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Art 429 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

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Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

 

I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

 

II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA POR COBRANÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DESIGNADA. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE ARCAR COMOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Nos moldes do artigo 429, II, do Código de Processo Civil, na hipótese de impugnação da assinatura constante de documento, cabe à parte que o produziu nos autos provar a autenticidade daquela. No caso a requerida aduz que a contratação foi regularmente firmada entre as partes, de modo a parte autora sustenta que a assinatura constante no contrato é falsa, objeto de fraude. Assim, cabe à demandada o ônus de comprovar a autenticidade desta. Recurso conhecido e improvido. (TJMS; AI 1404604-43.2022.8.12.0000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida; DJMS 12/05/2022; Pág. 110)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. DEPÓSITO NA CONTA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA.

I. Se a parte afirmar categoricamente desconhecer o contrato para aquisição de cartão de crédito consignado caberá à instituição financeira demonstrar a autenticidade da assinatura, nos termos do inciso II, do art. 429, do CPC. II. Não realizada espontaneamente pelo demandante a devolução da quantia depositada a título de empréstimo bancário e verificada a obtenção de vantagens da situação concreta, deve ser julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. (TJMG; APCV 5168099-69.2019.8.13.0024; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fabiano Rubinger de Queiroz; Julg. 11/05/2022; DJEMG 11/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.

A prova da autenticidade da assinatura constante no contrato, quando impugnada, incumbe à parte que produziu o documento. Art. 429, II, do CPC. Ausente comprovação de existência de relação jurídica e dos débitos, é imperiosa a declaração de inexigibilidade da dívida. É devida a devolução dos valores indevidamente descontados. Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor, é devida indenização por dano moral em valor suficiente para punir o ato ilícito e compensar o dano imaterial suportado. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJMG; APCV 5016758-89.2019.8.13.0672; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Octávio de Almeida Neves; Julg. 05/05/2022; DJEMG 11/05/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Autor que requereu a produção de prova pericial grafotécnica sob alegação de falsidade na assinatura dos contratos apresentados pelo banco réu. Decisão que determinou ao requerido o ônus de arcar com o adiantamento dos honorários periciais produção da prova. Insurgência. Descabimento. Hipótese em que, em se tratando de questionamento da autenticidade, o ônus da prova recai sobre a parte que produziu o documento. Inteligência do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2064455-71.2022.8.26.0000; Ac. 15645156; Espírito Santo do Pinhal; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marco Fábio Morsello; Julg. 06/05/2022; DJESP 11/05/2022; Pág. 2123)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.

Operação bancária não reconhecida pelo titular. Pedido de realização de prova pericial grafotécnica. Ônus da prova. Aplicação do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Determinação para realização de laudo pericial grafotécnico às expensas do Réu. Omissão. Ausente o pagamento dos honorários periciais. Ônus da prova que recai sobre a Instituição Financeira. Ônus descumprido, a ensejar a assunção da veracidade das alegações do Autor. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade do Banco Réu configurada. Dano moral configurado. Transtornos e dissabores decorrentes da utilização de seu nome para realização de empréstimo, sem autorização do Autor. Indenização majorada para o valor de R$ 10.000,00. Restituição do indébito em dobro. Descabimento. Ausente prova de má-fé da Ré. Precedente do C. STJ. Sentença parcialmente reformada. Recurso do Autor provido. Recurso do Réu provido, em parte. (TJSP; AC 1097352-34.2020.8.26.0100; Ac. 15618090; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mario de Oliveira; Julg. 28/04/2022; DJESP 11/05/2022; Pág. 2473)

 

CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR. INÉPCIA RECURSAL.

