Art 90 do CPC »» [ Jurisprudência Atualizada ]
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Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.
§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONSTATADO VÍCIO. EMBARGOS ACOLHIDOS. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E REDUZIR O VALOR DA VERBA HONORÁRIA PELA METADE, NOS TERMOS DO ART. 90, §4º, DO CPC.
1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos. De fato, prevê o §4º do art. 90 do CPC que, reconhecido o direito do autor pelo réu, os honorários devem ser reduzidos pela metade. Tendo os embargos de declaração a finalidade de correção e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, nos casos em que se verificam obscuridade, omissão, contradição e erro material, reconhecido o vício (omissão) no acórdão vergastado, é de ser acolhido o recurso. 2. Admite-se, igualmente, que de forma excepcional, nos casos em que a reparação do vício importe em alteração do resultado do julgamento, que se reconheça aos aclaratórios efeitos infringentes, tal como se verifica no caso em questão. Destarte, mantenho a condenação da União ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro, contudo, em 5% a incidir sobre o proveito econômico (R$ 127.913,41), atualizados monetariamente na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e acrescidos de juros de mora de 6% ao ano a partir da condenação. 3. Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos infringentes para dar parcial provimento ao agravo de instrumento, e reduzir os honorários advocatícios à metade. (TRF 3ª R.; AI 5015049-44.2018.4.03.0000; SP; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Nelton Agnaldo Moraes dos Santos; Julg. 21/02/2022; DEJF 25/02/2022)
Ação de alimentos c/c pedido de alimentos provisórios. Recolhimento do preparo. Desnecessidade. Inaplicabilidade do art. 90, § 50, do cpc/15. Precedentes do STJ. Nomeação de defensor dativo. Honorários advocatícios. Juízo singular, que homologou o pedido de desistência da autora e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do cpc/15, condenado o estado de sergipe ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do de defensor dativo da requerente, nomeado para atuar na causa. Pleito de majoração do valor arbitrado. Tabela organizada pelo conselho seccional da oab/se, que, apesar de utilizada como parâmetro, não vincula o julgador. Necessidade de apreciação equitativa do magistrado. Inteligência do art. 85, §2º, incisos I a IV c/c §8º, do cpc/15. Majoração devida. Verba honorária majorada para o importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, seguindo os parâmteros utilizados por esta Câmara Cível. Reforma parcial da sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido. À unanimidade. (TJSE; AC 202200800369; Ac. 3158/2022; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima; DJSE 25/02/2022)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. REDUÇÃO, PELA METADE, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. ART. 85, § 7º, DO CPC/2015. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO DO ENTE FEDERATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Este egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não tem aplicabilidade o disposto no art. 90, § 4º, do CPC/2015, uma vez que há previsão específica de isenção de honorários em caso de ausência de impugnação, qual seja, o § 7º do art. 85 do mesmo diploma legal. 2. Agravo interno do ente federativo que se nega provimento. (STJ; AgInt-REsp 1.686.541; Proc. 2017/0178513-6; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Manoel Erhardt; DJE 24/02/2022)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DESISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS SOBRE A PARTE QUE DESISTIU. INTELIGÊNCIA DO ART. 90, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. No caso em apreciação, a parte autora/recorrida formulou pedido de desistência da ação às fls. 266/268, o qual foi deferido e homologado pelo juízo a quo, após a anuência da parte ré, que inclusive apresentara contestação. 2. Conforme disposto no art. 90, do CPC, in verbis: Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. 3. Destarte, tratando-se de desistência da ação, em decorrência do princípio da causalidade, as despesas e honorários devem ser pagos pela parte que desistiu, nos moldes do retrocitado art. 90, caput, do CPC. 4. Não merece acolhida a tese de que a desistência da ação monitória se deu pela ausência de bens da ré passíveis de penhora, eis que o feito ainda estava em fase de conhecimento em razão da anulação da sentença de fls. 216/222, de modo que nem seria devido ainda qualquer ato de constrição no patrimônio daquela. 5. Apelo conhecido e provido. Sentença reformada. (TJCE; AC 0386155-88.2000.