Quais são os requisitos para a concessão da tutela cautelar ?
- Login ou registre-se para postar comentários
Os requisitos para a concessão da tutela cautelar estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável a todas as tutelas de urgência — tanto antecipadas quanto cautelares. A tutela cautelar tem como objetivo assegurar o resultado útil do processo, prevenindo o risco de que a decisão final se torne ineficaz.
Requisitos legais da tutela cautelar
A concessão da tutela cautelar exige, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1. Probabilidade do direito (fumus boni iuris)
A parte requerente deve demonstrar que há verossimilhança nas alegações e plausibilidade do direito invocado. Não se exige prova exaustiva, mas sim indícios consistentes da existência do direito.
2. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora)
É necessário que a parte comprove que, sem a concessão da medida, há risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que o processo possa perder sua utilidade prática ao final.
3. Instrumentalidade da medida
A tutela cautelar não satisfaz o direito, mas visa apenas proteger o processo, assegurando que a prestação jurisdicional final possa ser efetivamente cumprida. Por isso, ela é sempre acessória e dependente da ação principal.
Além desses requisitos, o juiz pode exigir caução, nos termos do §1º do art. 300, como garantia para compensar eventuais prejuízos causados à parte contrária, caso a medida seja indevidamente concedida.
Observação sobre o procedimento
A tutela cautelar pode ser:
-
Antecedente, quando requerida antes do ajuizamento da ação principal (art. 305);
-
Incidental, quando requerida no curso de um processo já em andamento (art. 305, §3º).
Em ambos os casos, os requisitos são os mesmos, mudando apenas o momento e a forma de formulação do pedido.
Conclusão
A tutela cautelar será concedida quando houver probabilidade do direito, perigo de dano e risco de ineficácia do processo. Esses requisitos garantem que o Judiciário possa agir preventivamente para assegurar a utilidade da futura decisão de mérito, sem antecipar seus efeitos.
Outras perguntas relacionadas
A tutela cautelar pode ser convertida em tutela antecipada?
Não. Embora compartilhem requisitos, suas finalidades são distintas: a cautelar protege o processo; a antecipada satisfaz o direito.
Preciso ajuizar nova ação para pedir tutela cautelar incidental?
Não. A cautelar incidental é requerida nos autos do processo principal, por simples petição, sem necessidade de nova autuação ou custas adicionais.
A tutela cautelar pode ser concedida sem ouvir o réu?
Sim. Em situações de urgência, o juiz pode concedê-la inaudita altera pars, para prevenir danos antes mesmo da citação da parte contrária.
Tópicos do Direito: CPC art 300 tutela antecipada
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições