Modelo de ação de imissão na posse com pedido liminar
Trata-se de ação de imissão de posse ajuizada com fundamento no art. 1.228 do Código Civil, pelos autores, legítimos adquirentes do imóvel, anteriormente leiloado devido à inadimplência dos réus. Após a regular aquisição e registro, os autores notificaram os ocupantes para desocupação do bem, sem sucesso, sendo necessária a intervenção judicial para assegurar sua posse e o ressarcimento pelos prejuízos causados pela ocupação indevida. Nessa, os autores pleiteiam tutela antecipada, conforme art. 300 do Código de Processo Civil, para imissão imediata na posse, dada a urgência e os prejuízos decorrentes da ocupação irregular. No mérito, fundamentam seu pedido na posse injusta dos réus, conforme art. 1.200 do Código Civil, e na jurisprudência consolidada sobre a matéria, requerendo, ao final, a desocupação do imóvel e o pagamento de indenização pelo uso indevido do bem, conforme previsão do art. 927 do Código Civil.
- Sumário da petição
- AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
- I – QUADRO FÁTICO
- II – NO MÉRITO
- - Quanto à propriedade do imóvel
- - Individualização do bem
- - Posse injusta
- III – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
- IV - Pedidos e Requerimentos
- 3.1. Requerimentos
- 3.2. Pedidos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE
[ formula-se pedido de tutela antecipada de urgência ]
JOÃO DE TAL, casado, comerciário, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, endereço eletrônico [email protected], e, MARIA DE TAL, casada, comerciária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, nesta Capital, endereço eletrônico [email protected], comparecem, com o devido respeito a Vossa Excelência, intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 332211, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, motivo qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, para, com suporte nos arts. 1.228 do Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
c/c
( ação de reparação de danos )
contra BELTRANO DAS QUANTAS, casado, profissão desconhecida, residente e domiciliado na X, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 33444-555, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 555.333.222-66, endereço eletrônico desconhecido, JOANA DAS QUANTAS, casada, profissão desconhecida, residente e domiciliada na Rua X, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP nº. 55333-444, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 22.333.444-55, endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
INTROITO
( a ) Quanto à audiência de conciliação (CPC, art. 319, inc. VII)
Os Autores não desejam, ao menos neste momento, a realização de audiência conciliatória.
( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)
A parte autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Desse modo, formulam pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
I – QUADRO FÁTICO
Os Promoventes adquiriram o imóvel sito na Rua X, nº. 000, nesta Capital, aquisição essa feita por meio de contrato de compra e venda, imóvel esse objeto da matrícula nº. 1111, do Cartório de Registro de Imóvel da Cidade. (docs. 01/02)
Esse bem, ademais, fora adquirido para fins residenciais.
Noutro giro, segundo se observa da certidão vintenária anexa, anteriormente, devido à inadimplência dos Réus, fora levado à leilão extrajudicial. (docs. 03/05)
Naquele momento, a então credora, Caixa Econômica Federal, adjudicou o bem. (doc. 06)
Posteriormente, essa o vendeu à EMGEA – Empresa Gestora de Ativos, de quem os Autores o adquiriram pelo preço de R$ 000.000,00 (.x.x.x.) (doc. 07)
Uma vez registrado, aqueles cuidaram de notificar extrajudicialmente os Promovidos, instando-os a desocuparem o imóvel, no prazo de 30 (trinta dias). (doc. 08)
Por isso, necessário se faz a obtenção de provimento judicial, de sorte que aqueles sejam imitidos na posse. Demais disso, imperioso a condenação ao pagamento do correspondente aluguel (reparação de danos).
II – NO MÉRITO
Prima facie, urge considerar que a expressão ‘injustamente a possua’, incrementada no artigo 1.228 do Código Civil, no propósito desta demanda, vai mais além do que a finalidade possessória.
Em verdade, na espécie, para o fito reivindicatório, é destacada em conta unicamente da posse injusta; sem motivação.
Dessarte, difere dos requisitos previstos no artigo 1.200 da Legislação Substantiva Civil, a saber: eivada de violência, clandestinidade e precariedade.
