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Art 343 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 04/04/2022

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Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

 

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

 

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

 

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

 

§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

 

§ 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

 

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA NA DEMANDA PRINCIPAL E PASSIVA NA LIDE RECONVENCIONAL. PEDIDO DE CONTINUIDADE DA LIDE SECUNDÁRIA SOMENTE EM FACE DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE.

Ao réu é possibilitada a propositura da reconvenção para que possa manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343 do Código de Processo Civil), sendo esta uma forma de alargamento do objeto processual, que passa a compreender pretensão do réu contra o autor. Ainda que seja autorizada a sua propositura em face do autor e de terceiro (§3º), promovendo-se uma extensão subjetiva da demanda (reconvenção ampliativa), não se admite que a reconvenção seja proposta apenas por ou apenas contra terceiro, afinal, a reconvenção é essencialmente uma demanda de réu contra autor no processo já em curso. (TJMG; APCV 0068586-06.2017.8.13.0148; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lailson Braga Baeta Neves; Julg. 23/03/2022; DJEMG 30/03/2022)

 

RECURSO ORDINÁRIO. RECONVENÇÃO INEXISTENTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS AO EMPREGADO APÓS A EXTINÇÃO CONTRATUAL. FATO NOVO AO RELATADO NA PEÇA DE INGRESSO. IMPOSSIBILIDADE.

A reconvenção é tratada no Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, na forma do artigo 769 da CLT. De acordo com o disposto no artigo 343 do CPC, "Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. ".O parágrafo primeiro do aludido artigo preconiza que "Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. ".Na ausência de apresentação de reconvenção, não há como condenar a parte autora a devolver à parte ré os possíveis valores depositados equivocadamente em sua conta bancária, tendo em vista que a matéria envolve fatos novos, não abarcados pelo relato da peça de ingresso da presente reclamação trabalhista. (TRT 1ª R.; RORSum 0101319-71.2019.5.01.0008; Décima Turma; Rel. Des. Flávio Ernesto Rodrigues Silva; Julg. 04/03/2022; DEJT 24/03/2022)

 

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS À MONITORIA. NATUREZA DE CONTESTAÇÃO. RECONVENÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA.

1. Segundo Nelson Nery Júnior, os embargos têm natureza jurídica de defesa, de oposição à pretensão monitória, não se confundindo com os embargos do devedor, somente cabíveis no processo de execução stricto sensu. A oposição dos embargos não instaura novo processo. 2. Tendo os embargos à monitória natureza de contestação, nada impede que seja aplicado o entendimento do art. 343, do CPC, que permite que o réu apresente reconvenção na contestação, ou seja, nos embargos à monitória. 3. Recurso provido. Sentença cassada. (TJDF; APC 07013.27-48.2020.8.07.0007; Ac. 140.2749; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Arnoldo Camanho; Julg. 17/02/2022; Publ. PJe 22/03/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO AGRAVADO, E MAJOROU ALIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO DA ALIMENTANDA. PLEITO PARA REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TANGE A RETROATIVIDADE DA VERBA ALIMENTAR. ALIMENTANTE QUE AJUIZOU A DEMANDA REVISIONAL PARA MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS, SENDO QUE O PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS, PELA ALIMENTANDA, FOI FEITO EM RECONVENÇÃO. VERBA ALIMENTAR QUE RETROAGE À DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA, PELO RECONVINDO, DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO, VISTO QUE ESTE MOMENTO EQUIVALE À CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos termos do art. 343, §1º do CPC, proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa do seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Extrai-se, portanto, do referido artigo, que a intimação para responder à reconvenção, equivale ao momento em que o autor é citado da ação. 2. Nesse contexto, observa-se que o agravado teve ciência inequívoca do pedido de majoração dos alimentos somente em 13.03.2018, momento este que deverá retroagir a verba alimentar determinada em sentença, como bem delimitado pelo juízo na origem. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJPR; Rec 0070053-53.2021.8.16.0000; Londrina; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Ivanise Maria Tratz Martins; Julg. 21/03/2022; DJPR 22/03/2022)

 

AGRAVO REGIMENTAL. 

Interposição contra decisão monocrática da Relatora que negou provimento a agravo de instrumento. Razoabilidade. Direito de vizinhança. Obrigação de fazer. Alegação pelo autor/agravante no sentido de que o réu/agravado erigiu edificação em seu terreno, abrindo janelas em desacordo com o distanciamento previsto pela legislação civil em vigor, bem como com relação ao projeto aprovado na associação de moradores local. Agravado que deduz reconvenção, sob alegação de que o autor-reconvindo invadiu parte da área do seu terreno, em razão da construção indevida de muro divisório. Reconhecimento quanto à conexão entre a reconvenção e a ação principal, nos termos do art. 343 do CPC. Prescrição com relação à pretensão do réu-reconvinte devidamente afastada. Obrigação de fazer de natureza pessoal. Aplicação ao caso concreto do prazo prescricional de dez anos previsto no art. 205 do CC/2002. Dano causado de forma contínua, com renovação do termo de início da prescrição, conforme jurisprudência deste E. TJSP sobre o assunto. Decisão mantida. Regimental não provido. (TJSP; AgInt 2292045-73.2021.8.26.0000/50000; Ac. 15487420; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Lígia Araújo Bisogni; Julg. 16/03/2022; DJESP 22/03/2022; Pág. 2321)

 

RECURSOS DE APELAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PEDIDO PRINCIPAL DE RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. RECURSO DA PARTE AUTORA.

Polimento de piso e aplicação de verniz. Sustentada a má-prestação do serviço contratado que teria ocasionado o surgimento de rachaduras na superfície. Não acolhimento. Prova pericial que foi conclusiva no sentido de que as falhas decorrem de vícios construtivos e são anteriores à realização do serviço. Alegada falha no dever de informação. Tese de que a apelada deveria ter alertado da necessidade de correção prévia e se negado a realizar o objeto contratado. Rejeitada. Contrato que é claro ao não incluir os serviços de reparo. Existência de prova suficiente de que houve a comunicação da necessidade de correção e de que foi autorizada a continuidade dos serviços mesmo assim. Decisão mantida. Afastamento da condenação por litigância de má-fé. Não cabimento. Recorrente que imputou à recorrida a responsabilidade pelos vícios construtivos que sabidamente eram anteriores ao serviço contratado. Clara tentativa de alteração da realidade dos fatos. Exegese do artigo 80, inciso II, do código de processo civil. Condenação mantida. Reconvenção. Sustentada a ausência de interesse processual. Não acolhimento. Pretensão de pagamento do preço previsto no contrato que se amolda com exatidão à previsão do artigo 343 do código de processo civil. Interesse evidente diante do inadimplemento incontroverso. Caução que tem por finalidade garantir o ressarcimento dos danos advindos da antecipação de tutela pretendida. Provisionamento que não se confunde e não tem os mesmos efeitos da consignação em pagamento. Consectários da mora que comportam incidência ante a ausência de pagamento no tempo e modo contratados. Recurso desprovido (TJPR; ApCiv 0006680-19.2019.8.16.0194; Curitiba; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Denise Kruger Pereira; Julg. 21/03/2022; DJPR 21/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela de urgência, afastando o pedido de nulidade absoluta da reconvenção. Reconvenção proposta juntamente com a contestação, na forma do artigo 343 do CPC. Providências para distribuição da peça processual junto ao Cartório Distribuidor, na forma do artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que foi modificado pelo Prov. CG 15/2021, passando a haver apenas a necessidade de comunicação ao Distribuidor para anotação, sem necessidade de distribuição autônoma. Adotado o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; AI 2295670-18.2021.8.26.0000; Ac. 15490438; Botucatu; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes; Julg. 16/03/2022; DJESP 21/03/2022; Pág. 2163)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO, APRESENTADA NA MESMA PEÇA. POSSIBILIDADE. INCUMBÊNCIA DO JUIZ PARA DETERMINAR, DE OFÍCIO, QUE O DISTRIBUIDOR ANOTE A RECONVENÇÃO, COM POSTERIOR INTIMAÇÃO DA PARTE PARA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COMO NO CASO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS À RECONVENÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 343 DO CPC, ART. 286, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC E ARTIGO 915, PARÁGRAFO ÚNICO DAS NSCGJ. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIR O VALOR DA CAUSA POR ESTIMATIVA DIANTE DA CONTROVÉRSIA INSTAURADA NA AÇÃO PRINCIPAL E NA RECONVENÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE.

Agravo de instrumento provido em parte. (TJSP; AI 2022336-95.2022.8.26.0000; Ac. 15473671; Arujá; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Zucchi; Julg. 10/03/2022; DJESP 18/03/2022; Pág. 2750)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.

Gratuidade da justiça revogada. Reconvenção extinta. Sem resolução de mérito. Embargos de declaração desacolhidos. Decisão agravada mantida. Recurso não conhecido relativamente ao desacolhimento dos embargos de declaração, uma vez que não se sabe, como bem salientado pelo juízo, a que decisão ele está se referindo. O benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e até honorários advocatícios, nos termos do artigo 98 do código de processo civil. No caso, embora oportunizado no juízo de origem, não juntou aos autos outros elementos probatórios a fim de melhor análise da situação econômica do agravante, não comprovando situação excepcional justificadora da concessão do benefício pleiteado, razão pela qual vai mantida a decisão que revogou a gratuidade da justiça anteriormente concedida. A reconvenção pode ser proposta ao autor e terceiro, a critério do requerido em ação originária, mas, não separadamente um do outro. O legislador admitiu a possibilidade da reconvenção criar litisconsórcio passivo, de modo que é pressuposta a participação do autor. Uma reconvenção apresentada apenas contra terceiro é vetada, pois não é hipótese prevista no ordenamento jurídico pátrio. Inteligência do art. 343, § 3º, do código de processo civil. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido, com base no artigo 932, IV e VIII, do CPC e artigo 206, XXVIII, do regimento interno desta corte. (TJRS; AI 5119134-91.2021.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liege Puricelli Pires; Julg. 17/03/2022; DJERS 17/03/2022)