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; Julg. 16/02/2022; DJCE 24/02/2022; Pág. 134)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FEITO PELO AUTOR. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VIII, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, OMISSÃO, NEGLIGÊNCIA E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 90 DO CPC. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inicialmente, verifica-se a tese acerca da necessidade de reforma da sentença, visando o julgamento improcedente da ação e a devida condenação da instituição financeira por litigância de má-fé, omissão, negligência e por ajuizar ação com documentos falsos. 2. No caso em tela, ao alegar tais posturas adotadas pela parte autora, o apelante não apresenta argumentação hábil a comprová-las, situação necessária, eis que a condenação por litigância de má-fé não se presume, exige-se prova. Ademais, a propositura de demanda ou a improcedência do feito não atraem, por si só, a incidência automática da multa por litigância de má-fé, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Dessa forma, não é cabível a condenação da apelada por litigância de má-fé, omissão, negligência ou ato atentatório à dignidade da justiça, ante a ausência de comprovação fática. 4. Dando continuidade, o apelante requer a condenação da recorrida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, tendo em vista que a instituição financeira deu causa à extinção do processo, diante do pedido de desistência. 5. Em observância ao princípio da causalidade, é necessário considerar que aquele que propôs a ação (ou lhe deu causa), vindo a dar causa a sua extinção, é quem deve ser incumbido de pagar os honorários de sucumbência, visto que restou formada a tríade processual. Nesse sentido, é cabível a cobrança dos honorários advocatícios, tendo em vista que o patrono do réu despendeu tempo e labor na causa em questão, com o fito de comprovar que o apelante não era o devedor. 6. Dessa forma, considera-se razoável estipular a título de honorários de sucumbência o montante de r$500,00 (quinhentos reais), em favor do patrono do apelante, a ser pago pela instituição financeira apelada. Em relação ao pagamento das custas processuais, salienta-se que as mesmas já foram recolhidas (fls. 160/162). 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. (TJCE; AC 0230411-02.2020.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte; Julg. 16/02/2022; DJCE 24/02/2022; Pág. 150)
CANCELAMENTO ESPONTÂNEO PELO MUNICÍPIO DA CDA ANTES MESMO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, TENDO HAVIDO O RECONHECIMENTO IMPLÍCITO DO PEDIDO, INCIDINDO O DISPOSTO NO ART. 90, § 4º DO CPC EM FAVOR DO EMBARGADO.
2. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 3. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0333758-25.2019.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme; DORJ 24/02/2022; Pág. 480)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO APÓS OFERECIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTTIVIDADE.
Honorários advocatícios. A extinção da execução fiscal, por cancelamento da CDA, após a citação do devedor e apresentação da defesa, enseja a condenação para parte exequente nos ônus da sucumbência. Precedentes do STJ. Honorários arbitrados na forma do art. 85, § 3º, do CPC. Hipótese que não comporta a aplicação do art. 90, do diploma processual. Sentença que nesse sentido apontou, incensurável, desprovimento do recurso. Unânime. (TJRJ; APL 0174528-78.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Marilia de Castro Neves Vieira; DORJ 24/02/2022; Pág. 544)
APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Pretensão ao fornecimento de vaga em creche por período integral. Dever do Poder Público (inc. IV, do art. 208, da CF; inc. V, do art. 53, V e inc. IV, do art. 54, ambos do ECA). Sentença de extinção da fase de conhecimento, sem resolução do mérito, nos termos do inc. VI, do art. 485, do CPC. Arbitramento de honorários advocatícios. Cabimento. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios são fixados em R$ 950,00, em consonância com o disposto no §§8º, 10º e 11º, do art. 85, do CPC, observadas as sucumbências originária e recursal. Valor decotado de metade em razão do cumprimento integral da obrigação pelo réu, sem opor resistência ao pedido. Incidência da regra insculpida pelo §4º do art. 90 do CPC. Reembolso do valor do comprovado preparo, à força do art. 86 do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1023326-86.2021.8.26.0405; Ac. 15356986; Osasco; Câmara Especial; Rel. Des. Wanderley José Federighi; Julg. 31/01/2022; DJESP 24/02/2022; Pág. 2947)
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE VAGAS EM CRECHE/PRÉ-ESCOLA.
