Cível Novo CPC

Petição chamamento do feito à ordem erro material

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 Trata de modelo de petição de chamamento do feito à ordem, com pedido de nulidade absoluta do julgado, em decorrência de erro material, consoante reza o artigo 494, inc. I, do Novo CPC.

Trecho da petição:

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP)

 

 

 

 

 

Pedido de Cumprimento de Sentença

Processo nº. 0123456-57.0000.5.07.0033

Exequente: Cicrano de Tal

Executada: Empresa Delta Ltda 

 

 

 

PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO

( a ) pleito de chamamento do feito à ordem em face de erro material 

 

                                     

                                      Cicrano de Tal, já qualificado nestes autos de pedido de cumprimento de sentença, supra-aludido, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ora intermediado por seu procurador, ao final firmado, para requerer o que se segue.

 

1 – CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS DO ERRO MATERIAL

 

                                      Prima facie, cumpre destacar que, nos autos do presente processo, foi proferida decisão interlocutória em 10 de janeiro do corrente, na qual se determinou a execução de quantia certa em favor do Exequente, fixando o valor devido em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Nessa, de mais a mais, impusera-se a aplicação de correção monetária e juros de mora a partir de 01/01/2020, conforme título executivo em espécie.

 

                                      Todavia, ao proceder à análise do cálculo, apresentado para o cumprimento da sentença, constatou-se um evidente erro material: o valor executado foi apurado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em manifesta discrepância com o montante fixado na decisão, o que configura indisfarçável excesso de execução, esse no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

 

                                      Tal equívoco não reflete o comando judicial exarado, evidenciando-se um vício de natureza material, passível de correção a qualquer tempo, inclusivamente ex officio.

 

2 – REQUER O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM

 

                                      A situação em espécie revela um erro material, aqui caracterizado por uma incorreção aritmética que desborda do título executivo judicial.

 

                                      Dessarte, com apoio do que define o art. 494, inciso I, da Código Fux, é atribuição do magistrado corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo presentes em suas decisões.

 

                                      A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que o erro material, como o excesso de execução decorrente de cálculo equivocado, constitui matéria de ordem pública, sanável a qualquer momento, independentemente de provocação das partes ou de preclusão.

                                      A propósito, colhe-se o seguinte aresto de acolhimento em caso similar:

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO AFASTADA. ACÓRDÃO REFORMADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. No caso em comento, ficou caracterizado um erro material no cálculo apresentado, evidenciando uma discrepância entre os valores cobrados e os termos postos na sentença objeto de cumprimento.

2. Não há que se falar em preclusão em razão da ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, visto que, na hipótese dos autos, a execução de valores em excesso é cognoscível de ofício e sanável a qualquer tempo, em razão de ser matéria de ordem pública. Precedentes do STJ.

3. É dever do juiz, independentemente de requerimento das partes, assegurar que a execução seja fiel ao título executivo, sob pena da parte se enriquecer sem causa justificada, o que violaria o princípio básico do processo de execução. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 2.578.555; Proc. 2024/0060740-1; PB; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 20/02/2025)

                                     

                                      Nessas pegas, o erro material ora apontado – a execução de R$ 200.000,00 em vez dos R$ 150.000,00 fixados – não exige rediscussão do mérito ou alteração da coisa julgada, mas tão somente a retificação do ato processual viciado, o que pode ser promovido de ofício por Vossa Excelência.

 

3 – PEDIDO DE NULIDADE DO JULGADO 

 

                                      Em decorrência, com abrigo no art. 494, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, o Peticionante vem requerer que Vossa Excelência chame o feito à ordem, determinando-se, por conseguinte, a nulidade do julgamento, determinando-se o recálculo do débito exequendo.

                                     

                                       Não sendo esse o entendimento, subsidiariamente requer seja recebida a peça como embargos de declaração, com efeitos infringentes,  ofertando-se efeito modificativo, no propósito acima delineado.

 

                                      Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade (PP), 00 de dezembro de 0000.

 

Beltrano de Tal

                                        Advogado – OAB/PP 77.777                                   

                                   

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Especificações Técnicas
Atualizada
Feb/2025
Há 462 dias
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4
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Área
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Jurisprudência
2025
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Petição intermediária

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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