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O que diz o artigo 8 da Lei 8.245/91 ?

Em: 11/04/2025

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O artigo 8º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) dispõe que o locador poderá retomar o imóvel alugado para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou ainda de seu ascendente ou descendente, desde que tenha contrato por tempo indeterminado e respeite o prazo mínimo de 30 meses de locação contínua.

 O que diz o art 8 da Lei 8245/91

Finalidade e alcance do artigo 8º da Lei do Inquilinato

Esse dispositivo trata de uma exceção à regra geral da continuidade da locação por prazo indeterminado. Ou seja, mesmo sem prazo definido para término do contrato, o locador pode pôr fim à locação desde que comprove a necessidade de uso próprio ou familiar direto do imóvel.

A exigência de vínculo direto (ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro) impede abusos, como a alegação genérica de uso por terceiros sem relação jurídica ou afetiva com o locador. O objetivo é garantir a função social da propriedade, conciliando o direito à moradia do inquilino com o direito de uso do proprietário.

 

Requisitos legais para retomada do imóvel

Para que o locador possa exercer esse direito, a lei exige:

  1. Contrato de locação por prazo indeterminado;

  2. Imóvel residencial urbano;

  3. Transcurso de pelo menos 30 meses ininterruptos de vigência contratual;

  4. Notificação prévia ao locatário, com prazo legal para desocupação (normalmente 30 dias);

  5. Comprovação do uso próprio ou de familiar direto, conforme previsto na lei.

 

Caso o locador retome o imóvel alegando necessidade pessoal e não o utilize conforme declarado, o artigo 13 da mesma lei prevê sanções legais, inclusive obrigação de indenizar o locatário por perdas e danos.

 

Considerações práticas

Na prática, o artigo 8º costuma ser invocado em situações como:

  • Retorno do proprietário de viagem ou mudança de cidade;

  • Necessidade de moradia para filhos, pais idosos ou ex-cônjuge;

  • Encerramento de contrato verbal ou que tenha ultrapassado o prazo original, tornando-se indeterminado.

 

O dispositivo não se aplica a contratos com prazo determinado ainda em curso. Nesses casos, a retomada só pode ocorrer nas hipóteses específicas previstas nos artigos 9º e 47 da mesma lei. 

 

Conclusão 

Portanto, o artigo 8º da Lei do Inquilinato estabelece uma forma legítima de o locador reaver o imóvel, desde que respeitados os requisitos legais e a destinação familiar da retomada. Trata-se de um equilíbrio legal entre a estabilidade do inquilino e o direito de uso do proprietário.

Tópicos do Direito:  direito imobiliário lei do inquilinato ação de despejo

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