Embargos De Declaração Erro Material CPC [Modelo] Juizado Especial PTC668

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Embargos De Declaração CPC [Modelos]

Número de páginas: 7

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

Histórico de atualizações

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de embargos de declaração cível, opostos perante unidade do juizado especial cível, conforme art. 48 da Lei 9099/95 (lei dos juizado especiais) c/c art. 1022, inc. III, do novo CPC, por erro material na sentença, em conta no erro dos nomes das partes.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE/PP

 

 

 

 

 

Ação de Reparação de Danos

Proc. nº. 00.2222.33.0000.4.00.0001

Autor: Beltrano de Tal

Réu: Empresa Xista S/A

 

 

                                      BELTRANO DE TAL, já qualificado neste recurso, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, com supedâneo no artigo 48, parágrafo único, da Lei dos Juizado Especiais (L 9099/95) c/c artigo 1.022, inc. III, do Código de Processo Civil, no quinquídio legal, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

(por erro material) 

de sorte a corrigir erro material na r. sentença de mérito, que demora às fls. 77/83, consoante as linhas que se seguem.       

                                                      

1 – DO ERRO MATERIAL

EQUÍVOCO EM CAPÍTULO DA SENTENÇA

 

                                      Consta da sentença, ora embargada, na parte destinada à fundamentação, que os pedidos foram julgados procedentes, em sua totalidade.

                                      Todavia, no capítulo do dispositivo, os pedidos não foram acolhidos, apesar de constar a condenação da parte adversa em suportar o ônus de sucumbência.

                                      Consta-se, sem qualquer hesitação, a existência de equívoco no desiderato do decisum enfrentado.  

 

2 – DA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL

 

                                      Necessariamente o julgado deverá ser modificado, em face do nítido erro material constatado.

                                      É assente, na doutrina e na jurisprudência, que os embargos declaratórios, excepcionalmente, podem direcionarem-se à correção de erro material.

                                      No ponto, é conveniente a lembrança das lições de Marcus Vinicius Gonçalves, quando, acerca do tema, disserta, ad litteram:

 

d) Erro material: a correção de erro material pode ser feita de ofício pelo juiz, nos termos do art. 494, I, do CPC. Podem ser considerados como tais os erros de cálculo, os erros de expressão (indicação equivocada do nome das partes, do número do processo, do resultado) e os erros de fato, comprováveis de plano (são exemplos: o tribunal deixa de conhecer recurso de apelação, por intempestividade, sem observar que havia comprovação de um feriado forense, na cidade em que foi apresentado; a sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito por inércia do autor, quando ele tinha peticionado, tomando as providências necessárias para dar-lhe andamento, mas o cartório, por equívoco, não havia juntado aos autos a petição). Já na vigência do CPC de 1973, havia forte corrente jurisprudencial no sentido de que se poderiam atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração, que são deles desprovidos, nos casos de haver erro material, comprovável de plano. O CPC atual acolheu esse entendimento e acrescentou às hipóteses de embargos de declaração a correção de erro material.  [ ... ]

                                     

                                      À guisa de corroboração, necessário se faz trazer à baila o entendimento do eminente professor Elpidio Donizetti:

 

Por fim, o CPC admite o cabimento dos embargos de declaração para corrigir erro material.  Essa hipótese, já reconhecida pela jurisprudência, 35 encontra respaldo no art. 494, inciso I, que permite ao juiz, após a publicação da sentença, corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculos e pedido da parte ou mesmo de ofício. Os demais pontos ou questões sobre os quais o magistrado deva se manifestar, inclusive de ofício, a exemplo das matérias de ordem pública, inserem na omissão a que se refere o art. 1.022, II. Cabe ressalvar que não haverá preclusão, se não houver oposição de embargos de declaração para a correção de erro material, porquanto poderá o juiz o tribunal poderá corrigi-lo a qualquer tempo, em qualquer grau de jurisdição. [ ... ]

 

                                      O comportamento jurisprudencial superior se assenta no mesmo sóbrio entendimento dos jurisconsultos supra-aludidos:

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. VALOR DA CAUSA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. OCORRÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA FINS DE APRESENTAÇÃO DE VALOR LÍQUIDO DA CAUSA. NECESSÁRIA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES CONFERIDOS. COMPETENTE JUÍZO SUSCITADO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. PROVIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.

1. Os embargos de declaração são interpostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada. 2. O acórdão embargado é omisso ao não levar em consideração a prévia intimação pelo juízo suscitante da autora, para fins de apresentar o valor líquido do proveito pretendido, de modo que se deve considerar atendidos os princípios da não surpresa, contraditório efetivo e cooperação no presente caso. 3. Havendo intimação da autora antes de se proferir decisão sobre a correção do valor da causa, não há vício que afasta a validade desta, razão pela qual, considerando o valor superior a sessenta salários mínimos (art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/09), declara-se absolutamente competente o juízo suscitado, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, para processar e julgar o caso. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES, INTERPOSTOS PARA JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. [ ... ]

 

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.

1. A retificação do acórdão por meio de embargos de declaração só tem cabimento na hipótese de inexatidão material, omissão, contradição ou obscuridade. 2. Verificado erro material é de ser corrigido. 3. O item 5 da ementa do acórdão passa a ter a seguinte redação: 5. Apelação improvida. 4. Embargos de declaração providos. [ ... ]

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO E CORRIGIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. SEM EFEITO INFRINGENTE.

1. Os embargos de declaração são a via processual adequada quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material. 2. Verificado o erro material no acórdão fustigado, há que se acolher os embargos de declaração, a fim de que o vício seja sanado. 3. Embargos de declaração providos, porém sem efeitos infringentes. [ ... ]

( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Embargos De Declaração CPC [Modelos]

Número de páginas: 7

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2021

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Sinopse

Sinopse abaixo

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO E CORRIGIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. SEM EFEITO INFRINGENTE.

1. Os embargos de declaração são a via processual adequada quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material. 2. Verificado o erro material no acórdão fustigado, há que se acolher os embargos de declaração, a fim de que o vício seja sanado. 3. Embargos de declaração providos, porém sem efeitos infringentes. (TJAM; EDclCv 0005439-09.2020.8.04.0000; Manaus; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes; Julg. 24/11/2021; DJAM 24/11/2021)  

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