Qual a diferença entre liminar e tutela de urgência ?
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A diferença entre liminar e tutela de urgência está na natureza jurídica de cada uma: enquanto a tutela de urgência é uma espécie de tutela provisória prevista no Código de Processo Civil (CPC), a liminar é a forma como essa tutela pode ser concedida — de maneira imediata, no início do processo e, geralmente, sem a oitiva da parte contrária (inaudita altera pars).
O que é tutela de urgência?
A tutela de urgência, conforme o art. 300 do CPC, é uma medida judicial provisória adotada quando há:
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Probabilidade do direito (fumus boni iuris);
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Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Ela pode ser de duas espécies:
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Tutela antecipada: satisfaz de forma imediata o direito alegado (ex: liberação de medicamento);
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Tutela cautelar: visa apenas proteger o processo (ex: bloqueio de bens para garantir futura execução).
Ambas são provisórias, precárias e podem ser concedidas em qualquer fase do processo, inclusive em sede recursal.
O que é liminar?
A liminar não é um tipo de tutela, mas sim a forma de concessão da medida de urgência, caracterizada por:
-
Ser proferida no início do processo;
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Ser tomada com máxima urgência, inclusive sem ouvir a parte contrária;
-
Ter efeitos imediatos, antes mesmo da citação do réu.
Assim, uma liminar pode veicular uma tutela de urgência, seja ela antecipada ou cautelar. A liminar é o meio pelo qual a decisão é proferida com celeridade, diante da urgência evidente da situação.
Diferença essencial
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Tutela de urgência: é o conteúdo da decisão (antecipar ou proteger um direito ameaçado);
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Liminar: é a forma como essa decisão é proferida (de maneira imediata e emergencial).
Exemplo prático: um juiz pode conceder liminarmente uma tutela antecipada de urgência para determinar o fornecimento imediato de um medicamento, antes mesmo de ouvir o réu.
Conclusão
A tutela de urgência é o conteúdo jurídico da medida, enquanto a liminar é a forma emergencial de concedê-la. Ou seja, a liminar é o instrumento processual usado para entregar, com rapidez, os efeitos da tutela provisória necessária diante da urgência do caso.
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Toda liminar é uma tutela de urgência?
Em regra, sim. A liminar concede uma medida urgente, seja antecipada ou cautelar, com base nos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
A liminar precisa ser confirmada depois?
Sim. Por ser decisão provisória, a liminar deve ser posteriormente ratificada na sentença ou em decisão interlocutória fundamentada.
Liminar pode ser revogada?
Sim. A liminar é revogável e modificável a qualquer tempo, caso os requisitos deixem de existir ou surjam novos elementos no processo.
Tópicos do Direito: liminar pedido de liminar tutela antecipada CPC art 300
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