Assim, in casu, mister, apenas, mostrar-se a ausência de título capaz de trazer a posse àquele que a pretende.
No ponto, leciona Cristiano Imhof, verbis:
A respeito dos requisitos essenciais para se obter a tutela reivindicatória, lecionam PAULO TADEU HAENDCHEN E RÊMOLO LETTERIELLO, (apud “Ação Reivindicatória”, Saraiva, 5a edição, 1997, p. 34), verbis: “São requisitos para a admissibilidade da ação: a) que o autor tenha a titularidade do domínio sobre a coisa reivindicanda; b) que a coisa seja individuada, identificada; c) que a coisa esteja injustamente em poder do réu, ou prova de que ele dolosamente deixou de possuir a coisa reivindicanda. [ .... ]
Aprumado a essa orientação, de igual modo assevera Arnaldo Rizzardo:
O primeiro pressuposto ou requisito necessário à reivindicação é a propriedade atual do titular. Deverá ele ter o jus possidendi, embora encontre perdido o jus possessionis. O segundo elemento necessário é o tipo de posse exercida pelo réu. O requisito para a ação é a posse injusta do réu, no sentido de falta de amparo ou de um título jurídico. Não tem ele o jus possidendi. O terceiro requisito envolve a individuação do imóvel reivindicando, de modo a identificá-lo perfeitamente [ ... ]
Doutro modo, quanto à viabilidade processual desta demanda, urge trazer à colação o magistério de Nélson Nery Jr:
13. Imissão na posse. Ação real de quem tenha título legítimo para imitir-se na posse do bem - decorrência do exercício do direito de sequela do direito real - para quem, sendo proprietário, ainda não obteve a posse da coisa (CC 1228 caput, CC/1916 524 caput) [ ... ]
Com o mesmo pensamento, conclui Flávio Tartuce, verbo ad verbum:
A analogia pode ser assim classificada, na esteira da melhor doutrina:
a)Analogia legal ou legis – é a aplicação de somente uma norma próxima, como ocorre nos exemplos citados.
b) Analogia jurídica ou iuris – é a aplicação de um conjunto de normas próximas, extraindo elementos que possibilitem a analogia. Exemplo: aplicação por analogia das regras da ação reivindicatória para a ação de imissão de posse (TJMG, Agravo Interno 1.0027.09.183171-2/0011, Betim, 16.ª Câmara Cível, Rel. Des. Wagner Wilson, j. 12.08.2009, DJEMG 28.08.2009). [ ... ]
- Quanto à propriedade do imóvel
Sem dificuldades, vê-se que, exclusivamente, desde 00/11/2222, que o bem em disputa se encontra registrado em nome dos Autores (proprietários registrais). Confira-se, a propósito, o teor da matrícula nº 0000, do Cartório de Registro de Imóveis da 00ª Região de Cidade (PP). (doc. 01)
- Individualização do bem
Com o fito de caracterizar o imóvel em disputa, considere-se o laudo pericial particular feito por engenheiro do CREA/PP. (doc. 09)
- Posse injusta
Lado outro, tão logo tomaram conhecimento da usurpação, aqueles procederam com a notificação extrajudicial dos Réus. (doc. 08) Nessa, pediu-se o restabelecimento da propriedade.
Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, embora recebida a correspondência, nada foi justificado por esses.
Nessas pegadas, sem hesitação cabível a presente demanda, sobremodo quando satisfeitos os pressupostos legais, supra-aludidos.
De mais a mais, a orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA AO ADQUIRENTE DO IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE COMPROVADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO.
