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Art 430 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]

Em: 11/05/2022

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Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

 

Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19 .

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Preliminar de cerceamento de defesa. Pretensão de realização de prova pericial grafotécnica. Falsidade não arguida na oportunidade concedida à parte Autora. Art. 430, do Código de Processo Civil. Precedente do E. STJ. Em razão de omissão da parte interessada, correto o julgamento no estado. Preliminar repelida. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Alegação de empréstimos realizados sem anuência do Autor. Sentença improcedente. Apelação do Autor. Não demonstrada a fraude alegada. Empréstimo impugnado efetuado mediante assinatura do Autor. Autor que não se desincumbiu de seu ônus de provar a tese de fraude. Art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença confirmada. Recurso não provido. LITIG NCIA DE MÁ-FÉ. Prova dos autos que demonstra a veracidade da assinatura do Autor no contrato impugnado. Litigância de má-fé configurada. Subversão da verdade dos fatos com a intenção de obter, por meio do Poder Judiciário, a declaração de inexistência de dívida exigível e indenização por danos morais. Cogência do art. 77, do Código de Processo Civil. Dever do magistrado prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça. Art. 139, inciso III, do Código de Processo Civil. O valor fixado é razoável e condizente com a situação em concreto. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1015476-11.2021.8.26.0007; Ac. 15618092; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mario de Oliveira; Julg. 28/04/2022; DJESP 11/05/2022; Pág. 2469)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DA AUTORA DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE É VÍTIMA DE PERSEGUIÇÃO E ASSÉDIO MORAL POR PARTE DA CHEFE DO SETOR EM SE ENCONTRA LOTADA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Inconformismo da demandante. E-mails encaminhados por "Inspeção Escolar" a diversos destinatários, a quem a subscritora se refere como "caros inspetores" e no qual a autora é identificada como "coco". Inexistência de comprovação nos autos no sentido de que a demandante possuía tal apelido ou tivesse alguma característica que pudesse ser associada ao fruto do coqueiro, como alegado pelo apelado. Provas documental e oral que demonstram que a designação tinha intenção de macular a imagem da apelante perante seus pares, até mesmo porque apenas a recorrente era identificada por uma alcunha. Autenticidade das correspondências eletrônicas que se evidencia, eis que sequer foi requerida a instauração de incidente, nos termos do artigo 430 do Estatuto Processual civil. Dano moral configurado. Afronta à honra e à imagem da recorrente, em seu local de trabalho, eis que lhe foi imputado adjetivo depreciativo, através de canal oficial de comunicação com os demais servidores do setor. Fixação pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Quantum indenizatório que deve ser estabelecido em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em se tratando de condenação judicial referente a servidor, o montante da condenação deverá ser acrescido de correção monetária, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial. IPCA-E, conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 905 dos recursos repetitivos, além de juros de mora, calculados segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei n. º 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. º 11.960, de 29 de junho de 2009, de acordo com o entendimento adotado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. º 870.947/SE. Reforma do julgado que se impõe. Recurso a que dá provimento, para o fim de condenar a ré a pagar a autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, corrigida monetariamente, a partir da publicação deste acordão, e acrescida de juros de mora, desde a citação bem como a suportar as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJRJ; APL 0012911-93.2015.8.19.0008; Belford Roxo; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Georgia de Carvalho Lima; DORJ 09/05/2022; Pág. 385)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão agravada acolheu o pedido do Interessado Carlos para a instauração de incidente de falsidade documental. Decorrido o prazo de 15 dias para suscitar a falsidade documental (nos termos do artigo 430 do Código de Processo Civil). Preclusão temporal. RECURSO DO EMBARGADO-EXEQUENTE PROVIDO, para afastar a decisão agravada, quanto à instauração do incidente de falsidade documental, com o prosseguimento do feito (na Vara de origem). (TJSP; AI 2017961-51.2022.8.26.0000; Ac. 15619922; São Paulo; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Flavio Abramovici; Julg. 29/04/2022; DJESP 05/05/2022; Pág. 2533)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO FIRMADA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. MÉRITO RECURSAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, COM A DETERMINAÇÃO SUBSEQUENTE DE QUE O BEM SEJA RESTITUÍDO À AGRAVANTE.

