Sim, o perigo da demora é um dos requisitos essenciais para a concessão da
tutela antecipada, conforme expressamente previsto no artigo 300 do Código
de Processo Civil (CPC). Esse risco, também conhecido como periculum in
mora, refere-se à possibilidade de que a demora na entrega da prestação
jurisdicional cause dano grave, irreparável ou de difícil reparação.
O que significa “perigo da demora” no processo civil?
O perigo da demora é o risco concreto de que, se o juiz não intervier de
forma imediata, o direito da parte seja frustrado ou se torne ineficaz até o
fim do processo.
A diferença entre liminar e tutela de urgência está na natureza
jurídica de cada uma: enquanto a tutela de urgência é uma espécie de
tutela provisória prevista no Código de Processo Civil (CPC), a liminar é
a forma como essa tutela pode ser concedida — de maneira imediata, no
início do processo e, geralmente, sem a oitiva da parte contrária (inaudita
altera pars).
O que é tutela de urgência?
A tutela de urgência, conforme o art.
A diferença entre antecipação de tutela e tutela de urgência está no
grau de abrangência e na finalidade de cada instituto dentro do sistema do
Código de Processo Civil (CPC/2015).
A tutela cautelar de urgência é uma modalidade de tutela provisória
prevista no Código de Processo Civil (CPC), cuja finalidade é assegurar o
resultado útil do processo, protegendo o direito da parte contra riscos
imediatos que possam torná-lo ineficaz ao final. Trata-se de uma medida
instrumental e preventiva, concedida quando há urgência real, mas sem
satisfazer diretamente o direito pretendido.
Finalidade da tutela cautelar
Ao contrário da tutela antecipada — que antecipa os efeitos da sentença
— a tutela cautelar tem natureza conservativa.
A tutela antecipada de urgência é cabível quando há necessidade de obter
imediatamente os efeitos práticos da decisão final, diante de uma
situação de risco concreto ao direito da parte. Essa modalidade de tutela
está prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) e integra as
chamadas tutelas provisórias.
Quando é possível pedir a tutela antecipada de urgência?
A tutela antecipada de urgência pode ser requerida em qualquer fase do
processo, inclusive antes da citação do réu ou até antes da formulação
completa do pedido principal, desde que presentes os seguintes elementos:
1.
A caução na tutela antecipada não é obrigatória em todos os casos, mas
pode ser exigida a critério do juiz, conforme dispõe o artigo 300, §1º do
Código de Processo Civil (CPC). A finalidade da caução é proteger a
parte contrária contra eventuais prejuízos, caso a medida seja concedida
indevidamente.
Quando a caução é exigida?
De acordo com o art. 300, §1º do CPC, o juiz poderá exigir caução real
ou fidejussória, idônea e suficiente, para indenizar a parte adversa por
eventuais prejuízos decorrentes da concessão da tutela antecipada.
Os requisitos para a concessão de uma liminar são os mesmos exigidos para a
concessão de tutelas de urgência, pois a liminar não é um tipo de tutela
em si, mas sim a forma como ela é concedida — de forma imediata, no
início do processo e, em regra, antes da oitiva da parte contrária
(inaudita altera pars).
O que é uma liminar?
A liminar é uma decisão judicial proferida de plano, geralmente no início
da ação, com o objetivo de evitar danos imediatos ao direito da parte.
Os requisitos para a concessão da tutela cautelar estão previstos no artigo
300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável a todas as tutelas de
urgência — tanto antecipadas quanto cautelares. A tutela cautelar tem como
objetivo assegurar o resultado útil do processo, prevenindo o risco de que a
decisão final se torne ineficaz.
Requisitos legais da tutela cautelar
A concessão da tutela cautelar exige, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
1.
A tutela antecipada possui natureza provisória e precária, o que significa
que sua duração não é fixa, estando condicionada à manutenção dos
requisitos que a fundamentaram (probabilidade do direito e perigo de dano).
Ela permanece eficaz até a sentença final, sua revogação ou modificação
pelo juiz, conforme o caso.
Duração da tutela antecipada no processo
A tutela antecipada dura:
1. Até a sentença, caso não seja revogada
Se os fundamentos da decisão permanecerem válidos e não houver fatos novos
que justifiquem sua revisão, a medida permanece ativa até o julgamento do
mérito.
A tutela antecipada é cabível sempre que houver uma urgência comprovada e
a necessidade de antecipar os efeitos práticos da sentença, para evitar
dano irreparável ou a ineficácia do provimento final. O artigo 300 do
Código de Processo Civil (CPC) estabelece os critérios objetivos que devem
estar presentes para sua concessão.
Quando cabe a tutela antecipada?
A tutela antecipada é admitida nos seguintes casos:
1. Probabilidade do direito e perigo de dano
É a hipótese mais comum, prevista no art. 300 do CPC.