O perigo da demora pode justificar a tutela antecipada ?
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Sim, o perigo da demora é um dos requisitos essenciais para a concessão da tutela antecipada, conforme expressamente previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). Esse risco, também conhecido como periculum in mora, refere-se à possibilidade de que a demora na entrega da prestação jurisdicional cause dano grave, irreparável ou de difícil reparação.
O que significa “perigo da demora” no processo civil?
O perigo da demora é o risco concreto de que, se o juiz não intervier de forma imediata, o direito da parte seja frustrado ou se torne ineficaz até o fim do processo. Esse risco pode ser:
-
Material: perda de um bem, deterioração de patrimônio, agravamento de situação financeira;
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Pessoal: risco à saúde, à liberdade ou à dignidade da pessoa humana;
-
Processual: comprometimento da efetividade da sentença final.
Esse requisito se soma à probabilidade do direito (fumus boni iuris), que também deve estar presente para que a tutela antecipada seja concedida.
Como o juiz analisa o perigo da demora?
O juiz deve examinar:
-
A gravidade do risco apresentado;
-
A proximidade entre o dano e o tempo de espera até o julgamento final;
-
A reversibilidade dos efeitos da medida, para evitar decisões que causem prejuízo irreparável à parte adversa.
Se houver urgência clara e elementos mínimos de prova, a tutela antecipada pode até ser concedida liminarmente, ou seja, antes da oitiva da parte contrária.
Conclusão
O perigo da demora é um fundamento indispensável da tutela antecipada, servindo para justificar a intervenção imediata do Judiciário com o objetivo de preservar direitos ameaçados pela morosidade natural do processo. Sua presença, aliada à plausibilidade do direito, legitima a antecipação da tutela antes da sentença.
Outras perguntas relacionadas
É possível pedir tutela antecipada sem o perigo da demora?
Não. A ausência do risco de dano impede a concessão da tutela de urgência, pois ela só se justifica quando há necessidade de resposta imediata do Judiciário.
O que diferencia o perigo da demora na tutela antecipada e na cautelar?
Na tutela antecipada, o perigo atinge o direito material da parte. Na cautelar, o risco está na ineficácia do processo. Ambos exigem urgência, mas com finalidades distintas.
A parte precisa comprovar o perigo da demora com documentos?
Sim. A urgência deve ser demonstrada com elementos concretos, como laudos, notificações, declarações ou qualquer prova que comprove a iminência do dano.
Tópicos do Direito: tutela antecipada CPC art 294 CPC art 300 periculum in mora risco de grave lesão
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