 

APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR ESPÓLIOS EM FACE DO PATRONO QUE ATUOU NOS AUTOS DO INVENTÁRIO DO CASAL FALECIDO. IMPUTAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA QUE DETERMINOU RECOLHIMENTO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS (ITCMD) COM MULTA E DEMAIS ACRÉSCIMOS. RECONVENÇÃO MANEJADA PELO ADVOGADO COM COBRANÇA DA VINTENA POR SUA ATUAÇÃO COMO TESTAMENTEIRO DE UM DOS FALECIDOS. CONSTATAÇÃO DE QUE AMBAS AS DEMANDAS FORAM AJUIZADOS MUITO TEMPO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA E RESPECTIVO TRÂNSITO EM JULGADO. FATO DETERMINANTE DA EXTINÇÃO DOS ESPÓLIOS QUE NÃO AUTORIZA AJUIZAMENTO DE AÇÃO POR SI. PRETENSÃO QUE DEVERIA TER SIDO AJUIZADA PELOS HERDEIROS EM FACE DO ADVOGADO (AÇÃO) E DESTE ÀQUELES (RECONVENÇÃO). ILEGITIMIDADE DE PARTE RECONHECIDA. ALEGAÇÃO APENAS EM APELAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DECISÃO DA AÇÃO QUE IMPORTA A EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO PELO MESMO FUNDAMENTO PARA EVITAR-SE CONTRADIÇÃO INTERNA NOS JULGAMENTOS. RECURSO PROVIDO PARA A EXTINÇÃO DA AÇÃO E RECONVENÇÃO, SEM EXAME DE MÉRITO, PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS TEMAS APRESENTADOS NO RECURSO.

1. Possível o conhecimento da alegação de ilegitimidade de parte apresentada pelo réu-reconvinte em seu recurso de apelação. A legitimidade para a causa está inserida como uma das condições para o exercício da ação. É cognoscível de ofício pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da sentença, segundo a dicção do art. 485, VI, C.C. Seu § 3º, do CPC. Para seu conhecimento, necessário o prévio contraditório (arts. 7º e 10 do CPC), que, no caso, ocorreu com a manifestação ampla dos apelados em suas contrarrazões. 2.. O espólio existirá a partir do momento em que uma pessoa falecer e deixar bens aos seus herdeiros, não possuindo personalidade jurídica, cujo término coincide com o encerramento do inventário, ou seja, quando os bens que eram do de cujus perdem a indivisibilidade com partilha aos herdeiros ou donatários contemplados. 3.. No caso, a homologação da partilha, com a distribuição aos respectivos herdeiros ocorreu quase dois anos antes do ajuizamento da presente ação. Ajuizada pelo Espólio, evidente a ilegitimidade de parte, porque a pretensão de má prestação do serviço jurídico de advogado imputada ao réu passou a ser de cada herdeiro, porque, além de responsáveis pelo pagamento do tributo ITCMD questionado nos autos, a repetição do que pagaram a maior não poderia ser postulada pelo Espólio. 4.. A mesma solução há de ser aplicada ex officio à reconvenção, quer porque ajuizada em face de parte ilegítima, sem o adminículo da inclusão dos herdeiros como reconvindos (art. 343, § 3º, do CPC), quer porque a causa reconvencional também debatida na fase recursal (contraditório), e, principalmente, para não ocorrer decisões internamente contraditórias entre a ação e a reconvenção. (TJSP; AC 1001208-03.2020.8.26.0066; Ac. 15482593; Barretos; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rodolfo Pellizari; Julg. 08/03/2022; DJESP 17/03/2022; Pág. 1979)

 

APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL POR INICIATIVA DA PROMITENTE COMPRADORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PARCELA NÃO INFORMADA COM CLAREZA E ADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE PERCENTUAL. VALOR PAGO PELA COMPRADORA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PERCENTUAL ELEVADO. ABUSIVIDADE. PRETENSÃO CONDENATÓRIA DEDUZIDA EM SIMPLES CONTESTAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. É valida a transferência ao promitente comprador da obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que este seja previamente informado do preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem, segundo a tese firmada pelo c. STJ, no julgamento do RESP 1.345.331/RS (Tema Repetitivo n. 886). Na hipótese, contudo, a taxa indicada pela apelante como comissão de corretagem está embutida no valor total do imóvel e foi paga a título de sinal do contrato sem a devida informação acerca de sua natureza ou destinação, logo, não pode ser repassada à consumidora, ora apelada. 2. Em promessa de compra e venda de imóvel, é lícita a estipulação de multa contratual para o caso de resilição do contrato por iniciativa do promitente comprador. No caso, contudo, verifica-se que a cláusula que fixa multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor desembolsado pela compradora sem considerar as circunstâncias do caso e os prejuízos suportados, revela-se abusiva e, portanto, é nula de pleno direito, na forma estabelecida no art. 51, IV, do CDC. 3. A retenção fixada em 10% (dez por cento) sobre os valores pagos, conforme sentença, afigura-se razoável a remunerar os prejuízos suportados pela promitente vendedora, sobretudo porque esta não demonstrou circunstância que justificasse a retenção em patamar acima do fixado, consoante a jurisprudência do c. STJ (AgInt no AREsp 1062082/AM, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017). 4. O pedido formulado pela parte ré, ora apelante, para condenar a parte autora a pagar valores de IPTU eventualmente inadimplidos não foi pleiteado pelo meio adequado, qual seja, a reconvenção, nos termos do art. 343 do CPC, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação autônoma. Assim, é inviável conhecer da pretensão condenatória deduzida pela ré sem observância da forma adequada para tanto. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; APC 07026.92-49.2020.8.07.0004; Ac. 140.3729; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 23/02/2022; Publ. PJe 16/03/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. TESE DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO NÃO APRECIADAS. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. CASSAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO. INADIMPLEMENTO EVIDENCIADO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECONVENÇÃO EXTINTA.

1. O juízo de primeiro grau deixou de examinar a tese de intempestividade da contestação, com decretação da revelia e aplicação dos seus efeitos, e da reconvenção aventada na impugnação, o que enseja o reconhecimento do vício de sentença citra petita, não havendo se falar em preclusão da matéria pela omissão. Não obstante o referido vício, é possível que este Tribunal examine o pedido quando a causa estiver madura para julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º, III, do CPC, como é o caso. 2. A contestação apresentada pelo requerido em 26 de maio de 2017, é intempestiva, pois, contados 15 (quinze) dias da data da juntada do mandado de citação, ou seja, de 27 de abril de 2017, o prazo para apresentação da peça de defesa findou-se em 19 de maio de 2017, resultando, portanto, na sua revelia. 3. A alegação da reconvenção deve ser apresentada na própria contestação, na forma do art. 343 do CPC, de modo que se a reconvenção foi apresentada no bojo da peça de defesa, que foi protocolada fora do prazo legal, conclui-se que reconvenção apresentada pelo requerido também é intempestiva. 4. A revelia causada pelo reconhecimento da intempestividade da contestação enseja apenas a presunção relativa de veracidade das alegações do autor, não impondo a procedência automática do seu pedido, devendo o julgador analisar o conjunto probatório e formar livremente a sua convicção, de acordo com o direito aplicável. 5. Conforme evidenciado pelos documentos e alegações apresentadas no processo, o requerido não realizou os pagamentos vencidos, situação que enseja a procedência do pedido de rescisão realizado pelo autor, devendo as partes retornarem ao estado em que estavam antes da celebração do pacto. 6. Para se deferir indenização por lucros cessantes, é indispensável a prova objetiva de sua ocorrência, com base em documentos seguros e concretos, não bastando expectativa e ou dano hipotético, configuração não demonstrada nos autos. Apelação Cível Adesiva conhecida e provida. Sentença Cassada. Primeira Apelação Cível prejudicada. Aplicação da teoria da causa madura. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Reconvenção extinta, sem resolução do mérito. (TJGO; AC 0377846-73.2014.8.09.0011; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Itamar de Lima; Julg. 24/02/2022; DJEGO 15/03/2022; Pág. 6098)

 

ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.

Discussão a respeito do valor efetivamente devido ao profissional. Recurso tempestivo. Contrato verbal. Perícia. Valor devidamente calculado. Reconvenção na qual não há qualquer pedido em face do autor, apenas questionamento quanto ao valor apontado como devido, matéria já discutida em contestação. Artigo 343 do Código de Processo Civil. Extinção adequada. Sentença de parcial procedência mantida. Honorários advocatícios de sucumbência majorados, em aplicação ao disposto no artigo 85, §11, do Novo Código de Processo Civil. Recurso não provido. (TJSP; AC 1019481-31.2019.8.26.0562; Ac. 15471862; Santos; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira; Julg. 10/03/2022; DJESP 15/03/2022; Pág. 2228)

 

RECONVENÇÃO EM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CABIMENTO.