Extinção do processo nos termos do art. 485, VI, por perda superveniente de interesse processual. Ausência de fixação de honorários advocatícios. Apelação da parte autora. Insurgência em face da necessidade de fixação de verba honorária. Honorários que são devidos por aquele que deu causa ao ajuizamento da ação. Aplicação do princípio da causalidade. Verba honorária arbitrada em R$ 475,00. Valor que se mostra adequado. Artigo 85, §§ 6º e 10º, e art. 90 do CPC. Custas. Determinação para que a parte sucumbente (ente público) arque com o recolhimento das custas processuais (preparo recursal). Inteligência do art. 86, parágrafo único, CPC. Apelação provida. (TJSP; AC 1022252-94.2021.8.26.0405; Ac. 15363651; Osasco; Câmara Especial; Rel. Des. Renato Genzani Filho; Julg. 02/02/2022; DJESP 24/02/2022; Pág. 2947)
REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Pretensão ao fornecimento de vaga em creche. Dever do Poder Público (inc. IV, do art. 208, da CF; inc. V, do art. 53 e inc. IV, do art. 54, ambos do ECA). Nos termos do §2º, do art. 211, da Constituição Federal compete prioritariamente aos Municípios a atuação quanto ao ensino fundamental e à educação infantil, na qual se inserem creche e pré-escola. Súmulas nºs 63 e 65 deste Eg. Tribunal de Justiça. Não avistável incompatibilidade, antes harmonização, entre a garantia à educação e a convivência familiar. Custeio na rede privada. Natureza alternativa de obrigação de fazer. Honorários advocatícios fixados em R$500,00, nos termos do §8º do art. 85 C.C. §4º do art. 90, ambos do CPC, em razão do reconhecimento do pedido são mantidos, sem insurgência do interessado. Manutenção do valor da multa arbitrado (R$50,00), limitando-o em R$25.000,00, a ser revertido ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município. Recurso oficial parcialmente provido. (TJSP; RN 1009898-95.2018.8.26.0161; Ac. 15378174; Diadema; Câmara Especial; Rel. Des. Wanderley José Federighi; Julg. 08/02/2022; DJESP 24/02/2022; Pág. 2993)
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO.
Pretensão ao fornecimento de vaga em creche. Dever do Poder Público (inc. IV do art. 208 da CF; inc. V do art. 53 e inc. IV do art. 54, ambos do ECA). Compete prioritariamente aos Municípios a atuação quanto ao ensino fundamental e à educação infantil, na qual se inserem a creche e pré-escola. Súmulas nºs 63 e 65 deste Eg. Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios fixados em R$350,00, nos termos do §8º do art. 85 C.C. §4º do art. 90, ambos do CPC, em razão do reconhecimento do pedido são mantidos, sem insurgência do interessado. Manutenção do valor da multa diária arbitrada (R$250,00), limitando-a em R$25.000,00, a ser revertida ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município. Reexame necessário desprovido. (TJSP; RN 1006076-04.2021.8.26.0223; Ac. 15365985; Guarujá; Câmara Especial; Rel. Des. Wanderley José Federighi; Julg. 02/02/2022; DJESP 24/02/2022; Pág. 2945)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE.
Vaga disponibilizada administrativamente. Extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, IV do CPC. Determinação de intimação do Município antes da citação para análise administrativa do pedido que não configura violação ao devido processo legal, ao regramento processual civil e à imparcialidade do juiz. Arbitramento dos honorários advocatícios. Possibilidade. Observância do contido no artigo 85, §10, do CPC. Disponibilização da vaga sem oferecer resistência. Reconhecimento da procedência do pedido. Incidência do art. 90, §4º, CPC. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1002501-60.2021.8.26.0296; Ac. 15365836; Jaguariúna; Câmara Especial; Rel. Des. Francisco Bruno; Julg. 02/02/2022; DJESP 24/02/2022; Pág. 2943)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. RECEBIMENTO DE SALDO DE SALÁRIO REFERENTE AOS MESES DE AGOSTO E SETEMBRO DE 2016. ADIMPLEMENTO NÃO DEMONSTRADO PELA MUNICIPALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART 85, CAPUT, C/C ART 90, CAPUT, AMBOS DO CPC/2015. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DA FORMA DE CORREÇÃO DOS VALORES AOS PARÂMETROS FIXADOS PELO STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO.
