Apelação para Majoração Danos Morais PTC854

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Apelação Cível [Modelo]

Número de páginas: 15

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Doutrina utilizada: Caio Mário da Silva Pereira, Arnaldo Rizzardo

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

 Trata-se de modelo de recurso de apelação cível (ncpc, art. 1009), interposto conforme novo cpc, motivado por negativação indevida nos órgãos de restrições, para majorar o valor da indenização por dano moral, arbitrado em montante irrisório (CC, art. 944), observado o método bifásico adotado pelo STJ. 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE

 

                                              

                                              

 

 

 

 

 

Ação de Reparação de Danos

Proc. nº.  44556.2222.11.8.99.0001

Autora: Maria das Quantas

Réu: Banco Xista S/A

 

 

 

                              MARIA DAS QUANTAS, solteira, comerciária, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 555.444.333-22, residente e domiciliada na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, comparece, com o  devido  respeito  a Vossa Excelência, por meio de seu patrono que abaixo assina a presente, não se conformando, venia permissa maxima,  com a sentença exarada, no tocante à fixação do valor da indenização, tempestivamente (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 1009, do CPC c/c art. 944, do Código Civil, interpor o presente recurso de

 

APELAÇÃO CÍVEL

 

em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostas nas RAZÕES ora acostadas.

                                      Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste (CPC, art. 1.010, § 1º). Depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

 

         Respeitosamente, pede deferimento.

 

                                               Cidade (PP), 00 de dezembro de 0000.

 

                                             Fulano de Tal

                                                Advogado – OAB (PP) 112233

       

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

Processo nº. 44556.2222.11.8.99.0001

Originário da 00ª Vara Cível da Cidade

Recorrente: Maria das Quantas

Recorrido: Banco Xista S/A

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

 

 

É inescusável que, com a devida venia, há de ser reformada a decisão guerreada, haja vista proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça. 

(1) – DA TEMPESTIVIDADE

(CPC, art. 1.003, § 5º)

 

 

                              Este recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. 0000, em sua edição do dia 00/11/2222, que circulou no dia 11/00/2222.

 

                                      Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), esta apelação é interposta dentro do lapso de tempo fixado em lei.

 

(2) – PREPARO 

(CPC, art. 1.007, caput) 

                                              

                                      A Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ 00,00 ( .x.x.x. ), atende à tabela de custas deste Tribunal.

 

(3) – SÍNTESE DO PROCESSADO

(CPC, art. 1.010, inc. II)

 

 

                                                  A Recorrente ajuizou ação de reparação de danos morais, sob o fundamento de dano à honra, sobremaneira em virtude da concessão, indevida, de empréstimo fraudulento mediante uso de cartão de crédito.

                                      Sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, que determinou o pagamento de indenização no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

                                      Todavia, salvo melhor juízo, o montante é irrisório escapando, assim, do caráter reparatório e pedagógico, almejado com a querela. Não há, assim, obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.  

                                      Com efeito, essas são as razões que levam a Recorrente a interpor o presente recurso, ou seja, majorar o valor da quantia fixada a título de reparação de danos morais.  

 

(4) – NO MÉRITO

(CPC, art. 1.010, inc. II)

                                               

NO ÂMAGO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA EM ANÁLISE

                   

4.1. Valor condenatório ínfimo   

                                      A pretensão recursal se enquadra nas exceções que permitem a interferência deste Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que o valor arbitrado pelo Juiz processante a título de indenização por dano moral fora irrisório.      

                                      Sum dúvida, na espécie, revela-se tratar-se de ônus condenatório atrelado à moral, sobremaneira referente à autoestima, sofrimento psíquico, ao direito à saúde e à vida.      

                              De outro plano, o Código Civil estabeleceu regra clara de que aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de sorte que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Assim, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo. (CC, art. 944) Há de ser integral, portanto.       

                                      Quanto ao valor da reparação, tocante ao dano moral, assevera Caio Mário da Silva Pereira, verbo ad verbum:

 

Quando se cuida de reparar o dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças: `caráter punitivo` para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o `caráter compensatório` para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido. [ ... ]

(destacamos)

 

 

                                      Nesse mesmo compasso de entendimento, leciona Arnaldo Rizzardo, verbis:

 

Não existe uma previsão na lei sobre a quantia a ser ficada ou arbitrada. No entanto, consolidaram-se alguns critérios.

Domina a teoria do duplo caráter da reparação, que se estabelece na finalidade da digna compensação pelo mal sofrido e de uma correta punição do causador do ato. Devem preponderar, ainda, as situações especiais que envolvem o caso, e assim a gravidade do dano, a intensidade da culpa, a posição social das partes, a condição econômica dos envolvidos, a vida pregressa da pessoa que tem o título protestado ou o nome negativado. [ ... ]

 

                                       O abalo sofrido pela Recorrente, em razão dos danos à sua imagem, é evidente e inarredável. A angústia, a preocupação, os incômodos, são inegáveis.

