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Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO.
Ação condenatória. Compra e venda de mobiliário, utensílios e equipamentos de recreação infantil. Cobrança do preço. Sentença de improcedência. Prescrição afastada em sentença. Reiteração em contrarrazões. Inadequação. Indispensável a interposição de recurso de apelação ou adesivo. Matéria não conhecida. Negócio jurídico. Existência reconhecida pelos demandados. Fato incontroverso. Prova desnecessária. Prova de quitação do débito. Inteligência do art. 320 do CC e do art. 373, II, do CPC. Ônus da prova que incumbe ao devedor. Impossibilidade de valoração da prova oral sem amparo em começo de prova escrita. Art. 227, parágrafo único, CC e art. 444 do CPC. RECURSO PROVIDO. Inversão da disciplina dos ônus de sucumbência. (TJSP; AC 1001670-68.2018.8.26.0279; Ac. 15609122; Itararé; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Menge; Julg. 26/04/2022; DJESP 05/05/2022; Pág. 2571)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO MACRO ANEL RODOVIÁRIO DE CAMPO GRANDE. 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. INOCORRÊNCIA. EXIGÊNCIA LEGAL DE PROVA ESCRITA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AUTENTICADA POR FISCAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA EMANADA DA PARTE ADVERSA (ART. 444 DO CPC) OU DE ARGUMENTAÇÃO CAPAZ DE SUPLANTAR A PRIMAZIA DA PROVA DOCUMENTAL. 2) EXTENSÃO DO DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR DA COBRANÇA. NÃO ATENDIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA PARCELA DO DIREITO MATERIAL PELO RÉU. 3) ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONCOMIT NCIA DOS REGIMES DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. JUSTA DISTRIBUIÇÃO EM PARTES IGUAIS. SENTENÇA MANTIDA. 4) RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Mostra-se acertada a sentença da origem, que inadmitiu a produção da prova testemunhal para solver polêmica de inadimplemento em contrato administrativo, cuja execução se demonstra, por expressa determinação legal especial, através de documentos; sobretudo pela falta de início de prova escrita emanada do ente público contratante (art. 444 do CPC) e de mínima argumentação acerca das razões da falta de assinatura de fiscal em planilhas apresentadas, ou outro fato capaz de delinear a utilidade da oitiva e a suplantação da primazia da prova documental. Não deve ser reformada a sentença que reconheceu a parcial procedência da pretensão da autora-apelante no limite da parte incontroversa do débito (art. 374, II do CPC), mostrando-se insuficientes para mudar esse entendimento, as singelas alegações de: i) divergência entre o débito reconhecido e a média dos pagamento anteriores, ante a natureza mensurável dos serviços; e a ii) falta de exposição minuciosa dos critérios de cálculo adotados pela Fazenda Pública Municipal, vez que o direito reconhecido se fundou na independência de prova. Revela-se acertada a distribuição dos ônus processuais de sucumbência em partes iguais, pois, se de um lado o município deu causa à propositura da demanda; por outro, a parte autora-apelada sagrou-se vencedora em proporção significativamente distinta da pretendida. Recursos não providos. (TJMS; AC 0802067-62.2018.8.12.0001; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo; DJMS 25/04/2022; Pág. 123)
NOTA PROMISSÓRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS.
1. Recurso adesivo deserto. Intimada a recolher o preparo, a embargada permaneceu inerte. Inteligência do artigo 1.007, do CPC. 2. Embargante que afirma já ter quitado a dívida representada pela nota promissória por meio da entrega de equipamentos ao funcionário da embargada. Impossibilidade de se valer de prova eminentemente testemunhal quando a Lei exige prova da obrigação por escrito (CC, art. 320), sendo necessário, ao menos, um começo de prova escrita (CPC, art. 444). Sentença mantida. Recurso adesivo não conhecido e recurso do embargante não provido, com majoração da verba honorária. (TJSP; AC 1000782-38.2019.8.26.0482; Ac. 15568116; Presidente Prudente; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilberto dos Santos; Julg. 08/04/2022; DJESP 13/04/2022; Pág. 2039)
SOCIETÁRIO.
