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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO JUDICIAL.
Indeferimento do pedido de decretação do divórcio liminar. Irresignação do autor. Embora exista recente entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca da possibilidade de decretação do divórcio em sede de tutela de evidência, ainda é necessária a demonstração do requisito de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC. Situação não demonstrada no caso concreto, afigurando-se prematura a providência, mesmo porque não foi demonstrada eventual excepcionalidade da situação fática a justificar a concessão liminar do pedido. Jurisprudência. Inteligência do artigo 311, parágrafo único, do CPC. Tutela de evidência só poderá ser deferida pelo julgador nas hipóteses dos incisos II e III, que não se adequam ao caso sub judice. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2174999-29.2022.8.26.0000; Ac. 16753016; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Salete Corrêa Dias; Julg. 16/05/2023; DJESP 23/05/2023; Pág. 1803)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. TUTELA DE EVIDÊNCIA OU DE URGÊNCIA. DESCABIMENTO DE LIMINAR.
Inaplicabilidade do artigo 311, II e IV, do CPC e também do artigo 300, do mesmo diploma. Inexistência de tese definida em recurso repetitivo ou Súmula vinculante. Necessidade do prévio contraditório a respeito das provas apresentadas com a peça inicial. Em ação de divórcio, a tutela de evidência não dispensa a presença dos requisitos processuais para sua concessão, independentemente de o divórcio se tratar de direito potestativo. Natureza potestativa do direito que não significa, necessariamente, cabimento de sua tutela antes do contraditório. Irreversibilidade do divórcio. Ausência de situação de urgência ou de risco de dano grave e irreparável. Decisão mantida. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; AI 2105248-18.2023.8.26.0000; Ac. 16756119; Itapevi; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Coelho; Julg. 17/05/2023; DJESP 23/05/2023; Pág. 1962)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONTRATO DE LOCAÇÃO). EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS NEGADO. PRESENÇA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. CONTRATO GARANTIDO POR CAUÇÃO DE IMÓVEL. SUFICIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO. ART. 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). DECISÃO DENEGATÓRIA INSUBSISTENTE.
Agravo provido, com ressalva nos termos do § 1º, do art. 919, do CPC, a atribuição do efeito suspensivo ocorre quando presentes os mesmos requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência ou de evidência (arts. 300 e 311 do CPC), e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919 do CPC. No caso, os elementos apresentados nos embargos à execução permitem juízo de relevância da matéria indicando probabilidade do direito invocado. Também existe imóvel dado em caução à garantia da locação. Portanto, possível, por ora, a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução opostos, ressalvada a aplicação oportuna do § 2º, do art. 919 do CPC. (TJSP; AI 2098493-75.2023.8.26.0000; Ac. 16744081; Jundiaí; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 15/05/2023; DJESP 23/05/2023; Pág. 2495)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA. REQUISITOS.
1) Para concessão de tutela antecipada se exige demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2) A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nas hipóteses indicadas no art. 311 do CPC. 3) A possibilidade de obtenção da tutela de evidência fundada em prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, depende de manifestação do demandado, não podendo, neste caso, haver concessão sem contraditório prévio. 4) Agravo parcialmente provido. (TJAP; AICv 0000894-15.2023.8.03.0000; Câmara Única; Rel. Des. Carmo Antônio; DJAP 22/05/2023; pág. 77)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. OPORTUNIDADE AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
I. A decisão concessiva ou não de tutela de urgência/evidência somente deve ser reformada no juízo ad quem quando demonstrada flagrante abusividade ou ilegalidade, ou, ainda, quando for demonstrada a ocorrência de fato novo, o que não se verificou no caso em testilha. II. Nos termos do parágrafo único do art. 311 do CPC, impossível a concessão de liminar em tutela de evidência antes da citação do requerido, razão pela qual mostra-se impertinente a decretação de divórcio por esta via. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AI 5081945-69.2023.8.09.0137; Rio Verde; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes; Julg. 18/05/2023; DJEGO 22/05/2023; Pág. 7588)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. REQUISITOS AUSÊNCIA. COBRANÇA DE TAXAS POR ASSOCIAÇÃO. ANUÊNCIA DO ADQUIRENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
1. A tutela de evidência será concedida quando existir comprovação documental da situação fática alegada, bem como tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em Súmula vinculante, nos termos do art. 311, II do CPC. 2. Havendo possibilidade de distinguishing em relação à tese de julgamento vinculante citada pela parte autora, impõe-se a dilação probatória e formação do contraditório, não sendo possível a concessão da tutela de evidencia. (TJMG; AI 0148843-64.2023.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Claret de Moraes; Julg. 16/05/2023; DJEMG 22/05/2023)
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA EM ATIVIDADE DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO.
