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Quem é obrigado a reparar danos causados a outrem ?

Em: 12/04/2025

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Quem causa dano a outrem, por ato ilícito, é obrigado a repará-lo, conforme estabelece o artigo 927 do Código Civil. Essa obrigação pode surgir tanto de um contrato descumprido (responsabilidade contratual) quanto de um comportamento lesivo sem vínculo contratual (responsabilidade extracontratual).

 

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Dever de indenizar no Código Civil

De acordo com o art. 927, a regra geral é clara: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Isso abrange qualquer pessoa física ou jurídica que, com culpa ou dolo, viole direito e cause prejuízo material ou moral a terceiros, nos termos do art. 186 do mesmo Código.

Além disso, o parágrafo único do art. 927 prevê a responsabilidade objetiva em situações específicas: quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implica risco para os direitos de outrem. Nesses casos, não é necessário provar culpa — basta o nexo causal entre a atividade e o prejuízo.

Hipóteses de obrigação de indenizar

1. Responsabilidade subjetiva: exige a comprovação de quatro elementos: ato ilícito, culpa, dano e nexo causal. Exemplo clássico: uma pessoa que quebra o celular de outra por descuido.

2. Responsabilidade objetiva: aplica-se mesmo sem culpa, com base no risco da atividade. Exemplo: empresas de transporte respondem por danos causados a passageiros, ainda que tenham adotado todas as cautelas.

3. Responsabilidade contratual: quando o inadimplemento ou o cumprimento defeituoso de um contrato gera prejuízo à outra parte (art. 389 do Código Civil).

Sujeitos obrigados à reparação

A obrigação de indenizar atinge:

  • Pessoas físicas (inclusive menores e incapazes, em certos casos representados por seus responsáveis);

  • Pessoas jurídicas, como empresas, instituições financeiras e o Estado;

  • Empregadores, por atos de seus empregados, nos termos do art. 932, III, do Código Civil;

  • Pais, por atos de filhos menores, conforme o art. 932, I.

O Código ainda admite a reparação por danos morais, acumulável com os materiais, como expressa o art. 944, assegurando que a indenização deve ser proporcional à extensão do dano.

Conclusão

 

Em suma, qualquer pessoa ou entidade que cause dano a outra, seja por ato voluntário, negligência ou risco da atividade, é legalmente obrigada a repará-lo. O dever de indenizar representa um dos pilares da responsabilidade civil, estruturado com base no princípio da reparação integral, como consolidado no art. 927 do Código Civil.

Tópicos do Direito:  responsabilidade civil CC art 186 CC art 927

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