Modelo de petição inicial pronta Danos Morais Injúria Racial PTC505
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 11
Última atualização: 20/10/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2024
Doutrina utilizada: Cleber Rogério Masson, Arnaldo Rizzardo, Sérgio Cavalieri Filho
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de ação de indenização por danos morais, ajuizada perante unidade do juizado especial cível, conforme novo CPC, na qual se busca reparação de danos por ofensa à personalidade, decorrente de palavras ofensivas de injúria racial (CP, art. 140).
- Sumário da petição
- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
- (1) – SÍNTESE DOS FATOS
- (2) – DO DIREITO
- DANO MORAL: INJÚRIA RACIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE
LJE, art. 4º, inc. I
MARIA DA SILVA, casada, contadora, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 222.333.444-55, residente e domiciliada na Rua das Quantas, nº. 333, apto. 302, em Cidade – CEP nº. 112233, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 186 e art. 953, um e outro do Código Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
contra SUPERMERCADO TANTAS LTDA, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na Rua do mercado, nº. 0000, em nesta Capital – CEP 332211, inscrita no CJPJ (MF) sob o n° 33.444.555/0001-66, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.
A TÍTULO DE INTROITO
( a ) Benefícios da gratuidade da justiça
(CPC, art. 98, caput)
A Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes os recursos financeiros para pagá-la.
Dessarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, isso sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
(1) – SÍNTESE DOS FATOS
A Promovente, no dia 00 de março próximo passado, por volta das 18:30h, fora realizar compras em uma das filiais da Ré, situada na Rua Xista, nº. 0000, nesta Capital. Na ocasião, fora comprar um par de sandálias para seu filho.
A aquisição efetivamente fora concluída, o que se depreende da nota fiscal ora carreada. (doc. 01)
Ao chegar ao caixa, reclamou da divergência de preços entre o demonstrado na etiqueta do produto e aquele mostrado no visor do caixa.
A funcionária, nada obstante a ostensiva divergência, negou-se a cobrar o valor inferior. Disse, mais, que “se a senhora não quiser, é só deixar o produto aqui.”
A Autora, contudo, discordou desse procedimento indicado. Em conta disso, valeu-se do seu direito de pagar o valor menor, gerando impasse na finalização da venda.
Decorrido mais de 15 minutos sem solução, a empregada chamou o segurança da sociedade empresária para sanar o impasse. Esse, chama-se Leandro.
Ao confrontar-se com a cliente, aqui Promovente, agiu rispidamente. Proferiu inúmeros adjetivos a essa. Nominou-a, dentre outros, de “barraqueira” e, pasme, “negrinha besta”.
Tudo isso, a propósito, encontra-se registrado em boletim de ocorrência, lavrado naquela mesma noite. (doc. 02)
Nesse diapasão, inescusável que a personalidade daquela fora bruscamente maculada, motivo qual se pede, ao final, a devida condenação.
HOC IPSUM EST.
(2) – DO DIREITO
DANO MORAL: INJÚRIA RACIAL
VIOLAÇÃO A DIREITO INERENTE À PERSONALIDADE
Irrefutável lesão a dano da personalidade, em especial ao direito de privacidade, quando assim rege a Legislação Substantiva Civil, in verbis:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Aqui, por certo, não se deve confundir-se com meras palavras do direito de liberdade de expressão (CF, art. 5º, inc. IV). Nada disso !
Em verdade, foram palavras ofensivas, racistas, e, máxime, inserida no campo de ilícito penal. Na espécie, inafastável a conclusão de que houvera injúria racial (qualificada), senão vejamos:
CÓDIGO PENAL
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
No ponto, releva notar o entendimento sufragado por Cleber Masson, verbo ad verbum:
A injúria qualificada, assim como os demais crimes contra a honra, reclama seja a ofensa dirigida a pessoa ou pessoas determinadas. Destarte, a atribuição de qualidade negativa à vítima individualizada, calcada em elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, constitui crime de injúria qualificada (CP, art. 140, § 3.º). Esse crime obedece às regras prescricionais previstas no Código Penal.
Quando fundada em elementos relativos à raça, a injúria qualificada não se confunde com o crime de racismo.
Racismo é a divisão dos seres humanos em raças, superiores ou inferiores, resultante de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse pressuposto origina-se essa prática nefasta que, por sua vez, gera discriminação e preconceito segregacionista. O racismo não pode ser tolerado, em hipótese alguma, pois a ciência já demonstrou, com a definição e o mapeamento do genoma humano, que não existem distinções entre os seres humanos, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura ou quaisquer outras características físicas. Não há diferença biológica entre os seres humanos, que na essência, biológica ou constitucional (art. 5.º, caput), são todos iguais.