Procedência. Condenação do Estado a atualizar os vencimentos do autor e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria. Recurso de apelação da parte autora, apenas para deferir o pedido de antecipação da tutela formulado na inicial. Recurso interposto pelo réu, repisando seus argumentos de defesa. A documentação acostada comprova que a autora é professora estadual Docente I, nível 8, com carga horária de 40 horas. Possibilidade de concessão da tutela de evidência diante da fungilidade entre as tutelas provisórias, considerando a prova documental e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal declarando, nos autos da ADIN nº 4.167-DF, a constitucionalidade dos dispositivos da Lei Nacional nº 11.738/2008, com fulcro no art. 311, IV do CPC. Nos termos do art. 19 da Lei nº 7.347/85 e do art. 81 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores da rede pública estadual, de forma proporcional à carga horária trabalhada, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ao contrário do alegado pelo segundo apelante, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância à legislação aplicável. Provimento do primeiro recurso e desprovimento do segundo. (TJRJ; APL 0805387-52.2023.8.19.0001; Rio de Janeiro; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Nagib Slaibi Filho; DORJ 22/05/2023; Pág. 293)
APELAÇÃO. MAGISTÉRIO. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL C/C TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA.
Autor servidor público do ESTADO DO Rio de Janeiro em atividade. Professor docente I, 30 horas. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de evidência deferida na sentença, nos termos do art. 311, II, do CPC. Propositura de ação coletiva (ação civil pública n. º 0228901-59.2018.8.19.0001) que não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão na ação coletiva. Comprovação que o pagamento efetuado ao autor a título de proventos não observou o piso nacional definido pela Lei nº 11.738/2008. 13. Incidência da adequação do piso salarial na carreira e reflexo sobre as demais vantagens e gratificações, segundo as Leis estaduais de números 1.614/1990, 5.539/2009 e 6.834/2014, observada a proporção dos valores de acordo com a carga horária e o cargo. Demonstração de recebimento a menor, através de contracheques. STF. Julgamento da ADI 4167 afastou a inconstitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 consolidando o direito ao piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica, com observância a cargo de todos os entes da federação. De ofício, os juros de mora e correção monetária nos termos do decidido nos Temas 810, do STF e 905, do STJ, até a entrada em vigor da EC 113/21, especialmente o disposto no item 3.2, do Tema 905/STJ: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei nº 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). " A partir de então, incidirá a taxa SELIC, conforme sistemática estabelecida pelo art. 3º, da EC 113/21. DADO PROVIMENTO ao recurso do autor para antecipar a tutela para atualizar o piso salarial nos termos determinados pela sentença, cabendo as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal, serem apuradas em sede de cumprimento de sentença e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO dos réus. Majoração dos honorários de sucumbência postergado para fase de liquidação do julgado, quando serão fixados. (TJRJ; APL 0855260-55.2022.8.19.0001; Rio de Janeiro; Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desig. Desª Maria Aglae Tedesco Vilardo; DORJ 19/05/2023; Pág. 376)
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA E IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I, NÍVEL 5, CARGA HORÁRIA 30H.
Decisão que deferiu a tutela de urgência. Inconformismo da parte ré. Da análise dos autos, verifica-se que o autor, percebe vencimento básico abaixo do estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008. Requisitos para a concessão da tutela de evidência preenchidos nos exatos termos do caput do inciso II do art. 311 do CPC. Agravo interno prejudicado diante do julgamento do agravo de instrumento. Recurso desprovido. (TJRJ; AI 0098652-81.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Eduardo C. Canabarro; DORJ 19/05/2023; Pág. 634)
AGRAVO INTERNO. RECURSO MANEJADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA COM BASE NO ART. 932, IV, "A", DO CPC, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
Adequação do piso salarial. Previsão na Lei nº 11.738/08 de piso salarial integral para aqueles que cumpram carga horária de 40 horas semanais e, proporcional, para aqueles que cumpram carga horária semanal inferior. Autora que cumpre carga horária de 22 horas semanais. Demonstração de recebimento a menor, através de contracheques. STF no Julgamento da ADI 4167 afastou a inconstitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 consolidando o direito ao piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica, com observância a cargo de todos os entes da federação. Lei Estadual nº 5.539/2009 prevê em seu artigo 3º que o vencimento base dos cargos a que se refere a Lei nº 1614/90 guardará o interstício de 12% entre referências. Regime de recuperação fiscal não afasta a obrigação. Requisitos previstos no inciso II, do art. 311, do CPC, para concessão da tutela de evidência. Probabilidade do direito evidenciada. Súmula nº 59 deste TJRJ: "Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à Lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". Ausência de argumentos novos aptos a desconstituir os fundamentos da Decisão Monocrática. Manutenção do Julgado. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (TJRJ; AI 0093244-12.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desig. Desª Maria Aglae Tedesco Vilardo; DORJ 19/05/2023; Pág. 332)
APELAÇÃO. MAGISTÉRIO. AÇÃO DE REAJUSTE DE PISO SALARIAL C/C TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA.