Impossibilidade. Constituição em mora que se mostra regular mesmo que a notificação tenha sido recebida por terceiro, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Falsidade documental relacionada à cédula de crédito bancário que deverá ser aRguida em sede de contestação (incidente previsto nos arts. 430 a 433 do CPC). Inexistência de abusividade dos juros remuneratórios que possam afastar a constituição da recorrente em mora. Taxa de juros (mensal/anual) que aparentemente não se mostra abusiva se considerada a taxa média de mercado no período da contratação. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; AgInstr 0073068-30.2021.8.16.0000; Campo Largo; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Maria Aparecida Blanco de Lima; Julg. 02/05/2022; DJPR 04/05/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA NO AR REFERENTE À CITAÇÃO. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. CONCLUSÃO. NECESSIDADE. REVELIA. NÃO DECRETAÇÃO IMEDIATA. RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR. PRUDÊNCIA. OBSERV NCIA AOS PRINCÍPIOS DE ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. PREJUÍZO AO AUTOR. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. Constatado que à hipótese dos autos incide o artigo 1.015, inciso I, do CPC/15, rejeita-se a preliminar de não cabimento do recurso. 2. A matéria não suscitada perante o magistrado de origem não pode ser conhecida somente em sede recursal, sob consequência de supressão de instância. 3. Na espécie, trata-se de recurso contra decisão que, ancorada em laudo grafotécnico particular produzido pelo Réu/Agravado a fim de demonstrar a falsidade da assinatura dele no mandado de citação, por cautela, restituiu o prazo para a contestação. 4. Afigura-se imprudente decretar a revelia antes de apreciação definitiva sobre a falsidade da assinatura aposta no AR, conforme procedimento definido no art. 430 e seguintes do CPC/15, oportunidade em que, se reconhecido o ilícito, haverá decisão quanto a eventuais má-fé do Réu em se furtar da citação e revelia. Logo, inexistem prejuízos ao Agravante. Que não se exime do ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. , pois, concluído o incidente, a questão referente à revelia poderá ser revista pelo juízo de origem. 5. O reconhecimento da revelia antes da adoção do procedimento próprio poderá implicar prejuízos imediatos à defesa do Réu, dando azo ao reconhecimento futuro da nulidade processual e comprometendo a economia e celeridade processuais. 6. A revelia, na forma do art. 344 do CPC/15, gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados, que, por sua vez, não acarreta o julgamento automático pela procedência dos pedidos, devendo o magistrado analisar as provas coligidas aos autos e a legislação pertinente para apreciar o pedido autoral. 7. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (TJDF; AGI 07005.55-38.2022.8.07.0000; Ac. 141.6421; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas; Julg. 20/04/2022; Publ. PJe 03/05/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOCUMENTO PROBATÓRIO DA ALIENAÇÃO DE BEM OBJETO DE CONSTRIÇÃO. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. POSSIBILIDADE DE RETIRADA. LITIG NCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (SÚMULA Nº 266 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A discussão atinente à necessidade de intimação dos agravantes para exercerem seu direito de retirada de documento contestado nos autos desafia a interpretação dos arts. 430 e seguintes do CPC, não evidenciando ofensa direta e literal dos dispositivos constitucionais suscitados pela parte, a teor do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (TST; AIRR 1000568-03.2020.5.02.0362; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 29/04/2022; Pág. 10961)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.

Sentença que, acolhendo a arguição de falsidade de assinatura deduzida pela executada, julgou extinta ação executiva. Insurgência da exequente. Executada que, inicialmente, suscitou a falsidade da assinatura lançada em seu nome no título executivo em sede de exceção de pre-executividade, a qual foi devidamente rejeitada pelo D. Juízo a quo, por inadequação da via processual eleita. Posterior manifestação da executada que, malgrado pudesse ser recebida como regular arguição de falsidade, não se atentou ao prazo próprio tratado no artigo 430 do Código de Processo Civil. Oposição de exceção de pre-executividade que não suspende ou interrompe a contagem dos prazos processuais. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Arguição de falsidade manifestamente intempestiva. Rejeição da arguição de falsidade deduzida pela executada, com determinação para prosseguimento da execução, que se impõe. Sentença de extinção reformada. RECURSO PROVIDO, com observação. (TJSP; AC 1000633-25.2018.8.26.0111; Ac. 15581215; Cajuru; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão; Julg. 13/04/2022; DJESP 25/04/2022; Pág. 1850)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PEDIDO FUNDAMENTADO NA ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE DÉBITO E INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA NOTA FISCAL DE COMPRA DE MERCADORIAS EMITIDA EM SEU NOME.