1. Cinge-se a controvérsia somente acerca da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em desfavor do município de limoeiro do norte, tendo em vista a procedência do pedido autoral quanto à percepção de saldo de salário referente aos meses de agosto e setembro de 2016, considerando o exercício de cargo comissionado como diretora da escola eef joaquim dino gadelha na secretaria municipal de educação básica do ente público municipal demandado. 2. A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 37, inciso II, que a investidura em cargo ou emprego público ocorrerá mediante prévia aprovação em concurso público, ressalvando, entretanto, a nomeação para cargo comissionado. Aos servidores públicos, sem nenhuma distinção, é garantido a percepção de salários referente ao período trabalhado. 3. In casu, não merece prosperar a alegação do ente público recorrente, tendo em vista que o reconhecimento do pedido não afasta a incidência de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 90, do CPC/15. 4. Deve ser obedecida a dinâmica do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo e à movimentação do aparato judiciário deve responder pelas despesas e honorários. Portanto, cabível a condenação do município de limoeiro do norte ao pagamento de verbas honorárias. 5. Ademais, a teor do art. 85, caput, do código de processo civil de 2015, "a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor". 6. Ex officio, forçoso retocar o decisum para que seja ajustada a forma de correção dos valores a serem adimplidos, nos termos dos parâmetros fixados no RESP 1.495.146/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça. 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença parcialmente reformada de ofício. (TJCE; AC 0016555-06.2017.8.06.0115; Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite; DJCE 23/02/2022; Pág. 89)
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ISSQN.
Sentença de procedência. Declaração de nulidade do lançamento do ISSQN complementar efetuado com base na pauta fiscal e condenação da verba honorária na faixa mínima estabelecida no art. 85, §3º, do CPC. O Município interpôs apelação insurgindo-se contra a condenação da verba honorária. Pedido de aplicação do art. 90, §4º, do CPC. Inadmissibilidade. Apelante não comprovou o reconhecimento do pedido nem mesmo o cumprimento integral da prestação, conforme disposto no art. 90, §4º, CPC. Perda Superveniente de objeto. Matéria não abordada em Primeiro Grau. Prejudicada a análise, evitando-se a supressão de instâncias. Remessa Necessária. Lançamento com base em pauta fiscal. Inadmissível. Base de cálculo que deve corresponder ao valor do serviço prestado, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003. Prova pericial, produzida em Primeiro Grau que convalida os documentos contábeis da empresa recorrida. Não aplicação do art. 148, do CTN. Sentença mantida de forma integral. Recurso de apelação e remessa necessária não providos. (TJSP; AC 1068167-29.2019.8.26.0053; Ac. 15402968; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Adriana Carvalho; Julg. 16/02/2022; DJESP 23/02/2022; Pág. 2661)
JUSTIÇA GRATUITA.
Instituto destinado àqueles que não possuem recursos para suportar as despesas do processo sem prejudicar seu sustento ou o de sua família. Apelante que aufere R$3.000,00. Ainda que se considere seu salário anterior, de mais de R$5.000,00, trata-se de demanda que envolve alimentos. Art. 7º, III, da Lei n. 11.608/03. Situação compatível com a benesse. Eficácia ex nunc da gratuidade concedida. Deferimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Pretensão de aplicação do disposto no art. 90, §4º, do CPC. Réu citado que concordou com a fixação de alimentos em 30% de seus rendimentos líquidos, ressaltando não concordar com os descontos sobre seus rendimentos brutos, como a autora pleiteou. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido. (TJSP; AC 1000291-64.2020.8.26.0104; Ac. 15407571; Cafelândia; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Fernanda Gomes Camacho; Julg. 17/02/2022; DJESP 23/02/2022; Pág. 1952)
DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
Empresa que ajuizou ação em face da Secretaria da Fazenda Estadual com o objetivo de discutir a exibição de documento e exigibilidade de crédito tributário. Pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita indeferido. Desistência apresentada na sequência. Extinção do feito, com a condenação da autora ao recolhimento das custas inicias, calculadas sobre o valor da causa, corrigido de ofício pelo magistrado sentenciante (R$ 1.407.905,31). Descabimento. Em regra, incumbe à parte que desistiu o pagamento das custas processuais, segundo art. 90 do CPC. Todavia, a desistência fundada na impossibilidade de arcar com os encargos do processo se equipara à situação de cancelamento da distribuição, pela falta de pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 290 CPC. Indevida a cobrança da taxa judiciária. Precedente do C. STJ. Sentença reformada. APELO PROVIDO. (TJSP; AC 1035148-95.2020.8.26.0053; Ac. 15382304; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Julg. 09/02/2022; DJESP 21/02/2022; Pág. 2362)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. CASO CONCRETO.
