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Qual a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva ?

Em: 12/04/2025

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A diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva está na necessidade (ou não) de comprovar culpa para que surja o dever de indenizar. Na responsabilidade subjetiva, exige-se a demonstração de culpa do agente; já na objetiva, basta comprovar o dano e o nexo causal, independentemente da intenção ou negligência do causador do prejuízo.

 

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Responsabilidade subjetiva: fundada na culpa

Prevista no art. 186 do Código Civil, a responsabilidade subjetiva é a forma tradicional adotada pelo ordenamento jurídico. Nela, para que o agente seja obrigado a reparar o dano, é necessário provar:

  • Conduta (ação ou omissão);

  • Dano;

  • Nexo de causalidade;

  • Culpa ou dolo.

Ou seja, o lesado deve demonstrar que o autor do dano agiu com imprudência, negligência ou imperícia (culpa) ou que teve intenção deliberada de causar o prejuízo (dolo).

Exemplo prático: um médico que comete erro em procedimento por descuido técnico poderá ser responsabilizado civilmente, desde que comprovada sua culpa.

Responsabilidade objetiva: fundada no risco

A responsabilidade objetiva está prevista no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que estabelece:

“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.”

Nessa modalidade, basta a comprovação do dano e do nexo causal com a atividade do agente. A culpa é irrelevante. Aplica-se, por exemplo, em:

  • Relações de consumo (art. 12 do CDC);

  • Acidentes ambientais;

  • Atividades empresariais de risco (transporte, construção civil, energia elétrica).

Exemplo prático: uma empresa de transporte responde objetivamente por acidente com passageiro, mesmo que tenha adotado todas as medidas de segurança.

Comparativo entre objetiva e subjetiva

 

CritérioSubjetivaObjetiva
Necessidade de culpa Sim Não
Base legal principal Art. 186 do Código Civil Art. 927, parágrafo único do CC
Prova da vítima Dano, nexo e culpa Dano e nexo causal
Aplicação Regra geral Exceções legais e risco da atividade

Conclusão

 

Portanto, a responsabilidade subjetiva exige prova de culpa e é a regra no Direito Civil. Já a responsabilidade objetiva, fundada no risco da atividade, aplica-se como exceção legal ou por previsão específica, com base no art. 927, parágrafo único do Código Civil, garantindo proteção mais ampla à vítima.

Tópicos do Direito:  responsabilidade civil CC art 186 CC art 927

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