                                      Esse dano, sobremaneira devido à sua natureza, até mesmo, é presumido, independe de prova, mostra-se in re ipsa.

                                      O problema da quantificação do valor econômico, a ser reposto ao ofendido, tem motivado intermináveis polêmicas e debates. Não houve uma projeção pacífica, seja na órbita doutrinária ou jurisprudencial. De qualquer forma, há um norte uníssono no sentido de que a fixação deve se dar com prudente arbítrio. Desse modo, necessário que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.

                                      Igualmente, a indenização deve ser aplicada de forma casuística, sopesando-se a proporcionalidade entre a conduta lesiva e o prejuízo enfrentado pela parte ofendida. Assim sendo, maiormente em consonância com o princípio neminem laedere, é inevitável que inocorra o lucuplemento da vítima quanto à cominação de pena. É dizer, necessária uma condenação que não se mostre tão desarrazoada, bem assim que coíba o infrator de novos atos.

                                      Nesse compasso, a indenização, por dano moral, não se configura em um montante tarifado.      

                                      De mais a mais, o Superior Tribunal de Justiça, em inúmeros julgados, semelhante à dosimetria da pena, tem adotado o método bifásico, ao se nortear na definição do montante condenatório. Confira-se:

 

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. USO INDEVIDO DE IMAGEM DE ADOLESCENTE MORTO EM TIROTEIO. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. MÉTODO BIFÁSICO. VALOR RAZOÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAIS DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. ORDEM DE GRADAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O STJ entende que a fixação de indenização por danos morais pelo método bifásico atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização, minimizando eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano moral. Precedentes. 2. No caso concreto, a fixação de danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) não destoa dos parâmetros frequentemente adotados por esta Corte em casos semelhantes, não se mostrando irrisória ou desproporcional aos danos sofridos pela parte agravante em razão do uso indevido da imagem de seu filho adolescente falecido. 3. Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, sendo subsidiária a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC/2015, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo (RESP 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL Araújo, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/3/2019). 4. Na hipótese, os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor da condenação, em estrita observância aos percentuais e à ordem de gradação do art. 85, § 2º, do CPC/2015, não havendo que se falar em índole irrisória. 5. Agravo interno a que se nega provimento. [ ... ]

 

                                      Em outras palavras, antes de tudo é encontrado o valor habitual, mínimo, aplicado em casos análogos, mormente à luz de julgados daquela Corte (grupo de precedentes utilizados em casos semelhantes).

                                      Na segunda etapa, tendo-se em mira esse “montante-base”, arbitra-se, definitivamente, a quantia a ser paga. Para isso, verificam-se: a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a gravidade do fato em si e suas consequências; eventual participação culposo do ofendido; as condições econômicas dos envolvidos.

                                      Nessa enseada, especificamente acerca de dano moral decorrente de dano à honra, decorrente de empréstimo fraudulento mediante cartão de crédito, é preciso não perder de vista o comportamento jurisprudencial:

 

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Retenção integral dos vencimentos da autora para satisfação de empréstimo e limite de cheque especial. Autora, idosa, alega que os mútuos contratados serviram para saldar dívida decorrente de um golpe aplicado em caixa eletrônico com cartão da ré. Negativação do nome da demandante nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Dano moral fixado em r$5.000,00. Irresignação de ambas as partes. Réu que persegue a exclusão do dano moral. Apelo da autora. Majoração do quantum arbitrado. Valor que se mostra inadequado às peculiaridades do caso concreto, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Autora alega que, em decorrência do fato criminoso, teve que realizar empréstimo, bem como utilizar o cheque especial para mantença própria. Revela que sofreu retenção integral de seu salário pelo banco réu, tendo este se valido para saldar dívida de mútuo, além de ter sofrido negativação de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Recalcitrância do réu no cumprimento do comando judicial para exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (id. 94). Documentos carreados aos autos que demonstram demanda ajuizada anteriormente, onde a autora foi vítima de golpistas, tendo sido a parte ré condenada solidariamente ao ressarcimento da quantia de R$ 20.616,67 (vinte mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e sete reais), além do pagamento de reparação por lesão extrapatrimonial. Evidencia-se, ainda, que, em decorrência do fato criminoso, a autora teve que realizar empréstimo, bem como utilizar o cheque especial para mantença própria, o que ocasionou na apropriação da aposentadoria pelo banco réu para quitação do débito. A parte ré, por outro lado, deixou de apresentar provas ou alegações que desconstituam o direito demonstrado pela parte autora, notadamente quanto aos empréstimos contraídos pela autora para quitação da dívida objeto da fraude e a referida retenção. A conduta da instituição financeira acarretou a indisponibilidade da verba salarial da requerente, o que, à toda evidência, causou-lhe tribulação espiritual exacerbada que deverá ser compensada. Negativação indevida que tem o condão de provocar danos morais, nos termos do verbete nº 89 deste tribunal. Valor indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se mostrando consentâneo com a jurisprudência desta corte de justiça, uma vez que não abarca a extensão do dano suportado pela apelante, deixando, ainda, de cumprir com as funções compensatória e punitiva da reparação. O entendimento desta corte vem se firmando no sentido de que em casos de negativação indevida levada a termo por instituições financeiras o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é proporcional, razoável e suficiente para a reparação, sem enriquecer indevidamente a autora. Precedentes jurisprudenciais desta corte. Recurso do réu a que se nega provimento. Apelo adesivo interposto pela autora provido. [ ... ]