Os embargos são opostos sob alegada omissão, quanto ao reconhecimento da sucumbência recíproca, apesar de, no presente caso, não ser possível a aplicação do princípio da causalidade. Inexistência de quaisquer vícios na decisão impugnada. Honorários advocatícios sucumbenciais corretamente fixados. Embargante que, apesar de reconhecer, ao menos em parte, os pedidos do autor/embargado, deve arcar com a verba honorária. Inteligência do artigo 90 do CPC. Autor, por sua vez, que sucumbiu em parte do pedido (danos morais). Sucumbência recíproca devidamente reconhecida. Embargos de declaração que não se prestam à rediscussão de temas, à luz de argumentos reinvocados, alegadamente relevantes para a solução da quæstio IT+>juris, na busca de decisão que seja favorável à embargante. Em se tratando de discórdia quanto ao conteúdo substancial do julgamento, o que se revela indisfarçável, inadequada a via processual eleita. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; EDcl 1017191-53.2020.8.26.0224/50000; Ac. 15392962; Guarulhos; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Pellizari; Julg. 14/02/2022; DJESP 21/02/2022; Pág. 1814)
DIREITO PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO ANTES DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICABILIDADE.
1. A parte autora que desiste da ação após a formação da relação processual, com a apresentação de defesa, deve arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte adversa, nos termos do caput do art. 90 do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese, o executado apresentou impugnação antes da prolação da sentença. Portanto, é devida a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios. 3. Deu-se provimento ao recurso. (TJDF; APC 07027.58-04.2017.8.07.0014; Ac. 139.9503; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 09/02/2022; Publ. PJe 19/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1 - Prevê o art. 90, caput, do Código de Processo Civil, que proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. 2 - O credor não responde pelo pagamento de honorários sucumbenciais se manifestar a desistência da execução antes da citação e da apresentação dos embargos e se não houver prévia constituição de advogado nos autos. (RESP 1682215/MG). 3 - Em caso de desistência da ação antes da citação e de apresentação de contestação é descabida condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios. (TJES, Classe: Apelação Cível, 048140151878, Relator: DAIR José BREGUNCE DE OLIVEIRA, Órgão julgador: TERCEIRA Câmara Cível, Data de Julgamento: 26/01/2021, Data da Publicação no Diário: 12/02/2021). 4 - Recurso provido para afastar a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. (TJES; AC 0001618-20.2013.8.08.0068; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Manoel Alves Rabelo; Julg. 31/01/2022; DJES 18/02/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARTIGO 1.022, II, DO CPC. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO, EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Se o acórdão é omisso acerca da necessidade de se aplicar o redutor previsto no artigo 90, §4º, do CPC, na parte dispositiva do acórdão, em consonância com a sentença prolatada, devem ser acolhidos, em parte, os embargos de declaração opostos a fim de sanar o vício, sem, contudo, incorrer em alteração do resultado de julgamento. (TJMG; EDcl 7064537-25.2010.8.13.0024; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Elias Camilo; Julg. 17/02/2022; DJEMG 18/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO ANTERIOR À SENTENÇA, ART. 90 §3º DO CPC. ESTÍMULO À AUTOCOMPOSIÇÃO. DISPENSA DAS CUSTAS REMANESCENTES. HONORÁRIOS COMO ACORDADO.
Recurso provido. -a celebração de acordo pelas partes é expressão concreta do princípio da promoção pelo estado da solução de conflitos por autocomposição, instituído pelo novo código de processo civil, positivado no art. 3º, §§2º e 3º, com irradiação por todo o ordenamento de direito privado pátrio, cabendo ao estado promover a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. -acordo homologado, em momento anterior à sentença, dispensa as partes do pagamento das custas remanescentes, com fulcro no art. 90, §3º do código de processo civil. -existência de cláusula expressa na transação no sentido de que cada parte deverá arcar com os honorários de seus advogados afasta condenação por honorários sucumbenciais. (TJMG; APCV 5016701-12.2016.8.13.0079; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Maria Lúcia Cabral Caruso; Julg. 16/02/2022; DJEMG 18/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONSEQUÊNCIA LEGAL. ARBITRAMENTO.
Nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. (TJMG; APCV 5009913-74.2021.8.13.0024; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Amauri Pinto Ferreira; Julg. 16/02/2022; DJEMG 18/02/2022)
Tópicos do Direito: CPC art 90
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