Ação declaratória visando o reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Prova eminentemente documental. Inteligência do art. 987 do CC. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Possibilidade de simples complementação por prova oral (art. 444 do CPC). Conjunto probatório insuficiente para permitir conclusão segura sobre a existência da alegada sociedade. Ônus da prova do art. 373, I, do CPC descumprido. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1020846-20.2020.8.26.0196; Ac. 15549595; Franca; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. J.B. Franco de Godoi; Julg. 23/03/2022; DJESP 06/04/2022; Pág. 1930)
SOCIETÁRIO.
Ação visando o reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Prova eminentemente documental. Inteligência do art. 987 do CC. Precedentes jurisprudenciais. Possibilidade de simples complementação por prova oral (art. 444 do CPC). Conjunto probatório insuficiente para permitir conclusão segura sobre a existência da alegada sociedade. Ônus da prova do art. 373, I, do CPC descumprido. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1001324-87.2017.8.26.0462; Ac. 15531608; Poá; Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. J.B. Franco de Godoi; Julg. 30/03/2022; DJESP 01/04/2022; Pág. 2783)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE.
Embargos injuntivos rejeitados. Insurgência da embargante. Prefacial de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Pretensa produção de prova testemunhal. Alegado furto da cártula. Tese rechaçada. Dilação probatória despicienda em razão da ausência de início de prova escrita apta a comprovar a veracidade dos fatos narrados. Exegese do art. 227 do Código Civil e art. 444 do CPC/15. Inexistência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, cujo ônus incumbia à recorrente, nos termos do art. 373, II, do CPC. Higidez do crédito que se mantém. Juros de mora. Termo inicial fixado a partir da data de emissão. Defendida a incidência a partir da citação. Consectário legal que deve incidir a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou à câmara de compensação, nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Inexistência, todavia, no caso concreto, de prova acerca do envio do título à compensação, tampouco de pós-datação. Portanto, termo inicial devido desde a citação. Precedentes. Reclamo provido no ponto. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Critérios cumulativos não preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; APL 0301659-19.2015.8.24.0028; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 31/03/2022)
DIVÓRCIO LITIGIOSO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. INSURGÊNCIA DO RÉU RESTRITA AO INDEFERIMENTO DA PARTILHA DE UMA CONSTRUÇÃO.
Julgamento antecipado. Réu que não produziu prova documental acerca de sua contribuição na construção. Inadmissibilidade da prova oral (art. 444 do CPC). Cerceamento de defesa inexistente. Preliminar rejeitada. Construção realizada em terreno de propriedade do pai da autora, inexistente prova documental de que a obra foi realizada pelo réu e/ou às suas expensas. Construção que pertence ao proprietário do imóvel (art. 1.253 do CC). Partilha inadmissível. Réu que quando muito poderia demandar contra o proprietário do terreno indenização em ação própria (art. 1.255 do CC). Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1000703-17.2017.8.26.0066; Ac. 15479196; Barretos; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Marcondes; Julg. 14/03/2022; DJESP 23/03/2022; Pág. 1837)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES.
Embargos injuntivos parcialmente acolhidos. Insurgência da embargante. Prefacial de cerceamento de defesa. Pretendida produção de prova pericial. Rejeição. Dilação probatória despicienda, diante da ausência de início de prova escrita. Exegese do art. 227 do Código Civil e art. 444 do CPC. Pleito de nulidade afastado. Prática de agiotagem. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Alegação desprovida de prova que é insuficiente para colocar dúvida quanto à exigibilidade da dívida. Ausência de comprovação de cobrança de juros abusivos. Higidez do crédito que se mantém. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Majoração devida. Critérios cumulativos preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 5005516-07.2019.8.24.0033; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 03/03/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES.