Pretensão de não conhecimento do recurso, por entender que as razões apresentadas não questionam a decisão primeva. Descabimento. Apelo da autora que preenche os requisitos do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Matéria rejeitada. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. Sentença que julgou o pedido inicial procedente em parte. Insurgência de ambas as partes. Inadmissibilidade. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça. Não comprovada que a assinatura partiu do punho escritor da autora. Ônus do qual o requerido não se desincumbiu. Inteligência do artigo 429, II, do CPC. Falha na prestação de serviços observada. Danos morais, advindos de contratação e descontos indevidos realizados no benefício previdenciário da requerente, que dispensam prova do efetivo prejuízo (dano in re ipsa). Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00 que merece ser mantido, à luz dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, das circunstâncias do caso concreto (ressarcimento material da autora). Pretensão da autora de reter o valor creditado em sua conta que não se justifica, sob pena de enriquecimento sem causa e crime de apropriação de coisa havida por erro (art. 169 do Código Penal). Quantum a ser restituído, devidamente corrigido, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a disponibilização. Rejeitada a preliminar, recursos da autora e do réu desprovidos. (TJSP; AC 1061583-65.2020.8.26.0002; Ac. 15646748; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Gozzo; Julg. 06/05/2022; DJESP 11/05/2022; Pág. 2364)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Preliminar de cerceamento de defesa. Alegação de não contratação de empréstimo com desconto em folha de pagamento. Impugnação da autora da autenticidade da assinatura aposta no contrato objeto da lide. Prova pericial grafotécnica imprescindível para constatar a autenticidade das assinaturas. Inadmissibilidade de julgamento antecipado na hipótese dos autos. Ônus da prova que incumbe à parte que apresentou o documento, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença anulada para determinar a realização de perícia grafotécnica, a ser custeada pelo banco réu. Recurso provido. (TJSP; AC 1009821-26.2021.8.26.0438; Ac. 15627842; Penápolis; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Daniela Menegatti Milano; Julg. 30/04/2022; DJESP 11/05/2022; Pág. 2303)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.

Afirmação no sentido de que o Acórdão não se pronunciou sobre a interpretação do artigo 411, incisos I, II e III, artigo 428, I e 429, II, todos do CPC. Turma julgadora que entendeu que o conjunto probatório produzido nos autos, de fato, conduzia à rejeição da pretensão deduzida, não se evidenciando na atuação do réu qualquer ilicitude que rendesse ensejo a algum ressarcimento à parte autora. Inexistência de omissão. Pretensão infringente. Oposição com fim de prequestionamento. Inadequação da via recursal. Embargos que não se prestam a tal fim quando não conjugados com erro material, omissão, obscuridade ou contradição. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; EDcl 1003330-57.2021.8.26.0032/50000; Ac. 15639362; Araçatuba; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira; Julg. 04/05/2022; DJESP 11/05/2022; Pág. 2481)

 

APELAÇÃO.

Ação ordinária cumulada com pedido indenizatório. Empréstimo e contrato de cartão de crédito com margem consignável impugnados. Pedidos procedentes com vistas a declarar a inexistência dos contratos impugnados, determinar a restituição, em dobro, dos valores descontados e condenar cada requerido no pagamento de R$4.400,00, a título de dano moral. Pleito de reforma. Possibilidade, em parte. Insurgência exclusiva do Banco BMG S/A. Assinatura do contrato questionada expressamente. Instituição requerida que deixou de provar a autenticidade da assinatura. Ônus não observado (inteligência do art. 429, II, do Código de Processo Civil). Inexigibilidade mantida. Danos material e moral. Descontos não realizados. Ausência de abalo a crédito, mácula à imagem da autora ou desequilíbrio financeiro. Danos não verificados. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1001747-84.2020.8.26.0642; Ac. 15622596; Ubatuba; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 29/04/2022; DJESP 11/05/2022; Pág. 2289)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença que julgou parcialmente procedente, declarando a inexistência de relação jurídica e, por conseguinte, condenou o demandado à restituição, dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00. Recurso da associação demandada. Alegação de não aplicação do CDC. Alegação de regularidade da contratação. Juntada de contrato de adesão com assinatura em nome da autora. Impugnação à legitimidade da assinatura aposta na proposta de adesão. Dever do demandado em provar sua autenticidade. Art. 429, II, do cpc/15 c/c art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.079/90. Ônus que não se desincumbiu. Magistrado que conferiu às partes oportunidade para produção de provas, entretanto, a associação apelante pugnou pelo somente pela ouvida do autor. Relação contratual inexistente. Descontos ilegítimos. Dano moral configurado. Indenização fixada no importe de R$ 3.000,00. Valor este que se mostra abaixo do parâmetro utilizado nesta Câmara Cível, mas em atenção ao princípio do non reformation in pejus, deve ser mantido. Recurso adesivo. Alegação de que se acolhida a imposição ao autor de provar a falsidade da assinatura necessária a realização de perícia e, por conseguinte, nulidade da sentença. Negado. Manutenção da sentença. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSE; AC 202100708291; Ac. 12896/2022; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Ruy Pinheiro da Silva; DJSE 10/05/2022)

