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O que diz o artigo 9 da Lei 8245/91 ?

Em: 11/04/2025

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O artigo 9º da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) trata das hipóteses legais em que é possível a rescisão do contrato de locação antes do prazo avençado, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ou seja, sem necessidade de aviso prévio ao locatário.

Artigo 9 lei 8245/91 

 

Hipóteses de rescisão imotivada

Conforme dispõe o artigo 9º, o contrato de locação pode ser resolvido nas seguintes situações:

  1. Por mútuo acordo entre locador e locatário;

  2. Em decorrência da prática de infração legal ou contratual por qualquer das partes;

  3. Em razão da falta de pagamento do aluguel e demais encargos da locação;

  4. Para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser executadas com a permanência do locatário no imóvel ou que, se realizadas, ponham em risco a segurança ou a salubridade do local.

Essas hipóteses representam exceções ao princípio da vigência contratual por prazo certo, estabelecido no próprio contrato de locação. Portanto, mesmo havendo cláusula de tempo determinado, o contrato poderá ser encerrado nessas circunstâncias, sem necessidade de cumprir o restante do prazo.

 

Finalidade e aplicação prática

A função do artigo 9º é proteger o interesse das partes e a ordem pública, permitindo a dissolução do vínculo locatício sempre que ele se tornar insustentável por razões legais, contratuais ou de interesse coletivo. Notadamente, a falta de pagamento é uma das causas mais comuns de aplicação do artigo, ensejando o ajuizamento de ação de despejo por inadimplemento.

Vale lembrar que, embora a norma dispense a notificação para a rescisão, o ajuizamento da ação correspondente (como despejo por infração contratual, por exemplo) deve observar o procedimento legal adequado, inclusive com possibilidade de defesa pelo locatário.

 

Conclusão 

O artigo 9º da Lei do Inquilinato prevê hipóteses específicas em que o contrato de locação pode ser rescindido antecipadamente e de forma unilateral, sem a necessidade de notificação prévia, garantindo ao locador instrumentos para preservar seus direitos em casos de inadimplemento ou risco à integridade do imóvel.

Tópicos do Direito:  LI art 9 inc II lei do inquilinato

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