Embargos injuntivos parcialmente acolhidos. Insurgência da embargante. Prefacial de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Dilação probatória despicienda, diante da ausência de início de prova escrita. Exegese do art. 227 do Código Civil e art. 444 do CPC. Alegada inépcia da petição inicial. Tese rechaçada. Desnecessidade de perquirição da origem do débito para viabilizar sua cobrança. Título de crédito que possui características de autonomia, literalidade e cartularidade. Aventada imprescindibilidade de notificação sobre a cessão de crédito. Rejeição. Eficácia do ato que não se subordina à cogitada providência. Precedentes. Cártulas que circularam. Exceções pessoais não oponíveis à portadora, nos termos do art. 25 da Lei nº 7.357/85. Inexistência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, cujo ônus incumbia à recorrente, nos termos do art. 373, II, do CPC. Higidez do crédito que se mantém. Postulada incidência dos juros de mora a partir da citação. Inviabilidade. Consectário legal que deve incidir a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de apresentação, nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo. Julgado mantido. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Majoração devida. Critérios cumulativos preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 0307096-65.2015.8.24.0020; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 03/03/2022)
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE LEGAL.
Os embargos à execução, incidente cognitivo na execução, admitem dilação probatória, contudo, a designação de audiência para esse fim deve ocorre quando há a prova que se intenta produzir é útil. O termo ou instrumento de quitação é a prova por excelência do pagamento (art. 319 e 320 do CC), não servindo a esse propósito a produção de prova testemunhal, salvo nos precisos termos do art. 444 do CPC, ou seja, quando houver um começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova. É enfático o art. 443 II do CPC quando diz que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos que só por documento ou exame pericial puderem ser provados. Não há cerceamento de defesa porque o juízo a quo não oportunizou a produção de prova testemunhal, uma vez que, nos moldes do art. 335, I, do CPC, pode o Juiz julgar antecipadamente se não houver necessidade de produção de outras provas. Estando em curso demanda judicial, havendo acordo entre as partes, a quitação segura é aquela realizada com depósito nos autos ou com exigência de prévio recibo de quitação, direito do devedor perante o credor, havendo, inclusive, o remédio jurídico da consignação em pagamento quando esse não atende a essa exigência legal. (TRT 5ª R.; Rec 0001063-41.2013.5.05.0131; Segunda Turma; Relª Desª Ana Paola Santos Machado Diniz; DEJTBA 18/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Recurso do autor. Suscitada a higidez da dívida e pretendida a comprovação mediante a instrução do feito. Insubsistência. Procedimento monitório que demanda ao menos a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo. Duplicatas desprovidas de aceite, de comprovante de entrega da mercadoria e de qualquer assinatura da parte adversa. Ausência de qualquer elemento apto a justificar, minimamente, a existência da prova escrita. Exegese do art. 444 do CPC. Precedentes deste colegiado e desta corte. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC; APL 0002529-59.2013.8.24.0012; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. José Antônio Torres Marques; Julg. 15/02/2022)
EMBARGOS DE TERCEIRO. R.
Sentença de improcedência. Recurso do embargante. Alegação de cerceamento de defesa, por ser necessária prova testemunhal. Prova apta a demonstrar a concretização do negócio jurídico de compra e venda de veículo é documental, a ser acostada aos autos por ocasião da oposição dos embargos de terceiro. Artigos 320 e 434, ambos do Código de Processo Civil. Inadmissibilidade da prova testemunhal, diante da ausência de início de prova escrita do pagamento do preço pela embargante. Artigo 444 do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. Restrição judicial que recaiu sobre veículo. Ausência de prova da concretização do negócio jurídico, envolvendo a alienação do veículo em discussão. Posse do bem penhorado não demonstrada pelo embargante. Pagamento do preço não comprovado. Transferência da titularidade do veículo não efetivada perante o Departamento de Trânsito. Súmula nº 375 do STJ. Presunção de boa-fé do embargante afastada. Precedentes desta Corte e desta E. Câmara. Honorários recursais. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1003018-90.2021.8.26.0126; Ac. 15303589; Caraguatatuba; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Achile Alesina; Julg. 21/12/2021; DJESP 01/02/2022; Pág. 3202)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS MERCANTIS.
Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Prefacial de cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide. Dilação probatória despicienda, diante da ausência de início de prova escrita. Exegese do art. 227 do Código Civil e art. 444 do CPC. Pleito de nulidade afastado. Mérito. Duplicatas mercantis sem aceite. Ausência de comprovante de recebimento das mercadorias. Falta de demonstração da perfectibilização da relação comercial. Ônus que competia à insurgente e do qual não se desincumbiu, a teor do art. 373, I, do CPC. Julgado mantido. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Majoração devida. Critérios cumulativos preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 0300808-45.2016.8.24.0189; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 09/12/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA-LOCATÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO PREMATURA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. COMPROVAÇÃO. PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1. Embora não esteja consignado no contrato de locação e aditivos que a Imobiliária foi indicada pelos contratantes como sendo a pessoa a quem o inquilino deveria efetuar o pagamento, tal fato pode ser aferido por outros meios de provas, nos termos do artigo 444 do Código de Processo Civil. 2. Assinala-se que, não obstante o conteúdo meramente processual da sentença que extinguiu o feito, quando uma pessoa jurídica (locatária) realiza contrato de locação e utiliza imóvel de pessoa física, esta fica responsável por reter e recolher IRRF, notadamente porque, ao caso, incide a regra que impõe o regime de tributação por retenção na fonte. 3. A legislação tributária estabelece que incumbe à pessoa jurídica, na qualidade de locatária de imóvel, efetuar a retenção do imposto de renda na fonte incidente sobre os valores dos aluguéis pagos à pessoa física, tratando-se de transferência de responsabilidade fiscal do locador ao locatário em razão da ocorrência de substituição tributária (artigos 7, II, § 1º, Lei nº 7.713/88 e 46, Lei nº 8.541/92). 4. Em homenagem ao princípio da primazia do julgamento de mérito, comprovado o recolhimento das custas processuais, cabe ao juiz cooperar para que o processo siga seu curso rumo a um julgamento de mérito, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e provido. (TJDF; APC 07054.91-56.2020.8.07.0007; Ac. 131.2667; Sexta Turma Cível; Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela; Julg. 27/01/2021; Publ. PJe 18/02/2021)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
1. Alegação de inexistência de supressão de instância. Acórdão omisso, pois os argumentos voltados à desconstituição da validade da prova escrita como base para abertura de dilação probatória testemunhal foram esposados perante o Juízo de origem através de Embargos de Declaração de mov. 82.1. Procedente. Argumento expedido e enfrentado pelo Juízo de origem por ocasião da análise dos Embargos de Declaração interpostos após sentença de mérito. Inexistência de inovação recursal. Tema enfrentado. A Certidão de Histórico de Veículo constituiu prova escrita que permitiu a abertura da dilação probatória testemunhal em atenção ao disposto no art. 444 do CPC. Acolhimento da omissão sem efeito infringente. 2. Alegação de omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios dativos. Procedente. Advogado atuou como advogado dativo em decorrência do Termo de Inventariante recebido nos autos de inventário. Cabimento. Lei Estadual nº 18.664/2015, art. 5º, §1º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TJPR; Rec 0007822-20.2018.8.16.0024; Almirante Tamandaré; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Octávio Campos Fischer; Julg. 09/08/2021; DJPR 10/08/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM APURAÇÃO DE HAVERES E PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DA PARTE REQUERIDA. PRELIMINAR.
Cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova oral e testemunhal. Inocorrência. Natureza da obrigação que se pretende comprovar que exige produção de prova documental. Pagamento de haveres à sócia que se retira da sociedade. Caráter de quitação. Aplicação do artigo320 do Código Civil. Prova testemunhal que é admitida como subsidiária nesta hipótese. Imprescindibilidade de início de prova por meio de documento. Exegese do artigo444 do código de processo civil. Impossibilidade de se formar convencimento exclusivamente na prova testemunhal em relação ao fato que os apelantes pretendem provar. Indeferimento da produção de prova embasado no artigo370, parágrafo único, do código de processo civil. Preliminar rejeitada. Mérito. Acordo celebrado entre as partes para fins de quitação de haveres. Não demonstrado. Ausência de prova documental a evidenciar a existência da referida avença. Indenização por perdas e danos em razão da implementação de comércio no mesmo ramo mercadológico da empresa apelante e na mesma região. Não cabimento. Inaplicabilidade do dispositivo legal mencionado no recurso. Situação dos autos que não se enquadra na hipótese prevista no artigo1.147 do Código Civil. Apelantes que confessam ter anuído com a instalação do estabelecimento comercial da apelada na mesma localidade. Ausência de provas de que tal fato teria implicado em perda de clientes à empresa recorrente. Multa por embargos de declaração protelatórios. Manutenção. Oposição de dois aclaratórios subsequentes questionando o entendimento do juízo sobre a mesma matéria. Primeira decisão que expôs claramente as razões de decidir. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Honorários advocatícios. Alteração da base de cálculo dos honorários sucumbenciais. Não cabimento. Inexistência de proveito econômico aferível. Manutenção da sucumbência com base no valor atualizado da causa. Exegese do art. 85, §2º, do código de processo civil. Redução da verba honorária fixada em favor dos advogados da parte autora/apelada. Ausência de exposição das razões que justificariam o pedido de reforma. Inobservância à regra do artigo1.010, inciso III, do código de processo civil. Pretensão rejeitada. Recurso desprovido (TJPR; ApCiv 0016217-51.2010.8.16.0001; Curitiba; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Denise Kruger Pereira; Julg. 01/03/2021; DJPR 02/03/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS E RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS E PROCEDÊNCIA DA MONITÓRIA. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO/EMBARGANTE.
Pretensão para reconhecimento de quitação da dívida. Rejeitada. Natureza da matéria que exige produção de prova documental consubstanciada nos recibos de pagamento. Aplicação dos artigos 319 e 320 do Código Civil. Devedor que não logrou demonstrar que os pagamentos realizados se referem às duplicatas objeto da cobrança. Divergência não suficientemente esclarecida entre valores. Inexistência de correlação entre os comprovantes e os títulos vencidos. Prova testemunhal que possui caráter subsidiário no caso. Exegese do art. 444 do código de processo civil. Condenação da credora na repetição do indébito em dobro. Artigo 940 do Código Civil. Questão prejudicada diante da procedência da cobrança. Pedido formulado em contrarrazões. Má-fé do devedor ao alegar a quitação da dívida. Inocorrência. Conduta processual do embargante/apelado que não extrapola o exercício do seu direito de defesa. Precedente desta câmara. Recurso desprovido (TJPR; ApCiv 0001516-69.2011.8.16.0092; Imbituva; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Denise Kruger Pereira; Julg. 01/03/2021; DJPR 02/03/2021)
APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INDENIZATÓRIA.
Serviço de energia elétrica. Responsabilidade objetiva. Alegação de cobrança de débito de terceiro para a efetivação da transferência de titularidade. Não comprovada a locação do imóvel com terceira pessoa. Necessidade de provar, ao menos, a data de início da moradia (art. 444 do CPC). Parte autora que não comprova, minimamente, fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Inteligência do verbete 330, da Súmula do TJRJ. Inexistindo falha na prestação de serviço, não há dano a ser indenizado. Sentença mantida. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJRJ; APL 0025194-07.2018.8.19.0021; Duque de Caxias; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Claudio Luis Braga Dell Orto; DORJ 04/03/2021; Pág. 438)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Recurso do autor. Suscitada a existência da dívida e pretendida a comprovação mediante a instrução testemunhal. Insubsistência. Procedimento monitório que demanda ao menos a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo. Dicção do art. 700 do CPC. Notas fiscais sem o comprovante de entrega e sem nenhuma assinatura da parte adversa. Cheques emitidos por terceiros em detrimento de outras pessoas. Inexistência de qualquer elemento apto a justificar, minimamente, a existência da prova escrita. Exegese do art. 444 do CPC. Precedentes deste colegiado e desta corte. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC; APL 5006203-28.2020.8.24.0007; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. José Antônio Torres Marques; Julg. 30/11/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS MERCANTIS.