 

RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.

Insurgência contra a r. Decisão que determinou a produção de prova pericial grafotécnica e, nos termos do artigo 429 do CPC, atribuiu a agravante o ônus de custear sua produção. Admissibilidade parcial. Hipótese em que apesar de o ônus de comprovar a legitimidade da assinatura impugnada seja da agravante, responsável pela confecção do documento (art. 429, inciso II, do CPC), tal responsabilidade não se confunde com a obrigação de adiantamento dos honorários periciais. Produção da prova pericial que foi determinada de ofício. Honorários periciais que devem ser rateados entre as partes. Inteligência do artigo 95 caput do CPC. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido, cassado o efeito suspensivo. (TJSP; AI 2263805-74.2021.8.26.0000; Ac. 15645284; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Julg. 06/05/2022; DJESP 10/05/2022; Pág. 2216)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA.

Decisão que imputou ao réu a obrigação de pagar os honorários periciais. Insurgência do demandado. Inadmissibilidade. Perícia grafotécnica a fim de verificar a falsidade da assinatura de cédula de crédito bancário. Adiantamento do recolhimento dos honorários periciais que deve ser imputado ao recorrente. Inteligência do art. 429, II, do CPC. Decisão preservada. LITIG NCIA DE MÁ-FÉ. Recurso interposto com caráter manifestamente protelatório. Condenação do agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 80, inciso VII e 81, caput, ambos do Estatuto Processual Civil. Agravo desprovido, com observação. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; EDcl 2256794-91.2021.8.26.0000/50000; Ac. 15631481; Lucélia; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Gozzo; Julg. 02/05/2022; DJESP 10/05/2022; Pág. 2303)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação declaratória de inexistência de débito. Contratos bancários. Decisão que determinou que o Banco Agravante arque com a integralidade dos honorários periciais. Inconformismo. Não acolhimento. Perícia grafotécnica. Inteligência do Artigo 429, II do Código de Processo Civil. O ônus probatório de autenticidade de assinatura é de quem produziu o documento. Custeio que deve ser arcado pelo Agravante. Entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça no RESP 1.846.649/MA (Tema 1061). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2083545-65.2022.8.26.0000; Ac. 15644471; Osasco; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Penna Machado; Julg. 06/05/2022; DJESP 10/05/2022; Pág. 2017)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica C.C. Obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Impugnação da assinatura lançada em contrato apresentado pelo banco. Ônus da prova que compete ao apresentante. Prejuízo. Reconhecimento. Nulidade da sentença:. Tendo a autora impugnado expressamente a assinatura lançada em instrumento contratual apresentado pelo banco, a este caberá o ônus da prova, sendo necessária a produção de prova grafotécnica. Exegese do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. (TJSP; AC 1009533-78.2021.8.26.0438; Ac. 15639928; Penápolis; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nelson Jorge Júnior; Julg. 04/05/2022; DJESP 10/05/2022; Pág. 1985)

 

APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexigibilidade de relação jurídica cumulada com pedido de dano moral indenizável. Cerceamento de defesa. Artigo 373, II, cumulado com artigo 429, II, do Código de Processo Civil C.C artigo 6º, VIII, do CDC. Preliminar afastada. APELAÇÃO. Celebração de contrato de empréstimo. Fraude na contratação. Dano moral ante a surpresa da contratação indevida, impossibilidade momentânea de nova contratação consignada e a necessidade de busca por informações e por solução para a pendência a que não deu causa a parte consumidora. Sentença parcialmente reformada. Recurso da autora provido e improvido o recurso do Banco. (TJSP; AC 1006736-03.2021.8.26.0577; Ac. 15633322; São José dos Campos; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Décio Rodrigues; Julg. 02/05/2022; DJESP 10/05/2022; Pág. 2269)

 

RECURSO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C. C.

Obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Insurgência contra a r. Sentença que julgou improcedente a demanda. Admissibilidade. Inaplicabilidade do disposto no artigo 1.048, inciso I, do CPC. Inexistência de violação ao princípio da dialeticidade. Aplicação das regras do CDC. Hipótese em que restou controvertida a legitimidade da assinatura aposta no contrato apresentado pelo Banco apelado. Existência de expressa impugnação da assinatura e pedido de produção de prova pericial. Necessidade de produção de prova pericial grafotécnica. Aplicação do artigo 429, inciso II, do CPC. Cerceamento de defesa configurado. Julgamento que se revelou prematuro. Sentença anulada. Preliminar arguida em contrarrazões rejeitada. Preliminar arguida nas razões de apelação acolhida. Recurso provido, com determinação. (TJSP; AC 1003551-48.2021.8.26.0482; Ac. 15644463; Presidente Prudente; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Julg. 06/05/2022; DJESP 10/05/2022; Pág. 2212)

 

APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Empréstimo consignado. INSS. Negativa de contratação. Apresentação, pela defesa, de contrato de refinanciamento. Impugnação da assinatura. Ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, no caso o réu. Art. 429, II, CPC. Perícia grafotécnica não realizada. Preclusão operada. Ausente prova segura da contratação. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Realização de descontos no benefício previdenciário do autor de valores relativos ao contrato. Necessidade de retorno ao statu quo ante. Devolução dos valores descontados pelo réu, bem como daqueles disponibilizados na conta corrente do autor, admitida a compensação. Restituição de forma simples. Tema 929/STJ (EARESP 676.608). Modulação de efeitos que afasta a aplicação do Recurso Repetitivo hic et nunc. Dano moral. Ocorrência. Hipótese em que, além dos dissabores causados pela situação, houve descontos indevidos na conta da autor. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedente. Sentença parcialmente reformada. Honorários recursais. Art. 85, §11, do CPC. Recurso do réu não provido e do autor provido em parte. (TJSP; AC 1003502-51.2021.8.26.0047; Ac. 15632038; Assis; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Décio Rodrigues; Julg. 02/05/2022; DJESP 10/05/2022; Pág. 2267)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Sentença que julgou o pedido inicial procedente. Insurgência do demandado. Admissibilidade parcial. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade objetiva do banco, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça. Não comprovada que a assinatura partiu do punho escritor da autora. Ônus do qual o requerido não se desincumbiu. Inteligência do artigo 429, II, do CPC. Falha na prestação de serviços observada. Declaração de inexigibilidade do contrato e dos descontos que se mantém. DANOS MORAIS. Advindos de contratação e descontos indevidos realizados no benefício previdenciário da requerente, que dispensam prova do efetivo prejuízo (dano in re ipsa). Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 que comporta redução para R$ 5.000,00, à luz dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, das circunstâncias do caso concreto e dos parâmetros adotados por esta C. Câmara. Valor a ser corrigido desde o arbitramento e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. Data em que realizado o primeiro desconto no benefício previdenciário da autora. , por se tratar de responsabilidade extracontratual. Inteligência da Súmula nº 54 do STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Art. 42 do CDC. Não configurada má-fé do banco. Devolução singela dos valores que se impõe. Recurso provido em parte para reduzir a indenização por danos morais e determinar a devolução singela dos valores indevidamente descontados, tal qual consta do acórdão. (TJSP; AC 1003006-44.2021.8.26.0266; Ac. 15643512; Itanhaém; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Gozzo; Julg. 05/05/2022; DJESP 10/05/2022; Pág. 2294)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença que julgou o pedido inicial procedente. Insurgência do banco. Admissibilidade parcial. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Inadmissibilidade. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça. Não comprovada que a assinatura partiu do punho escritor da autora. Ônus do qual o requerido não se desincumbiu. Inteligência do artigo 429, II, do CPC. Falha na prestação de serviços observada. Declaração de inexistência da Cédula de Crédito Bancário nº 010014432188 que se mantém. Danos morais, advindos de contratação e descontos indevidos realizados no benefício previdenciário da requerente, que dispensam prova do efetivo prejuízo (dano in re ipsa). Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 que merece ser preservado, à luz dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, das circunstâncias do caso concreto e dos parâmetros adotados por esta C. Câmara. Repetição de indébito. Art. 42 do CDC. Não configurada má-fé do banco. Devolução singela dos valores. Apelação provida nesta parte. Recurso provido em parte somente para determinar a devolução singela dos valores indevidamente descontados, tal qual consta do acórdão. (TJSP; AC 1001236-42.2021.8.26.0128; Ac. 15643422; Cardoso; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Gozzo; Julg. 05/05/2022; DJESP 10/05/2022; Pág. 2290)

