Ação de Indenização de Danos Morais Whatsapp Exposição de foto íntima PTC331
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 14
Última atualização: 05/03/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: Paulo Nader, Sílvio de Salvo Venosa, Arnaldo Rizzardo
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de ação de indenização por danos morais, conforme novo cpc, decorrente de exposição de fotos íntimas em grupo de whatsapp.
- Sumário da petição
- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
- (1) SÍNTESE DOS FATOS
- (2) DO DIREITO
- (2.1.) VIOLAÇÃO A DIREITO À PERSONALIDADE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE.
MARIA DA SILVA, solteira, universitária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 222.333.444-55, residente e domiciliada na Rua das Quantas, nº. 333, apto. 302, em Cidade – CEP nº. 112233, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 186 e art. 953, um e outro do Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
contra BELTRANO DE TAL, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua das Quantas, nº. 333, apto. 501, em nesta Capital – CEP 332211, inscrito no CPF (MF) sob o n° 333.444.555-66, endereço eletrônico [email protected], em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
A TÍTULO DE INTROITO
( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)
A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes os recursos financeiros para pagá-la.
Dessarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, isso sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
(1) SÍNTESE DOS FATOS
Autora e Réu mantiveram relacionamento de namoro durante 7 meses, o que se depreende, até, como prova, de correspondências eletrônicas. (docs. 01/07)
Com o passar dos meses, aquela percebeu o ciúme exacerbado do Promovido. Fora aconselhada, inclusive, por amigas, bem assim seus familiares, a romper o relacionamento.
Já não mais suportando o ciúme doentio, resolver por fim ao relacionamento.
Acreditava que isso seria pacífico.
Porém, no próprio dia em que informou seu desejo de não continuar com o namoro, fato ocorrido em 00/11/2222, dentro do veículo daquele, ouviu palavras agressivas. Disse aquele que se “você não for minha, também não será de ninguém”.
Pensou-se até em mudar de cidade, pois se chegava a indicar ameaça de morte.
Passaram-se, então, às ligações diárias, mensagens por e-mails, e, tal-qualmente, via aplicativo whatsapp.
Vendo que, de fato, não mais conseguiria o retorno do namoro, ameaçou expor fotos íntimas dela em grupos de whatsapp; um deles, inclusive, a própria Autora participava.
Para sua surpresa, no dia 00/11/2222, o Promovente divulgou sete fotos íntimas, no grupo de whatsapp, em que aquela aparecia despida. (docs. 8/15)
A Autora entrou em depressão; não conseguia mais, sequer, alimentar-se, tamanho sentido de vergonha.
Desse modo, não há qualquer dúvida que, na espécie, com exposição não autorizada de imagens íntimas, há danos a serem reparados.
HOC IPSUM EST.
(2) DO DIREITO
(2.1.) VIOLAÇÃO A DIREITO À PERSONALIDADE
Irrefutável lesão a dano da personalidade, em especial ao direito de privacidade, quando assim rege a Legislação Substantiva Civil, in verbis:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Releva notar o entendimento sufragado por Paulo Nader, verbo ad verbum:
63.4. A defesa dos direitos da personalidade
Os dispositivos legais que visam à proteção da privacidade não constituem leges mere poenales, isto é, não cuidam tão somente da previsão de penalidades na ocorrência de violação de seus preceitos. O art. 12 da Lei Civil, pelo caput prevê, genericamente, o direito à indenização por perdas e danos decorrentes de violação dos direitos da personalidade. Despicienda a disposição à vista do princípio genérico do art. 927 (v. item 63.5). Quase sempre, quando se recorre ao Judiciário, está-se diante de fato consumado, não restando outro caminho senão o de se pleitear ressarcimento, além de eventual procedimento criminal. Os órgãos da administração pública e o judiciário podem, todavia, atuar preventivamente, evitando que a violação dos direitos se concretize. Aliás, a finalidade primordial do Direito é esta, mediante dispositivos de intimidação, evitar a quebra da harmonia e da paz social.
