O que é a teoria do risco criado no contexto da responsabilidade civil ?
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A teoria do risco criado é o fundamento da responsabilidade objetiva no Direito Civil, segundo o qual quem desenvolve uma atividade que gera risco a terceiros deve responder pelos danos causados, independentemente de culpa. Essa teoria está expressamente acolhida no parágrafo único do art. 927 do Código Civil.
Fundamento legal e objetivo da teoria
Nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, haverá obrigação de indenizar ainda que sem culpa, quando a atividade do agente implicar risco para os direitos de outrem. Essa norma consagra o princípio de que quem lucra com uma atividade de risco deve assumir os encargos pelos prejuízos que dela possam decorrer, mesmo que tenha agido com diligência.
A lógica por trás da teoria é eminentemente distributiva: o risco criado pela atividade deve ser suportado por quem a exerce, e não pela vítima inocente. Trata-se de uma forma de justiça corretiva aliada à função social das atividades econômicas.
Aplicação prática da teoria do risco
A teoria do risco criado é amplamente aplicada em situações como:
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Acidentes de trânsito causados por empresas de transporte coletivo;
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Danificações causadas por produtos ou serviços defeituosos;
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Acidentes em hospitais, escolas, estádios e outras atividades empresariais de risco;
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Responsabilidade do Estado por atos comissivos de seus agentes (conforme jurisprudência consolidada).
Nesses casos, não se exige prova de culpa. Basta demonstrar que:
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O agente exercia uma atividade de risco;
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Houve um dano;
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O dano decorreu daquela atividade.
Diferença em relação à responsabilidade subjetiva
Na responsabilidade subjetiva, a vítima precisa provar culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Já na responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco criado, a culpa é irrelevante: o que importa é a existência do risco e a relação causal com o prejuízo.
É importante observar que a responsabilidade objetiva não é absoluta: podem ser excluídas a responsabilidade do agente nos casos de culpa exclusiva da vítima, força maior ou fato de terceiro.
Conclusão
Portanto, a teoria do risco criado representa uma evolução da responsabilidade civil, promovendo maior proteção às vítimas e incentivando a cautela nas atividades que envolvem perigo. O art. 927, parágrafo único do Código Civil é o pilar legal dessa teoria, que amplia a obrigação de indenizar, mesmo na ausência de culpa, sempre que houver risco inerente à atividade exercida.
Tópicos do Direito: responsabilidade civil CC art 186 CC art 927 teoria do risco criado
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