Recurso Inominado - Majorar valor astreintes - Plano de saúde - Medicamento Neoplasia maligna PN1177
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Consumidor
Tipo de Petição: Recurso Inominado
Número de páginas: 22
Última atualização: 13/03/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: Felippe Borring, Humberto Theodoro Jr., Luiz Guilherme Marinoni, José Miguel Garcia Medina, Nelson Nery Jr., Daniel Amorim Assumpção Neves
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição de recurso inominado (RI), interposto no juizado especial cível, conforme novo cpc de 2015. Majoração valor das astreintes.
- Sumário da petição
- RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
- DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
- I - CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
- (2) – A DECISÃO RECORRIDA
- 3 – ERROR IN JUDICANDO (CPC, art. 1.016, inc. II)
- 3.1. Não existe, no caso, pretenso enriquecimento sem causa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CIDADE
Proc. nº. 44556.2222.11.8.99.0001
Autora: JOANA DE TAL
Ré: PLANO DE SAÚDE XISTA LTDA
JOANA DE TAL, já qualificada na peça vestibular, não se conformando, venia permissa maxima, com a decisão meritória exarada, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, tempestivamente (LJE, art 42), no decêndio legal, interpor o presente
RECURSO INOMINADO,
o que faz alicerçada no art. 41 e segs. da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/95), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, expostas nas RAZÕES ora acostadas.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Recorrida se manifeste acerca do presente e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa destes autos, com as Razões do recurso, à Egrégia Turma Recursal do Estado.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de dezembro de 0000.
Beltrano de Tal Advogado – OAB 112233 |
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo nº. Proc. nº. 44556.2222.11.8.99.0001
Originário da 00ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Cidade
Recorrente: Joana de Tal
Recorrida: Plano de Saúde Xista Ltda
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO
Em que pese a reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e a proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Este recurso deve ser considerado como tempestivo. A Recorrente fora intimada da sentença recorrida por meio do Diário da Justiça, o qual circulou no dia 00 de fevereiro do corrente mês.
Portanto, à luz do que rege o art. 42 da Lei dos Juizados Especiais, plenamente tempestivo este Recurso Inominado, quando interposto dentro do decêndio legal.
I - CONSIDERAÇÕES DO PROCESSADO
A Recorrente ajuizara Ação de Obrigação de Fazer em desfavor da Recorrida. O motivo era o de se obter, com urgência, medicamentos para tratamento de neoplasia maligna, os quais lhes foram negados administrativamente.
O Magistrado de piso, quando da análise do pedido de tutela de urgência, deferiu-a, instando a Recorrida a fornecer os stents, no prazo assinado de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidir no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
A Recorrida, de fato, fora cientificada em 00/11/2222 do teor da decisão interlocutória inaugural.
Todavia, ao revés de cumpri-la prontamente, preferiu apresentar contestação, pedindo, inclusive, fosse prorrogado o prazo que lhe fora conferido.
O pleito, de dilatação do prazo, não fora aceito, máxime por se tratar de motivação de saúde da Recorrente.
Enfim, ultrapassados 27(vinte e sete) dias da data da intimação, a então Ré, aqui Recorrida, fornecera o medicamento almejado.
No julgamento, o juiz sentenciante julgou, em parte, procedentes os pedidos formulados pela Recorrente, Desse modo, condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Além disso, confirmou a tutela provisória, antes concedida, ordenando, por definitivo, que a Recorrida fornecesse os medicamentos evidenciados na peça exordial.
Entrementes, acolhera, em parte, os argumentos explicitados pela Recorrida, reduzindo, sem motivação bastante, o valor alcançado da soma das astreintes diárias, já no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em face disso, a Recorrente interpõe este recurso inominado, máxime para buscar a manutenção do valor da multa diária, na sua totalidade alcançada.
(2) – A DECISÃO RECORRIDA
De bom alvitre que evidenciemos, em síntese, a decisão interlocutória hostilizada, in verbis:
No caso vertente, deve prosperar o pedido de redução do valor da multa cominatória fixada inicialmente, porquanto tal quantia se mostra, neste momento, elevada, ante a capacidade de solvência do plano de saúde executado. Reduzo-o, por isso, para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo, ao mesmo tempo, o suficiente como forma de compelir-se a cumprir ordem judicial antes determinada.
