Protesto Judicial contra alienação de bens - Novo CPC PN911
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Imobiliário
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 8
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2022
Doutrina utilizada: Luiz Guilherme Marinoni, Nelson Nery Jr.
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de Protesto Judicial contra alienação de bens, conforme novo CPC (Novo CPC art 726), visando resguardar a venda de imóvel locado, requerendo-se, ao fim, a competente averbação cartório de registro de imóveis.
- Sumário da petição
- AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL
- I – QUADRO FÁTICO
- II – DA PERTINÊNCIA JURÍDICA DO PRESENTE PLEITO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE
JOAQUINA DE TAL, solteira, dentista, residente e domiciliada na Rua X, nº. 1122, em Cidade, CEP nº 001122-33, possuidora do CPF (MF) nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c 287, caput, um e outro da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 726, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 167, inc. II, n° 12, da Lei de Registros Públicos, ajuizar a presente
AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL
“CONTRA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL”
em desfavor de MÁRIO DAS QUANTAS, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua Delta, n°. 000, nesta Capital, inscrito no CPF (MF) sob o n° 444.555.666-77, endereço eletrônico desconhecido, em face das razões de fato e de direito a seguir evidenciadas.
I – QUADRO FÁTICO
A Autora mantém com o Réu relação contratual locatícia, a qual se desenvolve desde 00 de janeiro de 0000. (doc. 01) Aquela figura como locatária do imóvel, reservado para fins residenciais, situado na descrição qualificativa da Promovente, no preâmbulo desta; o último, como locador e proprietário do bem em liça.
De outro passo, o Promovido, durante a relação contratual, almeja vender o imóvel locado, objeto da matrícula imobiliária n° 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona. (doc. 02) Para tanto, notificara a Autora, em 00/11/222, por meio de correspondência extrajudicial (doc. 03).
Todavia, como se depreende do teor da notificação em debate, referida correspondência, nem de longe, observara a regência contida no art. 27, parágrafo único, da Lei do Inquilinato. É dizer, sequer ventilou a forma de pagamento, ou mesmo horário e local onde possa ser examinada a documentação necessária.
E o mais grave: o Réu, a despeito do que preceitua a regra supra-aludida, ora almeja alienar o bem em valor bem inferior àquele demonstrado na notificação. Assim, apresentou pretensa proposta de venda à locatária pelo valor de R$ 000.0000,00 (.x.x.x.). Porém, encontra-se anunciando o mesmo imóvel por um preço 37%(trinta e sete por cento) a menor. A propósito, colacionamos anúncios de jornais a comprovar tais argumentos. (docs. 04/06)
Diante disso, é irretorquível que as condições são díspares, ou seja, à Autora, locatária, um preço maior; a terceiros, um importe bem menor. Dessarte, vai de encontro à regra expressa no caput do art. 27 da Lei Locatícia.
Há interesse da Autora em adquirir o imóvel. Contudo, necessita saber tudo aquilo que a Lei exige nesses casos e, mais, sobretudo, que o preço esteja em condições igualitárias para com terceiros compradores.
Dessarte, torna-se imperioso que terceiros tomem conhecimento deste enquadramento fático, de sorte que não celebrem contrato para aquisição do bem (matrícula imobiliária n° 0000), máxime porquanto poderá ser anulada judicialmente.
II – DA PERTINÊNCIA JURÍDICA DO PRESENTE PLEITO
Segundo o magistério de Luiz Guilherme Marinoni, a conveniência do protesto judicial pode assim ser definida:
2. Manifestação de vontade. Os protestos, notificações e interpelações podem se dirigir à prevenção de responsabilidade e à conservação e ressalva de direitos. Podem expressar ainda qualquer manifestação de vontade. [ ... ]
Nesse ponto não discrepam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, quando professam que:
Par. ún: 3. Protesto. Possui o conteúdo completante de determinado negócio cuja eficácia depende de trazer a conhecimento do interessado, em alto e bom som, a disposição de ver realizada a eficácia ex lege (ou, excepcionalmente ex voluntate – v. Pontes de Miranda, Coments CPC[1973], t. XII, p. 233) própria do fenômeno jurídico de que se espera um resultado. Por isso o protesto, por sua vez, tem sua própria eficácia de quem o maneja e à correspondência perfeita dos fatos que se alega terem ocorrido.” [ ... ]
É altamente ilustrativo, igualmente, transcrever os seguintes arestos:
APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA.