 

DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Empréstimo consignado em benefício previdenciário não reconhecido pela autora. Impugnação da assinatura aposta no instrumento contratual apresentado pelo réu. Não comprovada a autenticidade do contrato questionado. Ônus que incumbia ao banco, por força do disposto no artigo 429, II, do Código de Processo Civil. Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça em incidente de recurso repetitivo. Relação jurídica não demonstrada. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes ocorridas no âmbito de sua atuação. Incidência da Súmula nº 479 do C. Superior Tribunal de Justiça. Débito inexigível. Devida a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da requerente, de maneira simples, pois ausente prova da má-fé da instituição financeira, autorizada a compensação de valores com o crédito disponibilizado na conta da requerente e com o montante por esta depositado judicialmente. Dano moral configurado diante das peculiaridades do caso concreto. Indenização por dano moral originalmente fixado em R$3.000,00 que comporta majoração para R$10.000,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Verba honorária mantida. Fixação de acordo com os limites e critérios do art. 85, § 2º, Código de Processo Civil. Sentença reformada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSP; AC 1000543-47.2021.8.26.0067; Ac. 15642103; Borborema; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Afonso Bráz; Julg. 04/05/2022; DJESP 10/05/2022; Pág. 2199)

 

DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ART. 429, INC. II DO CPC. INÉRCIA DA PARTE. NEGATIVA INDEVIDA RECONHECIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRADAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 §2º DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. Em se tratando de prova documental, o art. 429 do CPC/2015 detalha melhor o ônus probatório e cria uma exceção à regra, dispondo que ela será de incumbência da parte que arguir a falsidade de documento ou seu preenchimento abusivo, e da parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação da autenticidade da prova. 2. Quedando-se inerte em proceder o depósito dos honorários periciais, deve a requerida/apelante arcar com as consequências processuais probatórias, em virtude de sua posição adotada. 3. Atestada a existência de dano e do nexo de causalidade imputada ao fornecedor de serviços, evidencia-se o preenchimento dos requisitos para a imputação do dever de indenizar, sendo irrelevante a existência de dolo ou culpa. 4. É imperioso o reconhecimento do dever de indenizar da requerida/apelante, como medida balizadora da dor sofrida com a proporção do dano, não configurando enriquecimento sem justa causa, observando a proporcionalidade e razoabilidade, sem ainda perder de vista o caráter pedagógico da verba. 5. A quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais se mostra importe que atente os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem induzir em enriquecimento indevido, além de não divorciar do caráter pedagógico da verba. 6. Os honorários sucumbenciais, consoante a legislação processual, devem ser fixados a partir da gradação dos seguintes parâmetros legais: (1º) valor da condenação; (2º) caso não haja condenação, proveito econômico obtido; (3º) não sendo possível mensurá-lo, valor atualizado da causa (art. 85 §2º do CPC). PRIMEIRA APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (TJGO; AC 5465819-79.2019.8.09.0051; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos de Oliveira; Julg. 05/05/2022; DJEGO 09/05/2022; Pág. 1098)