Falsidade não arguida quando da juntada do documento aos autos. Descumprimento do art. 430, do CPC. Questão preclusa. Existência da obrigação comprovada. Ausência de demonstração de quitação da obrigação. Registro desabonador do nome da autora decorrente de exercício regular de direito do réu. Recurso não provido. (TJSP; AC 1083825-83.2018.8.26.0100; Ac. 15534603; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 30/03/2022; DJESP 13/04/2022; Pág. 2199)

 

LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. A SENTENÇA DECLAROU RESCINDIDA A LOCAÇÃO, DECRETOU O DESPEJO, E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO A CONTAR DE DEZEMBRO DE 2019, ATÉ A DATA DA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL, SENDO ESTES ACRESCIDOS DE MULTA CONTRATUAL, CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA EM QUE DEVERIAM SER PAGOS E JUROS DE 1% AO MÊS.

Apelo da ré. Pretensão de ilegitimidade ativa do autor afastada. Contrato de locação firmado entre as partes. Tese de cerceamento de defesa não reconhecida. Inobservância do que dispõe o art. 430 do CPC. Questionamento efetivado após a prolação da sentença. Inaplicabilidade da Lei nº 14.216/21 ao caso. Lei Estadual que não mais se ampara em Decreto. Matéria normatizada pelo Decreto Nº 47.801 de 19/10/2021 cujo eixo principal são medidas flexibilizadoras sem que tenha sido mencionado novo prazo específico quanto a prorrogação do estado de calamidade. Possibilidade de medidas de execução. No caso dos autos verifica-se que o locatário não pagou sequer UM MÊS de aluguel. Assim, sequer pode dizer que a questão se deu por conta da crise sanitária, iniciada em março de 2020, eis que já estava em débito com os meses de dezembro/2019, janeiro e fevereiro de 2020. Locador que não pode ser obrigado a permitir que a locação se transforme em verdadeiro comodato. Sentença acertada. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0069032-89.2020.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira; DORJ 11/04/2022; Pág. 756)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO (DECRETO-LEI Nº 911/69). 1) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. RECEBIMENTO PELO PRÓPRIO DEVEDOR. PROVIDÊNCIA DESNECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. 2) AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO AR. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA (ARTS. 336 E 430 DO CPC). MATÉRIA NÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO. 3) PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. REQUERIMENTO CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DO ART. 3º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. PAGAMENTO QUE DEVERIA TER SIDO FEITO, INTEGRALMENTE. TENDO POR OBJETO TODAS AS PARCELAS CONTRATUAIS, DADO O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA (ART. 2º, §3º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69), CINCO DIAS APÓS A APREENSÃO DO BEM. 4) ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 3º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. POSIÇÃO CONSOLIDADA DO STJ. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, a validade da notificação extrajudicial não está condicionada a seu recebimento pelo próprio devedor, bastando que a comunicação tenha sido encaminhada ao domicílio informado no momento da contratação. 2. A impugnação à autenticidade de assinatura em AR deve ocorrer em sede de contestação, sob pena de preclusão (arts. 336 e 430 do CPC). 3. O art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69 impede a purgação da mora. Entendida como o pagamento das parcelas inicialmente inadimplidas, acrescidas dos prejuízos decorrentes da mora (art. 401, I, do CC). No procedimento de Busca e Apreensão de bens alienados fiduciariamente, dada a exigência de pagamento da integralidade da dívida. Aí incluídas as parcelas vencidas antecipadamente (art. 2º, §3º, do Decreto-Lei nº 911/69). Em cinco dias após a execução da liminar (art. 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69). 4. Consoante posição já externada pela 2ª Seção do STJ, a teoria do adimplemento substancial é incompatível com o art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, que exige, para obstar a consolidação do domínio do bem em favor do credor, o pagamento da integralidade da dívida, de modo a proscrever que o pagamento parcial, ainda que substancial, tenha idêntico efeito. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJAM; AC 0719966-19.2020.8.04.0001; Manaus; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo César Caminha e Lima; Julg. 06/04/2022; DJAM 06/04/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. EXTINÇÃO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA, COM PODERES ESPECÍFICOS E AUTENTICADA EM CARTÓRIO.

