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Forma qualificada
Art. 263 - Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.
JURISPRUDENCIA
APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS A DEFENSOR DATIVO ATUANTE EM FEITO CRIMINAL. NOMEADO PELO MAGISTRADO POR AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. DEVER DO ESTADO PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA. ART. 5º, INCISO LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 263CPP. TÍTULO EXECUTIVO PRESENTE. VERBA DEVIDA PELO ESTADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado do Ceará, visando a reforma da sentença que julgou improcedente ação de embargos à execução. 2. Na origem, apelado ingressou com ação de execução de honorários advocatícios por ter atuado como defensor dativo, nomeado pelo magistrado, em 04 (quatro) feitos criminais. 3. Nos termos do art. 5ª, LXXIV, da Constituição Federal, o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que demonstrarem insuficiência de recursos. No mesmo sentido, garante a Carta Magna efetividade ao direito de defesa, quando em seu art. 134, determina a criação da defensoria pública como instituição essencial à justiça. 4. A ausência da participação do estado na ação penal, onde restou condenado ao pagamento dos honorários a advogado nomeado como defensor dativo, não tem o condão de, por si só, afastar citado direito e garantia individual. A indicação atendeu, também, a norma fincada no art. 263, do código de processo penal, que determina a nomeação de defensor pelo juiz quando o acusado não o tiver. 5. Prestado serviço à justiça na condição de defensor dativo, compete ao causídico nomeado perceber honorários pelo seu mister, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), sendo a decisão um título executivo judicial. 6. A verba honorária fixada se mostra compatível com o trabalho desenvolvido pelo exequente, considerando sua atuação profissional no feito criminal desde seu início até seu desfecho. 7. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. (TJCE; AC 0002296-24.2014.8.06.0046; Segunda Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Iraneide Moura Silva; DJCE 26/05/2021; Pág. 56)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSOS ESPECIAIS. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU AÉREO QUALIFICADO. ACIDENTE AÉREO DO VOO 1907 DA GOL E DO JATO LEGACY. CONTROLADORES DE VOO. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E PELO ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DO VETOR CONSEQUÊNCIA COMO DESFAVORÁVEL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. NÃO INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA PREVISTA NO ART. 263 DO CP. CAUSAS DE AUMENTO DOS ARTS. 121, § 4º, E 258 DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DA DEFESA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminares. Segundo entendimento desta Corte, a vigência, no campo das nulidades, do princípio pas de nullité sans grief implica que cabe à parte demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no presente caso; 2. Consoante jurisprudência pacificada nesta Corte, não há nenhum impedimento para que o Juízo das Execuções especifique quais serão as penas restritivas de direitos substitutivas. 3. Mérito. Alterar as conclusões a que chegou o Tribunal a quo a respeito das alegações pertinentes à absolvição pela ausência de nexo de causalidade ou pelo estrito cumprimento de dever legal, é imprescindível a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. A forma qualificada (art. 263 do CP) do delito previsto no art. 261 do CP (atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo) prevê que, "se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258." Desse modo, para a ocorrência da forma qualificada, basta que ocorra uma morte ou a lesão corporal. Ocorrendo qualquer um desses eventos, aplica-se o art. 258 do CP que determina a aplicação de um aumento de um terço sobre a pena prevista ao homicídio culposo (art. 121, § 3º, do CP). Entretanto, há previsão de aumento de um terço (art. 121, § 4º, do CP) nos casos em que o homicídio culposo foi praticado com inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. 4. Não obstante a forma qualificada do delito de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo exija o resultado morte, não se mostra incompatível a valoração desfavorável do vetor consequência em razão da morte de um número maior pessoas. É evidente que o delito desbordou da reprovabilidade normal ínsita ao próprio tipo penal. 5. No caso, o evento morte ocorreu de modo a atrair a qualificadora do art. 258 do CP. Entretanto, a conduta praticada pelos agentes resultou não somente uma morte, mas ceifou a vida de 154 pessoas que estavam a bordo da aeronave, o que justifica uma maior exasperação da pena-base em razão das consequências do crime. 6. Nos termos da jurisprudência desta Quinta Turma, correta a aplicação da causa de aumento prevista no art. 121, § 4º, do CP em razão de uma maior reprovabilidade pela ausência de observância das regras técnicas de profissão ou ofício na ocasião do cometimento da conduta criminosa. 7. Recurso Especial de Jomarcelo e Lucivando parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Recurso do Ministério Público Federal parcialmente provido. (STJ; REsp 1.609.502; Proc. 2016/0168412-6; MT; Quinta Turma; Rel. Min. Ribeiro Dantas; Julg. 02/06/2020; DJE 15/06/2020)
DIREITO PENAL. ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA DE TRANSPORTE AÉREO. FORMA QUALIFICADA. QUEDA DE HELICÓPTERO. FALECIMENTO DAS VÍTIMAS. ARTS. 261, § 1º C/C ARTS. 263 E 258, DO CÓDIGO PENAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. USO RESTRITO. ART. 16, DA LEI Nº 10.826/03. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ART. 297, DO CP. TENTATIVA DE PROMOVER A FUGA DE PESSOA PRESA. ART. 351 C/C ART. 14, INCISO II, DO CP.
