Art. 376. A correspondência de qualquer natureza poderá ser exibida em
juízo pelorespectivo destinatário, para a defesa do seu direito, ainda que
não haja consentimentodo signatário ou remetente. Exame pericial de letra
e firma JURISPRUDÊNCIA
Art. 375. A correspondência particular, interceptada ou obtida por meios
criminosos, nãoserá admitida em juízo, devendo ser desentranhada dos autos
se a êstes tiver sidojunta, para a restituição a seus donos. Exibição
de correspondência em juízo JURISPRUDÊNCIA
Art. 374. As declarações constantes de documento particular escrito e
assinado, ousómente assinado, presumen-se verdadeiras em relação ao
signatário. Parágrafo único. Quando, porém, contiver declaração de
ciência, tendente adeterminar o fato, documento particular prova a
declaração, mas não o fato declarado,competindo o ônus de provar o fato a
quem interessar a sua veracidade. Correspondência obtida por meios
criminosos JURISPRUDÊNCIA
Art. 373. Fazem a mesma prova que os respectivos originais: a) as certidões
textuais de qualquer peça do processo, do protocolo das audiências oude
outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por êle, ou sob
suavigilância e por êle subscritas; b) os traslados e as certidões
extraídas por oficial público, de escritos lançados emsuas notas; c) as
fotocópias de documentos, desde que autenticadas por oficial público;
Declaração em documento particular JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 315 DO CPM.
Art. 372. O documento público tem a presunção de veracidade, quer quanto
à suaformação quer quanto aos fatos que o serventuário, com fé pública,
declare queocorreram na sua presença. Identidade de prova
JURISPRUDÊNCIA DESERÇÃO. DOLO. PROVAS IRREPETÍVEIS. CONTRADITÓRIO.
LEGALIDADE. HIPÓTESE EM QUE O DOLO DO DELITO DE DESERÇÃO RESSAI DOS
PRÓPRIOS TRAÇOS OBJETIVOS DO AGIR DO ACUSADO DE, SEM QUALQUER LICENÇA OU
SEQUER APRESENTAR JUSTIFICATIVA, AUSENTAR-SE DO QUARTEL PELO LARGO PERÍODO
DE TEMPO DELIMITADO NO PROCESSO.
Art. 371. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou
papéis, públicosou particulares. Presunção de veracidade
JURISPRUDÊNCIA CORREIÇÃO PARCIAL. IPM INSTAURADO PARA APURAÇÃO DOS
DELITOS DE DESRESPEITO A SUPERIOR, AMEAÇA E RECUSA DE OBEDIÊNCIA. PEDIDO DE
ARQUIVAMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, POR ENTENDER INEXISTENTES PROVAS DO
DOLO NA CONDUTA DO INVESTIGADO, ACOLHIDO PELO JUIZ DE DIREITO. CORREIÇÃO
PARCIAL INTERPOSTA PELO E.
Art. 370. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de
pessoa oucoisa, cada uma o fará em separado, evitando-se qualquer
comunicação entre elas. Seforem varias as pessoas ou coisas que tiverem de
ser reconhecidas, cada uma o será porsua vez. Natureza
JURISPRUDÊNCIA
Art. 369. No reconhecimento de coisa, proceder-se-á com as cautelas
estabelecidas noartigo anterior, no que fôr aplicável Variedade de pessoas
ou coisas JURISPRUDÊNCIA
Art. 367. Se ausente alguma testemunha cujas declarações divirjam das de
outra, queesteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da
divergência, consignando-se norespectivo têrmo o que explicar. Formas de
procedimento JURISPRUDÊNCIA