Em razão disso, acolho parcialmente o quanto argumentado pela parte demandada, em sua defesa.
Nesse compasso, mormente para se evitar o enriquecimento sem causa, reduzo o montante dos astreintes à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intimem-se. Registre-se. Publique-se
Eis, pois, a sentença hostilizada, a qual, sem sombra de dúvidas, concessa venia, deve ser reformada.
3 – ERROR IN JUDICANDO (CPC, art. 1.016, inc. II)
3.1. Não existe, no caso, pretenso enriquecimento sem causa
Assevera-se no decisório, que o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) revela um caráter imaginário de enriquecimento ilícito, o que motivara a redução desse valor (CPC, art. 537, § 1º, inc. I).
Todavia, é de conveniência ressaltar que a imposição da multa diária tem como âmago um propósito coercitivo; o fito de intimidar a parte a obedecer a determinação judicial. Nesse passo, não se deve cogitar de sê-la punitiva.
É imperioso ressaltar que, na espécie, houvera resistência ao cumprimento da decisão vergastada. Difere, portanto, das situações em que, desavisadamente, a parte deixa transcorrer in albis o prazo de cumprimento da decisão judicial.
As considerações feitas pela Recorrida, se verificada sem maior cuidado, poderia, equivocadamente, trazer, de fato, uma ideia de que o valor cobrado seria exorbitante. Mas não é.
Ora, o valor da multa, imputada à Recorrida, foi de irrisórios R$ 1.000,00(mil reais) ao dia, como se depreende do despacho que aplicou as “astreintes”. Para uma empresa de plano de saúde, que se sabe ser uma das maiores do País, isso é insignificante. Destacar-se um valor inferior a esse, como forma de fazer cumprir a ordem judicial, é um convite ao seu descumprimento.
A propósito disso, de bom alvitre revelar que é nesse sentido a diretriz fixada no art. 52, inc. V, da Lei 9.099/95. É dizer, a multa diária deve se ater à capacidade financeira daquele que deva cumprir a ordem judicial.
De mais a mais, registre-se que essa resistência à decisão, adotada pela Recorrida, é uma praxe; algo corriqueiro, de conhecimento dos aplicadores do Direito. Por mais esse motivo, então, a multa diária não deveria ser reduzida.
Com esse enfoque, salutar trazer à colação os ensinamentos de Felippe Borring Rocha, verbis:
Embora seja louvável que a Lei nº 9.099/95 tenha tomado a iniciativa de tratar da condição econômica do executado como elemento para determinação do valor da multa, sentimos falta de mais um componente. O ideal é que o magistrado acrescente, em sua análise, o comportamento processual do devedor frente às determinações judiciais, dentro daquele processo e em outros de que porventura tenha participado. Nesse sentido, algumas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras deveriam ter as suas multas fixadas não apenas pela sua capacidade econômica, mas também pelo seu histórico de descumprimento de decisões judiciais...
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Consumidor
Tipo de Petição: Recurso Inominado
Número de páginas: 22
Última atualização: 13/03/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: Felippe Borring, Humberto Theodoro Jr., Luiz Guilherme Marinoni, José Miguel Garcia Medina, Nelson Nery Jr., Daniel Amorim Assumpção Neves
- Neoplasia maligna
- Recusa de plano de saúde
- Plano de saúde
- Recurso inominado
- Astreintes
- Multa diária
- Majorar astreintes
- Lje art 42
- Lje art 41
- Lje art 52 inc v
- Cpc art 537
- Fornecimento de medicamentos
- Princípio da razoabilidade
- Princípio da proporcionalidade
- Direito do consumidor
- Fase recursal
- Responsabilidade civil
- Lei 9099/95
- Juizado especial cível
- Multa processual
- Lje art 3º
- Doença grave
- Decisão de mérito
- Enriquecimento ilícito
- Enriquecimento sem causa
- Cc art 884
Sinopse em construção...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que acolheu em parte a impugnação para sobrestar a execução provisória da multa (astreintes) e referendar a cobrança dos honorários médicos. Inconformismo. Descabimento. Não demonstrada a impossibilidade de cumprimento da liminar. Manutenção das astreintes. Valor das astreintes fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; AI 2239615-81.2020.8.26.0000; Ac. 14367261; Araraquara; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Julg. 17/02/2021; DJESP 19/02/2021; Pág. 2531)
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