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Art 843 do CPC Comentado + Jurisprudência Atualizada

Em: 28/10/2022

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Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

 

 Vade Mecum Online Atualizado

ARTIGO 843 DO CPC COMENTADO

 

Comentários ao artigo 843 do CPC

O artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) regula a penhora de bens indivisíveis, estabelecendo regras para a alienação desses bens e a proteção dos direitos de coproprietários ou cônjuges alheios à execução. A norma busca equilibrar o direito do exequente à satisfação do crédito com a preservação dos direitos patrimoniais de terceiros que compartilham a titularidade do bem.


Caput: Penhora de bem indivisível

O caput do artigo 843 determina que, quando a penhora recair sobre um bem indivisível, a execução não se limita à fração ideal do executado. Em vez disso, o bem é alienado em sua totalidade, e o coproprietário ou cônjuge alheio à execução tem direito à sua quota-parte no produto da alienação.

Bem indivisível: São considerados indivisíveis os bens que não podem ser fracionados sem alteração de sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo ao uso a que se destinam (art. 87 do Código Civil). Exemplos incluem imóveis urbanos ou rurais que não comportam divisão física e obras de arte.

Alienação integral: A alienação do bem indivisível por inteiro é uma solução prática para evitar a frustração da execução, já que a venda de frações ideais isoladas é, em regra, inviável no mercado.

Proteção ao coproprietário ou cônjuge: O dispositivo assegura que o coproprietário ou cônjuge alheio à execução não seja prejudicado, garantindo que sua quota-parte seja preservada no produto da alienação.


§ 1º: Preferência na arrematação

O § 1º do artigo 843 concede ao coproprietário ou ao cônjuge não executado o direito de preferência na arrematação do bem, desde que ofereçam condições iguais às dos demais interessados.

Direito de preferência: Essa prerrogativa permite que o coproprietário ou cônjuge mantenha a titularidade do bem, evitando que ele seja transferido a terceiros.

Condições iguais: Para exercer a preferência, o coproprietário ou cônjuge deve igualar o maior lance oferecido no leilão.

Justificativa: A preferência protege o vínculo patrimonial e emocional do coproprietário ou cônjuge com o bem, além de evitar a descontinuidade no uso ou posse.

Aplicação prática: O direito de preferência é exercido no momento da arrematação, e o coproprietário ou cônjuge deve manifestar seu interesse antes da conclusão do leilão.


§ 2º: Garantia do valor mínimo na expropriação

O § 2º estabelece que a expropriação do bem indivisível não pode ocorrer por preço inferior ao da avaliação, caso o valor auferido seja insuficiente para garantir a quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução.

Proteção patrimonial: Essa regra visa evitar que o coproprietário ou cônjuge sofra prejuízo econômico em razão de uma alienação por preço vil.

Valor mínimo: O preço de alienação deve ser suficiente para assegurar a quota-parte do coproprietário ou cônjuge, calculada com base no valor da avaliação judicial.

Impedimento de prejuízo: Caso o valor da alienação seja insuficiente para garantir a quota-parte, a expropriação não será realizada.

Impacto na execução: Essa exigência pode prolongar o processo executivo, especialmente em casos em que o bem não encontra interessados dispostos a pagar o valor mínimo. No entanto, a norma é essencial para preservar os direitos de terceiros alheios à execução.


Interpretação doutrinária e jurisprudencial

Equilíbrio entre interesses: O artigo 843 reflete a busca por um equilíbrio entre a efetividade da execução e a proteção dos direitos de coproprietários ou cônjuges alheios à dívida. A alienação integral do bem indivisível amplia a eficácia da execução, enquanto as garantias previstas nos §§ 1º e 2º asseguram que terceiros não sejam prejudicados.

Preferência na arrematação: A doutrina destaca que o direito de preferência é uma forma de preservar a titularidade do bem no âmbito familiar ou condominial, evitando a entrada de terceiros no patrimônio comum.

Proibição de alienação por preço vil: A jurisprudência tem reforçado a importância de evitar alienações por valores que comprometam a quota-parte de terceiros, reconhecendo que a proteção patrimonial é um direito fundamental.


Princípios processuais envolvidos

O artigo 843 está fundamentado em diversos princípios do processo civil, entre os quais se destacam:

Princípio da efetividade: A alienação integral do bem indivisível busca garantir a satisfação do crédito exequendo, evitando a frustração da execução.

