Blog - Artigos

Em quais casos cabe tutela antecipada ?

Em: 13/04/2025

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 5.0/5
  • 1 voto
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Quando cabe tutela antecipada

A tutela antecipada é cabível sempre que houver uma urgência comprovada e a necessidade de antecipar os efeitos práticos da sentença, para evitar dano irreparável ou a ineficácia do provimento final. O artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece os critérios objetivos que devem estar presentes para sua concessão.

Quando cabe a tutela antecipada?

A tutela antecipada é admitida nos seguintes casos:

1. Probabilidade do direito e perigo de dano

É a hipótese mais comum, prevista no art. 300 do CPC. A parte demonstra:

  • A verossimilhança das alegações, com base em provas documentais ou outros indícios fortes;

  • A existência de risco de dano grave, de difícil reparação, ou que possa prejudicar o resultado útil do processo.

Exemplo: paciente que necessita de medicamento urgente fornecido pelo Estado e não pode esperar o fim do processo.

2. Tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)

Quando a parte ainda não pode formular o pedido principal, mas precisa de proteção imediata, pode ingressar com a ação de tutela antecipada antecedente, que será complementada depois com os demais elementos da causa.

Exemplo: pessoa que requer afastamento do nome do SPC/Serasa de forma imediata, antes de ingressar com ação declaratória de inexistência de dívida.

3. Tutela antecipada incidental

Quando a ação já está em curso, e surge uma nova situação de urgência, o pedido de tutela pode ser feito incidentalmente ao processo principal, sem necessidade de nova ação.

Exemplo: bloqueio de verba alimentar após atraso de parcelas durante o curso da ação de alimentos.

Tutela antecipada em outras áreas

A tutela antecipada pode ser concedida em qualquer tipo de ação: cível, de família, empresarial, consumidor, entre outras. O que importa é a demonstração objetiva da urgência e da plausibilidade do direito invocado.

Conclusão

A tutela antecipada cabe sempre que o autor comprovar a probabilidade do direito e o risco de dano imediato ou à efetividade da sentença final. Pode ser requerida no início do processo ou no curso da ação, e está disponível em diferentes áreas do direito, como forma de garantir justiça célere e eficaz.

 

Outras perguntas relacionadas

A tutela antecipada pode ser pedida no recurso?

Sim. A tutela pode ser requerida também na fase recursal, desde que demonstrada urgência e risco de dano com a demora do julgamento do recurso.

Existe tutela antecipada no juizado especial?

Sim. O juizado especial admite tutela antecipada, desde que presentes os requisitos legais e respeitado o valor da causa (até 40 salários mínimos).

O juiz é obrigado a conceder tutela antecipada?

Não. A concessão é discricionária, condicionada à análise dos requisitos legais. O juiz pode indeferir o pedido se não houver prova suficiente da urgência ou da verossimilhança.

Vade Mecum Online

Tópicos do Direito:  tutela antecipada CPC art 300

Vaja as últimas east Blog -