Modelo de petição inicial Ligações excessivas de Call Center Dano Moral PTC597

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 12

Última atualização: 18/10/2022

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2022

Doutrina utilizada: Paulo Nader, Sílvio de Salvo Venosa

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de ação de indenização por dano moral, com doutrina e jurisprudência, apresentada perante unidade do juizado especial cível (JEC), conforme novo CPC, decorrência de ligações telefônicas excessivas, incessantes e indesejadas de call center.

 

Modelo de petição inicial ligações excessivas de call center dano moral

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIEITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE (PP)

LJE, art. 4º, inc. I

 

 

 

 

 

 

                                      FULANO DE TAL, divorciado, advogado, residente e domiciliado na Av. Xista, nº. 0000, em Cidade (PP), inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333.44, com endereço eletrônico [email protected], ora atuando em causa própria, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, apoiada no art. 12 e 186, um e outro do Código Civil Brasileiro; art. 14 c/c art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e, mais, art. 5º, incisos V e X, da Carta Política, ajuizar a presente 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 

contra DELTA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na Av. dos Médicos, nº. 0000, em Cidade (PP), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.444/0001-55, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas. 

 

(1) EXPOSIÇÃO FÁTICA

 

                                      O Promovente nunca tivera qualquer enlace contratual com a Ré, nem mesmo demonstrou qualquer interesse (até porque, possui plano de saúde com a Unimed desde os idos de 1993).

                                      Não obstante isso, a contar do mês de março deste ano -- provavelmente em conta do anseio de vender seus produtos no início da pandemia --, passou a receber ligações diárias dessa.

                                      As ligações são feitas ao número (00) 98888-0000, de titularidade do Autor.

                                      Demais disso, necessário afirmar que jamais se concedera formalmente o número do celular àquela, muito menos se autorizaram essas ligações.

                                      Contudo, o número de ligações diárias chega à quantidade absurda de mais de 200 (duzentas), incessantes, nos horários mais diversos, até às 20:00h, inclusive aos sábados. A propósito, por amostragem, acostam-se prints e vídeos dessas alegações. (docs. 01/04)

                                      Obviamente, tudo isso é feito por um programa de computador (“robô”), daí  a quantidade exorbitante.

                                      De mais a mais, não se perca de vista que o sistema é programado para entregar a seguinte (e única) mensagem de áudio, pré gravada:

 

“Tenho uma promoção incrível da Delta Plano de Saúde para você. Desconto exclusivo somente para este mês. Disque 8 para saber mais.“

                                     

                                      É dizer, não há sequer a possibilidade de pedir-se para interromperem-se as ligações, de que não se tem interesse no produto: ou o usuário disca o número cinco, para falar com um vendedor, ou continuará recebendo essas ligações ad eternum.

                                      A propósito, o Promovente até tentou, inúmeras vezes. Mas, para variar, existem inúmeros obstáculos, propositadamente alocados, para dificultar esse intento.

                                      O primeiro deles é a “inexistência técnica” dos números de telefones, de onde se originam as ligações. A tentar-se retornar ao número que se apresenta (quaisquer deles), há uma resposta da operadora afirmando que “esse número não existe”.

                                      Um segundo entrave é a inviabilidade de enviar-se e-mail.

                                      O site da Ré é projetado, estrategicamente, para somente acolherem e-mails de usuários do plano ou pretendentes à aquisição.

                                      Na página principal do site (“home”), no rodapé, há opção de “ajuda”. Porém, ao clicar-se, leva-se a uma outra página com respostas pré definidas (“FAQ”). Inexistindo a resposta adequada, permite-se enviar e-mail.

                                      Contudo, as caixas de seleções do e-mail só admitem aqueles que já são clientes, até porque há um campo obrigatório para informar-se o número da carteira. Confira-se os anexos. (docs. 05/06)

                                      O número de telefone existente no site, como era de esperar, leva ao setor de vendas. Os atendentes desse setor sempre informam que não detêm poderes para exclusão de número do cadastro.

                                      Foi por isso que o Promovente até tentou obstar as ligações por meio do cadastramento do seu número junto ao Procon/PP. (doc. 07) Em que pese o êxito no cadastramento, em 11/22/3333, as ligações, até hoje, não cessaram.

                                      Não é por menos que a Ré, dentre centenas de milhares de operadoras de plano de saúde, alcança a ___ quarta posição, consoante se vê do quadro de reclamações da ANS. (doc. 08)

                                      Outrossim, corroborando tudo isso, note-se que essa, no site “Reclame Aqui”, apresenta 5.554 reclamações. Dessas, 2.174 não foram respondidas. Ademais, o tempo de resposta é de 34 dias. (doc. 09)

                                      Dessarte, inescusável a desmedida falha na prestação dos serviços.

                                      Por outro ângulo,  indiscutível o sentimento de humilhação, de impotência, desassossego, que perdura até hoje, inclusive no momento da proposição desta peça processual.

                                      Assim, de remate, há notória invasão à intimidade daquele, aflorando-se gritante agressão a direitos da personalidade, mostrando-se pertinente a condenação da Ré a reparar os danos perpetrados, bem assim ser instada a interromper as malsinadas ligações.

                 HOC IPSUM EST    

 

(2) DO DIREITO

 

(2.1.) RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA 

 

                                      Entre a parte Autora e a Ré emerge uma inegável hipossuficiente técnico-econômica, o que sobremaneira deve ser levado em conta no importe deste processo.

                                      Desse modo, o desenvolvimento desta ação deve seguir o prisma da Legislação do CDC, visto que a relação em estudo é de consumo, aplicando-se, maiormente, a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, inc. VIII).

 

(2.2.) A VIOLAÇÃO A DIREITO À PERSONALIDADE 

                                              

                                      Inescusável a lesão a dano da personalidade, em especial ao direito de privacidade, quando assim rege a Legislação Substantiva Civil, in verbis:

 

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.        

                   

                                      O excesso de ligações, desmotivadas, registre-se, trouxe ao Autor sensação de impotência, de desrespeito ao seu direito ao sossego, claramente ofensa à sua moral, gerando-lhe danos incontestáveis.

                                      Releva notar o entendimento sufragado por Paulo Nader, verbo ad verbum:

 

63.4. A defesa dos direitos da personalidade

Os dispositivos legais que visam à proteção da privacidade não constituem leges mere poenales, isto é, não cuidam tão somente da previsão de penalidades na ocorrência de violação de seus preceitos. O art. 12 da Lei Civil, pelo caput prevê, genericamente, o direito à indenização por perdas e danos decorrentes de violação dos direitos da personalidade. Despicienda a disposição à vista do princípio genérico do art. 927 (v. item 63.5). Quase sempre, quando se recorre ao Judiciário, está-se diante de fato consumado, não restando outro caminho senão o de se pleitear ressarcimento, além de eventual procedimento criminal. Os órgãos da administração pública e o judiciário podem, todavia, atuar preventivamente, evitando que a violação dos direitos se concretize. Aliás, a finalidade primordial do Direito é esta, mediante dispositivos de intimidação, evitar a quebra da harmonia e da paz social.

Não se está minimizando, neste breve comentário, o papel do Direito como instrumento de progresso e ainda como fórmulas éticas de cunho pedagógico. A referência é ao conjunto de recursos e de respostas de que dispõe em face de práticas ilícitas cogitadas, tentadas ou consumadas. Sempre que possível, aquele que se encontrar na iminência de sofrer lesão ou dano, deverá recorrer de imediato tanto à autoridade policial quanto à justiça. A ordem processual civil possui medidas capazes de serem acionadas eficazmente diante de urgências. Tão logo seja apresentada petição devidamente instruída e desde que presentes os requisitos que a autorizem, o juiz concederá liminarmente a medida cautelar pleiteada (art. 300, § 1º, do Código de P. Civil de 2015). É possível também a tutela antecipada nas ações cíveis (art. 273 do mesmo Código). Além destas medidas, conforme o caso, poderá o interessado impetrar mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal), tratando-se de direito líquido e certo a ser resguardado ou ingressar com uma ordem de habeas corpus (art. 5º, LXVIII, da CF), sempre que, ilegalmente, for vítima ou se encontrar na iminência de vir a sofrer coação ilegal. [ ... ]

           

                                      Em abono desse entendimento, assevera Sílvio de Salvo Venosa que:

 

O dano moral abrange também e principalmente os direitos da personalidade em geral, direito à imagem, ao nome, à privacidade, ao próprio corpo etc. Por essas premissas, não há que se identificar o dano moral exclusivamente com a dor física ou psíquica. Será moral o dano que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento ou, como definimos, um desconforto comportamental a ser examinado em cada caso. Ao se analisar o dano moral, o juiz se volta para a sintomatologia do sofrimento, a qual, se não pode ser valorada por terceiro, deve, no caso, ser quantificada economicamente. [ ... ]

 

                                      A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:

 

DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE "TELEMARKETING" ABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO.

I. Na hipótese em que a atividade de telemarketing viola o sossego, o descanso e a própria intimidade do consumidor, termina por afetar direitos da sua personalidade e, por conseguinte, respalda compensação por dano moral, a teor do que prescrevem os artigos 187 e 927 do Código Civil, e 6º, inciso VI, da Lei nº 8.078/1990. II. Recurso conhecido e parcialmente provido. [ ... ]

( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 12

Última atualização: 18/10/2022

Autor da petição: Alberto Bezerra

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Sinopse

Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

CONSUMIDOR. TELEMARKETING ABUSIVO. LIGAÇÕES EXCESSIVAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO.

1. Constitui prática abusiva do fornecedor a realização de múltiplas ligações diárias de oferta de produtos e serviços, sobretudo quando há pedido do consumidor em sentido contrário perante a instituição financeira e cadastramento no site Não Perturbe. 2. As gravações e as cópias (prints) da tela do telefone celular. Que mostram mais de uma centena de ligações. São provas suficientes da insistente oferta de produtos e serviços pela instituição bancária que utiliza números de telefone já identificados como instrumento do marketing abusivo da empresa. 3. A insistência nas ligações e a indiferença às reclamações do consumidor compõem quadro suficiente para atingir os atributos da personalidade e, assim, configurar o dano moral, cuja compensação foi fixada em R$3.000,00, valor que bem interpreta os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e, simultaneamente, atende os fins teleológicos da justa reparação. 4. Deve ser mantida a multa coercitiva quando o valor (R$100,00) e o limite (R$3.000,00) são compatíveis com a obrigação cominada. 5. Recurso conhecido e desprovido. 6. Condeno a recorrente ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor da condenação. (JECDF; ACJ 07053.21-74.2022.8.07.0020; Ac. 162.0243; Terceira Turma Recursal; Relª Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi; Julg. 28/09/2022; Publ. PJe 06/10/2022)

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