Art 366 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 366 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 366. A autoridade que realizar a acareação explicará aos acusados quais os pontosem que divergem e, em seguida, os reinquirirá, a cada um de per si e em presençado outro. § 1º Da acareação será lavrado têrmo, com as perguntas e respostas, obediência àsformalidades prescritas no § 3º do art. 300 e menção na ata da audiência ou sessão. § 2º As partes poderão, por intermédio do juiz, reperguntar as testemunhas ou osofendidos acareados. Ausência de testemunha divergente   JURISPRUDÊNCIA 
Art 365 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 365 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 365. A acareação é admitida, assim na instrução criminal como no inquérito,sempre que houver divergência em declarações sôbre fatos ou circunstânciasrelevantes: a) entre acusados; b) entre testemunhas; c) entre acusado e testemunha; d) entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida; e) entre as pessoas ofendidas. Pontos de divergência   JURISPRUDÊNCIA  DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONCUSSÃO (11 VEZES). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. PRELIMINARES DE NULIDADES REJEITADAS. PRECLUSÃO. ART.
Art 364 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 364. Se o Conselho de Justiça ou o Superior Tribunal Militar, ao pronunciarsentença final, reconhecer que alguma testemunha fêz afirmação falsa, calou ou negou averdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial competente, para ainstauração de inquérito. Admissão da acareação   JURISPRUDÊNCIA 
Art 363 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 363. Se qualquer testemunha tiver de ausentar-se ou, por enfermidade ou idadeavançada, inspirar receio de que, ao tempo da instrução criminal, estejaimpossibilitado de depor, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer daspartes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento. Afirmação falsa de testemunha   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPOSTO CRIME MILITAR DE AMEAÇA. ARTIGO 223 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. INTERROGATÓRIO. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. IMPUGNAÇÃO. APELAÇÃO. VIA RECURSAL INADEQUADA.
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Em: 10/11/2022

Art. 361. No curso do inquérito policial militar, o seu encarregado poderá expedir cartaprecatória à autoridade militar superior do local onde a testemunha estiver servindo ouresidindo, a fim de notificá-la e inquiri-la, ou designar oficial que a inquira, tendo ematenção as normas de hierarquia, se a testemunha fôr militar. Com a precatória,enviará cópias da parte que deu origem ao inquérito e da portaria que lhe determinou aabertura, e os quesitos formulados, para serem respondidos pela testemunha, além deoutros dados que julgar necessários ao esclarecimento do fato.
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Em: 10/11/2022

Art. 360. Caso não seja possível, por motivo relevante, o comparecimento da testemunhaperante auditor, a carta precatória poderá ser expedida a juiz criminal de comarca onderesida a testemunha ou a esta seja acessível, observado o disposto no artigo anterior. Precatória a autoridade militar   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. JUSTIÇA MILITAR. REMESSA PRIORITÁRIA. JUSTIÇA COMUM. SUBSIDIARIEDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 359 E 360 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO MILITAR ESTADUAL.1.
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Em: 10/11/2022

Art. 359. A testemunha que residir fora da jurisdição do juízo poderá ser inquiridapelo auditor do lugar da sua residência, expedindo-se, para êsse fim, carta precatória,nos têrmos do art. 283, com prazo razoável, intimadas as partes, que formularãoquesitos, a fim de serem respondidos pela testemunha. Sem efeito suspensivo § 1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal. Juntada posterior § 2º Findo o prazo marcado, e se não fôr prorrogado, poderá realizar-se o julgamento,mas, a todo tempo, a carta precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
Art 358 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 358. Se o juiz verificar que a presença do acusado, pela sua atitude, poderáinfluir no ânimo de testemunha, de modo que prejudique a verdade do depoimento, faráretirá-lo, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. Neste caso,deverá constar da ata da sessão a ocorrência e os motivos que a determinaram. Expedição de precatória   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CÍVEL (ART. 14, "CAPUT", DA LEI Nº 12.016/09). MANDADO DE SEGURANÇA (ART. 5º, INC. LXIX, DA CRFB. ART. 1º DA LEI Nº 12.016/09).
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Art 357 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 357. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais,salvo quando inseparáveis da narrativa do fato. Caso de constrangimento da testemunha   JURISPRUDÊNCIA  CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CRIME DE PECULATO-FURTO. ART. 303, § 2º DO CPM.1. Preliminar. Nulidade. Intervenção da advocacia-geral da união – agu. Desnecessidade. Rejeição. Maioria. 2. Prescrição. Termo inicial. Instauração do conselho. Art. 2º, IV, da Lei nº 5.836/1972. Desconsideração. Data do fato criminoso. Rejeição. Unânime. 3. Nulidade. Inépcia do libelo. Ausência.

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