 

APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com reparação de dano moral. INSS. Procedência parcial da ação. Alegação de fraude. Contrato de empréstimo consignado por cartão de crédito. Perícia grafotécnica que prova fraude. Descontos indevidos em conta corrente da parte autora referentes a parcelas de empréstimo consignado não contratado. Responsabilidade objetiva. Existência de dano moral indenizável. Quantum indenizatório que deve ser fixado dentro do princípio da razoabilidade. Majoração para R$ 10.000,00 (dez mil reais. Pedido inicial). Inexigibilidade de débito. Dano material indenizável. Restituição de forma dobrada, nos termos da orientação firmada pela Corte Especial do Colendo STJ no julgamento do EARESP 676.608. Majoração dos honorários. Possibilidade. Respeitados os princípios da razoabilidade e da equidade. Reforma parcial da r. Sentença. Recurso provido. [ ... ]

 

                                                O valor, pois, definido pela sentença recorrida é ínfimo e merece a revisão, mediante provimento deste recurso para majorar o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais).

( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Apelação Cível [Modelo]

Número de páginas: 15

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

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Sinopse acima

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Retenção integral dos vencimentos da autora para satisfação de empréstimo e limite de cheque especial. Autora, idosa, alega que os mútuos contratados serviram para saldar dívida decorrente de um golpe aplicado em caixa eletrônico com cartão da ré. Negativação do nome da demandante nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral in re ipsa. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Dano moral fixado em r$5.000,00. Irresignação de ambas as partes. Réu que persegue a exclusão do dano moral. Apelo da autora. Majoração do quantum arbitrado. Valor que se mostra inadequado às peculiaridades do caso concreto, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Autora alega que, em decorrência do fato criminoso, teve que realizar empréstimo, bem como utilizar o cheque especial para mantença própria. Revela que sofreu retenção integral de seu salário pelo banco réu, tendo este se valido para saldar dívida de mútuo, além de ter sofrido negativação de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Recalcitrância do réu no cumprimento do comando judicial para exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (id. 94). Documentos carreados aos autos que demonstram demanda ajuizada anteriormente, onde a autora foi vítima de golpistas, tendo sido a parte ré condenada solidariamente ao ressarcimento da quantia de R$ 20.616,67 (vinte mil seiscentos e dezesseis reais e sessenta e sete reais), além do pagamento de reparação por lesão extrapatrimonial. Evidencia-se, ainda, que, em decorrência do fato criminoso, a autora teve que realizar empréstimo, bem como utilizar o cheque especial para mantença própria, o que ocasionou na apropriação da aposentadoria pelo banco réu para quitação do débito. A parte ré, por outro lado, deixou de apresentar provas ou alegações que desconstituam o direito demonstrado pela parte autora, notadamente quanto aos empréstimos contraídos pela autora para quitação da dívida objeto da fraude e a referida retenção. A conduta da instituição financeira acarretou a indisponibilidade da verba salarial da requerente, o que, à toda evidência, causou-lhe tribulação espiritual exacerbada que deverá ser compensada. Negativação indevida que tem o condão de provocar danos morais, nos termos do verbete nº 89 deste tribunal. Valor indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se mostrando consentâneo com a jurisprudência desta corte de justiça, uma vez que não abarca a extensão do dano suportado pela apelante, deixando, ainda, de cumprir com as funções compensatória e punitiva da reparação. O entendimento desta corte vem se firmando no sentido de que em casos de negativação indevida levada a termo por instituições financeiras o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é proporcional, razoável e suficiente para a reparação, sem enriquecer indevidamente a autora. Precedentes jurisprudenciais desta corte. Recurso do réu a que se nega provimento. Apelo adesivo interposto pela autora provido. (TJRJ; APL 0010108-84.2022.8.19.0011; Cabo Frio; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. André Luiz Cidra; DORJ 28/06/2024; Pág. 1263)

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