O que é petição inicial novo CPC
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1 – O que é uma petição inicial Cível
A petição inicial poder ser, em palavras menos técnicas, um arrazoado escrito, de regra assinada por advogado, na qual se pede ao juiz (representante do Estado) uma análise, judicial, de sorte a se receber um direito pretendido. (novo CPC, art. 319)
Por isso, antes de tudo, serve como peça, indispensável, para provocar o início de um processo. (novo CPC, art. 2º)
2 - Petição inicial Cível – Considerações genéricas
Não existem muitas dificuldades em se fazer uma petição inicial simples. Contudo, sobremodo àqueles que estão iniciando no Direito, seguem algumas dicas de como elaborar uma petição inicial cível.
A petição inicial é uma das peças do processo que requer extrema atenção do operador do Direito. É com ela que você deve expor, sucintamente, sua pretensão em juízo. Se a peça exordial é dúbia, confusa, imprecisa, certamente haverá algum entrave, quando da análise dos requisitos no direito processual civil.
Diante dessa significativa importância à pretensão de fundo, dedicamos estas linhas para debatermos isso, sobremodo quanto à redação da peça vestibular; todavia, maior focado à redação forense.
Falar em petição inicial como significado, é, de pronto, assimilar algo com o silogismo.
“Isso equivale ao raciocínio mediante o qual da posição de duas coisas, decorre a outra, tão só pelo fato de terem sido postas.” (Aristóteles)
É um argumento dedutivo, formado de 3 preposições encadeadas, de tal modo que as duas primeiras se inferem necessariamente à terceira.
Vamos exemplificar: suponhamos que Steve Berends seja um cidadão Norte Americano. No Brasil, dentre outros pressupostos, se faz necessária a cidadania brasileira, para exercer o direito de voto. Então, concluímos que Steve Berends não pode votar no Brasil.
Baixe neste link um modelo de petição inicial simples (arquivo em PDF)
A nossa conclusão foi obtida em face de duas preposições, que anteriormente nos foram levantadas (nesse caso, a cidadania de Steve e a legislação brasileira quanto ao direito de votar).
Esse raciocínio é alcançado por meio das premissas. Essas são subdivididas em premissa maior, premissa menor e a conclusão.
No exemplo acima exposto, a condição de Steve seria a premissa menor; quanto ao direito de voto no Brasil, esse é a premissa maior e; por fim, a impossibilidade de voto do cidadão norte americano é a conclusão.
Sem se dar conta certamente disso, você já se utilizou das premissas no seu dia a dia. Vamos mais uma vez exemplificar: se dissermos que no final de um campeonato de futebol são necessárias duas vitórias para se sagrar campeão; e, por outro lado, seu time só tem mais um jogo, concluiremos que ele não será campeão.
Pois bem, toda essa lógica deve ser empregada quando da elaboração da peça exordial. É de total conveniência.
Na petição inicial deve se adotar a seguinte orientação:
· O fato – Premissa menor
· O direito – Premissa maior
· O pedido – Conclusão
Nesse passo, ao ajuizar uma ação, o advogado deverá expor um quadro fático de sorte que, agregado aos fundamentos jurídicos ali expostos, o juiz possa chegar a uma conclusão. É, até mesmo, o que exige o inc. III, do art. 319, do novo Código de Processo Civil.
Não é demais lembrar que a petição inicial nada mais é do que peça dissertativa, na qual a parte, por seu patrono, procura convencer o julgador da pertinência do seu direito, posto em debate.
Quando falamos em dissertação de ideias, logo nos vêm à mente as lições de Aristóteles (Arte da Retórica). Para esse, a dissertação reclama um começo, meio e fim, tudo devidamente estruturado. Essas três partes se denominam: exórdio, desenvolvimento e a peroração.
Ao exórdio se destina a ideia-chave, a ideia-núcleo, delimitando-se a tese, a ser sustentada por toda a dissertação da peça. Nessa primeira fase, define-se o âmago da pretensão deduzida em juízo. Nesse caso, não há espaço para se estender nessa primeira etapa. É descabida a inserção de qualquer ideia conclusiva nessa fase.
#PodCast - O que é petição inicial - Requisitos
A esse parágrafo de abertura, com o propósito acima aludido, denomina-se de “tópico frasal”.
No tocante à etapa do desenvolvimento (ou argumentação), essa aparece logo após a inserção do tópico frasal. Aqui, expõe-se com precisão todas as linhas de argumentos, de modo a demonstrar o cabimento jurídico de pedido de fundo (mérito).
Nesse estágio, é oportuno que haja uma concatenação de ideias. Essas serão postas nos parágrafos, formando um encadeamento de argumentos, todos eles intimamente interligados.
