Modelo de Quesitos à Perícia Contábil Dissolução De Sociedade
Trata-se de modelo de petição intermediária, apresentada em ação de dissolução de sociedade c/c apuração de haveres, com suporte no artigo 465 c/c art. 606 do CPC, na qual se apresentam quesitos à perícia contábil, visando a correta determinação do patrimônio líquido da sociedade e dos haveres devidos à Autora. No presente caso, são formulados questionamentos acerca da metodologia a ser utilizada na apuração dos valores, a adequação aos princípios contábeis e normas legais, bem como a análise de documentos contábeis pertinentes, garantindo transparência e fundamentação técnica à perícia judicial. A petição também inclui a indicação de assistente técnico e aborda aspectos sobre o balanço de determinação, a situação econômico-financeira da sociedade, a conduta dos sócios e eventuais irregularidades que possam impactar a apuração de haveres. Busca-se, assim, assegurar que todos os elementos necessários à avaliação pericial sejam considerados, permitindo uma justa apuração dos valores devidos à parte requerente, conforme previsto no Código de Processo Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade.
- Sumário da petição
- QUESITOS À PERÍCIA CONTÁBIL
- 1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
- 2 – QUESITOS AO PERITO
- 2.1. Quanto à metodologia e fundamentação da perícia
- 2.2. Sobre o balanço de determinação
- 2.3. Sobre a situação econômico-financeira da sociedade
- 2.4. Sobre a apuração de haveres
- 2.5. Sobre a documentação contábil
- 2.6. Sobre a conduta dos sócios
- 2.7. Sobre a conformidade com normas legais e técnicas
- 2.8. Sobre a conclusão pericial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA EMPRESARIAL DA CIDADE (PP)
PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
(a) Formulação de quesitos à perícia contábil (apuração de haveres)
Ação de Dissolução de Sociedade e Apuração de Haveres
Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000
Autora: Ana Maria de Oliveira
Réu: Empresa Delta Ltda e outros
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Ana Maria de Oliveira, já qualificada na peça vestibular, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, dentro do prazo legal, apresentar seus
QUESITOS À PERÍCIA CONTÁBIL
em atendimento ao despacho saneador próxima passado, com o objetivo de comprovar os fatos alegados pela Autora, apurando os haveres devidos em razão da dissolução parcial da sociedade, conforme art. 606 do CPC.
1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:
Dra. Beltrana da Silva, contadora, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CRC/SP sob o nº 1SP123456.
2 – QUESITOS AO PERITO
Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão interlocutória em espécie, a Autora, buscando apurar o valor dos haveres devidos na dissolução parcial da sociedade, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de garantir a correta aplicação do balanço de determinação e a conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
2.1. Quanto à metodologia e fundamentação da perícia
2.1.1. Qual metodologia será adotada para a apuração de haveres? O perito utilizará o balanço de determinação, conforme art. 606 do CPC, ou outra técnica? Especificar e justificar.
2.1.2. Quais Normas Brasileiras de Contabilidade (ex.: NBC TP 01 R1) serão observadas na elaboração do laudo? Como elas serão aplicadas?
2.1.3. Quais documentos contábeis (balanços, livros diário e razão, extratos bancários, etc.) serão analisados? Serão considerados apenas os disponíveis nos autos ou haverá solicitação de novos registros?
2.1.4. O perito planeja realizar diligências adicionais (ex.: vistoria de bens, consulta a terceiros) para validar os dados contábeis? Se sim, quais?
2.1.5. Como o perito garantirá a transparência e clareza na fundamentação do laudo, conforme exigido pelo art. 473, inciso III, do CPC?
2.2. Sobre o balanço de determinação
2.2.1. O balanço de determinação será elaborado com base na data da resolução da sociedade ([inserir data])? Quais critérios serão usados para determinar essa data?
2.2.2. Como serão avaliados os bens do ativo tangível (ex.: imóveis, máquinas, veículos) e intangível (ex.: marcas, patentes) a preço de saída, conforme art. 606 do CPC?
2.2.3. Quais métodos serão utilizados para apurar o passivo da sociedade? Serão considerados apenas os passivos registrados ou também os contingentes?
2.2.4. O perito identificará eventuais ajustes contábeis (ex.: depreciação, provisões) necessários para refletir o valor real do patrimônio? Como?
2.2.5. O balanço de determinação indicará o patrimônio líquido da sociedade? Se negativo, como isso impactará a apuração de haveres da autora?
2.3. Sobre a situação econômico-financeira da sociedade
2.3.1. Qual era o patrimônio líquido da sociedade na data da resolução ([inserir data])? Fornecer detalhamento dos ativos e passivos considerados.
