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Quais são os 4 elementos da responsabilidade civil ?

Em: 12/04/2025

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Os quatro elementos essenciais da responsabilidade civil são: conduta, dano, nexo de causalidade e culpa (ou dolo). Esses requisitos precisam estar presentes de forma conjunta para que surja a obrigação de indenizar, conforme os fundamentos do artigo 186 e do artigo 927 do Código Civil.

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1. Conduta

É o comportamento humano que dá origem ao fato gerador do dano. Pode ser uma ação (como bater em alguém) ou uma omissão (como deixar de prestar socorro). A conduta deve ser voluntária, ainda que não intencional, e juridicamente relevante.

Na responsabilidade objetiva, esse elemento pode até estar presente sem a necessidade de se provar a vontade, bastando a relação entre a atividade de risco e o dano.

2. Dano

É a lesão a um bem jurídico protegido, seja ele de natureza patrimonial (como perda de um bem ou lucro cessante) ou extrapatrimonial (como o sofrimento, dor ou abalo psicológico — dano moral). Sem dano, não há que se falar em responsabilidade civil, pois o direito brasileiro não admite indenização punitiva sem prejuízo concreto.

Conforme o art. 944 do Código Civil, a indenização deve ser proporcional à extensão do dano.

3. Nexo de causalidade

É a relação de causa e efeito entre a conduta e o dano. Ou seja, o prejuízo deve ser consequência direta da ação ou omissão do agente. A ausência desse nexo rompe a obrigação de indenizar, exceto em casos de responsabilidade objetiva quando o dano estiver ligado à atividade de risco, nos termos do parágrafo único do art. 927.

Se o dano decorreu exclusivamente de culpa da vítima, caso fortuito ou força maior, pode-se afastar a responsabilidade.

4. Culpa (ou dolo)

Na responsabilidade subjetiva, exige-se a demonstração de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano). Está prevista expressamente no artigo 186 do Código Civil, que define o ato ilícito como aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem.

Já na responsabilidade objetiva, esse elemento é dispensado: basta a comprovação do dano e do nexo causal.

Conclusão 

Portanto, os quatro elementos — conduta, dano, nexo causal e culpa — formam a base da teoria geral da responsabilidade civil. Sua presença simultânea é indispensável para que haja dever de indenizar, salvo nas hipóteses legalmente previstas de responsabilidade objetiva.

Tópicos do Direito:  responsabilidade civil dano moral ato ilícito CC art 186 CC art 927

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