1. É inexistente obrigatoriedade legal da parte autora apresentar instrumento de procuração com assinatura autenticada por veracidade, a teor do disposto no art. 105 do CPC. 2. Em relação à necessidade da procuração estar atualizada, vislumbra-se que o Código de Processo Civil não faz exigência no sentido de condicionar a validade ou eficácia ao instrumento de mandato a um prazo determinado. 3. No que tange à autenticidade dos documentos, verifica-se que as assinaturas constantes dos instrumentos de procuração juntados aos autos são similares às dos documentos de identificação acostados, inexistindo elementos consistentes a embasar a determinação de complementação na forma como requerido. 4. Não se pode presumir a má-fé do procurador dos recorrentes, tendo em vista que a doutrina, assim como a jurisprudência, corroboram a ideia de que a boa-fé se presume, enquanto a má-fé deve ser provada. 5. Na hipótese da parte ter elementos consistentes para contestar a veracidade dos documentos acostados cabível impugná-los ou se valer da hipótese a que se refere o art. 430 e seguintes do CPC, referente à arguição de falsidade. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. (TJRS; AC 5004534-75.2021.8.21.0010; Caxias do Sul; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Eliziana da Silveira Perez; Julg. 31/03/2022; DJERS 04/04/2022)

 

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.

Contrato de locação inadimplido. Sentença que julgou improcedentes os pedidos principais e parcialmente procedentes os pedidos formulados em reconvenção. Apelação do autor. Preliminar de cerceamento do direito de defesa. Acolhimento. Julgador que, ao contrário do disposto nos arts. 430 e 432 do CPC, não apreciou a impugnação ao documento oferecida pelo apelante, nem justificou a ausência de manifestação a respeito da matéria. Sentença que comporta reforma. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1010757-71.2016.8.26.0003; Ac. 12518983; São Paulo; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Carmen Lucia da Silva; Julg. 16/05/2019; DJESP 05/04/2022; Pág. 2458)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO FUNDAMENTADO NA ALEGAÇÃO DE NÃO CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA.

Cerceamento de defesa verificado. Banco réu que apresentou contrato bancário que demonstra anuência da autora. Arguição de falsidade das assinaturas atribuídas à autora. Impossibilidade de reconhecimento da falsidade sem a realização de perícia grafotécnica. Aplicação dos arts. 430 a 433, do CPC. Ônus probatório. Incidência do art. 429, II, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 1008158-42.2021.8.26.0438; Ac. 15495598; Penápolis; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 17/03/2022; DJESP 05/04/2022; Pág. 2011)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevidos débitos nos proventos do autor. Cerceamento de defesa verificado. Banco réu que apresentou contrato bancário que demonstra anuência da autora. Arguição de falsidade das assinaturas atribuídas à autora. Impossibilidade de reconhecimento da falsidade sem a realização de perícia grafotécnica. Aplicação dos arts. 430 a 433, do CPC. Ônus probatório. Incidência do art. 429, II, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 1006692-14.2021.8.26.0664; Ac. 15507911; Votuporanga; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 15/03/2022; DJESP 05/04/2022; Pág. 2028)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevidos débitos nos proventos do autor. Cerceamento de defesa verificado. Banco réu que apresentou contrato bancário que demonstra anuência do autor. Arguição de falsidade das assinaturas atribuídas ao autor. Impossibilidade de reconhecimento da falsidade sem a realização de perícia grafotécnica. Aplicação dos arts. 430 a 433, do CPC. Ônus probatório. Incidência do art. 429, II, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 1005931-79.2021.8.26.0438; Ac. 15507507; Penápolis; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 15/03/2022; DJESP 05/04/2022; Pág. 2028)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDOS CUMULADOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevidos descontos no benefício previdenciário da autora. Cerceamento de defesa verificado. Banco réu que apresentou contrato que demonstra anuência da autora. Arguição de falsidade de assinatura. Impossibilidade de reconhecimento da falsidade sem a realização de perícia grafotécnica. Aplicação dos arts. 430 a 433 do CPC. Ônus probatório do banco. Existência de recurso repetitivo. Incidência do inciso II do art. 429 do CPC. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 1005899-74.2021.8.26.0438; Ac. 15507504; Penápolis; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 15/03/2022; DJESP 05/04/2022; Pág. 2027)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.

Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevidos descontos no benefício previdenciário do autor. Cerceamento de defesa verificado. Banco réu que apresentou contrato que demonstra anuência da autora. Arguição de falsidade de assinatura. Impossibilidade de reconhecimento da falsidade sem a realização de perícia grafotécnica. Aplicação dos arts. 430 a 433 do CPC. Ônus probatório. Incidência do art. 429, II, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 1001802-32.2021.8.26.0664; Ac. 15495583; Votuporanga; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 17/03/2022; DJESP 05/04/2022; Pág. 2006)

 

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Pedido fundamentado na alegação de não celebração do contrato e indevidos descontos no benefício previdenciário do autor. Preliminar de inobservância ao princípio da dialeticidade não acolhida. Recurso que atende a todos os requisitos do art. 1010, incisos II e III, do CPC. Cerceamento de defesa verificado. Banco réu que apresentou contrato que demonstra anuência do autor. Arguição de falsidade de assinatura. Impossibilidade de reconhecimento da falsidade sem a realização de perícia grafotécnica. Aplicação dos arts. 430 a 433 do CPC. Ônus probatório. Incidência do art. 429, II, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 1001782-40.2021.8.26.0438; Ac. 15495582; Penápolis; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Petroni Neto; Julg. 17/03/2022; DJESP 05/04/2022; Pág. 2006)

 

PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADA EM CONTRARRAZÕES. PEDIDO PREJUDICADO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. INCIDENTE DE FALSIDADE DE ASSINATURA APOSTA EM DOCUMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE TRAMITA A AÇÃO. REQUERIMENTO DE PROVAS FORMULADO EM SEDE DE AJUSTE AO SANEADOR. CPC, ART. 357, § 1º. OMISSÃO DO JUÍZO. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento que as disposições do art. 1.015 do Código de Processo Civil, que estabelecem as hipóteses de decisões passíveis de serem agravadas, possuem taxatividade mitigada, mormente considerando a natureza da decisão e o risco ao processo e a efetividade da prestação jurisdicional. No caso, tratando-se de questões afetas à competência para julgamento de incidente de falsidade de assinatura (CPC, art. 429, II) E à omissão quanto ao pedido de esclarecimentos e ajustes do saneador (CPC, 357, § 1º), admite-se a mitigação do rol do art. 1.015, porque demonstrada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão na apelação. 2. Em razão do princípio da unicidade recursal, é cabível a interposição de apenas um recurso contra a decisão objeto da insurgência. Se a interposição do agravo de instrumento precede à oposição dos novos embargos de declaração manejados na origem, não há falar em inadmissibilidade daquele recurso, tampouco em supressão de instância, tendo em vista o princípio da singularidade recursal e a preclusão consumativa operada. 3. Tem-se por prejudicado o pedido de gratuidade de justiça deduzido em contrarrazões, uma vez que já foi objeto de deferimento nos autos de origem. 4. Em se tratando de incidente de falsidade de assinatura, a competência para processá-lo ou indeferi-lo é do juízo por onde tramita a ação principal, conforme arts. 430 e seguintes do CPC, salvo se houver pedido da parte para que aquele a decida como questão principal, nos termos do art. 19, II, do CPC, o que não é a hipótese. Desse modo, não há falar em incompetência da Vara de Família para analisar os requisitos e, se o caso, processar tal incidente. 5. O direito à prova, decorrente dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça, engloba a adequada oportunidade de sua produção, de participação na sua realização e de manifestação sobre o resultado. Sendo a decisão saneadora omissa quanto ao requerimento de produção de provas formulado em sede de ajustes ao saneador (CPC, art. 357, § 1º), evidencia-se prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 6. Recurso parcialmente provido. (TJDF; Rec 07362.02-31.2021.8.07.0000; Ac. 140.6075; Sétima Turma Cível; Relª Desª Leila Arlanch; Julg. 09/03/2022; Publ. PJe 01/04/2022)

 

CONTRATO BANCÁRIO.

Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexigibilidade do débito cumulada com indenização por danos morais. Alegação de falsidade da assinatura do contrato de empréstimo consignado que sensibiliza o benefício previdenciário da autora. Julgamento antecipado da lide. Inadmissibilidade. Cessação de fé do documento particular. Tema 1061 afetado ao regime de recurso repetitivo no RESP 1846649 MA. Imposição dos adiantamentos dos honorários periciais ao réu, interessado na comprovação da sua veracidade. Sentença anulada. Recurso provido para este fim. Arguindo a autora em sua réplica a falsidade da assinatura dos documentos trazidos pela ré na contestação, deve o juízo resolver a falsidade como questão incidental (CPC, art. 430, § único), o que implica, depois de ouvida a parte que produziu o documento, determinar a realização do exame pericial (CPC, art. 432), sempre tendo em mente que o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação da autenticidade (CPC, art. 429, II). (TJSP; AC 1008749-04.2021.8.26.0438; Ac. 15524337; Penápolis; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilberto dos Santos; Julg. 28/03/2022; DJESP 31/03/2022; Pág. 1748)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS AGRAVANTES. NÃO VERIFICADA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE ARGUMENTOS CAPAZES EM TESE DE INFIRMAR O ENTENDIMENTO DO JULGADOR. NULIDADE RECONHECIDA. DECISÃO CASSADA.

1. Segundo inteligência do art. 430 do CPC, a falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese, a falha de representação processual dos agravantes no feito principal foi tacitamente considerada sanada, visto que, além do agravado/exequente ter deixado transcorrer em branco o prazo para impugnação da procuração (seja nos próprios autos no em incidente em apartado), o feito prosseguiu normalmente sem que o magistrado lhe houvesse negado validade. 3. Não configura falha de representação processual em sede recursal a ausência de juntada da procuração no ato de interposição do recurso de agravo de instrumento, mormente ao se constatar que os cadernos processuais encontra-se devidamente apensados, conforme exegese dos art. 105, §4º e 1.017, I e §5º, ambos do CPC. Precedentes do STJ. 4. O agravo de instrumento, por ser recurso secundum eventum litis, limita-se ao exame do acerto da decisão impugnada, em vista de que ao juízo revisor incumbe aferir tão somente se o ato judicial vergastado está eivado de ilegalidade ou abusividade, sendo defeso o exame de questões estranhas ao que ficou decidido na lide. 5. O órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito e que sejam capazes de infirmar seu entendimento, de acordo com seu livre convencimento fundamentado. Esse, entrementes, não é o caso dos autos, tendo em vista que, ainda que pela via indireta. Na exposição das razões para (TJGO; AI 5455607-28.2021.8.09.0051; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda; Julg. 10/03/2022; DJEGO 28/03/2022; Pág. 3211)

 

PRETENSÃO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA DESACOLHIDA, DIANTE DA DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS INDICADOS PELA POSTULANTE. CONCERNENTE AOS EXTRATOS DE CONTA CORRENTE E CONTA POUPANÇA, VERIFICA-SE QUE A RECORRENTE SOBRE ELES SE MANIFESTOU, DEIXANDO, CONTUDO, DE SUSCITAR TEMPESTIVAMENTE SUAS FALSIDADES, NA FORMA DO ART. 430, CAPUT, DO CPC, ESTANDO A QUESTÃO ALCANÇADA PELA MANTO DA PRECLUSÃO.

