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O que é a curadoria de bens do ausente ?

Em: 10/04/2025

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A curadoria de bens do ausente é uma medida judicial destinada a administrar e proteger o patrimônio de uma pessoa desaparecida que não deixou representante legal, visando garantir a conservação de seus bens até que se esclareça sua situação ou se inicie a sucessão provisória.

O que é curadoria bens de ausentes ?

Fundamento legal e finalidade

Prevista nos artigos 22 a 39 do Código Civil brasileiro, essa curadoria ocorre dentro do procedimento de declaração de ausência, disciplinado também nos artigos 726 a 733 do Código de Processo Civil.

A principal finalidade da curadoria é evitar o abandono, deterioração ou dilapidação do patrimônio do ausente, garantindo que seus bens sejam preservados para eventual retorno ou futura transmissão aos herdeiros. Essa medida protege não só os interesses do próprio ausente, mas também de terceiros envolvidos — como credores, cônjuges, filhos e eventuais sócios.

Requisitos para a nomeação do curador

Para que se declare a curadoria de bens, é necessário que:

  1. A pessoa esteja ausente por tempo significativo e sem notícias;

  2. Não tenha deixado procurador com poderes suficientes para gerir seu patrimônio;

  3. A situação justifique a necessidade de proteção patrimonial urgente.

O juiz poderá nomear como curador, preferencialmente:

  • O cônjuge do ausente, se não estiver separado judicialmente;

  • Em sua falta, um parente próximo;

  • Na ausência destes, qualquer pessoa idônea, inclusive o Ministério Público, em caráter excepcional.

Atribuições do curador e duração da curadoria

O curador de bens do ausente possui poderes limitados à administração, devendo prestar contas periodicamente ao juízo. Não pode alienar ou gravar bens sem autorização judicial, salvo em hipóteses expressamente previstas.

A curadoria é transitória e se encerra quando:

  • O ausente reaparece ou é localizado;

  • Se inicia a sucessão provisória, após 1 ano da arrecadação dos bens;

  • Ou, se não houver interessado, após 3 anos do desaparecimento (conforme o Código Civil).

Portanto, trata-se de uma etapa inicial no procedimento de ausência, com foco exclusivo na preservação do patrimônio do desaparecido, e que pode evoluir para formas mais definitivas de gestão ou partilha, conforme o tempo e as circunstâncias.

Tópicos do Direito:  curador especial curador provisório direito civil

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