Quem é obrigado a reparar danos causados a outrem ?
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Quem causa dano a outrem, por ato ilícito, é obrigado a repará-lo, conforme estabelece o artigo 927 do Código Civil. Essa obrigação pode surgir tanto de um contrato descumprido (responsabilidade contratual) quanto de um comportamento lesivo sem vínculo contratual (responsabilidade extracontratual).
Dever de indenizar no Código Civil
De acordo com o art. 927, a regra geral é clara: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Isso abrange qualquer pessoa física ou jurídica que, com culpa ou dolo, viole direito e cause prejuízo material ou moral a terceiros, nos termos do art. 186 do mesmo Código.
Além disso, o parágrafo único do art. 927 prevê a responsabilidade objetiva em situações específicas: quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implica risco para os direitos de outrem. Nesses casos, não é necessário provar culpa — basta o nexo causal entre a atividade e o prejuízo.
Hipóteses de obrigação de indenizar
1. Responsabilidade subjetiva: exige a comprovação de quatro elementos: ato ilícito, culpa, dano e nexo causal. Exemplo clássico: uma pessoa que quebra o celular de outra por descuido.
2. Responsabilidade objetiva: aplica-se mesmo sem culpa, com base no risco da atividade. Exemplo: empresas de transporte respondem por danos causados a passageiros, ainda que tenham adotado todas as cautelas.
3. Responsabilidade contratual: quando o inadimplemento ou o cumprimento defeituoso de um contrato gera prejuízo à outra parte (art. 389 do Código Civil).
Sujeitos obrigados à reparação
A obrigação de indenizar atinge:
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Pessoas físicas (inclusive menores e incapazes, em certos casos representados por seus responsáveis);
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Pessoas jurídicas, como empresas, instituições financeiras e o Estado;
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Empregadores, por atos de seus empregados, nos termos do art. 932, III, do Código Civil;
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Pais, por atos de filhos menores, conforme o art. 932, I.
O Código ainda admite a reparação por danos morais, acumulável com os materiais, como expressa o art. 944, assegurando que a indenização deve ser proporcional à extensão do dano.
Conclusão
Em suma, qualquer pessoa ou entidade que cause dano a outra, seja por ato voluntário, negligência ou risco da atividade, é legalmente obrigada a repará-lo. O dever de indenizar representa um dos pilares da responsabilidade civil, estruturado com base no princípio da reparação integral, como consolidado no art. 927 do Código Civil.
Tópicos do Direito: responsabilidade civil CC art 186 CC art 927
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