Modelo Embargos de Declaração Ausência de Fundamentação PTC864

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Consumidor

Tipo de Petição: Embargos De Declaração CPC [Modelos]

Número de páginas: 10

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2024

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

Trata-se de modelo de embargos de declaração, opostos em decorrência de omissão e erro material em decisão interlocutória na análise de documentos, no qual se pede o efeito infrigente e evitar-se o cerceamento de defesa. 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP). 

 

 

 

 

PROPÓSITOS DESTE ARRAZOADO

( a ) aclarar pontos omissos e premissas equivocadas

( b ) indica erro material

( c ) requerimento de efeitos infringentes

 

 

Ação Declaratória c/c Ação de Indenização

Processo nº. 11223344-10.0000.8.26.0100

Autora: MARIA DE TAL

Réus: Banco Xista S/A e outros

 

 

            MARIA DE TAL, já qualificada neste recurso, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, com supedâneo no artigo 494, inc. I e II c/c artigo 1.022, inc. II e III, um e outro do Estatuto de Ritos c/c artigo 93, inciso IX, da Carta Política, no quinquídio legal (CPC, art. 1.023), opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

“com pedido de efeitos infringentes”

(por omissão e erro material)

 

de sorte a aclarar pontos omissos e afastar-se erro material (decorrentes de premissas equivocadas) na r. decisão interlocutória, que demora às fls. 840/843, consoante as linhas que se seguem.

 

1 CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS

Uma análise prévia de um trecho do decisum enfrentado

 

            Concessa venia,  há passagem na decisão embargada, a qual traz crítica à dimensão do arrazoado próximo passado, da Embargante. Diz-se mais, nessa, “ser pouca objetiva” (sic) e “desconcatenada” (sic), ad litteram:

 

A autora usa uma petição de 37 laudas para especificar provas (fls. 774/811). O faz de forma pouco objetiva e, aparentemente desconcatenada, o que certamente decorre do fato do processo não ter sido saneado, conforme por ela alertado, com toda a razão. 

 

            Importa dizer, na espécie, que, nada obstante a impressão causada pelas “37 laudas” do arrazoado em questão, note-se que, ainda assim, essa sequer foi analisada. Tanto é  assim que, logo em seguida, sem qualquer análise prévia, os autos foram conclusos para julgamento.

            Ademais, as peças da parte autora, ordinariamente, neste feito, são carregadas de gráficos, imagens, tabelas, e, ainda assim, esse julgador taxo-a como “pouco objetiva”.

            Para além disso, Vossa Excelência não considerou que se trata de uma causa complexa, impregnada de engenharia social, de um trabalho complexo de fraude bancária. Outrossim, aquela peça, de “37 laudas”, tem consigo dispersos argumentos de embate a duas instituições financeiras.

            Aparenta, obviamente, até à luz do retrato que se traz da decisão embargada, que, a questão, no todo, será tratada com uma possível decisão-padrão, daquelas hipóteses em que o consumidor, desavisadamente, transfere valor a terceiros fraudadores, de forma relapsa. Já se mostrou, até aqui, o contrário. Mas, registre-se, do que se extrai, tudo caminha para isso, infelizmente.

            Dito isso, mais uma vez, por fazer-se necessário, estes Embargos, de igual modo, certamente será tratado como, equivocadamente, “sem objetividade” e, quiçá, “prolixo”. Entrementes, o trabalho do patrono da Embargante deve ser respeitado, ou, até, ao seu critério, deixado de ser lido. Porém, esse será, certamente, o modo de trabalho defensivo-combativo, que será mantido durante toda a demanda.

            Feitas essas observações, passemos ao âmago do recurso.

 

2 OS PONTOS CONTROVERSOS ALUDIDOS NA DECISÃO

Apontam-se os pontos controvertidos e o erro material nele encontrado

           

            A decisão obstada enumera os seguintes PONTOS CONTROVERSOS:

fl. 841

=====////=====

 

            Porém, trilhando-se à omissão, mostrar-se-á, ao contrário, que a controvérsia, revelada nos autos, não se limita a isso; vai muito além.