Princípio da proporcionalidade: A norma equilibra os interesses do credor e dos coproprietários ou cônjuges alheios à execução, assegurando que a execução seja eficaz sem causar prejuízo desproporcional a terceiros.

Princípio da menor onerosidade: A proteção ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução reflete a preocupação com a preservação de seus direitos patrimoniais, minimizando os impactos da execução sobre sua esfera jurídica.


Conclusão

O artigo 843 do CPC é um dispositivo essencial para regular a penhora de bens indivisíveis, garantindo a efetividade da execução sem comprometer os direitos de coproprietários ou cônjuges alheios à dívida.

Ao prever a alienação integral do bem, o direito de preferência e a exigência de um valor mínimo na expropriação, a norma promove um equilíbrio entre os interesses do credor e de terceiros, assegurando uma execução justa e proporcional.

A aplicação do dispositivo exige análise cuidadosa do caso concreto, especialmente para garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.  

 Artigo 843 do CPC Comentado

JURISPRUDÊNCIA DO ARTIGO 843 DO CPC

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (ACORDO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO).

1. O leilão da integralidade do bem imóvel garante tanto a satisfação do credor, vez que se mostra a medida mais eficaz para quitação do débito quanto a proteção às cotas-partes dos coproprietários. 2. Ocorrendo a eventual arrematação do bem, a satisfação do débito poderá atingir apenas a porcentagem a que faz jus a devedora, retornando aos coproprietários o valor referente a cada quinhão por meio do produto da venda, já que o imóvel é juridicamente indivisível. Inteligência do art. 843, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2146294-21.2022.8.26.0000; Ac. 16156283; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Felipe Ferreira; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2823)

 

PENHORA SOBRE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. FRAÇÃO ÍNFIMA. IMPOSSIBILIDADE.

Levando em consideração o pequeno percentual que é de propriedade do executado (1,19%), assim como as despesas e custos envolvidos em eventual hasta, bem como que o artigo 843, do CPC, garante a cada coproprietário a sua parte com base no valor de avaliação e não da arrematação. Agravo de petição do trabalhador não provido pelo Colegiado Julgador. (TRT 2ª R.; AP 0001805-50.2013.5.02.0034; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; Julg. 31/03/2025)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO JUDICIAL.

Terreno dividido em lotes. Preservação da meação da cônjuge do executado. Mínimo de 50% do valor de avaliação. Medida que é de rigor. Inteligência do art. 843 do CPC. Edital de leilão que já prevê como lance mínimo o valor da avaliação do imóvel. Compatibilização entre a obtenção do crédito perseguido pelo exequente e a preservação da meação do cônjuge alheio à execução. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058861-71.2025.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025) (TJSP; AI 2058861-71.2025.8.26.0000; Santos; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Lucia Romanhole Martucci; Julg. 26/03/2025)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS COMPANHEIRA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

1. Ainda que inexistam provas de que o débito executado foi contraído em benefício da entidade familiar, tem-se por viável o deferimento do pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge/companheiro da parte executada, notadamente em casos nos quais a relação matrimonial é pautada pelo regime da comunhão parcial de bens. 2. Viabilizar a pesquisa de bens do cônjuge não implica responsabilização de terceiro pelo débito cobrado em juízo, tendo em vista que eventual constrição deverá se limitar à meação pertencente ao cônjuge devedor (art. 843 do CPC). 3. Recurso conhecido e provido. (TJMG; AI 4587663-82.2024.8.13.0000; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Fausto Bawden de Castro Silva; Julg. 24/03/2025; DJEMG 25/03/2025)

 

APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Em cumprimento de sentença iniciado em 2008, o crédito a ser satisfeito é oriundo de ação de reparação de danos decorrente de acidente de veículos, julgada procedente. Condenou-se a TRANSPORTADORA EMBORCAÇÃO Ltda. Ao pagamento de: A) pensão mensal à viúva e aos filhos da vítima; b) indenização por dano material no valor de R$ 10.000,00; e, c) indenização por danos morais no valor de 100 salários-mínimos para cada autor, além do pagamento das custas, despesas processuais e honorários. Desconsideração da personalidade jurídica devedora, inserindo-se no polo passivo o sócio. Embargos de terceiro opostos pela viúva meeira do sócio. Insurgência contra a penhora de bem imóvel que pertence a ela e ao de cujus. Pretensão de desconstituição da penhora, sob alegação de bem de família ou, subsidiariamente, de que seja garantido seu direito à meação. Improcedência na origem. Irresignação. REGIME DE BENS. RESPONSABILIDADE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. PENHORA DE IMÓVEL. Casamento realizado na vigência do CC/1916, sob o regime de comunhão universal. Aplicação das regras estabelecidas por aquele diploma legal. Exegese do art. 2.039 do CC/02 e dos artigos 262 e 263 do CC/16. Incomunicabilidade das obrigações provenientes de atos ilícitos. Ausência de responsabilidade da embargante pelo pagamento da dívida. Quota-parte da embargante será resguardada quando da alienação do bem. Inteligência do artigo 843, caput, do CPC. BEM DE FAMÍLIA. Parte do crédito a ser satisfeito é oriundo de pensão alimentícia decorrente de ato ilícito. Exceção à impenhorabilidade. Inteligência do art. 3º, III, da Lei nº 8.009/1990. Possibilidade de penhora, observando-se que a fração ideal penhorada será destinada exclusivamente ao pagamento da pensão alimentícia. Precedentes desta C. Câmara e do C. STJ. Sentença parcialmente reformada. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1014694-66.2024.8.26.0114; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025) (TJSP; AC 1014694-66.2024.8.26.0114; Campinas; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Rosangela Telles; Julg. 25/03/2025)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA PRECLUSA EM RAZÃO DE SUA DEFINIÇÃO EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA CONCRETIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 502, 507 E 505 DO CPC. ADJUDICAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 843 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017263-40.2025.8.26.0000; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2025; Data de Registro: 24/03/2025) (TJSP; AI 2017263-40.2025.8.26.0000; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Zucchi; Julg. 24/03/2025)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DO VEÍCULO DA ATUAL ESPOSA DO EXECUTADO. CASAMENTO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CONSTRIÇÃO SOBRE A FRAÇÃO PERTENCENTE AO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA.

1. As razões do agravo interno são, em síntese, reprodução da inconformidade exposta no agravo de instrumento, não havendo qualquer elemento novo capaz de modificar a decisão monocrática. 2. O art. 843 do CPC autoriza a penhora de bem indivisível de copropriedade, desde que reservada a quota-parte do cônjuge não executado, permitindo a alienação do bem com preservação da meação. 3. No caso em comento, cabível a penhora do veículo em nome do executado, cuja constrição incidirá somente sobre a sua meação. Dessa maneira, impositiva a manutenção da decisão agravada, pois possível a alienação do bem, com a consequente reserva da meação da agravante. Precedentes do TJRS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJRS; AI 5333753-37.2024.8.21.7000; Porto Alegre; Primeira Câmara Especial Cível; Relª Desª Jane Maria Köhler Vidal; Julg. 17/03/2025; DJERS 21/03/2025)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL MANTIDO EM CONDOMÍNIO.

Recurso contra a decisão que determinou a penhora sobre a totalidade da coisa comum, correspondente à nua propriedade. Alegação do agravante, executado, de que a penhora deveria recair apenas sobre parte ideal correspondente a 25% do bem, que a ele pertence. Existência de cláusula de impenhorabilidade instituída após doação das coproprietárias anteriores aos filhos do executado, com reserva de usufruto. Indicativo de fraude à execução, nos termos do art. 792, inc. II, do CPC. Cláusula de impenhorabilidade que não pode ser oposta em face da agravada, exequente, para impedir a alienação do imóvel. Aplicação do art. 843 do CPC, o que reforça a penhora sobre o bem integralmente considerado. Coproprietários que, em virtude da sub-rogação real, terão direitos preservados por ocasião do recebimento do produto da alienação. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2138407-83.2022.8.26.0000; Ac. 16132043; Santos; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Marcondes; Julg. 10/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 1703)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA DOS COEXECUTADOS. CABIMENTO.

Elementos dos autos que revelam que o bem é parte integrante de um ginásio esportivo e que se encontra unificado com outros imóveis perante a municipalidade. Bem que não suporta cômoda divisão. Indivisibilidade. Reconhecimento. Necessidade de sua integral alienação mediante reserva da quota-parte correspondente às partes alheias à execução. Inteligência do art. 843, caput, do CPC. Laudo pericial que deixou de avaliar o bem em sua integralidade. Considerável discrepância no valor da avaliação. Necessidade de complementação do trabalho técnico. Art. 873, I e III, do CPC. Observância. Hasta pública prejudicada até a solução da controvérsia. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AI 2136515-42.2022.8.26.0000; Ac. 16134879; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 10/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2250)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA.

Indeferimento de pedido de penhora da fração ideal de 1/12 de imóvel recebido de herança pelo executado. Alegação de que o valor da cota-parte é pequena e. Constar outra penhora na matrícula do imóvel. Pleito de reforma. Possibilidade. Penhora que deve recair sobre a fração ideal do imóvel pertencente ao agravado/executado. Inteligência do artigo 843, do CPC. Penhora que não prejudica os demais coproprietários por ser de apenas parte do imóvel. Direito de preferência na arrematação reservado aos coproprietários (art. 843, §1º, do CPC). Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2188537-14.2021.8.26.0000; Ac. 16123703; São Paulo; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nuncio Theophilo Neto; Julg. 06/10/2022; DJESP 17/10/2022; Pág. 2892)

 

AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL.

Agravantes que pleiteiam que o preço mínimo para expropriação do imóvel em hasta pública seja 66,6666% da avaliação do imóvel, para proteger seus quinhões na condição de coproprietários do bem. O condômino de bem indivisível alheio à execução tem o direito de obter, no mínimo, o valor de sua cota-parte calculada conforme a avaliação. Inteligência do art. 843, §2º, do CPC. Precedente do. Col. STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2112651-72.2022.8.26.0000; Ac. 16129617; São Paulo; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Angela Lopes; Julg. 07/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1943)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMÓVEL PENHORADO. POSSIBILIDADE.

Não se tratando o imóvel de bem de família, é possível a penhora sobre sua fração ideal, restringindo-se a constrição à fração pertencente ao devedor, nos termos do art. 843 do CPC. (TRT 3ª R.; AP 0010346-26.2022.5.03.0003; Segunda Turma; Rel. Des. Lucas Vanucci Lins; Julg. 13/10/2022; DEJTMG 14/10/2022; Pág. 1083)

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL DO DEVEDOR.

Embargantes coproprietárias do imóvel, alegando a necessidade de nova avaliação do imóvel por perícia e substituição da penhora. Sentença apelada não apreciou todos os temas abordados pelas embargantes apelantes, limitando-se a sustentar possível a penhora da quota parte do imóvel do devedor, reservando-se às coproprietárias do imóvel o direito à parte do produto da alienação do imóvel e preferência na arrematação (art. 843 do CPC). Sentença citra petita. O pedido delimita a atividade e o objeto da cognição, consagrado no princípio da adstrição (arts. 141 e 492 do NCPC). Vício insanável. Sentença anulada de ofício, prejudicado o recurso das embargantes. (TJSP; AC 1000796-76.2022.8.26.0624; Ac. 16131737; Tatuí; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Giaquinto; Julg. 10/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2156)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Alegação de fundamentação superficial ou insuficiente que não foi desenvolvida pelo embargante. Insistência na defesa de direito alheio e na aplicação do art. 843 do CPC. Inexistência de vício sanável por meio desse recurso. Inexistência de vício no reconhecimento da preclusão. Agravante que era parte em outros recursos que discutiram a mesma matéria. Recurso de teor manifestamente protelatório. Estratégia processual do agravante que demonstrou o abuso de recursos. Aplicação de multa de dois por cento do valor da causa. Art. 1.026, § 2º, do CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; EDcl 2183815-34.2021.8.26.0000/50002; Ac. 16072071; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Celina Dietrich Trigueiros; Julg. 22/09/2022; DJESP 11/10/2022; Pág. 2148)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças. Decisão que dentre outras deliberações, INDEFERIU o pedido da exequente, de reinclusão no polo passivo da execução das cônjuges dos executados, pois os Embargos à Execução foram julgados e a sentença mantida em sede recursal. IRRESIGNAÇÃO da exequente. Pretensão de reinclusão no polo passivo da demanda, para possibilitar a penhora dos bens das esposas dos executados, alegando que são casados sob o regime da comunhão universal de bens. DESCABIMENTO. Pretensão recursal que não pode ser acolhida. EXCLUSÃO das interessadas do polo passivo da ação de execução, que se deu em razão da ilegitimidade de parte e, para resguardar suas meações, com fundamento nos artigos 485, VI e 843, ambos do CPC, conforme sentença que julgou parcialmente procedentes os EMBARGOS À EXECUÇÃO. Recurso de APELAÇÃO interposto pelos embargantes/executados, ao qual foi negado provimento. Questão que já foi objeto de detida análise por esta C. Câmara, conforme Acórdão transitado em julgado. Vedada REDISCUSSÃO de questões já decididas em Primeira e Segunda Instâncias. Inteligência dos artigos 502, 507 e 508 do CPC. PRECLUSÃO consumativa. Perigo de ofensa a coisa julgada. Dicção do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. DECISÃO MANTIDA. Recurso NÃO provido. (TJSP; AI 2129607-66.2022.8.26.0000; Ac. 16114739; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão; Julg. 04/10/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2102)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Contradição. Vício não verificado. Acórdão com observação acerca da possibilidade de o credor promover o leilão judicial de parte ou da integralidade do imóvel penhorado. Contradição ou dúvida inexistentes. Inteligência do art. 843 do CPC, que permite a alienação integral do bem, ainda que a constrição recaía sobre percentual inferior. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 2068275-98.2022.8.26.0000/50000; Ac. 16115572; Araçatuba; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Schmitt Corrêa; Julg. 04/10/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 1813)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL EM COPROPRIEDADE. DIREITO DE RESERVA DO COPROPRIETÁRIO ALHEIO À EXECUÇÃO.