De ressaltar que esses parágrafos serão “unidos” por elementos de ligação (ou conectivos). Seriam exemplos: portanto, desse modo, assim, etc. Esses conectivos podem ser de: (a) adição, continuação: ademais, outrossim, também, vale ressaltar, etc; (b) de resumo, recapitulação, conclusão: em arremate, em conta disso tudo, em resumo do que fora aludido, etc; (c) de causa e consequência: desse modo, diante disso, por isso, etc.
Com a conclusão, ou o fecho redacional, há uma síntese do que fora antes afirmado, arrematando-se com argumentos destinados a ratificar os fundamentos antes levantados.
Confira este infográfico sobre os pedidos na petição inicial cível
Ainda é por demais oportuno destacar o significado dos elementos da narração jurídica. Ao se narrar o quadro fático na peça vestibular, atente para os seguintes elementos narrativos: (a) quando (define os acontecimentos no tempo); (b) onde (situa os fatos em algum lugar ocorrido); (c) quem (especifica as pessoas participam dos fatos expostos); (d) o quê (equivale o enredo da narração); (e) como (são os pormenores da forma que os fatos ocorreram); (f) porquê (motivações que deram origem aos acontecimentos); (g) por isso (consequências desses fatos).
Tivemos a oportunidade de gravar um vídeo tratando desse tema.
Nesse vídeo, tratamos de analisar uma petição à luz de todas essas colocações, aqui destacadas.
3 – Dicas genéricas com aplicação na elaboração da petição inicial, à luz do direito processual civil.
3.1. Sempre procure examinar a data que surgiu o direito do seu cliente. Nesse sentido, verifique, inicialmente, se ocorreu a figura da prescrição ou da decadência;
3.2. Evite a linguagem vulgar, máxime jargões ou linguagem arcaica;
3.3. Seja conciso na sua dissertação. Não se alongue além do necessário, ao expor os fatos (a verdade dos fatos alegados), e os fundamentos jurídicos. Lembrando-lhe que os fatos exigidos, são os “fatos jurídicos”. É dizer, são os fatos que têm significância ao destino da causa. Os fundamentos, exigidos na dissertação da peça vestibular, são os fundamentos jurídicos do pedido, e não os fundamentos legais. Nesse caso, estar-se-ia especificando qual norma você se abriga na sua pretensão;
3.4. Procure utilizar sinônimos. Evita-se, desse modo, não tornar a leitura cansativa, com as mesmas palavras;
3.5. Se a pretensão em juízo será comprovada por provas documentais, certifique-se se o cliente as têm. Seriam os documentos essenciais, os documentos indispensáveis à propositura da ação, os que têm significado para o propósito almejado na querela (seu pedido);
3.6. Observe se há litisconsórcio (passivo ou ativo) (novo CPC, art. 113);
3.7. Atente-se para a idade do cliente. Isso pode significar alguma prioridade na tramitação do processo (ou mesmo um dos argumentos de eventual pretensão cautelar (periculum in mora);
3.8. Veja se o cliente menciona a existência de um outro processo, que trate do mesmo tema a ser debatido. Analise se há prevenção, litispendência, etc. (novo CPC, art. 55 59 337, inc. VI);
3.9. Aprecie se no polo passivo figurará algum personagem que reclama competência especial;
3.10. Aconselha-se solidificar seus argumentos com notas de doutrina e/ou jurisprudência, quando possível recentes;
3.11. O nomem iuris (nome da causa) não tem importância para o juiz. Todavia, necessário delimitar o rito com o qual o processo tramitará;
3.12. Observe se o valor da causa indica uma faculdade de postulação nos Juizados, ou mesmo transmuda o rito;
3.13. Atente-se para os requisitos gerais, indicados no art. 319 do novo CPC, especialmente aos elementos de qualificação à citação do réu, tais como nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e réu;
2.14. Veja se o quadro fático, exposto pelo cliente, indica algum pedido de urgência. Se sim, pedir o máximo de documentos a comprovar o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Caso você tenha dificuldades em encontrar qual a petição adequada ao caso do seu cliente, pedimos-lhe assistir ao vídeo que gravamos com esse enfoque.
Embora esse vídeo, essencialmente, tenha sido gravado para os acadêmicos de Direito, que estão prestando o Exame de Ordem (Segunda Fase), tem toda propriedade para a situação aqui tratada.
4 - Um modelo de petição inicial de ação de reparaão de danos morais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE
JOÃO DE TAL, casado, comerciário, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua X, nº. 0000, em Cidade (PP), com endereço eletrônico [email protected], comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, -- instrumento procuratório acostado -- com fulcro no art. 186 do Código Civil, para ajuizar a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
contra FULANA DAS QUANTAS, solteira, servidora pública estadual, residente e domiciliada na na Av. Y, nº. 0000, em Cidade (PP), inscrita no CPF(MF) sob o nº. 333.444.555, endereço eletrônico desconhecido, em razão dos fatos e direito, abaixo demonstrados.
