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O que é responsabilidade civil ?

Em: 12/04/2025

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Responsabilidade civil é o dever jurídico de reparar um dano causado a outrem, seja por ação, omissão ou risco da atividade desenvolvida, nos termos do artigo 927 do Código Civil. Trata-se de um dos pilares do direito privado, assegurando que quem causa prejuízo a outra pessoa deve restabelecer o equilíbrio violado por meio de indenização.

 

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Fundamento legal da responsabilidade civil

O fundamento principal da responsabilidade civil está previsto no art. 927 do Código Civil, que dispõe:


“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”


Esse dispositivo resume o núcleo da responsabilidade: sempre que houver ato ilícito, dano e nexo de causalidade, surge a obrigação de indenizar, como forma de restaurar a situação anterior à lesão.

Além disso, o parágrafo único do artigo 927 prevê a responsabilidade objetiva, quando a atividade exercida pelo causador do dano envolver risco para terceiros, mesmo sem comprovação de culpa.

Espécies de responsabilidade civil

A doutrina classifica a responsabilidade civil em dois grandes ramos:

  • Responsabilidade subjetiva: exige a demonstração de culpa ou dolo do agente, além do ato ilícito, dano e nexo causal. Está baseada no art. 186 do Código Civil.

  • Responsabilidade objetiva: dispensa a análise de culpa. A obrigação de indenizar decorre do risco criado por determinadas atividades, nos termos do parágrafo único do art. 927. É comum em relações de consumo e em atividades perigosas.

Além disso, a responsabilidade pode ser:

  • Contratual: quando decorre do descumprimento de uma obrigação contratual (art. 389 do CC);

  • Extracontratual (ou aquiliana): quando surge independentemente de qualquer contrato, por violação de um dever legal.

Elementos essenciais

Para caracterizar a responsabilidade civil, é necessário, em regra:

  1. Conduta humana (comissiva ou omissiva);

  2. Ato ilícito (violação de norma legal ou contratual);

  3. Dano (material, moral ou estético);

  4. Nexo de causalidade (ligação entre a conduta e o dano);

  5. Culpa, se a responsabilidade for subjetiva.

O dano deve ser real e juridicamente relevante, e a reparação pode incluir perdas materiais, lucros cessantes e compensação por sofrimento psíquico (dano moral).

Conclusão 

Portanto, responsabilidade civil é o instrumento jurídico por meio do qual o ordenamento busca assegurar a reparação integral de prejuízos causados a terceiros, promovendo justiça e equilíbrio nas relações sociais. Sua aplicação está diretamente ligada à ideia de que ninguém pode causar prejuízo a outrem sem sofrer as consequências legais.

Tópicos do Direito:  responsabilidade civil CC art 186 CC art 927

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