1. O agravo de instrumento, por ser recurso secundum eventum litis, limita-se ao exame do acerto da decisão impugnada, em vista de que ao Tribunal incumbe aferir, tão somente, se o ato judicial vergastado está eivado de ilegalidade ou abusividade, sendo defeso o exame de questões estranhas ao que ficou decidido na lide. 2. A decisão que concede ou denega a tutela de urgência somente deve ser reformada no juízo ad quem quando vislumbrada flagrante abusividade ou ilegalidade, ou, ainda, quando for demonstrada a ocorrência de fato novo, o que não se verificou no caso em testilha. 3. Para a concessão da tutela de urgência devem estar cabalmente preenchidos os requisitos previstos no art. 300, caput, do CPC, isto é, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, como ocorre na hipótese vertente. 4. Conforme entendimento consolidado pelo STJ, não se impõe o sobrestamento de ação de imissão de posse pelo simples fato de se discutir, em outro feito, a anulação do ato de transferência do domínio. 5. É perfeitamente admissível o deferimento da liminar de imissão de posse ao proprietário de boa-fé que adquiriu imóvel leiloado extrajudicialmente pela Caixa Econômica Federal, ainda que na pendência do julgamento da ação anulatória do ato expropriatório ajuizada pelo agravante na Justiça Federal, pois o aludido feito não enseja prejudicialidade externa ao processamento da ação possessória proposta pelo agravado. Precedentes do STJ. 6. Comprovado, liminarmente, a propriedade do imóvel adquirido por terceiro de boa-fé por meio de leilão extrajudicial, impõe-se o deferimento do pedido de imissão na posse formulado pelo adquirente, segundo autoriza o art. 30 da Lei nº 9.514/97. 7. Uma vez julgado o mérito do recurso principal, prejudicada se mostra a análise dos Embargos de Declaração opostos pela parte agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO. [ ... ]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL. PROPRIEDADE E REGISTRO DEMONSTRADOS. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA EM CURSO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. NÃO CABIMENTO. TERCEIRO ARREMATANTE DE BOA-FÉ.
A imissão na posse é direito de quem detenha o domínio da coisa, sem nunca haver exercido a posse. O adquirente de imóvel em leilão público, levado a efeito em execução extrajudicial, nos termos do art. 37, § 2º, do Dec. -Lei nº 70/66 e o art. 30 da Lei nº 9.515/97, tem direito à imissão na posse do bem, desde que tenha procedido ao registro da aquisição no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Incabível a suspensão da ação de imissão de posse até o julgamento de ação anulatória na qual se discute eventual nulidade na arrematação, uma vez que as alegações de prejudicialidades externas não podem interferir nos legítimos direitos do terceiro adquirente de boa-fé. [ ... ]
III – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Para além disso, convém assinalar que os Réus, neste momento, continuam a ocupar o imóvel, desavisadamente.
Ademais, não se perca de vista que os Autores residem e imóvel alugado, impossibilitados, por isso, de fixar sua moradia, regularmente adquirida. (doc. 10)
Diante dos fatos narrados, bem caracterizada a urgência da desocupação do imóvel.
Não por outro motivo, considera a jurisprudência que:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA INDEFERIDA PELO JUIZ A QUO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DO IMÓVEL PELO AGRAVADO. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. CABIMENTO DE IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DOS AGRAVANTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Ação de Imissão de Posse é o meio processual cabível para conferir posse a quem, embora nunca tenha gozado desta, tenha o domínio do bem e queira retirá-lo de quem injustamente o possua. O art. 1.228 do Código Civil é claro ao dispor que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-lo do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Na hipótese, diante da legalidade da venda do imóvel aos Autores/Agravantes, com devido registro de propriedade em seus nomes, comprovação de todos os atos do leilão certificado por Cartório de Registro de Imóveis e diante da ocupação irregular do imóvel pelo Agravado, restam preenchidos os requisitos de imissão na posse pelos adquirentes/arrematantes, a reforma da decisão é medida que se impõe. Desse modo, tendo em vista que os Agravantes adquiriram, de boa-fé, o imóvel noticiado nos autos, estes não podem ser prejudicados pela desídia do Agravado em quitar o débito. [ ... ]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. PROVA DE DOMÍNIO. LIMINAR. LEI N. 9.514/1997. REQUISITOS PRESENTES. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
Tendo sido comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, com a averbação da arrematação extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis, o arrematante tem o direito de ser imitido no imóvel, nos termos do art. 30 da Lei n. 9.514/1997. O ajuizamento de ação anulatória não obsta a imissão do adquirente na posse do bem, tendo em vista a ausência de prejudicialidade externa, revelando-se acertada a decisão que lhe defere o pedido liminar. [ ... ]
O Código de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urgência quando “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”:
Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, estão presentes os requisitos à concessão da tutela requerida. É dizer, existe verossimilhança das alegações, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
O fumus boni juris se caracteriza pela prova da propriedade, bem assim decorrência da descrição do imóvel em questão. Demais disso, constata-se a ciência inequívoca aos Réus do esbulho perpetrado.