INTROITO
( a ) Benefícios da gratuidade da justiça (novo CPC, art. 98, caput)
A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, porque são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.
Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do Código de Processo Civil, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
Baixe este modelo de petição inicial simples no formato PDF
( b ) Quanto à audiência de conciliação (novo CPC, art. 319, inc. VII)
Opta-se pela realização de audiência conciliatória (novo CPC, art. 319, inc. VII), razão qual requer a citação da Promovida, por carta (novo CPC, art. 247, caput), para comparecer à audiência, designada para essa finalidade (novo CPC, art. 334, caput c/c § 5º).
( I ) – FATOS - CPC, art. 319, inc. III
Rege o Código Civil que aquele que causar dano a outrem deve repará-lo. Dentre os fatores que implicam na obrigação de indenizar o ofendido, destaca-se a culpa extracontratual (ou aquiliana), mais especificamente quando provocar dano material a outrem.
O Autor, no dia 04 de março do corrente ano, aproximadamente às 14:30h, conduzia o seu veículo na Av. das tantas (doc. 01), quando fora abalroado, na parte traseira, pelo veículo da Ré. Ressalte-se que o automóvel em liça se encontrava parado, aguardando a abertura do sinal para prosseguir no trajeto. A propósito, acosta-se o Boletim de Ocorrência que retrata a colisão em espécie. (doc. 02)
↪ Confira vários modelos de petições inciais cíveis
Nesse compasso, sem sombra de dúvida, a Ré agiu com notória culpa, sobretudo com imprudência, quando não observara distância suficiente para a frenagem. Vê-se, assim, que a conduta dessa vai de encontro ao que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente pela inobservância de uma distância segura entre veículos.
De mais a mais, registre-se que a colisão trouxera ao Autor prejuízos materiais da ordem de R$ 3.455,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), consoante prova de já carreada com a presente peça exordial. (doc. 03)
( II ) – DO DIREITO – CPC, art. 319, inc. III
Importante ressaltar, tal-qualmente, a corroborar o entendimento retro exposto, o que disciplina o Código Civil nesse tocante:
Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comente ato ilícito.
Desse modo, cabe à Promovida ressarcir os prejuízos sofridos pelo Autor.
Em síntese do quanto fora evidenciado, inafastável que: a Ré não observou distância suficiente para resguardar o veículo a sua frente; seu proceder trouxera danos materiais àquele; quem colide na traseira de outro veículo a sua frente, age com imprudência.
Por esses motivos, conclui-se que, maiormente à luz do que reza o art. 186 do Código Civil, deve ser acolhido o pleito de procedência dos pedidos, com a condenação da Promovida ao ressarcimento das despesas materiais sofridas pelo Autor.
III – PEDIDOS e REQUERIMENTOS (CPC, art. 319, inc. IV)
Ex positis, requer-se que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:
3.1. Requerimentos
a) o Autor opta pela realização de audiência conciliatória (CPC/2015, art. 319, inc. VII), motivo qual requer a citação da Promovida para comparecer à audiência, designada para essa finalidade (novo CPC/2015, art. 334, caput).
b) requer, ademais, seja deferida a gratuidade da justiça.
3.2. Pedidos
a) pede, mais, sejam julgados procedentes os pedidos, condenando a Ré a pagar:
( i ) à guisa de danos materiais, a quantia de R$ R$ 3.455,00(três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais);
( ii ) à guisa de danos morais, o valor mínimo de R$ 500,00(quinhentos reais);
( iii ) que todos os valores acima pleiteados sejam corrigidos monetariamente, conforme abaixo evidenciado:
( iv ) por fim, sejam as Rés condenadas em custas e honorários advocatícios, esses arbitrados em 20%(vinte por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 82, § 2º, art. 85 c/c art. 322, § 1º), além de outras eventuais despesas no processo (CPC, art. 84), proporcionalmente distribuídas entre os litisconsortes vencidos (CPC, art. 87).
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ R$ 3.955,00 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), em obediência aos ditames do art. 292, inc. V e VI, do Código de Processo Civil.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de fevereiro de 0000.
Alberto Bezerra
Advogado – OAB (PP) 33221
Alberto Bezerra é professor de Prática Forense Penal, Civil e Trabalhista. Advogado atuante desde 1990. Também leciona a disciplina de Direito Bancário. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC/SP). Articulista, palestrante e autor de diversas obras na área do direito, incluindo Prática Forense Bancária, Teses de Defesa na Prática Forense Penal e A Teoria na Prática: Responsabilidade Civil.
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