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Art 166 do CP »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 31/03/2022

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Alteração de local especialmente protegido

 

Art. 166 - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:

 

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

 

JURISPRUDENCIA

 

APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA.

 

1. O conjunto probatório é coeso em demonstrar que as críticas publicadas foram feitas pelo réu, por meio de página do facebook, alcançando um número indeterminado de pessoas, onde outros militares também emitiram considerações acerca do documento oficial divulgado. 2, Inviável o acolhimento da tese de atipicidade da conduta do réu, ante a comprovação de que o réu, além de postar documento oficial sem autorização, fez comentário depreciativo a Memorando de superior hierárquico. O Memorando publicado pelo militar especificava regras que deveriam ser observadas pelos militares do Batalhão, como o uso adequado do uniforme e a proibição de assistir televisão durante o horário de serviço. Portanto, referia-se à disciplina militar. 3. Vê-se que, ao publicar sem autorização documento oficial e fazer crítica indevida a assunto atinente à disciplina militar, o réu incorreu no crime de crítica indevida previsto no artigo 166, do C. P.M.. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; APR 2015.01.1.115731-0; Ac. 111.2468; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Demétrius Gomes Cavalcanti; Julg. 26/07/2018; DJDFTE 03/08/2018) 

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA CORRÉ JOSIANE. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA. EXISTÊNCIA DE TESTIGOS A CORROBORAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. JUDICIUM ACUSATIONIS. PRONÚNCIA QUE SE IMPUNHA. PERTINÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ENCAMINHAMENTO DA CAUSA AO TRIBUNAL POPULAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO CORRÉU RODRIGO. CRIMES CONEXOS. OMISSÃO DE SOCORRO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO CONHECIMENTO DOS JURADOS. ART. 166 DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO TIPO LEGAL. DESPRONÚNCIA. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03. ARMA NÃO APREENDIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. DESPRONÚNCIA. DECISÃO QUE DEVE SER ESTENDIDA AO CORRÉU NÃO RECORRENTE.

 

Recurso da corré josiane desprovido. Recurso do corréu rodrigo parcialmente provido. Extensão da decisão ao corréu não recorrente. (TJRS; RSE 0413098-21.2016.8.21.7000; Pelotas; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Manuel José Martinez Lucas; Julg. 13/09/2017; DJERS 26/09/2017)

 

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 166 E 330 DO CP. EVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

 

1. São taxativas as hipóteses de cabimento da revisão criminal, previstas nos incs. I, II e III do art. 621 do CPP, de modo que, tratando-se da contrariedade ao texto expresso da Lei Penal ou à evidência dos autos, estas devem ser frontais e inequívocas. 2. Proferida sentença condenatória, resta preclusa a inovada alegação da inépcia da denúncia. 3. A tese jurídica do decisum atacado de que novos atos de alteração de local protegido e desobediência, pois pendente embargo à obra, não pode ser tida como clara violação a texto expresso de Lei ou à evidência dos autos. 4. Incabível o reexame do julgado quando demonstrada mera intenção da postulante em obter nova apreciação do conjunto probatório, uma vez que a revisão criminal não se presta como espécie de segunda apelação. 5. Prazo prescricional não transcorrido entre os pertinentes marcos interruptivos. (TRF 4ª R.; RVCr 0023269-70.2010.404.0000; SC; Quarta Seção; Rel. Des. Fed. Néfi Cordeiro; Julg. 21/10/2010; DEJF 29/10/2010; Pág. 5) 

 

APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 40, CAPUT, DA LEI N. 9.605/98. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 166 DO CÓDIGO PENAL E CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, PELA PENA MÁXIMA IN ABSTRATO.

 

Insurgência do ministério público visando à condenação pela prática do delito narrado. Impossibilidade. Construção de moradia em unidade de preservação ambiental. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Edificação concretizada na década de 80. Princípios da legalidade e da irretroatividade da Lei Penal incriminadora. Garantia individual insculpida no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal de 1988. Recurso não provido. Desclassificação, de ofício, para a contravenção prevista no art. 26 do código florestal. Prescrição da pretensão punitiva do estado calculada sob a pena in abstrato. Extinção da punibilidade que, no entanto, não obsta a adoção de medidas administrativas, perante a autoridade competente, para solucionar a questão. (TJSC; ACr 2010.006913-9; Capital; Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho; Julg. 29/06/2010; DJSC 06/07/2010; Pág. 404)

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