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTESTAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. ARTS. 428, I, E 429, II, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE PELA PARTE QUE PRODUZIU E APRESENTOU A PROVA. PERDA DO VALOR PROBANTE. PRESUNÇÃO DE AUSÊNCIA DE CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE ENSEJOU O APONTAMENTO QUESTIONADO. ILEGITIMIDADE DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ.

Nos termos do estabelecido pelos arts. 428, I e 429, II, do CPC, impugnada a autenticidade do documento, cessa sua fé anteriormente presumida, incumbindo o ônus da prova de sua autenticidade à parte que produziu o documento e o apresentou em juízo. Não tendo sido comprovada a veracidade da assinatura aposta no documento particular contestado, este perde a sua eficácia probatória. A inexistência de uma relação obrigacional entre as partes torna ilegítima e indevida a inscrição do nome do suposto devedor nos cadastros restritivos de crédito. Considera-se litigante de má fé aquele usar do processo para conseguir objetivo ilegal, podendo o juiz, de oficio ou a requerimento da parte, condenar o litigante a pagar multa entre um a dez por cento do valor corrigido da causa. (TJMG; APCV 5001160-08.2019.8.13.0313; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Artur Hilário; Julg. 04/05/2022; DJEMG 09/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONFIGURADA. DESCONTOS INDEVIDOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE QUE APRESENTOU O DOCUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CPC/2015. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA. INEXISTENCIA RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Não se reconhece violação ao princípio da dialeticidade quando a parte apelante, de forma específica, direta e contundente, ataca os pontos que embasaram a sentença proferida pelo Juízo a quo.. Em hialina clareza determina o art. 429, II, do CPC/15, impugnada a assinatura aposta em documento, compete à parte que o produziu o ônus da prova da autenticidade. Não comprovada a veracidade da assinatura aposta no cheque cujo inadimplemento ensejou a negativação discutida, resta concluir que pela ausência de provas aptas a demonstrar a existência de legítima contratação do empréstimo consignado questionado. A ausência de comprovação da relação jurídica torna indevidos os descontos das parcelas de tal empréstimo realizados nos proventos de aposentadoria do consumidor autor e configurado o ilícito praticado pela instituição financeira ré. Configura dano moral a realização, por instituição financeira, de descontos em benefício previdenciário, com amparo em contratação de empréstimo consignado não comprovada. Para fixação do valor do dano moral, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador. (TJMG; APCV 0003764-40.2018.8.13.0708; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Artur Hilário; Julg. 04/05/2022; DJEMG 09/05/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA.

Decisão que imputou à autora a obrigação de pagar os honorários periciais. Insurgência da demandante. Admissibilidade. Perícia grafotécnica a fim de verificar a falsidade da assinatura de cédula de crédito bancário. Adiantamento do recolhimento dos honorários periciais que deve ser imputado ao recorrido. Inteligência do art. 429, II, do CPC. Decisão reformada. Agravo provido para determinar que os honorários periciais de perícia grafotécnica sejam imputados ao banco requerido. (TJSP; AI 2253593-91.2021.8.26.0000; Ac. 15631676; Lençóis Paulista; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcos Gozzo; Julg. 02/05/2022; DJESP 09/05/2022; Pág. 2343)

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