2.3.2. A sociedade operava em prejuízo ou lucro no período imediatamente anterior à resolução? Apresentar os resultados contábeis dos últimos três exercícios.
2.3.3. Foram identificadas movimentações financeiras atípicas (ex.: transferências, saques, dações em pagamento) no período próximo à resolução? Se sim, qual seu impacto no patrimônio?
2.3.4. Há registros de dívidas ou obrigações não contabilizadas que possam afetar a apuração de haveres? Especificar.
2.3.5. A sociedade possui bens imobilizados (ex.: imóveis, equipamentos) registrados em valores contábeis inferiores ao de mercado? Como isso será ajustado?
2.4. Sobre a apuração de haveres
2.4.1. Qual o valor dos haveres devidos à autora, considerando sua cota social ([inserir percentual]) no patrimônio líquido apurado?
2.4.2. Foram considerados eventuais aportes de capital ou contribuições da autora não registrados no contrato social? Se sim, como foram avaliados?
2.4.3. Há indícios de desvio de recursos ou má gestão pelos sócios remanescentes que tenham reduzido o patrimônio da sociedade? Especificar.
2.4.4. O perito pode calcular o valor dos haveres com base no balanço de determinação e compará-lo com o valor contábil do balanço patrimonial ordinário? Qual a diferença?
2.4.5. Caso não haja saldo credor em favor da autora, o perito pode esclarecer as razões contábeis para tal resultado?
2.5. Sobre a documentação contábil
2.5.1. Os livros contábeis da sociedade (diário, razão, balanços) estão completos e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Contabilidade? Há lacunas ou irregularidades?
2.5.2. Foram apresentados extratos bancários completos do período analisado? Há divergências entre a movimentação bancária e a receita registrada?
2.5.3. O perito identificou contratos, operações ou transações (ex.: dação em pagamento) que impactem o patrimônio da sociedade? Como foram avaliados?
2.5.4. Há registros de auditorias internas ou externas realizadas na sociedade? Se sim, suas conclusões corroboram os balanços apresentados?
2.5.5. A ausência de documentos contábeis compromete a apuração de haveres? Se sim, quais documentos faltam e como isso será tratado?
2.6. Sobre a conduta dos sócios
2.6.1. Foram constatados atos de gestão pelos sócios remanescentes que possam ter reduzido o patrimônio da sociedade após a notificação de retirada da autora? Especificar.
2.6.2. Há evidências de operações financeiras (ex.: transferências para contas pessoais, contratos com partes relacionadas) que configurem desvio de recursos?
2.6.3. Os sócios remanescentes forneceram toda a documentação contábil solicitada? Caso contrário, como isso impacta a perícia?
2.6.4. O perito pode avaliar se a dação em pagamento mencionada nos autos ([inserir detalhes]) foi realizada em conformidade com os princípios contábeis?
2.6.5. Há indícios de fraude ou simulação em atos societários que afetem a apuração de haveres? Especificar.
2.7. Sobre a conformidade com normas legais e técnicas
2.7.1. O laudo pericial atenderá integralmente aos critérios do art. 606 do CPC para o balanço de determinação? Caso haja desvios, quais serão e por quê?
2.7.2. A perícia considerará as disposições da NBC TP 01 R1 quanto à clareza, planejamento e fundamentação do laudo? Como?
2.7.3. O perito pode confirmar que a apuração de haveres exclui metodologias inadequadas, como fluxo de caixa descontado, conforme jurisprudência do STJ?
2.7.4. Foram observados os princípios contábeis de competência, continuidade e prudência na análise dos balanços? Especificar.
2.7.5. O laudo será elaborado por especialista em avaliação de sociedades, conforme recomenda o parágrafo único do art. 606 do CPC? Justificar.
2.8. Sobre a conclusão pericial
2.8.1. Com base na perícia, qual o valor exato dos haveres devidos à autora, ou, na ausência de saldo credor, as razões contábeis para tal?
2.8.2. Existem limitações na análise (ex.: falta de documentos, inconsistências contábeis) que comprometam a certeza do laudo? Especificar.
2.8.3. A perícia permite concluir se a sociedade possuía patrimônio líquido positivo ou negativo na data da resolução? Fornecer detalhamento.
2.8.4. Há recomendações específicas (ex.: obtenção de novos documentos, auditoria complementar) para esclarecer pontos controvertidos?
2.8.5. A análise corrobora a existência de obrigações financeiras devidas à autora, nos termos do art. 1.031 do Código Civil e art. 606 do CPC?
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de abril de 0000.
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