Quais são os 4 elementos da responsabilidade civil ?
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Os quatro elementos essenciais da responsabilidade civil são: conduta, dano, nexo de causalidade e culpa (ou dolo). Esses requisitos precisam estar presentes de forma conjunta para que surja a obrigação de indenizar, conforme os fundamentos do artigo 186 e do artigo 927 do Código Civil.
1. Conduta
É o comportamento humano que dá origem ao fato gerador do dano. Pode ser uma ação (como bater em alguém) ou uma omissão (como deixar de prestar socorro). A conduta deve ser voluntária, ainda que não intencional, e juridicamente relevante.
Na responsabilidade objetiva, esse elemento pode até estar presente sem a necessidade de se provar a vontade, bastando a relação entre a atividade de risco e o dano.
2. Dano
É a lesão a um bem jurídico protegido, seja ele de natureza patrimonial (como perda de um bem ou lucro cessante) ou extrapatrimonial (como o sofrimento, dor ou abalo psicológico — dano moral). Sem dano, não há que se falar em responsabilidade civil, pois o direito brasileiro não admite indenização punitiva sem prejuízo concreto.
Conforme o art. 944 do Código Civil, a indenização deve ser proporcional à extensão do dano.
3. Nexo de causalidade
É a relação de causa e efeito entre a conduta e o dano. Ou seja, o prejuízo deve ser consequência direta da ação ou omissão do agente. A ausência desse nexo rompe a obrigação de indenizar, exceto em casos de responsabilidade objetiva quando o dano estiver ligado à atividade de risco, nos termos do parágrafo único do art. 927.
Se o dano decorreu exclusivamente de culpa da vítima, caso fortuito ou força maior, pode-se afastar a responsabilidade.
4. Culpa (ou dolo)
Na responsabilidade subjetiva, exige-se a demonstração de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano). Está prevista expressamente no artigo 186 do Código Civil, que define o ato ilícito como aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem.
Já na responsabilidade objetiva, esse elemento é dispensado: basta a comprovação do dano e do nexo causal.
Conclusão
Portanto, os quatro elementos — conduta, dano, nexo causal e culpa — formam a base da teoria geral da responsabilidade civil. Sua presença simultânea é indispensável para que haja dever de indenizar, salvo nas hipóteses legalmente previstas de responsabilidade objetiva.
Tópicos do Direito: responsabilidade civil dano moral ato ilícito CC art 186 CC art 927
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