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Inépcia da inicial e a ausência da causa de pedir
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Compreenda a Relação entre Causa de Pedir e Inépcia da Petição Inicial
Neste vídeo, você entenderá o verdadeiro significado da causa de pedir e suas implicações na inépcia da petição inicial, com exemplos práticos e explicações diretas.
O que você vai aprender:
- A diferença entre fatos simples (instrumentais) e fatos jurídicos, e como eles se conectam à causa de pedir.
- Fatos simples: Elementos que individualizam o fato jurídico, mas que, isoladamente, não possuem relevância jurídica.
- Exemplo: Um carro viajando a mais de 190km/h é um fato simples que agrega credibilidade ao contexto (CPC, art. 375).
- Fatos jurídicos: Fundamentais para a sentença, sendo tratados como elementos essenciais nos fundamentos (CPC, art. 489, inciso II).
- Como o art. 319, inciso III, exige a descrição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido na petição inicial.
- A importância de rebater fatos ponto a ponto, conforme o art. 341 do CPC, para construir uma defesa sólida.
- A distinção entre causa de pedir próxima (fatos essenciais) e causa de pedir remota (fundamentos jurídicos e normativos).
Por que isso é relevante?
- A causa de pedir é um elemento constante em todo o processo: está presente na inicial, sentença, acórdão, e até na sustentação oral.
- O juiz define os fatos e fundamentos durante o saneamento do processo (CPC, art. 357, incisos II e IV), reforçando sua importância ao longo de toda a tramitação.
Conclusão: Dominar a estrutura e a função da causa de pedir é essencial para advogados que desejam evitar inépcias na petição inicial e fortalecer suas teses ao longo do processo.
Assista ao vídeo e transforme sua prática jurídica com um entendimento completo da causa de pedir e sua aplicação no processo civil.
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Tópicos do Direito: causa de pedir inépcia da inicial
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