Autora servidora pública do ESTADO DO Rio de Janeiro em atividade. Professor docente I, 16 horas, nível 6. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de evidência deferida na sentença, nos termos do art. 311, II, do CPC. Propositura de ação coletiva (ação civil pública n. º 0228901-59.2018.8.19.0001) que não importa em suspensão automática das ações individuais. Ausência de determinação de suspensão na ação coletiva. Comprovação de que o pagamento efetuado à autora a título de proventos não observou o piso nacional definido pela Lei nº 11.738/2008. 13. Incidência da adequação do piso salarial na carreira e reflexo sobre as demais vantagens e gratificações, segundo as Leis estaduais de números 1.614/1990, 5.539/2009 e 6.834/2014, observada a proporção dos valores de acordo com a carga horária e o cargo. Demonstração de recebimento a menor, através de contracheques. STF. Julgamento da ADI 4167 afastou a inconstitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 consolidando o direito ao piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica, com observância a cargo de todos os entes da federação. Em remessa necessária, os juros de mora e correção monetária nos termos do decidido nos Temas 810, do STF e 905, do STJ, até a entrada em vigor da EC 113/21, especialmente o disposto no item 3.2, do Tema 905/STJ: "3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei nº 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). " A partir de então, incidirá a taxa SELIC, conforme sistemática estabelecida pelo art. 3º, da EC 113/21. Honorários serão fixados quando liquidado o julgado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJRJ; APL-RNec 0004641-96.2021.8.19.0064; Valença; Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desig. Desª Maria Aglae Tedesco Vilardo; DORJ 19/05/2023; Pág. 379)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PARA A PRONTA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO.
Direito potestativo. Não preenchimento, entretanto, dos requisitos previstos no art. 311, inciso IV, do CPC. Recomendado aguardar-se o exercício do contraditório, com apresentação de contestação. Irreversibilidade da medida. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2285033-71.2022.8.26.0000; Ac. 16735366; Valinhos; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio Costa; Julg. 10/05/2023; DJESP 19/05/2023; Pág. 3129)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C.C PARTILHA DE BENS. REQUISITOS DO ART. 311 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
A tutela de evidência não pode ser concedida quando não for demonstrada a ocorrência de alguma das hipóteses estabelecidas nos incisos do artigo 311 do Código de Processo Civil. (TJSP; AI 2277714-52.2022.8.26.0000; Ac. 16747937; Osasco; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria do Carmo Honório; Julg. 15/05/2023; DJESP 19/05/2023; Pág. 3095)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
Indeferimento de pedidos de gratuidade e de tutela de urgência/evidência, estes deduzidos pela autora com vistas à declaração de resolução contratual e autorização para devolução do bem às rés, com a consequente restituição dos valores pagos. Indeferimento. Pretensão de reforma. Admissibilidade, em parte. Justiça gratuita. Presunção relativa quanto à hipossuficiência financeira declarada pela parte que somente pode ser afastada por elementos indicativos em sentido contrário. Circunstâncias fáticas que, no caso, autorizam o deferimento da benesse. Tutela de urgência. Ausência de elementos que evidenciem, em análise de cognição sumária, a probabilidade do direito. Inteligência do art. 300, do Código de Processo Civil. Tutela de evidência. Situação que não se enquadra nas hipóteses de que trata o art. 311, parágrafo único, do CPC. Necessidade de prévia instalação do contraditório. Decisão reformada, em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2092209-51.2023.8.26.0000; Ac. 16749811; São Paulo; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 16/05/2023; DJESP 19/05/2023; Pág. 3326)
AÇÃO DE DIVÓRCIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA.
Pretensão de imediato Decreto do divórcio, nos termos do art. 311, II, do CPC/2015. Possibilidade. Aplicação analógica do art. 311, II, do CPC/15 aos pedidos de decretação de divórcio admitida pela jurisprudência, eis que se trata de direito potestativo, cujo Decreto não é condicionado a qualquer discussão sobre decurso de prazo (relembrando-se a atual redação do art. 226, § 6º, da CF), culpa pela dissolução do casamento e partilha de bens (Súmula nº 197 do STJ), sendo, portanto, dispensável a prévia oitiva da parte adversa. Entendimento majoritário desta Col. Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2079396-89.2023.8.26.0000; Ac. 16750928; Santana de Parnaíba; Décima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Julg. 16/05/2023; rep. DJESP 19/05/2023; Pág. 3210)
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