Modelo de Embargos à Execução Empréstimo Bancário PTC858
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Embargos à Execução
Número de páginas: 29
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Doutrina utilizada: Daniel Amorim Assumpção Neves
Trata-se de modelo de petição inicial de ação de embargos à execução c/c pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada por banco do nordeste do brasil BNB, decorrência de execução de título extrajudicial (cédula de crédito rural hipotecária), na qual se argui a nulidade da penhora, prescrição dos juros, e ilegalidade na cobrança de encargos de mora. Petição feita no estilo Visual Law (confira aqui um trecho).
- Sumário da petição
- EMBARGOS À EXECUÇÃO
- 1 → A TÍTULO DE INTROITO ←
- 2 → SÍNTESE DOS FATOS ←
- 4.1. NULIDADE DA CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS
- 4.1.1. NÃO DECORREU O PRAZO PARA INDICAÇÃO DE BENS
- 4.1.2. A EXEQUENTE NOMEOU O BEM DADO EM GARANTIA REAL
- 4.2. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DE JUROS
- 4.3. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP)
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO: FATOR ETÁRIO
PROPÓSITOS DESTE ARRAZOADO
( a ) requer-se a extinção do processo executivo, ante à ausência de mora
( b ) pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça e prioridade na tramitação
( c ) pede-se a exclusão dos encargos moratórios
( d ) solicita-se a inversão do ônus da prova
( e ) pede-se a extinção da execução, ante a prescrição ordinária
( f ) formula-se pedido de tutela antecipada de urgência
( g ) pleiteia-se a condenação em perdas e danos
Ação Incidental de Embargos à Execução
Distribuição por dependência ao Proc. nº. 0012345-12.0000.8.09.0112
( CPC, art. 914, § 1º)
Antônio das Quantas, casado, aposentado, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 000.111.222-33, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, nº 000, CEP nº. 123456-777, na cidade de Cidade (PP) e Maria das Quantas, casada, aposentada, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 222.333.444-55, residente e domiciliada na Rua Tancredo Neves, nº 000, CEP nº. 123456-777, em Cidade (PP) , vêm, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado – o qual tem endereço profissional consignado no timbre, razão qual, em atendimento à diretriz do art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro Caderno de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, apoiada no artigo 914 e segs. c/c artigo 917, inc. VI, ambos da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar a presente
EMBARGOS À EXECUÇÃO
c/c pedido de tutela de urgência
em desfavor do Banco Xista S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 77.888.999/0001-10, com endereço sito na Av. dos Bancos, n.º 0000, CEP nº. 12345-0000, na cidade de Xista (PP), com endereço eletrônico [email protected], em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
-- Quanto às intimações --
Antes de tudo, a partir dessa, REQUER-SE que as intimações ulteriores sejam feitas, exclusivamente, em nome de Beltrano de Tal, o qual inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 77777, sob pena de invalidade de eventual ato processual intimatório distinto.
1 → A TÍTULO DE INTROITO ←
Os Embargantes fazem considerações acerca da hipossuficiência financeira e sobre a prioridade da tramitação do processo
1.1. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, ART. 98)
Os Embargantes não têm condições de arcarem com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, máxime custas iniciais.
Dessarte, formulam pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
Para além disso, colacionam-se declarações de hipossuficiência, firmadas por aqueles, os quais, tal-qualmente, asseveram a hipossuficiência momentânea de arcar com despesas do processo. (doc. 01/02)
Em reforço ao acima descrito, ora são carreadas informações que destacam que ambos são aposentados, por idade, percebendo o mínimo permitido por lei. (doc. 03/04)
A corroborar o exposto acima, urge transcrever o magistério de Daniel Assumpção Neves:
A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitada à pessoa natural, continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso do pedido de concessão da assistência judiciária. [ ... ]
(os destaques são nossos)
Ex positis, a prova documental, imersa neste arrazoado, sobejamente permitem superar quaisquer argumentos pela ausência de pobreza, na acepção jurídica do termo. É indissociável a existência de todos os requisitos à concessão da gratuidade da justiça.
1.2. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO (CPC, ART. 1048, inc. I)
Os Embargantes são idosos, como se depreendem do documentos probatórios anexos. (doc. 05/06)
Nessas pegadas, sob a égide do art. 1048, inc. I, do Estatuto de Ritos, aguarda-se seja o feito marcado como de “prioridade na tramitação”, o que de logo requer.
2 → SÍNTESE DOS FATOS ←
Discorre-se acerca dos fatos, evidenciados na peça de ingresso executiva, além da efetiva relação contratual (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 319, inc. III)
A Embargada expusera na petição inicial da ação de execução (doc. 07) fatos acerca da relação contratual.
Afirma tratar-se de Cédula de Crédito Rural nº. 11.222.333..16044, com garantia hipotecária, com vencimento final em 25 de novembro de 2021. (doc. 08) Ademais, delimita-se que o débito encontra-se inadimplido desde 25 de dezembro de 2013, consoante se depreende do extrato analítico carreado. (doc. 09) Esse pacto tinha como desiderato o empréstimo da quantia de R$ 73.071,21 (setenta e três mil, setenta e um reais e vinte e um centavos).
De mais a mais, a segunda embargante, Maria das Quantas, figura na execução, uma vez que responsável pelo débito, pois assinou a cártula como anuente da garantia hipotecária. (CPC, art. 790, inc. IV)
Nesse mútuo, nada obstante ausente cláusula expressa autorizadora, cobraram-se juros capitalizados, sob a periodicidade mensal, tanto no período de normalidade, assim como durante a inadimplência.