O artigo 843, do Código de Processo Civil, garante, ao coproprietário alheio à execução, o direito de preferência na arrematação do bem, ou, caso assim não deseje, a compensação correspondente ao seu direito, calculada em 50% (cinquenta por cento) do valor que constar no auto de avaliação e penhora. Apelo parcialmente provido. (TRT 6ª R.; AP 0000141-23.2022.5.06.0271; Terceira Turma; Relª Desª Maria do Carmo Varejao; DOEPE 10/10/2022; Pág. 532)

 

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista por ausência de transcendência. 2. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula nº 266 do TST. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a penhora sobre o bem imóvel, ao fundamento de que não resta caracterizado que trata de bem de família, resguardando, porém, a meação da terceira embargante no produto de eventual adjudicação ou arrematação, nos termos do art. 843, caput, do CPC. 4. Nesse diapasão, a Corte de origem, analisando fatos e provas, consignou, em síntese, o que se segue: a) os documentos juntados sob id 670fbf9 denunciam a homologação, por sentença proferida pela Vara Única do Foro de Santana de Parnaíba nos autos do processo n. 1000458-43.2015.8.26.0529, do divórcio consensual da Agravante e do sócio executado, Vanderlei Alves Peixoto, transitada em julgado em 23/10/2015; b) os Requerentes declaram que não há bens a partilhar, pois o imóvel acima declinado pertence somente à requerente Edilene Silvana Peixoto (id 670fbf9. Pág. 3); c) não se verifica da matrícula n. 139.669, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, a averbação da transferência à Agravante do imóvel situado na Rua Tupiniquins, n. 19, Tarumã, Santana de Parnaíba/SP, objeto de constrição nos autos principais; d) conquanto se considerasse formalizada a transferência do imóvel à Agravante, afloraria a ineficácia do registro perante a execução que processa na ação matriz; e) extrai-se da prova documental que o imóvel tratava inicialmente de um terreno urbano, adquirido pelo casal pelo valor de R$ 76.000,00 (id 72fbd80) e, no referido terreno foi construída uma suntuosa casa, com mais de trezentos metros quadrados, além de uma piscina com cerca de sessenta metros quadrados (id cfc0633), avaliada pelo Oficial de Justiça em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais); e f) é preciso registrar a inconsistência das informações prestadas pela embargante quanto ao tema, pois, [n]a petição inicial, alegou residir ela e seus filhos no imóvel objeto de penhora e, [n]esta oportunidade, entretanto, demonstra, por meio dos documentos acostados, que, em verdade, reside em outro local (Av. Rui Barbosa, nº 3.366, Vila Santa Terezinha, Carapicuíba). 5. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. 6. Incólumes, portanto, os dispositivos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 1000919-15.2019.5.02.0231; Primeira Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT 07/10/2022; Pág. 553)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DA MEAÇÃO DOS BENS PERTENCENTES AO COMPANHEIRO DA EXECUTADA.