Embargos injuntivos acolhidos. Insurgência da parte autora. Prefacial de nulidade da sentença. Inacolhimento. Comando judicial que analisou as teses articuladas na petição inicial e foi proferido dentro dos limites legais e com lastro no substrato probatório coligido. Julgamento extra petita não caracterizado. Alegado cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide. Dilação probatória despicienda, diante da ausência de início de prova escrita. Exegese do art. 227 do Código Civil e art. 444 do CPC. Pleito de nulidade afastado. Mérito. Duplicatas mercantis sem aceite. Ausência de comprovante de recebimento das mercadorias. Falta de demonstração da perfectibilização da relação comercial. Ônus que competia à insurgente e do qual não se desincumbiu, a teor do art. 373, I, do CPC. Julgado mantido. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Majoração devida. Critérios cumulativos preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 0300717-17.2016.8.24.0039; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 01/07/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Insurgência da demandada. Prefacial de cerceamento de defesa. Pretendida produção de provas testemunhal e pericial. Rejeição. Dilação probatória despicienda, diante da ausência de início de prova escrita. Exegese do art. 227 do Código Civil e art. 444 do CPC. Mérito. Contrato de fomento mercantil. Alegada validade da cláusula de recompra. Tese rechaçada. Recorrente que não comprovou a existência de vícios nos títulos relacionados. Ônus que lhe incumbia, a teor do art. 373, II, do CPC. Julgado mantido. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Majoração devida. Critérios cumulativos preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 0305577-55.2015.8.24.0020; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 17/06/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES.
Embargos injuntivos rejeitados. Insurgência do embargante. Alegada ilegitimidade ativa ad causam. Preliminar rejeitada na decisão de saneamento do processo. Temática que deveria ter sido sustentada em tópico preliminar da apelação. Não observância ao disposto no art. 1.009, §1º, do CPC. Preclusão evidenciada. Recurso não conhecido no ponto. Títulos que circularam mediante endosso. Circunstância que inviabiliza a discussão da causa debendi. Exceções pessoais não oponíveis ao portador. Má-fé não demonstrada. Pleito para utilização de prova emprestada. Inviabilidade. Oitiva de testemunha. Ausência de início de prova escrita. Exegese do art. 227 do Código Civil e art. 444 do CPC. Inexistência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cujo ônus incumbia ao recorrente, nos termos do art. 373,II, do CPC/15. Higidez do crédito que se mantém. Honorários recursais. Art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/15. Majoração devida. Critérios cumulativos preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP 1.573.573/RJ). Recurso conhecido parcialmente e desprovido. (TJSC; APL 5005089-63.2020.8.24.0004; Florianópolis; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jaime Machado Junior; Julg. 10/06/2021)
EMBARGOS DE TERCEIRO.
Julgamento antecipado da lide que não implica cerceamento ao direito à produção de prova. Prova apta a demonstrar a concretização do negócio jurídico de compra e venda de bem imóvel é documental, a ser acostada aos autos por ocasião da oposição dos embargos de terceiro. Artigos 320 e 434, ambos do Código de Processo Civil. Inadmissibilidade da prova testemunhal, diante da ausência de início de prova escrita do pagamento do preço pelo embargante e do acréscimo do valor correspondente ao da alienação do bem no patrimônio da executada. Artigo 444 do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. Penhora que recaiu sobre bem imóvel. Ausência de prova da concretização do negócio jurídico, celebrado entre pai e filha. Instrumento contratual sem firma reconhecida e sem assinatura de testemunhas, que não foi levado a registro. Não demonstrado o pagamento do preço à época da negociação. Presunção de boa-fé afastada. Fraude à execução configurada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1001273-51.2020.8.26.0695; Ac. 15178912; Nazaré Paulista; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Afonso Bráz; Julg. 11/11/2021; DJESP 18/11/2021; Pág. 2898)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA-E-VENDA DE EQUIPAMENTOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS.
Insurgência contra o deferimento da antecipação da tutela. Reintegração na posse de maquinários então acomodados em imóvel locado. Inconsistência. Requisitos autorizadores da medida evidenciados. Controversos os termos do ajuste, e cumpria à agravante/adquirente trazer aos autos um mínimo de início de prova documental envolvendo a aquisição parcial dos equipamentos. Artigo 444 do CPC. Versão apresentada pelas acionantes, no cenário, a prevalecer. Decisão preservada. Recurso improvido. (TJSP; AI 2206735-02.2021.8.26.0000; Ac. 15169076; São José dos Campos; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tercio Pires; Julg. 25/10/2021; DJESP 12/11/2021; Pág. 2754)
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