Com efeito, desde o princípio existiram inúmeros encargos indevidos, cobrados e pagos indevidamente pelo Embargante. Assim, razão assiste-o em reapreciar o enlace contratual.
HOC IPSUM EST.
3 → QUANTO À TEMPESTIVIDADE ←
Demonstra-se que a Ação Incidental dos Embargos foi aforada dentro do prazo legal, segundo previsão do art. 915, caput, da Legislação Adjetiva Civil
O primeiro Embargante foi citado, por mandado, nos moldes do artigo 829, do Código de Ritos.
Em relação a este, Antônio das Quantas aquele fora juntado aos autos na data de 20/12/2019, o que se depreende da cópia carreada. (doc. 10)
Entrementes, observe-se que figura igualmente na demanda a esposa do executado, Maria das Quantas, que, todavia, até este momento processual, ainda não citada.
No ponto, haja vista essa perspectiva, o prazo para a oposição dos Embargos à Execução, para ambos, não decorreu, segundo dispõe a Legislação Adjetiva Civil, ad litteram:
Art. 915 - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .
§ 1º - Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
Com esse entendimento, confira-se:
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE MÃE E FILHO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO[ ... ]
3. O art. 915, §1º, do CPC, estipula que o prazo para embargos à execução deve ser individual, salvo nos casos de litisconsórcio passivo entre cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da citação do último.
[ ... ]
Dessa maneira, uma vez que esta demanda é ajuizada em 00/11/2222, mostra-se, portanto, como tempestiva. (CPC, art. 915 c/c art. 239, § 1º)
4 → NO ÂMAGO ←
Delineamentos quanto ao mérito dos Embargos à Execução (CPC, art. 917)
4.1. NULIDADE DA CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS
Conforme documentos anexos, Vossa Excelência, a pedido da Embargada, determinou a constrição judicial, via BacenJud, de contas do primeiro embargante. (doc. 11)
A outro giro, houve, de fato, o bloqueio de valores em conta daquele. (doc. 12)
Todavia, por vários motivos essa constrição é inválida.
4.1.1. NÃO DECORREU O PRAZO PARA INDICAÇÃO DE BENS
Como afirmado alhures, a segunda Embargada não foi citada. Em decorrência, por se tratar de litisconsórcio passivo, em que um deles é cônjuge, o prazo para indicação de bens somente terminaria com a juntada do último mandado. (CPC, 915, § 1º) Assim, o tríduo legal não transcorreu.
E, como cediço, a penhora somente poderá ocorrer se acaso a parte não nomeasse bens válidos no prazo de lei.
Por isso, a constrição dos valores deve ser anulada.
4.1.2. A EXEQUENTE NOMEOU O BEM DADO EM GARANTIA REAL
Noutro compasso, não descure que a própria Embargada-Exequente, com a petição inicial, indicou o bem, dado em garantia hipotecária, à penhora, nestes termos, ad litteram:
Caso não seja efetuado o pagamento, o Exequente desde já requer a penhora do bem oferecido em garantia da dívida exequenda, conforme indicação anteriormente lançada nesta peça, bem como de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (se necessário, intimando-se a parte executada para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC), e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a parte executada, a qual, se não localizada, deverá suportar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantia desta execução, com fundamento no art. 830 do CPC, o que, de logo, fica requerido. (destacamos)
Por mais essa razão, o bloqueio online deve ser anulado.
4.2. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DE JUROS
Como se depreende da inicial da execução, antes anexada (doc. 07), essa foi ajuizada em 06 de dezembro de 2018.
Por outro lado, o primeiro vencimento se deu em 29 de dezembro de 2013, como se observa do extrato colacionado. Passaram-se, então, 4 anos, 11 meses e 7 dias.
Sabe-se, outrossim, que o prazo prescricional para cobrança dos juros é trienal, segundo dispõe o Código Civil, verbo ad verbum:
Art. 189 - Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 206 - Prescreve:
[ ... ]
§ 3º Em três anos:
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
4.3. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA
Ademais, em relação à segunda Embargante, Maria das Quantas, como afirmado, até o ajuizamento destes embargos, ainda não citada, transcorreu o prazo de direito material à cobrança da dívida.
Por tratar-se de cambial, o prazo para ajuizamento da ação executiva é trienal, na forma do que dispõe o art. 60 do Dec-Lei nº. 167/67.
Nesse sentido, confira-se:
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Bancária
Tipo de Petição: Embargos à Execução
Número de páginas: 29
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2025
Doutrina utilizada: Daniel Amorim Assumpção Neves
- Cédula de crédito rural
- Peticao inicial
- Fase postulatória
- Direito bancário
- Ação de embargos à execução
- Tutela antecipada
- Cpc art 300
- Comissão de permanência
- Dano moral
- Cpc art 914
- Cpc art 915
- Cpc art 917
- Cpc art 777
- Prioridade na tramitação do processo
- Gratuidade da justiça
- Prescrição ordinária
- Cc art 206
- Cc art 189
- Nulidade da penhora
- Prescrição trienal
Sinopse abaixo
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA.
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2. Tratando-se de dívida oriunda de cédula de crédito rural pignoratícia, a pretensão de cobrança do crédito é trienal, por força da legislação aplicável à cambial, de acordo com o art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 c/c art. 70 do Decreto nº 57.663/66, como no caso.
3. No caso, o título executivo extrajudicial está prescrito, haja vista o transcurso de tempo entre a propositura da ação executiva e o vencimento do título.
4. Recurso provido. (TJMA; AC 0805377-57.2023.8.10.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Gonçalo de Sousa Filho; DJNMA 08/01/2025)
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