Decisão reformada. O código de processo civil, ao tratar da responsabilidade patrimonial do devedor, dispõe em seu artigo 790 que os bens de titularidade do cônjuge ou companheiro da parte executada poderão responder pela dívida objeto da ação de execução. Já o artigo 843 do CPC prevê que, caso a penhora recaía sobre bem indivisível, a meação do cônjuge não executado será reservada sobre o produto da alienação. Na hipótese, analisando as fotografias anexadas ao processo, há fortes elementos da existência de união estável entre a executada e o terceiro, pessoa estranha à lide. Ressalta-se que, embora não tenha aportado ao processo a certidão formal de união estável entre o casal, as fotografias servem como indicativo da convivência entre a executada e o terceiro. Convém ressaltar, no entanto, que em consulta aos autos originários, denota-se que um dos veículos teria sido alienado. Observa-se que a própria restrição renajud que havia recaído sobre o referido automóvel restou levantada pelo juízo singular. Assim, vai deferida a penhora sobre apenas um dos dois veículos do terceiro estranho à lide. Agravo de instrumento parcialmente provido. Unânime. (TJRS; AI 5110344-21.2021.8.21.7000; Bento Gonçalves; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard; Julg. 30/09/2022; DJERS 07/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE COTA-PARTE DO IMÓVEL. COPROPRIEDADE. BEM INDIVISÍVEL. BEM DE FAMILIA. ARTIGO 843 DO CPC. ART. 3º DA LEI Nº 8.009/91. POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO. DECISÃO REFORMADA.

1. Agravo de instrumento contra decisão que acolheu a impugnação do executado e tornou sem efeito a penhora do imóvel de família 2. Nos termos dos art. 3º da Lei nº 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, e do art. 843 do Código de Processo Civil, é possível a penhora do bem de família em favor do credor alimentício, ainda que se trate de bem indivisível, desde que respeitado o quinhão do coproprietário não devedor da prestação. 3. Sendo o embargado proprietário de parte do bem e não restado demonstrado nos autos a existência de outros meios para garantir o pagamento das verbas provenientes de pensão alimentícia, impõe-se reconhecer a legalidade da constrição, pois o patrimônio do devedor deve responder por suas dívidas. 4. Recurso conhecido e provido. (TJDF; Rec 07234.50-90.2022.8.07.0000; Ac. 162.1868; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Sandoval Oliveira; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 06/10/2022)

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INTERPOSTA POR CONDOMÍNIO CONTRA EX-SÍNDICA, EM FASE DE CUMPRIMENTO. PENHORA SOBRE FRAÇÃO DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO EM COPROPRIEDADE PELOS PAIS DO EMBARGANTE, CASADOS SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, JUNTAMENTE COM O EMBARGANTE. FALECIMENTO DO PAI E COPROPRIETÁRIO. SUCESSÃO.

Transmissão da meação, na forma dos artigos 1784 e 1829, I DO CC. PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA POR SENTENÇA, CONSIDERADA A PROPRIEDADE DE 50% DO IMÓVEL COMO SENDO DO CASAL, OBSERVADO O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS E 50% DA PROPRIEDADE DO FILHO ADQUIRENTE, transmitindo-se a meação que era de propriedade do de cujus ao seu herdeiro, pelo princípio da saisine insculpido no art. 1784 do CC, a partir do óbito. Quota parte do pai falecido, transmitida ao filho herdeiro, totalizando 75% da propriedade do bem. MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE A QUOTA PARTE DA MULHER, EXECUTADA E COPROPRIETÁRIA DETENTORA DE 25% DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL, RESSALVADA E PROTEGIDA A QUOTA PARTE DE 75% DO EMBARGANTE, ALHEIO À EXECUÇÃO, cujo percentual recairá sobre o produto da alienação do bem, na forma do art. 843 do CPC, observado o § 2º do artigo referido. Reforma parcial da sentença quanto ao percentual da penhora, para que recaia sobre 25% da propriedade do imóvel, liberada de constrição a parte cabente ao embargante, na fração de 75% da propriedade. Danos materiais alegados genericamente e sem prova bastante, vedada a inovação em grau recursal. Sucumbência recíproca mantida. Apelo provido em parte. (TJSP; AC 1101083-43.2017.8.26.0100; Ac. 16103862; São Paulo; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Augusto Genofre Martins; Julg. 30/09/2022; DJESP 05/10/2022; Pág. 2571)

 

APELAÇÃO.

