Art 96 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 96 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 96. Para o militar em situação de atividade ou assemelhado na mesma situação, oupara o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando êstenão puder ser determinado, será o da unidade, navio, fôrça ou órgão onde estiverservindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias damesma sede e atendida a respectiva especialização. Auditorias Especializadas   JURISPRUDÊNCIA 
Art 95 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 95 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 95. A competência pela prevenção pode ocorrer: a) quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou maisjurisdições; b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições; c) quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território deduas ou mais jurisdições; d) quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem váriosos acusados e com diferentes residências. Lugar de serviço   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ATUAÇÃO DE VÁRIASCIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS MILITARES.
Art 94 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 94 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 94. A competência firmar-se-á por prevenção, sempre que, concorrendo dois ou maisjuízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um dêles tiver antecedidoaos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a êste relativa, ainda queanterior ao oferecimento da denúncia. Casos em que pode ocorrer   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO DE JURISDIÇÃO. TEORIA DA UBIQUIDADE. PREVENÇÃO.Os Juízos Suscitante e Suscitado apontam os fatores em virtude dos quais entendem que o crime não teria sido praticado em território sujeito às suas jurisdições.
Art 93 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 93 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 93. Se não fôr conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelaresidência ou domicílio do acusado, salvo o disposto no art. 96. Prevenção. Regra   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CRIMINAL. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DECISÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ARTS. 3º E 251 SS. DO CPPM, C/C ARTS. 310 E 315 DO CPP. EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, INC. IX, DA CRFB. ILEGALIDADE. ART. 467, ALÍNEAS "B", "C" E "D", DO CPPM. ORDEM CONCEDIDA. UNANIMIDADE.1.
Art 92 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 92. No caso de crime militar sòmente em parte cometido no território nacional, acompetência do fôro militar se determina de acôrdo com as seguintes regras: a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil,será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou deviaproduzir o resultado; b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, serácompetente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ouexecução. Diversidade de Auditorias ou de sedes Parágrafo único.
Art 91 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra,processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigoseguinte. Crimes praticados em parte no território nacional   JURISPRUDÊNCIA 
Art 90 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 90. Os crimes cometidos a bordo de aeronave militar ou militarmente ocupada, dentrodo espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados pelaAuditoria da Circunscrição em cujo território se verificar o pouso após o crime; e seêste se efetuar em lugar remoto ou em tal distância que torne difíceis as diligências,a competência será da Auditoria da Circunscrição de onde houver partido a aeronave,salvo se ocorrerem os mesmos óbices, caso em que a competência será da Auditoria maispróxima da 1ª, se na Circunscrição houver mais de uma.
Art 89 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 89 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 89. Os crimes cometidos a bordo de navio ou embarcação sob comando militar oumilitarmente ocupado em pôrto nacional, nos lagos e rios fronteiriços ou em águasterritoriais brasileiras, serão, nos dois primeiros casos, processados na Auditoria daCircunscrição Judiciária correspondente a cada um daqueles lugares; e, no último caso,na 1ª Auditoria da Marinha, com sede na Capital do Estado da Guanabara. A bordo de aeronave   JURISPRUDÊNCIA 
Art 88 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 88 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no casode tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução. A bordo de navio   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DEFESA CONSTITUÍDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO ACOLHIMENTO. UNANIMIDADE. MÉRITO. OPERAÇÃO PIPA. ESTELIONATO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. MATÉRIA COMPETENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Art 87 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 87 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 87. Não prevalecem os critérios de competência indicados nos artigos anteriores,em caso de: a) conexão ou continência; b) prerrogativa de pôsto ou função; c) desaforamento. Lugar da infração   JURISPRUDÊNCIA 

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