Inobstante o fenômeno da preclusão não converta o documento não impugnado em registro gráfico verdadeiro ou autêntico, em contrapartida, não se colhe dos autos elementos probatórios que possam assinalar, ainda que remotamente, que os extratos bancários apresentados pela instituição financeira sejam falsificados ou fraudulentos, razão pela qual não se visualiza a relevância da exibição de seus originais ou da indicação do endereço IP (Protocolo de Internet) no qual foram obtidos. Pondera-se que da expressiva procrastinação da instituição financeira em apresentar os extratos das contas bancárias não decorre, ipso facto, a presunção de que tais documentos não sejam fidedignos. Demais disso, conquanto a exequente alegue que os extratos apresentados fogem -ao padrão dos documentos fornecidos pelo banco recorrido aos seus clientes-, certo é que não descortina qual é o paradigma comumente produzido pela instituição financeira ré, o que conduz à ilação de que tal alegação é carecedora de qualquer respaldo fático. 2. Despropositado o pleito de exibição do contrato de conta corrente nº 142.573-0, haja vista que a celebração do respectivo negócio jurídico não foi infirmada pela parte autora em seu petição de ingresso. Tampouco, houve impugnação de singular cláusula inserta no ajuste. Ressai-se que a causa de pedir remota e o pedidos veiculados na petição de ingresso não se referem ao contato de conta corrente individualmente considerado, mas sim, aos descontos nela incidentes a título de contraprestação pecuniária do ajuste de empréstimo pessoal firmado pela autora sob o número 204.797.521. Assim, considerando que o contrato de conta corrente não influenciou na constituição do título executivo judicial, não se avista a pertinência de sua apresentação. 3. Malgrado a parte exequente alegue o desconhecimento da existência da conta poupança de nº 870.722-7, certo é que tal fato não se mostra hábil a interferir na apuração de eventual quantum debeatur relativo ao título executivo judicial constituído nos autos, haja vista que os respectivos extratos demonstram, à saciedade, que os valores nela depositados sob a rubrica benefício previdenciário eram, imediatamente e de forma integral, transferidos para a conta corrente de titularidade da parte autora, sem o decote de qualquer quantia. 4. Muito menos se cogita da significância do pedido de apresentação do contrato nº 208262459, porquanto não abarcado pelo título executivo judicial, que se restringe aos descontos efetuados na conta corrente da falecida autora e alicerçados, tão somente, no contrato de empréstimo pessoal de nº 204.797.521. Concernente à alegação de que a instituição financeira teria se apropriado da totalidade do benefício previdenciário da parte autora, tal situação, de igual forma, não se mostra apta a interferir na apuração de eventual saldo credor em favor da referida parte fundado, exclusivamente, no título executivo extrajudicial de fls. 98/104. 5. Parte exequente que não apresentou singular argumento idôneo a desconstituir as conclusões alcançadas pelo expert nomeado em seu laborioso laudo pericial contábil, no caminhar de que a referida parte, quanto ao contrato de empréstimo pessoal objeto da lide (204.797.521), em realidade, não possui saldo credor, mas sim devedor no montante de R$ 1.377,97. Inarredável a conclusão que a manutenção do decisum que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a inexistência de saldo credor em favor da parte autora é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRJ; APL 0001759-82.2014.8.19.0202; Rio de Janeiro; Vigésima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Murilo Andre Kieling Cardona Pereira; DORJ 25/03/2022; Pág. 770)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. FALECIMENTO DO AUTOR, COMODATÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE.

Ingresso da nova comodatária. Réu que argui a falsidade do contrato de comodato. Decisão recorrida que indefere o pedido de produção de prova pericial grafotécnica. Recurso do réu. Arguição de falsidade suscitada após um ano da alteração do polo ativo. Questão que deve ser suscitada no prazo de quinze dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Inteligência do artigo 430 do CPC. Precedentes. Preclusão. Recurso desprovido. (TJRJ; AI 0001580-94.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco de Assis Pessanha Filho; DORJ 25/03/2022; Pág. 589)

 

CONTRATO BANCÁRIO.

Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexigibilidade do débito cumulada com indenização por danos morais. Alegação de falsidade da assinatura dos contratos de empréstimo consignado que sensibilizam o benefício previdenciário da autora. Julgamento antecipado da lide. Inadmissibilidade. Cessação de fé do documento particular. Tema 1061 afetado ao regime de recurso repetitivo no RESP 1846649 MA. Imposição dos adiantamentos dos honorários periciais ao réu, interessado na comprovação da sua veracidade. Sentença anulada. Recurso provido para este fim. Arguindo a autora em sua réplica a falsidade da assinatura dos documentos trazidos pela ré na contestação, deve o juízo resolver a falsidade como questão incidental (CPC, art. 430, § único), o que implica, depois de ouvida a parte que produziu o documento, determinar a realização do exame pericial (CPC, art. 432), sempre tendo em mente que o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação da autenticidade (CPC, art. 429, II). (TJSP; AC 1006358-76.2021.8.26.0438; Ac. 15498869; Penápolis; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilberto dos Santos; Julg. 18/03/2022; DJESP 24/03/2022; Pág. 1721)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TR NSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA JUNTADA PELA PARTE AUTORA. DISCUSSÃO PRECLUSA. ART. 430 CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Preclusa a discussão acerca da falsidade documental, porquanto não suscitada em momento processual oportuno, nos moldes estabelecidos pelo artigo 430 do CPC. Presente o nexo causal entre o acidente de trânsito e as lesões permanentes observadas pelo autor, é caso de procedência da ação de cobrança do seguro DPVAT. (TJMT; AC 1054598-77.2020.8.11.0041; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges; Julg 16/03/2022; DJMT 22/03/2022)

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