Evidenciado, igualmente, encontra-se o periculum in mora. Afinal, o prosseguimento da obra, por certo, acarretará maior dispêndio para ambas as partes, quando do resultado da querela.
A reversibilidade da medida também é evidente. A requerida, se vencedora na lide, poderá se ressarcir dos prejuízos que eventualmente tenha suportado.
Desse modo, à guisa de sumariedade de cognição, os elementos indicativos de ilegalidades, contidos na prova ora imersa, trazem à tona circunstâncias de que o direito muito provavelmente existe.
Acerca do tema do tema em espécie, é do magistério de José Miguel Garcia Medina as seguintes linhas:
. . . sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade é vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, no mínimo, que o direito afirmado é provável (e mais se exigirá, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de periculum. [ ... ]
(itálicos do texto original)
Com esse mesmo enfoque, sustenta Nélson Nery Júnior, delimitando comparações acerca da “probabilidade de direito” e o “fumus boni iuris”, in verbis:
4. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: fumus boni iuris: Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução...” [ ... ]
(destaques do autor)
Em face dessas circunstâncias, faz-se necessária a concessão da tutela de urgência antecipatória, o que também sustentamos à luz dos ensinamentos de Tereza Arruda Alvim Wambier:
O juízo de plausibilidade ou de probabilidade – que envolvem dose significativa de subjetividade – ficam, ao nosso ver, num segundo plano, dependendo do periculum evidenciado. Mesmo em situações que o magistrado não vislumbre uma maior probabilidade do direito invocado, dependendo do bem em jogo e da urgência demonstrada (princípio da proporcionalidade), deverá ser deferida a tutela de urgência, mesmo que satisfativa. [ ... ]
Diante disso, os Autores requerem, sem a oitiva prévia da parte contrária (CPC, art. Art. 9º, § 1º, inc. I, art. 300, § 2º), independente de caução (CPC, art. 300, § 1º), tutela de urgência antecipatória no sentido de:
a) seja deferida tutela antecipada de urgência, com a expedição do devido mandado de imissão de posse, com ordem de arrombamento e força policial. Igualmente, determinando-se que o meirinho cumpra o presente mandado em caráter de urgência.
IV - Pedidos e Requerimentos
Ex positis, os Autores requerem que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:
3.1. Requerimentos
( a ) os Autores não desejam, neste momento, ao menos, a realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII);
( b ) esses não guardam condições econômicas de arcarem com as despesas do processo, razão qual pede lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça.
3.2. Pedidos
(a) Pede-se, mais, sejam JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando os Réus, solidariamente, nos termos abaixo fixados:
( i ) tornar definitiva a tutela concedida, e julgar procedentes os pedidos, condenado as Requeridas a interromperem por definitivo quaisquer construções;
( ii ) arrimado no que dispõe o art. 1.228 do Código Civil, instá-los a, no prazo de trinta dias, contando-se do trânsito em julgado, procederem com a retirada de todos os bens assentados no imóvel, bem assim à devolução da propriedade descrita nesta exordial, pena de, não o fazendo, ser expedido mandado de imissão na posse e de demolição de todas as edificações, construções e benfeitorias porventura neles encontradas, sob às expensas daqueles;
( iii ) condená-los ao pagamento de indenização mensal, decorrência do uso do bem dos Autores;
( iv ) pleiteia que seja definida, por sentença, a extensão da obrigação condenatória, o índice de correção monetária e seu termo inicial, os juros moratórios e seu prazo inicial (CPC, art. 491, caput).
( v ) por fim, sejam os Réus condenas em custas e honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 2º), além de outras eventuais despesas no processo (CPC, art. 84).
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos, nomeadamente pela produção de prova oral em audiência, além de perícia e juntada posterior de documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00 (.x.x.x.), equivalente ao valor condenatório. (CPC, art. 292, inc. V).
Cidade, 00 de julho de 0000.
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