1. Consuma o crime tipificado pelo art. 261 do CP, o agente que contrata passeio turístico de helicóptero e, durante o voo, ameaça o piloto com arma de fogo para realizar perscurso diverso. A ocorrência de luta corporal entre piloto e sequestrador, resultando na queda do aparelho e falecimento da vítima, atrai a incidência da qualificadora prevista pelo § 1º, do próprio art. 261, bem como das disposições previstas pelos arts. 263 e 258, ambos do CP. 2. Incide nas penas do art. 16, da Lei nº 10.826/03 ao indivíduo que porta arma de fogo de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3. A contrafação de cédula de identidade atrai a incidência do art. 297, do Código Penal. 4. A utilização de helicóptero para resgate de pessoa legalmente presa, mas que, por circunstâncias alheias à vontade do agente, acaba não ocorrendo em razão da queda do aparelho, atrai a incidência dos arts. 351 c/c art. 14, inciso II, do CP. (TRF 4ª R.; ACR 5004583-89.2018.4.04.7201; SC; Oitava Turma; Rel. Des. Fed. Leandro Paulsen; Julg. 05/08/2020; Publ. PJe 10/08/2020)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME.
Existência de omissão no acórdão. Arbitramento de honorários ao defensor dativo. Necessária determinaçao de expedição da competente certidão, observanbdo-se o disposto no art. 263, parágrafo único, do CP. Embargos acolhidos. (TJPR; EmbDecCr 1680382-4/01; Wenceslau Braz; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Carvilio da Silveira Filho; Julg. 11/04/2019; DJPR 26/04/2019; Pág. 56)
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO DO APELANTE EM VERBAS SUCUBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRÓPRIA PARTE QUE INDICOU TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM ADVOGADO PARTICULAR. INÉRCIA QUE INVOCOU A ATUAÇÃO INICIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Apesar de o apelante não ter apresentado resposta à acusação, forçando a atuação da Defensoria Pública, é inconteste que aquele possuía condições financeiras de arcar com advogado particular desde o início da ação penal, devendo ser mantida a sua condenação ao pagamento de honorários, conforme parágrafo único do art. 263 do Código Penal; art. 4º, XXI, da Lei Complementar Federal nº 80/94. LONDEP; e do art. 172, VI, da Lei Complementar Estadual nº 29/2011. LODEPAL. 2. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. (TJAL; APL 0720914-59.2013.8.02.0001; Câmara Criminal; Rel. Des. Washington Luiz Damasceno Freitas; DJAL 07/11/2018; Pág. 73)
RECLAMAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE SUSPENDEU A AÇÃO PENAL ATÉ QUE INSTALADA A DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA EM RAZÃO DE OS ADVOGADOS LOCAIS SE RECUSAREM A LABORAR SOB NOMEAÇÃO JUDICIAL.
Prejuízo à coletividade. Indispensabilidade do advogado à administração da justiça. Imposição constitucional e legal. Inteligência do art. 133 da Constituição Federal; art. 2º e art. 34, XII, ambos da Lei nº 8.906/1994; e arts. 261, 263 e 264, esses do Código Penal. Obrigação dos advogados a patrocinarem a defesa dos acusados quando nomeados pelo juízo, sob pena de multa pecuniária e sanções disciplinares. Recurso conhecido e provido. (TJSC; Rcl 8000093-85.2017.8.24.0000; São Joaquim; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo; DJSC 22/03/2018; Pag. 572)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE.
Perigo de desastre ferroviário. Acórdão que, por unanimidade, rejeitou a preliminar aduzida e, por maioria de votos, corrigiu erro material na r. Sentença condenatória, negando provimento ao apelo. Divergência quanto à absolvição do embargante do crime descrito no art. 260, §2º, C.C. Os art. 258 e 263, todos do Código Penal, com fulcro no art. 386, VI, do CPP. Posicionamento minoritário que reconheceu a excludente de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa. Prevalência do entendimento no sentido de que a excludente de culpabilidade não restou caracterizada. Embargos rejeitados. (TJSP; EI-ENul 0005053-53.2014.8.26.0104/50000; Ac. 12017125; Cafelândia; Décima Primeira Câmara de Direito Criminal; Rel. Des. Paiva Coutinho; Julg. 31/10/2018; DJESP 29/11/2018; Pág. 3135)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 261, § 3º E 263 DO CÓDIGO PENAL. CONTRADIÇÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. OMISSÃO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. CAUSA DE AUMENTO. COMPATIBILIDADE.
I. Decisão que julga o Recurso Especial, mas é tornada sem efeito pela relatora por constatar error in procedendo não vincula exame posterior do mérito das insurgências manifestadas por ambas as partes. Não há que se falar, portanto, em reformatio in pejus. II. São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. III. Inviável, entretanto, a concessão do excepcional efeito modificativo quando, sob o pretexto de ocorrência de omissão na decisão embargada, é nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada. lV. A apontada violação ao art. 68, parágrafo único, do CP, não foi enfrentada pelo acórdão embargado, caracterizada, neste ponto, omissão. Não obstante, a matéria não foi apreciada pelo eg. Tribunal de origem nem tampouco suscitada em sede de contrarrazões de apelação, configurada, portanto, a falta de prequestionamento. (precedentes). V. Não há incompatibilidade na aplicação do disposto no art. 258 do CP e, simultaneamente, da majorante inserta no art. 121, § 4º do mesmo diploma legal. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos modificativos. (STJ; EDcl-REsp 1.458.012; Proc. 2013/0302524-7; MT; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; DJE 10/04/2015)
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