Embargos de Terceiro. Penhora de veículos em execução de títulos extrajudiciais. Cheques. Sentença de procedência. Recurso interposto pelo embargado. Preliminares afastadas. Impugnação à concessão da gratuidade da justiça não acolhida. Valor da causa atribuído aos embargos que guarda relação com a execução. Mérito. Embargante casada com o executado. Aquisição dos bens durante a constância do matrimonio firmado sob o regime da comunhão parcial de bens. Comunicação entre cônjuges reconhecida. Inteligência dos artigos 1.658 e 1660, inciso I do CC. Bens que respondem pela dívidas existentes, inclusive anteriores ao matrimonio, com a ressalva, contudo, da meação cabível ao cônjuge que não é parte na execução. Aplicação do disposto no artigo 843 do CPC. Sentença reformada para julgar improcedentes os embargos, com observação. Recurso provido. (TJSP; AC 1023160-13.2021.8.26.0451; Ac. 16099320; Piracicaba; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 29/09/2022; DJESP 05/10/2022; Pág. 2209)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR. PENHORA SOBRE BEM SUJEITO À MEAÇÃO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA.

Descabimento. Possibilidade de penhora. Sujeição, todavia, ao regime previsto no art. 843 do CPC. Parcial provimento tão somente para, reconhecendo o direito à meação pela embargante, assegurar-lhe preferência na arrematação do bem, em igualdade de condições, bem como o recebimento de 50% (cinquenta por cento) do valor da arrematação, desde que a quota parte não seja inferior à metade do valor homologado de avaliação do bem, sob pena de nulidade da arrematação. Pedido pela concessão do benefício de gratuidade da justiça. Recolhimento de preparo. Preclusão lógica. Indeferimento. Sucumbência recíproca configurada. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJAL; AC 0700678-11.2019.8.02.0055; Santana do Ipanema; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo; DJAL 04/10/2022; Pág. 116)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Atos executórios a serem praticados que não podem gerar repercussões negativas no patrimônio de pessoa estranha à relação jurídica processual aperfeiçoada. Não é possível opor a responsabilidade pelo pagamento a um terceiro que não participa do processo, realidade que se aplica inclusive sendo a dívida perseguida de natureza propter rem. Segundo a disciplina do art. 843 do CPC, sendo indivisível o bem, a penhora deve recair sobre a totalidade, cabendo ao cônjuge ou condômino alheio à execução o direito de haver a respectiva quota-parte no produto da alienação judicial. Assim, na oportunidade própria, haverá de ser entregue ao condômino não executado o valor correspondente à alienação de sua respectiva fração ideal. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; AI 2173520-98.2022.8.26.0000; Ac. 16099291; Guarulhos; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Carmen Lucia da Silva; Julg. 29/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 2231)

 

EMBARGOS DE TERCEIRO.

Execução de título extrajudicial. Penhora sobre imóveis de copropriedade do embargante. Bens indivisíveis. Concessão de efeito suspensivo aos embargos, para suspensão de atos expropriatórios. Impossibilidade. Inteligência dos arts. 678 e 843, ambos do CPC:. Em se tratando os bens penhorados em execução de título extrajudicial de bens indivisíveis e com relação aos quais o embargante é coproprietário, inviável a concessão de efeito suspensivo aos embargos, para suspensão de atos expropriatórios, como se depreende dos arts. 678 e 843, ambos do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2086986-54.2022.8.26.0000; Ac. 16094793; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nelson Jorge Júnior; Julg. 28/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 1893)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR COMPANHEIRO DA DEVEDORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE.

1. Gratuidade de justiça concedida em grau de recurso. Documentação coligida aos autos que comprova a hipossuficiência econômica do recorrente. 2. Pedido de desconstituição de penhora sobre 50% do imóvel dado em garantia pela devedora. Caso dos autos em que restou comprovada a existência de união estável entre o embargante e a executada, que figura como proprietária do bem, desde data anterior à aquisição onerosa do imóvel (09/05/2011). Escritura de declaração de união estável com indicação de seu termo inicial em 19/01/2007. Situação, ademais, em que o embargante e a executada possuem filho em comum, nascido em 24/01/2009. Penhora que, por recair sobre bem indivisível, pode ser mantida sobre a integralidade do imóvel. Valor referente à cota-parte do terceiro sobre o produto da alienação do imóvel penhorado que deverá ser preservado, a teor do disposto no artigo 843, caput, do Código de Processo Civil. 3. Sucumbência integral do terceiro embargante. 4. Honorários advocatícios. Impossibilidade de redução da verba honorária em valor inferior ao mínimo legal. Inteligência do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1008778-92.2021.8.26.0005; Ac. 16060679; São Paulo; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Daniela Menegatti Milano; Julg. 19/09/2022; DJESP 03/10/2022; Pág. 2157)

 

DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PENHORA. INDIVISIBILIDADE NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 843 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do agravo, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão, quando os agravantes se contrapõem, de forma fundamentada, ao que restou decidido pelo magistrado. Não poderá ser levado à praça bem de terceiro que não tem responsabilidade pelo débito. (TJMG; AI 1168495-84.2022.8.13.0000; Rel. Des. Moreira Diniz; Julg. 29/09/2022; DJEMG 30/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Locação. Fiança. Fiador que se declarou separado, embora vivendo há anos em união estável. Companheira embargante. Sentença de procedência com fundamento na habitação do imóvel prestado como garantia pela embargante, cancelando a penhora. RECURSO DO CREDOR-EMBARGADO. (1) Oferecimento de bem de família por fiador em locação comercial. Possibilidade. RE 1307334. Tema 1.127 do STF. (2) Omissão do estado civil do fiador que não pode afetar a garantia prestada. Prevalência do princípio da boa-fé objetiva nos contratos. (3) Meação de cônjuge ou convivente no bem de família. Inexistência de óbice na Lei nº 8.009/90, quanto à possibilidade de penhora, por este fato. Conceito de bem de família como prédio destinado ao domicílio desta. Impossibilidade de destacar a habitação por um membro do agregado familiar para obliterar a penhora. Direitos do cônjuge ou convivente que são garantidos com a salvaguarda da sua meação na alienação do bem. Moradia do meeiro que deve ser buscada com o produto da meação, sem obstar a penhora quando se tratar de bem indivisível. Inteligência do art. 3º, VII da Lei nº 8.009/90 e do art. 843 do CPC. Precedentes. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR; ApCiv 0020132-45.2019.8.16.0017; Maringá; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Ribas; Julg. 29/09/2022; DJPR 30/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PENHORA DE BENS DO COMPANHEIRO DA DEVEDORA.

Legitimidade da medida constritiva. Comprovação da união estável celebrada entre a executada e o proprietário do imóvel objeto da penhora, sob o regime de comunhão parcial de bens. Comunicabilidade dos bens adquiridos pelo casal a título oneroso na constância do relacionamento. Patrimônio integrante da meação pertencente à executada. Cabimento da penhora de cota parte da construção da residência. Inteligência dos arts. 1.658 e 1.660, I, do Código Civil, conjugados com os arts. 790, IV, e 843, caput, do Código de Processo Civil. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2105565-50.2022.8.26.0000; Ac. 16085963; Santo André; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 27/09/2022; DJESP 30/09/2022; Pág. 2833)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A PENHORA DA FRAÇÃO DE IMÓVEL INDIVISÍVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO. RECURSO DO EXEQUENTE, BUSCANDO QUE A PENHORA INCIDA SOBRE A TOTALIDADE DO BEM.

1. Tratando-se de bem indivisível pertencente a vários proprietários, a penhora deve incidir somente em relação à fração de titularidade do coproprietário executado, não alcançando os quinhões de terceiros que não são parte na execução. O ato de constrição judicial em si não pode alcançar alguém que não é parte na execução e que não responde pelo débito. 2. Todavia, embora a penhora fique cingida à fração de titularidade do imóvel do executado, a alienação pode se dar pela totalidade do imóvel, observado o estabelecido no artigo 843, do Código de Processo Civil. Resguardando-se, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o equivalente à sua quota-parte em dinheiro. Essa a sistemática do novo diploma processual civil, que visou aumentar a efetividade do processo de execução. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2046755-82.2022.8.26.0000; Ac. 16088244; Campinas; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Laerte Marrone; Julg. 27/09/2022; DJESP 30/09/2022; Pág. 2969)

 

BEM DE FAMÍLIA.

Embargos de terceiro à execução ajuizada em 2015, sem adimplemento pelos devedores. Penhora da quota parte de imóvel de propriedade dos executados. Uma embargante detém 25% do bem e a outra é sua mãe. Comprovada a residência de ambas no local. Entrementes, restou demonstrado que as embargantes possuem outros imóveis que podem ser destinados à moradia, ou utilizar a renda dos mesmos para esta finalidade. In casu, na hipótese de alienação do bem, os coproprietários não devedores têm garantida a preferência na arrematação, ou receberão o valor correspondente às respectivas quotas partes, nos termos do artigo 843, do CPC. Precedente. Sentença reformada para determinar a manutenção da penhora do imóvel sub judice. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1070163-47.2021.8.26.0100; Ac. 16086058; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Anna Paula Dias da Costa; Julg. 27/09/2022; DJESP 30/09/2022; Pág. 3288)

 

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