Quando cabe tutela antecipada de urgência ?
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A tutela antecipada de urgência é cabível quando há necessidade de obter imediatamente os efeitos práticos da decisão final, diante de uma situação de risco concreto ao direito da parte. Essa modalidade de tutela está prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) e integra as chamadas tutelas provisórias.
Quando é possível pedir a tutela antecipada de urgência?
A tutela antecipada de urgência pode ser requerida em qualquer fase do processo, inclusive antes da citação do réu ou até antes da formulação completa do pedido principal, desde que presentes os seguintes elementos:
1. Probabilidade do direito
É necessário apresentar provas iniciais (mesmo que não exaustivas) que convençam o juiz da verossimilhança das alegações e da plausibilidade do direito invocado.
2. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo
A parte deve demonstrar que a espera até o final do processo poderá acarretar prejuízo grave, irreparável ou de difícil reparação, ou comprometer a efetividade da futura decisão judicial.
Esses dois requisitos são cumulativos. A ausência de qualquer um deles impede a concessão da medida.
Situações em que é aplicada
A tutela antecipada de urgência pode ser aplicada em diversas situações práticas, como:
-
Fornecimento urgente de medicamentos ou tratamentos médicos;
-
Suspensão de negativação indevida no SPC/Serasa;
-
Reintegração de posse em caso de esbulho recente;
-
Liberação de valores retidos injustamente.
Ela pode ser concedida:
-
De forma antecedente (art. 303 do CPC), quando a parte ainda não formula o pedido principal completo;
-
De forma incidental, dentro de um processo já em andamento;
-
Em decisão liminar, quando é concedida de imediato, antes da manifestação da parte contrária.
Conclusão
A tutela antecipada de urgência é cabível sempre que a parte demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano pela demora, permitindo que o juiz antecipe, total ou parcialmente, os efeitos da sentença. É uma medida essencial para garantir efetividade e proteção imediata ao direito ameaçado.
Outras perguntas relacionadas
Posso pedir tutela antecipada de urgência antes de ajuizar a ação?
Sim. Nesses casos, ela será formulada como tutela antecedente e deverá ser complementada com o pedido principal em até 15 dias úteis, conforme art. 303 do CPC.
A tutela antecipada de urgência pode ser revogada?
Sim. Como é provisória, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, caso os fundamentos deixem de existir ou surjam novos elementos no processo.
Cabe tutela antecipada de urgência no recurso?
Sim. É possível pleitear tutela provisória no âmbito recursal, desde que presentes os requisitos legais e demonstrada urgência durante a tramitação do recurso.
Tópicos do Direito: tutela antecipada CPC art 300
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