Nos termos do art. 343 do CPC, é lícita a proposta de reconvenção para manifestar ação própria, desde que mantenha conexão com a ação principal, o que se observa nos autos. (TRT 1ª R.; ROT 0100531-71.2021.5.01.0207; Terceira Turma; Rel. Des. Antonio Cesar Coutinho Daiha; Julg. 23/02/2022; DEJT 11/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO INSTALADA DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MÉRITO RECURSAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA. VÍCIO SANÁVEL. DISCUSSÃO DE NULIDADE DE ACORDO JUDICIAL EM RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. CONEXÃO COM A DEMANDA PROPOSTA PELO AUTOR. DECADÊNCIA DECRETADA. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.

Não se pode analisar a preliminar de incompetência que não foi objeto de apreciação na decisão vergastada, sob pena de supressão de instância. É incabível o agravo de instrumento contra decisão que rejeita a preliminar de ilegitimidade da parte. A ausência de atribuição do valor da causa na reconvenção é vício plenamente sanável. A reconvenção é verdadeira ação do réu em face do autor exercitada no mesmo processo, derivada da aplicação do princípio da eficiência processual, cujos pressupostos encontram-se elencados no art. 343 do CPC, quais sejam: Pretensão própria manifestada pelo réu, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Verificando-se que a pretensão reconvencional do réu guarda conexão com a pretensão deduzida pelo autor, eis que se refere à mesma causa de pedir (acordo judicial firmado entre as partes), a reconvenção deve ser recebida e processada. Uma vez que a decadência do direito vindicado pela reconvinte, apreciada ex officio pelo Julgador, exige dilação probatória, deve-se proceder à sua análise ao final do processo. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. Decisão reformada em parte. (TJMG; AI 0730966-33.2021.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Relª Desª Mariangela Meyer; Julg. 08/03/2022; DJEMG 10/03/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA SENTENÇA. NÃO FACULTADA A JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 99, §2º, CPC. INOBSERVÂNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. COISA JULGADA. REPETIÇÃO DE DISCUSSÃO DE AÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DAS CIRSCUNTÂNCIAS FÁTICAS. COISA JULGADA MATERIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROSSEGUIMENTO DA RECONVENÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO PRÓPRIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.

Consoante o disposto no art. 99, §2º, do CPC, o magistrado, antes de indeferir o pedido de gratuidade de justiça, deve intimar a parte para que comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão da benesse requerida. O direito ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita deve ser interpretado em conjunto com o inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal. Se há elementos que evidenciam a incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, os benefícios da justiça gratuita devem ser concedidos, a fim de se garantir o acesso à justiça. O ônus de provar a inveracidade da declaração de insuficiência financeira recairá sobre a parte adversa se esta impugnar o deferimento da gratuidade de justiça dentro do prazo legal. Não se admite o ajuizamento de nova ação fundada nas mesmas circunstâncias fáticas, movida pela parte vencida no processo anterior com o único propósito de rediscutir matéria já transitada em julgado. Conforme previsão do art. 343, § 2º, do CPC, prossegue-se a reconvenção mesmo com a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do mérito da ação. A multa cominatória fixada em feito anterior deve ser objeto de execução própria, não havendo que se falar em nova condenação da parte adversa ao pagamento desta, eis que já existe decisão judicial sobre tal questão. O ônus da prova incumbe a quem alega. Não havendo a devida comprovação dos danos morais sofridos, não há como prover pedido de condenação da parte contrária em pagamento de indenização. (TJMG; APCV 0028954-87.2013.8.13.0123; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Adriano de Mesquita Carneiro; Julg. 09/03/2022; DJEMG 09/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.

Reconvenção. Indeferimento da petição inicial. Para ser admitida, a reconvenção deve atender os pressupostos do art. 343, do CPC, quais sejam, apresentar conexão com a ação principal ou com o fundamento de defesa. No caso, o pleito reconvencional não atende os pressupostos do art. 343, do CPC, tendo se mostrado acertada a decisão singular, de indeferimento da inicial, com extinção sem análise de mérito. Pretensão a ser esposada em demanda própria. Mantida a decisão singular. Negado provimento ao recurso, em decisão monocrática. (TJRS; AI 5231534-48.2021.8.21.7000; Rio Grande; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Nelson José Gonzaga; Julg. 04/03/2022; DJERS 08/03/2022)

 

CONFISSÃO FICTA.

A ausência injustificada da reclamante à audiência em que deveria depor acarreta a confissão ficta, nos termos da Súmula nº 74, I, do TST, presumindo-se, nos termos do art. 343, §2º, do CPC, a veracidade das alegações lançadas na peça defensiva. (TRT 3ª R.; ROT 0010470-76.2021.5.03.0089; Sétima Turma; Rel. Des. Antonio Carlos Rodrigues Filho; Julg. 07/03/2022; DEJTMG 08/03/2022; Pág. 2074)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. DECISÃO QUE SANEOU O FEITO, PARA INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DAS AÇÕES, REUNIDAS PARA PROCESSAMENTO CONJUNTO.

