Art 6 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 6 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que foremaplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução desentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei PenalMilitar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros,Militares. Exercício da polícia judiciária militar   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. NÃO CONSTATAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 133/2014 INSTITUÍDA POR ESTE E. TRIBUNAL. MÉRITO.
Art 5 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 5 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nosprocessos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo davalidade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Aplicação à Justiça Militar Estadual   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. PEDIDO PELA SUSPENSÃO. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP). DENEGAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. INALTERABILIDADE DO REGRAMENTO APLICÁVEL. SUSPENSÃO JÁ CONSUMADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO CONTRA O JULGADOR.
Art 3 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 3 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e semprejuízo da índole do processo penal militar; b) pela jurisprudência; c) pelos usos e costumes militares; d) pelos princípios gerais de Direito; e) pela analogia. Aplicação no espaço e no tempo   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESAS E MPM. ESTELIONATO (ART. 251 DO CPM). PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA JMU. NULIDADE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. COISA JULGADA. IMPARCIALIDADE DO JULGADOR.
Art 2 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 2 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suasexpressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvose evidentemente empregados com outra significação. Interpretação extensiva ou restritiva § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôrmanifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que émais ampla, do que sua intenção.
Art 1 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 1 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assimem tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôrestritamente aplicável. Divergência de normas § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção outratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. Aplicação subsidiária § 2º Aplicam-se, subsidiàriamente, as normas dêste Código aos processos regulados emleis especiais. Interpretação literal   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DEFESA. ALEGAÇÕES ORAIS.
Art 409 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 409 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 409. São revogados o Decreto-lei número 6.227, de 24 de janeiro de 1944, e demais disposições contrárias a êste Código, salvo as leis especiais que definem os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 408 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 408 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 408. Praticar qualquer dos crimes de violência carnal definidos nos arts. 232 e 233, em lugar de efetivas operações militares: Pena - reclusão, de quatro a doze anos. Resultado mais grave Parágrafo único. Se da violência resulta: a)lesão grave: Pena - reclusão, de oito a vinte anos; b)morte: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 408 DO CPM. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 319 DO CPM. REEXAME DE PROVAS. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE.

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