Não se está minimizando, neste breve comentário, o papel do Direito como instrumento de progresso e ainda como fórmulas éticas de cunho pedagógico. A referência é ao conjunto de recursos e de respostas de que dispõe em face de práticas ilícitas cogitadas, tentadas ou consumadas. Sempre que possível, aquele que se encontrar na iminência de sofrer lesão ou dano, deverá recorrer de imediato tanto à autoridade policial quanto à justiça. A ordem processual civil possui medidas capazes de serem acionadas eficazmente diante de urgências. Tão logo seja apresentada petição devidamente instruída e desde que presentes os requisitos que a autorizem, o juiz concederá liminarmente a medida cautelar pleiteada (art. 300, § 1º, do Código de P. Civil de 2015). É possível também a tutela antecipada nas ações cíveis (art. 273 do mesmo Código). Além destas medidas, conforme o caso, poderá o interessado impetrar mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal), tratando-se de direito líquido e certo a ser resguardado ou ingressar com uma ordem de habeas corpus (art. 5º, LXVIII, da CF), sempre que, ilegalmente, for vítima ou se encontrar na iminência de vir a sofrer coação ilegal...
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 14
Última atualização: 05/03/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: Paulo Nader, Sílvio de Salvo Venosa, Arnaldo Rizzardo
Trata-se de modelo de petição inicial de ação de indenização por danos morais, conforme novo cpc, cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência, decorrente da exposição de fotos íntimas não autorizadas em grupo de whatsapp.
Narra a petição inicial que autora e réu mantiveram relacionamento de namoro durante 7 meses, do que se depreendia, até, como prova, de correspondências eletrônicas.
Com o passar dos meses, aquela percebeu o ciúme exacerbado do promovido. Fora aconselhada, inclusive, por amigas, bem assim seus familiares, a romper o relacionamento.
Já não mais suportando o ciúme doentio, resolver por fim ao relacionamento.
Acreditava que isso seria pacífico.
Porém, no próprio dia em que informou seu desejo de não continuar com o namoro, fato ocorrido em 00/11/2222, dentro do veículo daquele, ouviu palavras agressivas. Disse aquele que se “você não for minha, também não será de ninguém”.
Pensou-se até em mudar de cidade, pois se chegava a indicar ameaça de morte.
Passaram-se, então, às ligações diárias, mensagens por e-mails, e, tal-qualmente, via aplicativo whatsapp.
Vendo que, de fato, não mais conseguiria o retorno do namoro, ameaçou expor fotos íntimas dela em grupos de whatsapp; um deles, inclusive, a própria autora participava.
Para sua surpresa, no dia 00/11/2222, o promovente divulgou sete fotos íntimas, no grupo de whatsapp, em que aquela aparecia despida.
A autora entrou em depressão; não conseguia mais, sequer, alimentar-se, tamanho sentido de vergonha.
Desse modo, não havia qualquer dúvida que, na espécie, com exposição não autorizada de imagens íntimas, havia danos a serem reparados.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE EX-CONJUGE, COM FUNDAMENTO NA CRIAÇÃO DE UMA PÁGINA NA JÁ EXTINTA REDE SOCIAL DENOMINADA ORKUT, EM QUE FORAM DIVULGADAS, SEM O SEU CONSENTIMENTO, FOTOS ÍNTIMAS DA DEMANDANTE E DO CASAL MANTENDO RELAÇÕES SEXUAIS. Sentença de procedência. Valor arbitrado em R$ 20.000,00. Insurgência do réu que não prospera. Embora o decisum vergastado esteja devidamente fundamentado com base na prova dos autos, o apelante, em suas razões recursais, limitou-se em negar, genericamente, a autoria dos fatos, ao argumento de inexistência de provas neste sentido, deixando, contudo, de impugnar especificamente os fundamentos da sentença, ou seja, os motivos que levaram o magistrado à convicção de que foi ele o responsável pela criação do perfil e divulgação de fotos vexaminosas da autora. Ainda que assim não fosse, da análise do conjunto fático-probatório, o que se extrai é que a autora fez prova do fato constitutivo do seu direito, ao passo que o réu não produziu qualquer prova capaz de afastar a verossimilhança das alegações autorais. Ausência de elementos capazes de infirmar a conclusão da sentença. Dano moral in re ipsa. A mera exposição da imagem de um indivíduo que não a autorizou expressamente e previamente, por si só, caracteriza ofensa ao direito personalidade. Divulgação de fotografias íntimas em rede social, no pós-relacionamento, em perfil aberto ao público, classificada como pornografia de vingança ou revenge porn, fato gravíssimo que merece responsabilização daquele que pratica o ato ilícito. Valor indenizatório arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, que não merece reparo. Inteligência da Súmula nº 343, TJRJ. Recurso a que se conhece e nega provimento. (TJRJ; APL 0000838-41.2010.8.19.0210; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Lúcia Regina Esteves de Magalhães; DORJ 19/02/2021; Pág. 608)
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