Cabimento recursal. Taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/15. Recorribilidade diferida que ensejaria inutilidade do provimento jurisdicional. Relação locatícia comercial. Pendência de diversas ações judiciais: 1) a presente ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c resolução de contrato e consignação de chaves (proc. 1033290-28.2020.8.26.0506); 2) ação de despejo por falta de pagamento (proc. 1033681-80.2020.8.26.0506); 3) reconvenção com pretensão revisional de aluguel (proc. 1008161-84.2021.8.26.0506); 4) execução locatícia (proc. 1008726-48.2021.8.26.0506); e 5) embargos à execução locatícia (proc. 1014358-55.2021.8.26.0506). Ações conexas (art. 55 do CPC/15), oriundas de uma mesma relação jurídica, e que têm em comum a causa de pedir, recomendando a reunião dos feitos para processamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes. Conexão que possibilita a reconvenção (com pretensão revisional) mesmo em ação de despejo simples (não cumulada com cobrança). Superveniente desocupação voluntária do imóvel locado que esvazia a tese recursal de diversidade de ritos processuais (art. 343 do CPC/15). Precedente. Desocupação que, ademais, prejudica apenas as pretensões de despejo e de rescisão contratual (fática). Observação de que permanece o interesse processual das locadoras na declaração judicial de perda das benfeitorias, que deverá ser oportunamente apreciado pelo Juízo de origem. Ordem de apensamento da execução locatícia e respectivos embargos que não impede que o processamento prossiga em autos próprios e apartados, não se cogitando de autos únicos, o que também se observa. Decisão reformada em parte, com observações. Agravo de instrumento parcialmente provido, com observações. (TJSP; AI 2188162-13.2021.8.26.0000; Ac. 15420144; Ribeirão Preto; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 22/02/2022; DJESP 07/03/2022; Pág. 3082)

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Multa imposta a condômino por infração à convenção condominial. Acomodação em vaga de garagem de veículo com vazamento de óleo. Imposição precedida por regular notificação, o que a informar assegurado o exercício do contraditório e ampla defesa. Realização de assembleia extraordinária onde referendada a chancela de multa. Legalidade da adoção do salário mínimo como índice de referência para fixação da sanção. Reconvenção ofertada para o fim de que seja declarada a nulidade da assembleia geral que trouxe aprovado o. Regulamente interno, remanejamento de vaga de garagem e reparatória moral. Descabimento. Ausência de conexão com a demanda principal. Inteligência dos artigos 55, caput e parágrafo 3º, e 343, um e outro do Código de Processo Civil. Sentença preservada. Recurso improvido. (TJSP; AC 1032945-19.2020.8.26.0100; Ac. 15430464; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tercio Pires; Julg. 24/02/2022; DJESP 07/03/2022; Pág. 3182)

 

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE, COM EXCLUSÃO DE SÓCIO MINORITÁRIO, POR QUEBRA DA AFEIÇÃO DE SER SÓCIO. RECONVENÇÃO DESTE, COM PEDIDO DE DISSOLUÇÃO PELO MESMO MOTIVO, COM PEDIDO CUMULADO DE COBRANÇA DE VALOR EMPRESTADO À SOCIEDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DA AÇÃO E DA RECONVENÇÃO, A PRIMEIRA POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (A SAÍDA DO SÓCIO JÁ TERIA SE DADO EXTRAJUDICIALMENTE), A SEGUNDA POR AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM A PRINCIPAL E FALTA DE CITAÇÃO DOS DEMAIS SÓCIOS, SENDO O CASO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.

Apelação do réu-reconvinte. Sentença de extinção processual que se anula. Não era o caso de determinar-se a integração da lide pelos sócios, uma vez que já estavam nos autos representando a sociedade: Pedido reconvencional de cobrança viável, até porque formulado apenas contra a sociedade. Aplicação do § 3o, I, do art. 1.013 do CPC. Processo que se salva a bem da efetividade processual e da sempre desejável solução definitiva do litígio (art. 4º do CPC). Dissolução de sociedade, vontade comum de ambos os polos das ações contrapostas, que, embora se possa, como o juiz, se dizer já operada extrajudicialmente, se proclama judicialmente, passando-se à segunda fase da ação, com apuração de haveres do excluído. Possibilidade do pedido reconvencional deste, formulado com base em interpretação extensiva do art. 602 do CPC: Embora não previsto no artigo em comento, é certo que o sócio, nos casos em que figurar no polo passivo da ação de dissolução parcial que tenha por objeto a sua exclusão, poderá, além de contestar a ação, apresentar pedido contraposto através de reconvenção (CPC, art. 343) ou por meio de ação autônoma que venha a ser distribuída por dependência, para ulterior julgamento conjunto. Essa faculdade é de ser admitida, tanto mais porque, contestada a ação, o rito aplicável passa a ser o comum (CPC, art. 603, § 2o). O art. 602 do CPC não deve ser interpretado a contrário sensu para o efeito de dele extrair uma inexistente regra restritiva. (ERASMO VALLADÃO AZEVEDO E NOVAES FRANÇA e MARCELO Vieira VON ADAMEK). Pedido que deverá ser analisado na segunda fase do processo, em apuração de haveres. Anulação da sentença, com afastamento da extinção. No mérito, ação e reconvenção julgadas procedentes, para dissolução parcial da sociedade. Pedido de indenização feito na ação contraposta julgado viável, devendo ser objeto de julgamento em primeira instância, na fase de apuração de haveres. Apelação a que se dá provimento. (TJSP; AC 1002729-52.2017.8.26.0077; Ac. 12462512; Birigui; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Cesar Ciampolini; Julg. 03/05/2019; DJESP 07/03/2022; Pág. 2741)

