

                                      Desse modo, o documento, acostado com a petição, argumentado como “prova de propriedade”, é, de todo um completo, irrelevante.

                                      De mais a mais, o Demandado sequer fora notificado premonitoriamente, com o propósito de finalizar-se o contrato de comodato e, pois, tê-lo como não detentor de posse justa.  

                                      Há, pois, ilegitimidade ativa, o que de já se argumenta a título de preliminar ao mérito (CPC, art. 337, inc. XI). Alternativamente, ausentes os requisitos à promoção da presente ação reivindicatória, a sua improcedência. 

2  - MÉRITO

- Ação reivindicatória: pressupostos ausentes    

 

                                      É consabido que a expressão ‘injustamente a possua’, incrementada no artigo 1.228 do Código Civil, no propósito desta demanda, vai mais além do que a finalidade possessória.

                                      De todo modo, para tal desiderato, inafastável que o autor da ação demonstre cumpridos os requisitos legais.

                                      No ponto, leciona Cristiano Imhof, verbis:

 

A respeito dos requisitos essenciais para se obter a tutela reivindicatória, lecionam PAULO TADEU HAENDCHEN E RÊMOLO LETTERIELLO, (apud “Ação Reivindicatória”, Saraiva, 5a edição, 1997, p. 34), verbis: “São requisitos para a admissibilidade da ação: a) que o autor tenha a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicanda; b) que a coisa seja individuada, identificada; c) que a coisa esteja injustamente em poder do réu, ou prova de que ele dolosamente deixou de possuir a coisa reivindicanda. [ ... ]

                                     

                                      Aprumado a essa orientação, de igual modo assevera Arnaldo Rizzardo:

 

O primeiro pressuposto ou requisito necessário à reivindicação é a propriedade atual do titular. Deverá ele ter o jus possidendi, embora encontre perdido o jus possessionis. O segundo elemento necessário é o tipo de posse exercida pelo réu. O requisito para a ação é a posse injusta do réu, no sentido de falta de amparo ou de um título jurídico. Não tem ele o jus possidendi. O terceiro requisito envolve a individuação do imóvel reivindicando, de modo a identificá-lo perfeitamente [ ... ]

 

- Quanto à propriedade do imóvel

 

                                      Sem dificuldades, vê-se que o bem em disputa não se encontra registrado em nome do Autor, mas, em verdade, em nome de Espólio de Beltrano das Quantas. (doc. 04)

                                      Por isso, segundo, inclusivamente, o entendimento da jurisprudência, o pedido dever ser julgado improcedente, haja vista que:

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DO DOMÍNIO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO POSSESSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VOCACIONADA À TUTELA DO PODER DE SEQUELA ENFEIXADO PELO DIREITO DE PROPRIEDADE (ART. 1.228 DO CC), A AÇÃO REIVINDICATÓRIA É DEMANDA CUJO ÊXITO DEPENDE DO IMPLEMENTO CUMULATIVO DE TRÊS CONDIÇÕES. A PROVA DO DOMÍNIO DA COISA REIVINDICADA, SUA PRECISA INDIVIDUALIZAÇÃO E A DEMONSTRAÇÃO DA POSSE INJUSTA DO RÉU.

Não se desincumbindo a parte autora do ônus de comprovar a alegada propriedade do bem objeto da lide, faz-se mister julgar improcedentes os pedidos iniciais. [ ... ]

 

APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS. POSSE INJUSTA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não restando comprovada a posse injusta em relação ao imóvel objeto da demanda, requisito previsto em Lei, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 2. Recurso desprovido. [ ... ]

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REINVIDCATÓRIA. PETITÓRIA. IMÓVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. REQUISITOS.

A ação reivindicatória funda-se no direito de sequela e requisita prova do domínio do reivindicante sobre a coisa, da individualização do bem e de posse injusta do réu, em observância das disposições dos art. 1.227, art. 1.228 e art. 1.245 do Código Civil. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença de improcedência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. Os honorários advocatícios percentuais devem ser fixados atendendo aos critérios estabelecidos no art. 85 do CPC/15 e em particular com observância dos incisos do seu § 2º. - Circunstância dos autos em que se impõe manter o valor fixado na sentença. RECURSO DESPROVIDO. [ ... ]

 

- Individualização do bem

 

                                      Doutro fito, não se fizera a caracterização do imóvel, exigência de lei, tal-qualmente.                 

- Posse justa

                                      De mais a mais, nada obstante trata-se de contrato verbal de comodato, o Autor não cuidou de cientificar aquele acerca da extinção do acerto contratual.

 

( ... ) 


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC

Número de páginas: 9

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

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Sinopse

Sinopse acima...

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU AS AUTORAS COMO PROPRIETÁRIAS DO IMÓVEL E CONDENOU O RÉU À DEVOLUÇÃO DO BEM E AO RESSARCIMENTO DOS FRUTOS PERCEBIDOS, INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO E EM VALOR A SER QUANTIFICADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL PELAS RECORRIDAS. ARGUMENTAÇÕES RECURSAIS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Trata-se de apelação cível interposta por José salviano filho, objetivando a reforma de sentença do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de russas. Na decisão objurgada, julgaram-se parcialmente procedentes os pleitos autorais nos autos da ação reivindicatória ajuizada por Maria das graças Monteiro de moura e Francisca Monteiro da costa, esta representada pela primeira promovente. 2. A ação de reivindicatória é de natureza real, fundando-se no direito de propriedade e no direito de sequela inerente a ela. Sua finalidade é a restituição da coisa que se encontra indevidamente e injustamente nas mãos de terceiro, exigindo, para tanto, a demonstração concomitante de três requisitos: A prova da titularidade do domínio, a individualização da coisa e a posse injusta, assim compreendida quando não há causa jurídica a justificá-la. 3. In casu, a documentação acostada aos autos possibilita a constatação de que a titularidade do imóvel pertence às apeladas (fls. 25/31 e fls. 10 e 18), notadamente: 1º) a matrícula do título de domínio e o memorial descritivo, comprovando que o bem pertencia ao Sr. Luís salviano de moura, falecido em setembro de 2020; e 2º) os documentos pessoais das autoras/apeladas comprovando que são herdeiras do Sr. Luís salviano de moura. 4. No direito sucessório brasileiro, vigora o princípio da saisine, postulado segundo o qual os bens que constituem o patrimônio dos de cujus transmitem-se imediatamente a todos os herdeiros a partir da abertura da sucessão, que se dá com o óbito do autor da herança. Isso posto, independentemente de ter havido ou não a partilha em sede de inventário, inexiste óbice para que os herdeiros possam propor ação reivindicatória objetivando resguardar o direito de propriedade irrefutavelmente comprovado, mormente a considerar a demonstração da cadeia de transmissão da titularidade do bem. 5. Ademais, conforme as normas processuais, incumbe ao réu, ora apelante, o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II do CPC. Nos autos, o apelante juntou apenas documentos que indicam o uso do imóvel, inexistindo qualquer elemento probatório que corrobore seu alegado direito de propriedade sobre o bem. 6. À vista disso, é irrefutável que as autoras/apeladas são as legítimas titulares do imóvel. Não prospera o argumento do apelante no sentido da não comprovação da propriedade das recorridas, assim como da ilegitimidade do registro da propriedade no cartório de imóveis, visto que não trouxe aos autos prova alguma do alegado. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente. (TJCE; AC 0051689-23.2021.8.06.0158; Russas; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio; DJCE 30/01/2024; Pág. 54)

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