 

2.1. APONTAM-SE OUTROS ASPECTOS CONTROVERTIDOS

 

            Destacam-se, além daqueles, outros pontos levantados que, efetivamente, merecem ser detalhadamente abordados pelo julgado, durante a instrução, os quais amplamente informados anteriormente em pontos defensivos:

 

2.1.1. QUANTO AO BANCO XISTA

 

( i ) a Embargante argumentou que não assinou o contrato colacionado pele Banco Xista, tratando-se, pois, de assinatura falsa, motivo qual defendeu o exame pericial grafotécnico (pág. 719);

( ii ) o Banco Xista detém várias reclamações similares no site “Reclama Aqui”, o que corrobora o entendimento de relapsa na segurança bancária (pág. 713);

( iii ) o Banco Xista apresentou contrato falso, inclusive demonstrado por meio de foto (e não em PDF), o que corrobora que foi ludibriado pelo fraudador, que intermediou as negociações (pág. 729);

( iv ) o comprovante de residência, informado nos autos pelo Banco Xista é ilícito, tanto que a fatura sequer tem o número do telefone e, mais, o código de barras não corresponde ao valor real (pág. 728);

( v ) o contrato de empréstimo consignado não foi feito pela parte autora diretamente com o banco xista, seja por meio eletrônico ou pessoalmente, mas sim por um terceiro (o falsário) e, esse, igualmente, usou dos mesmos documentos falsos para relacionar-se com o Banco Xista, ou seja, ambas as partes foram ludibriadas (pág. 732);

( vi ) o contrato de empréstimo de consignado foi feito/manipulado em um arquivo word, depois convertido em PDF, e esse mesmo contrato foi enviado pelo estelionatário ao Banco Xista, que, relapso, acatou-o como documento verifico e capaz de ensejar o empréstimo (pág. 731);

( vii ) sustentou-se inúmeras decisões judiciais, inclusivamente colacionadas aos autos, em que o Banco Xista é condenado por negligenciar no trato com seus parceiros na elaboração dos empréstimos consignados (págs. 705 usque 712);

 

2.1.1. QUANTO AO BANCO DELTA

 

( i ) a Embargante, antes de fazer o repasse dos valores ao estelionatário, procurou apoio do Banco Delta S/A, por meio de sua gerente pessoal e do aplicativo de atendimento desse, por mais de vinte minutos. Ante à negligência do atendimento, para tirar suas dúvidas acerca da veracidade da proposta de renegociação do empréstimo consignado, corroborou para episódio em espécie (págs. 652 usque 655); 

 

3 PREMISSA EQUIVOCADA: INVERSÃO DO ÔNUS

Diante das premissas equivocadas, impõe-se a inversão do ônus probatórios, pois os bancos detêm mais elementos documentais para o discernimento da veracidade dos fatos

 

            Dessa maneira, forçoso reconhecer a inexistência do sustentada prova diabólica, defendida na decisão ofuscada. Verdadeiramente, as instituições financeiras, aqui Rés, possuem todos os elementos capazes de dirimir-se o embate.

 [ ... ]


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Consumidor

Tipo de Petição: Embargos De Declaração CPC [Modelos]

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Autor da petição: Alberto Bezerra

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Sinopse

Sinopse acima

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. IMPUGNAÇÃO DO DOCUMENTO E DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO PROVIDO.

[ ... ]

3.  A negativa de contratação pela autora, aliada à impugnação expressa da assinatura constante no contrato, torna necessária a produção de prova pericial no documento impugnado.

4. Ao proferir a sentença sem a realização da perícia requerida, houve cerceamento de defesa, em violação ao direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa.

5. Sendo a autora consumidor hipossuficiente, a inversão do ônus da prova deve ser aplicada, cabendo ao banco réu custear a perícia, nos termos do art. 429, I, do CPC e art. 6º,VIII, do CDC.

[ ... ]

(TJSP; AC 1000562-95.2024.8.26.0213; Guará; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Achile Alesina; Julg. 18/11/2024)

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