 

APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DESCONTITUIÇÃO DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM FACE DE BANCO BRADESCO S/A.

Alega a autora que requereu o encerramento de sua conta corrente junto ao banco réu em 19/9/2017, inexistindo saldo negativo. Afirma que em maio de 2019, foi comunicada da inclusão de seu nome nos cadastros negativos de crédito referente à financiamento datado de 10/04/2019, supostamente firmado após o encerramento de sua conta corrente. Pretende em sede de tutela a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito. No mérito, o cancelamento definitivo do contrato de financiamento nº 799170117000049fi e da cobrança no valor de r$4.744,18. Sentença de procedência para confirmar a decisão que determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito e para determinar o cancelamento definitivo do contrato de financiamento e da cobrança de r$4.744,18, bem como condenar o banco réu em dano moral de r$5.000,00, com juros e correção a partir da citação até o pagamento. Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. Inconformado, o bradesco apela (apelante 1), requerendo a reforma do julgado. Alternativamente, a redução dos danos morais. Inconformada, a autora apela (apelante 2), requerendo a majoração do valor dos danos morais, a incidência dos juros de mora a contar do evento danoso e a majoração dos honorários para 15% sobre o valor da causa. Nenhuma razão assiste aos apelantes. Quanto ao bradesco, restou comprovado o encerramento da conta através de termo juntado às fls. 25/26, datado de 19/07/2017. Instado a apresentar o contrato de financiamento, houve manifestação do banco réu às fls 172/173, informando que não houve contrato de financiamento mas sim dividas relacionadas a cheque especial assinado para pagamento de dívida relacionada à conta corrente de titularidade da demandante. Sabidamente, não é legítima a cobrança de encargos incidentes em conta corrente já inativa, e muito menos a cobrança de juros remuneratórios sobre o cheque especial, utilizado para quitar os encargos. Violação à boa-fé objetiva. Súmula nº 297 do c. STJ, aplicável às instituições financeiras. O STJ já decidiu ser abusiva a cobrança de encargos sobre conta corrente inativa, ainda quando inexistente pedido formal de encerramento, por violar o princípio da boa-fé objetiva. Danos morais moderadamente fixados. Inteligência da Súmula 343 do CPC/15. Correta a fixação do termo inicial dos juros dos danos morais a contar da citação e correção a partir da sentença, eis que se trata de dívida decorrente de uso do cheque especial. Honorários que se mantém. Negativa de provimento aos dois apelos. (TJRJ; APL 0025770-05.2019.8.19.0202; Rio de Janeiro; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Juarez Fernandes Folhes; DORJ 04/03/2022; Pág. 504)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA PROPOSTA POR FRANQUEADA CONTRA A FRANQUEADORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NA COF QUANTO À EXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS JUDICIAIS ENVOLVENDO A MARCA EMAGRESEE E O PRÓPRIO MODELO DE NEGÓCIO, ALÉM DE ALTERAÇÕES NA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA DE MOLDE A ENFRAQUECER A SEGURANÇA E CREDIBILIDADE DA EMPRESA FRANQUEADORA.

