O que é uma tutela cautelar de urgência ?
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A tutela cautelar de urgência é uma modalidade de tutela provisória prevista no Código de Processo Civil (CPC), cuja finalidade é assegurar o resultado útil do processo, protegendo o direito da parte contra riscos imediatos que possam torná-lo ineficaz ao final. Trata-se de uma medida instrumental e preventiva, concedida quando há urgência real, mas sem satisfazer diretamente o direito pretendido.
Finalidade da tutela cautelar
Ao contrário da tutela antecipada — que antecipa os efeitos da sentença — a tutela cautelar tem natureza conservativa. Seu objetivo é resguardar o processo, evitando que o decurso do tempo ou ações das partes comprometam o julgamento final. É indicada em situações em que a parte teme, por exemplo:
-
Dissipação de bens pelo devedor;
-
Ocultação de documentos;
-
Alteração do estado de fato que se pretende manter.
Requisitos legais
Conforme o artigo 300 do CPC, a concessão da tutela cautelar exige a presença cumulativa de dois requisitos:
1. Probabilidade do direito (fumus boni iuris)
O autor deve apresentar elementos que indiquem a plausibilidade do direito invocado. Não se exige prova definitiva, mas argumentos sólidos e documentados.
2. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora)
É necessário demonstrar que a demora na concessão da medida pode causar prejuízo irreparável ou tornar ineficaz a decisão final.
Esses requisitos são idênticos aos exigidos para a tutela antecipada, mas a função da medida é distinta: enquanto a antecipada busca satisfazer o direito, a cautelar busca protegê-lo.
Formas de requerimento
A tutela cautelar pode ser formulada:
-
De forma antecedente (art. 305 do CPC), quando ainda não foi proposta a ação principal;
-
De forma incidental (art. 305, §3º), durante o curso de uma ação já existente, por simples petição nos autos principais.
Conclusão
A tutela cautelar de urgência é uma medida provisória e acessória, concedida quando há risco iminente de dano ao resultado útil do processo. Não se trata de satisfazer o direito em si, mas de preservá-lo até que o juiz possa decidir com segurança sobre o mérito da causa.
Outras perguntas relacionadas
Tutela cautelar de urgência precisa de processo separado?
Não. Quando requerida incidentalmente, é formulada nos próprios autos do processo principal, sem necessidade de nova ação.
A tutela cautelar pode ser convertida em definitiva?
Não. Ela não satisfaz o direito, apenas o protege. O mérito será analisado na decisão final da causa principal.
A parte pode ser responsabilizada se perder a causa?
Sim. Se a medida cautelar causar prejuízo à parte contrária, e a ação principal for julgada improcedente, pode haver responsabilização por perdas e danos.
Tópicos do Direito: pedido de tutela cautelar CPC art 300 tutela cautelar ante causam tutela cautelar antecedente
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