O interesse de agir na notificação judicial, procedimento de jurisdição voluntária previsto nos arts. 726 e seguintes do CPC/2015, está presente quando a medida é útil para manifestação formal de vontade sobre assunto jurídico relevante, desde que não se pretenda alcançar fim ilícito, pouco importando se essa pretensão pode ser alcançada de forma extrajudicial. [ ... ]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO BENS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ANOTAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DE IMÓVEIS. PERTINÊNCIA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR OS INTERESSES DO CREDOR E DE TERCEIROS DE BOA-FÉ DURANTE A PENDÊNCIA DA DISCUSSÃO JUDICIAL. PROVIDÊNCIA PAUTADA NO PODER GERAL DE CAUTELA E NA PREVISÃO DO ART. 301 DO CPC. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Adequada a determinação de anotação à margem das matrículas dos imóveis, por ser medida capaz de promover a ressalva do direito do vencedor de ação de conhecimento de natureza condenatória em executar oportunamente seu crédito. A medida adotada pelo juízo encontra respaldo tanto no poder geral de cautela quanto na previsão do art. 301 do CPC. Afinal, prestes a ser constituído o título executivo judicial em favor dos autores da demanda originária. [ ... ]
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Imobiliário
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 8
Última atualização: 27/02/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2022
Doutrina utilizada: Luiz Guilherme Marinoni, Nelson Nery Jr.
Trata-se de modelo de petição inicial de Protesto Judicial contra alienação de bens, conforme novo CPC (Novo CPC art 726), visando resguardar a venda de imóvel locado, requerendo-se, ao fim, a competente averbação cartório de registro de imóveis.
Narra a petição inicial que a autora mantinha com o réu relação contratual locatícia. Aquela figurava como locatária do imóvel, reservado para fins residenciais; o último, como locador e proprietário do bem em liça.
De outro passo, o promovido, durante a relação contratual, almejara vender o imóvel locado, objeto da matrícula imobiliária n° 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Zona. Para tanto, notificara a autora, por meio de correspondência extrajudicial.
Todavia, referida correspondência, nem de longe, observara a regência contida no art. 27, parágrafo único, da Lei do Inquilinato. É dizer, sequer ventilou a forma de pagamento, ou mesmo horário e local onde pudesse ser examinada a documentação necessária.
E o mais grave: o réu, a despeito do que preceitua a regra supra-aludida, almejava alienar o bem em valor bem inferior àquele demonstrado na notificação. Assim, apresentou pretensa proposta de venda à locatária pelo valor de R$ 000.0000,00 (.x.x.x.). Porém, encontrava-se anunciando o mesmo imóvel por um preço 37%(trinta e sete por cento) a menor.
Diante disso, era irretorquível que as condições foram díspares, ou seja, à autora, locatária, um preço maior; a terceiros, um importe bem menor. Dessarte, ia de encontro à regra expressa no caput do art. 27 da Lei Locatícia.
Havia interesse da autora em adquirir o imóvel. Contudo, necessitava saber tudo aquilo que a Lei exige nesses casos e, mais, sobretudo, que o preço estivesse em condições igualitárias para com terceiros compradores.
Destarte, tornava-se imperioso que terceiros tomassem conhecimento desse enquadramento fático, de sorte que não celebrem contrato para aquisição do bem, máxime porquanto poderia ser anulada judicialmente.
PROTESTO JUDICIAL CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. DEFERIMENTO PELO JUIZ A QUO, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA AVERBAÇÃO NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS APÓS DECORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO IMEDIATA DA CERTIDÃO.
Presença dos requisitos para a concessão da tutela pleiteada. Recurso provido. (TJSP; AI 2126014-29.2022.8.26.0000; Ac. 15781256; São Caetano do Sul; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Souza Lopes; Julg. 22/06/2022; DJESP 27/06/2022; Pág. 1999)
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