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O que diz o artigo 4 da Lei do Inquilinato ?

Em: 11/04/2025

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artigo 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) dispõe que, salvo disposição contratual em contrário, o contrato de locação por prazo determinado pode ser denunciado antes do término apenas mediante multa compensatória, proporcional ao tempo de cumprimento do contrato.

 Artigo 4 lei do inquilinato

Interpretação jurídica do art. 4º da Lei nº 8.245/91

O dispositivo estabelece que, quando o inquilino ou o locador resolve encerrar antecipadamente um contrato de aluguel com prazo determinado (por exemplo, 12 ou 30 meses), deverá pagar multa prevista no contrato. Essa multa é válida desde que o rompimento não decorra de motivo legalmente justificável e não haja previsão contratual que isente as partes da penalidade.

O artigo assegura que a multa seja proporcional ao tempo restante do contrato, o que impede exigências abusivas e protege o inquilino contra cláusulas desproporcionais. A proporcionalidade é frequentemente aplicada com base em entendimento pacificado nos tribunais, inclusive com suporte no Código de Defesa do Consumidor.

 

Aplicação prática da multa proporcional

A multa deve ser estipulada no contrato com valor fixo ou percentual. Suponha-se, por exemplo, que a multa seja de três meses de aluguel em um contrato de 30 meses. Se o inquilino desejar sair após 20 meses, a multa será reduzida proporcionalmente ao tempo restante (neste caso, 1/3 do valor total da multa contratual).

Contudo, a jurisprudência admite que, se o contrato for rompido por motivo de força maior ou mudança de cidade por transferência profissional, a multa pode ser afastada — conforme analogia com outras normas protetivas, como o art. 413 do Código Civil.

 

Exceções e observações importantes

Ainda que o art. 4º seja claro quanto à regra geral, as partes podem convencionar livremente outras condições, inclusive:

  • Dispensa total da multa para determinadas hipóteses;

  • Multa simétrica para ambas as partes;

  • Possibilidade de denúncia imotivada após determinado período.

 

Além disso, se o contrato for por prazo indeterminado, não se aplica a multa prevista no art. 4º, mas sim o aviso prévio de 30 dias, conforme o artigo 6º da mesma Lei.

 

Conclusão 

Assim, o artigo 4º da Lei do Inquilinato protege o equilíbrio contratual em locações com prazo determinado, autorizando a rescisão antecipada mediante multa proporcional, salvo convenção diversa entre as partes.

Tópicos do Direito:  lei do inquilinato

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