A injúria qualificada é delito afiançável, prescritível, e de ação penal pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 145, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.033/2009), enquanto o racismo, de ação penal pública incondicionada, por mandamento constitucional expresso, constitui-se em crime inafiançável e imprescritível (CF, art. 5.º, XLII). [ ... ]
Na esfera do direito civil, em abono desse entendimento, assevera Sérgio Cavalieri que:
Em sentido amplo, dano moral é violação de algum direito ou atributo da personalidade. Relembre-se, como já assentado, que os direitos da personalidade constituem a essência do ser humano, independentemente de raça, cor, fortuna, cultura, credo, sexo, idade, nacionalidade. São inerentes à pessoa humana desde o nascimento até a morte. A personalidade é o conjunto de caracteres ou atributos da pessoa humana. É através dela que a pessoa pode adquirir e defender os demais bens. Nessa categoria incluem-se também os chamados novos direitos da personalidade: a imagem, o bom nome, a reputação, sentimentos, relações afetivas, aspirações, hábitos, gostos, convicções políticas, religiosas, filosóficas, direitos autorais. [ ... ]
Relembre-se o que consta da cátedra de Arnaldo Rizzardo:
5. DANO MORAL CONSISTENTE NA HUMILHAÇÃO DA PESSOA
Inúmeros fatos acontecem que atingem o respeito, a honestidade, o conceito da pessoa, levantando suspeitas contra ela, ou desmerecendo sua posição no seio da comunidade.
Nesse campo citam-se as ofensas, as calúnias, as difamações, as injúrias, as maledicências, as invenções de inverdades, as atribuições de fatos negativos, a divulgação de situações pejorativas, a propagação de defeitos ou do caráter típico de alguém, das tendências de ordem sexual, de fatos do passado humilhante. Consideram-se desprestigiosas as providências de ordem policial, a indevida detenção, a colocação de algemas, o procedimento de revista, a retirada de um indivíduo do interior de um recinto, a abrupta interpelação ou advertência em público, a destemperada reação a um simples incidente, a recusa diante de pessoas no fornecimento de crédito ou da aceitação de cheque, a colocação de apelidos aviltantes. Constrangedoras são as desconfianças levantadas contra clientes ou abordagens inadequadas; as discriminações por motivo de raça, cor, idade, saúde ou defeitos físicos, condição econômica, cultural e social; as indagações sobre o passado, o proferimento de palavras acintosas e ofensivas. [ ... ]
A orientação da jurisprudência já está firmada nesse diapasão:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACUSAÇÃO INVERÍDICA DE FURTO. INJÚRIA RACIAL. PUBLICIDADE DA ABORDAGEM. FATOS INCONTROVERSOS. ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
Fatos incontroversos entre as partes. Ilícito configurado. Acusação que foi realizada em público, de maneira ostensiva, no recinto de loja de departamentos de grande circulação de pessoas. Presunção de que os direitos da personalidade das demandantes foram lesados a partir da conduta do funcionário da demandada, configurando-se o dano moral in re ipsa, que independe de comprovação. Considerando as peculiaridades do caso concreto, o propósito reparatório e pedagógico do instituto, bem como a vedação do enriquecimento sem causa, além da capacidade financeira do ofensor e os parâmetros que vem sendo utilizados esta Corte em casos análogos, o valor da indenização fixado pelo Juízo a quo, em R$10.000,00 para cada autora deve ser mantido. RECURSO DESPROVIDO. [ ... ]
RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INJÚRIA RACIAL.
Ofensas aos direitos personalíssimos da parte autora. Atitude que deve ser veementemente rechaçada. Prova testemunhal que corrobora a tese autoral. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado na origem que comporta majoração. Sentença parcialmente reformada. Recurso do réu desprovido e recurso da autora provido. [ ... ]
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 11
Última atualização: 20/10/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2024
Doutrina utilizada: Cleber Rogério Masson, Arnaldo Rizzardo, Sérgio Cavalieri Filho
- Injúria racial
- Injúria qualificada
- Fase postulatória
- Peticao inicial
- Juizado especial cível
- Juizado especial
- Cp art 140
- Crime de injúria
- Responsabilidade civil
- Direito civil
- Cc art 186
- Dano à honra
- Crime de racismo
- Racismo
- Cc art 927
- Lei 9099/95
- Dano à personalidade
- Cc art 953
- Cc art 12
- Cf art 5 inc iv
- Cf art 5 inc x
- Ação de indenização danos morais
- Ação de reparação de danos morais
Sinopse abaixo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Injúria racial. Contexto probatório a confortar o acolhimento do pedido indenizatório. Mérito. A prova trazida aos autos comprova os fatos descritos na peça inicial, consubstanciados na utilização, pelo ora apelante, ao se referir ao autor, de expressões discriminatórias, relativas a sua cor de pele, o que, por si só evidencia a ocorrência de ofensa à sua honra. Utilização de expressão pejorativa, ao tratar a pessoa do autor, o que consubstancia o acolhimento do pedido de indenização por danos morais. Ocorrência de dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório. Manutenção, pois adequado à situação dos autos e aos parâmetros desta câmara. Valor arbitrado que deve, ao mesmo tempo, punir o ofensor e compensar a parte ofendida sem lhe acarretar enriquecimento indevido. Sentença mantida. Fixados honorários recursais. Apelação desprovida. (TJRS; AC 5000878-03.2021.8.21.0078; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Heleno Tregnago Saraiva; Julg. 22/08/2024; DJERS 30/08/2024)
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