Reconvenção da franqueadora objetivando a declaração de validade do contrato de franquia e a condenação dos reconvindos ao pagamento de multa e royalties. Sentença de parcial procedência do pedido principal para afastar a exigência de cumprimento da cláusula de barreira pela franqueada, e procedência da reconvenção para declarar a rescisão do contrato por culpa da franqueada e condenar os réus ao pagamento de multa e dos royalties devidos até a rescisão efetiva do contrato. Inconformismo dos autores. Alegação de cerceamento de defesa, por não ter havido instrução e oitiva de testemunhas, inclusive de antigos franqueados. Preliminar rejeitada. Feito que já se encontrava suficientemente instruído, permitindo o adequado julgamento do mérito. Poder-dever de o juiz julgar antecipadamente a lide, em sendo desnecessária a produção de outras provas. Reconvenção conhecida e julgada no mérito, porquanto apresentada juntamente com a contestação, nos moldes do art. 343 do CPC. Sentença reformada para julgar inteiramente procedente o pedido principal e improcedente a reconvenção. Comprovação de que a franqueadora tinha pleno conhecimento das pendências judiciais envolvendo a marca e o modelo de negócio, antes mesmo do envio da COF aos franqueados. Violação ao art. 3º, III, da Lei nº 8.955/94, vigente à época do contrato. Ações judiciais que efetivamente comprometem a marca e o modelo de negócio, trazendo insegurança jurídica aos franqueados e justificando a rescisão da avença. Alterações na composição societária da empresa franqueadora que também trouxeram insegurança aos franqueados quanto à própria credibilidade da franquia EMAGRESEE. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1028623-80.2020.8.26.0576; Ac. 15400774; São José do Rio Preto; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Jorge Tosta; Julg. 01/02/2022; DJESP 02/03/2022; Pág. 2042)

 

APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DE PONTO COMERCIAL (TRESPASSE). EFEITO SUSPENSIVO.

Regra de não concessão. Ausentes os requisitos autorizadores da medida postulada. Recurso recebido apenas no efeito devolutivo. Efeito suspensivo indeferido. RECONVENÇÃO. INADIMISSIBILIDADE. Alegação de vícios por ausência de recolhimento de custas e distribuição incorreta. Inocorrência. Pedido de justiça gratuita. Omissão de análise pela r. Sentença. Deferimento tácito. Precedente do STJ. Distribuição no corpo da contestação. Incidência do art. 343. CPC. Faculdade do réu em oferecer reconvenção no bojo da contestação. Inexistência de irregularidade. Reconvenção admissível. MÉRITO. NEGÓCIO JURÍDICO. Conjunto probatório que revela que não houve descumprimento do contrato pelos requeridos. Laudo pericial conclusivo para inexistência de descumprimento contratual e de prejuízos à autora. Ausência de comprovação de cometimento de atos ilícitos pelos apelados. Sentença de acerto confirmada na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Sentença mantida. HONORÁRIOS RECURSAIS. Majoração de ofício (CPC, art. 85, § 11). Percentual de 10% majorado para 15% sobre a mesma base de cálculo com observação do art. 98, § 3º do CPC. Recurso desprovido. Dispositivo: Negaram provimento ao recurso, majorando-se os honorários recursais, com observação. (TJSP; AC 1025463-46.2018.8.26.0405; Ac. 15404998; Osasco; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Ricardo Negrão; Julg. 15/02/2022; DJESP 02/03/2022; Pág. 2041)

 

RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA. PREPOSTO QUE DESCONHECE OS FATOS LITIGIOSOS. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.

Consoante os termos do parágrafo 1º do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho, o preposto deve ter conhecimento dos fatos deduzidos em juízo, cujas declarações obrigarão o preponente. Fazendo-se representar por preposto, não conhecedor dos fatos ligados à situação litigiosa, demonstra a empregadora total desinteresse e despreocupação com a lide, ferindo o princípio da boa-fé que deve nortear todos os processos judiciais. Considerando-se que o desconhecimento dos fatos articulados na demanda equivale à recusa de depor. Inteligência do § 2º do artigo 343 do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, impõe-se reconhecer como verdadeira a alegação de que o empregado foi obrigado a renunciar ao direito de permanecer no plano de saúde ao ser dispensado sem justa causa, mormente quando as testemunhas do autor declaram ter ocorrido a mesma dinâmica com elas e demais empregados. Recurso da primeira reclamada conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. Lei nº 8.666/1993, ARTIGO 71, § 1º. Supremo Tribunal Federal. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC) Nº 16. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 760931. ANÁLISE PROBATÓRIA. Configurada a culpa in vigilando, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente, conforme entendimento adotado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (STF). As peculiaridades fáticas que indicam a configuração da culpa in vigilando, sobremodo a ausência de fiscalização adequada da prestação de serviços pelo contratado, fazem atrair a responsabilidade da Administração Pública pelos créditos não adimplidos pelo empregador àquele que trabalhou em seu benefício, nos termos dos arts. 927 e 186 do Código Civil. Em consonância com o entendimento adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da Administração Pública, só cabe a condenação do Ente Público por responsabilidade subsidiária se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, o que ocorreu no caso em exame. Conforme cristalino no acórdão proferido pelo Ministro Edson Fachin, "(...), a responsabilização subsidiária do poder público não é automática, dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade. " RE 760931 ED-TERCEIROS/DF. Recurso da segunda reclamada conhecido e não provido. (TRT 1ª R.; ROT 0100768-21.2017.5.01.0054; Sétima Turma; Relª Desª Sayonara Grillo Coutinho; Julg. 23/02/2022; DEJT 26/02/2022)

Tópicos do Direito:  CPC art 343

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